• 21/06/2004

    CIMI INFO-BRIEF 609

    Indios lagern auf dem Platz vor den Ministerien und drängen auf Homologation von Raposa/Serra do Sol

    Mit der Bundesregierung unzufriedene indigene Vertreter aus ganz Brasilien errichteten heute, 15.04.2004, vor dem Justizpalast auf dem Platz vor den Ministerien das Lager “Freies Land“. Absicht dieses Lagers, das bis zum 19. April, dem Tag des Indios, bestehen bleiben soll, ist, Präsident Lula endlich zur Unterzeichnung des Dekrets der Homologation des indigenen Gebietes Raposa/Serra do Sol zu bewegen.

    Vertreter von Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraná, Pernambuco, Paraíba, Amazonas und Roraima haben das Lager eröffnet. Morgen werden Indios aus dem Zentralwesten und aus Bahia erwartet. Die Delegation aus Roraima setzt sich aus 20 Indios der Ethnien Macuxi, Wapichana, Ingarikó, Wai Wai und Yanomami zusammen. 

    Aufgrund des ständigen Drucks seitens der grossen Landbesitzer auf die indigenen Rechte sowie die Unentschlossenheit der Regierung, sind sich die indigenen Völker Brasiliens einig, dass die Entscheidung über Raposa/Serra do Sol ein Meilenstein einer indigenen Politik wäre, die man sich von Lula erwartet.

    Die Indios wollen Audienzen mit dem FUNAI-Präsidenten, mit dem Justizminister, mit Präsident Lula und Minister Luiz Dulci. Geplant sind auch Treffen mit den Fraktionsführern im Kongress.

    Regierung will weitere 15 Tage, um über Raposa/Serra do Sol zu entscheiden

    Innerhalb der nächsten zwei Wochen ist keine Entscheidung über die Homologation von Raposa/Serra do Sol zu erwarten, nachdem Präsident Lula einen vierten Bericht als Entscheidungsgrundlage verlangt hat.

    Bei einer Versammlung mit neun Ministern am 12.04.2004 erbat Lula einen Bericht mit begleitenden Massnahmen zur Homologation. Das Generalsekretariat der Präsidentschaft wird nun einen Bericht mit Aktivitäten der globalen Entwicklung für dieses Gebiet erstellen sowie den Beitrag des Bundes für die Entwicklung aufzeigen, etwa hinsichtlich Ökologie, Infrastruktur, Übertragung von Land, Planung des regionalen Wirtschaftswachstums.

    Laut Cezar Alvarez, General-Subsekräter der Präsidentschaft, beabsichtige der Präsident eine möglichst schnell Entscheidung. Allerdings könnte der Bericht nicht ausreichend sein, was die Erstellung eines weiteren Dokuments zur Folge hätte.

    Berichte: Nunmehr steht der Regierung der vierte Bericht zur Verfügung. Politische und wirtschaftliche Interessen hemmten die Arbeiten im Zusammenhang mit der Homologation. Politiker, die gegen die indigenen Rechte sind, nutzen ihren Einfluss und argumentieren mit mangelnder wirtschaftlicher Entwicklung im Bundesstaat Roraima, um die von den Indios seit fünf Jahren erwartete Homologation zu verhindern.

    In den Berichten von Kammer und Senat kommt zum Ausdruck, dass die Gruppe der Landbesitzer und indigene Gegner eine Änderung der Gesetzgebung anstreben, die den Indios ihre Rechte garantiert. Die Audienzen im Nationalkongress dienen nur dem Lobbying für Vorschläge zur Änderung jener Verfassungsartikel, die sich auf die Demarkierung und den Schutz indigener Gebiete beziehen.

    Laut Alvarez erstelle die Legislative autonom Berichte und die Exekutive greife nicht ein. Er betonte aber, dass bei der Versammlung am Montag “die von den Berichterstattern beabsichtigte Verzögerung der Abstimmung Unterstützung fand“.

    Brasília, 15. April 2004.

    CIMI – Indianermissionsrat

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  • 21/06/2004

    Newsletter n.º 617

    INDIGENOUS PEOPLE OF THE RIO BANCO LAND IN RONDÔNIA ASK FOR HELP AGAINST POWER PLANTS BUILT BY THE CASSOL GROUP

    Eight indigenous peoples of the Rio Branco land in the region of Alta Floresta D´Oeste, state of Rondônia, are facing big problems created by the so-called Small Hydroelectric Power Plants (PCH) built along the Branco river. The power plants have reduced the water level in the rivers, making it difficult for them to move about in them on their boats during the summer and causing the fish and the forests along the rivers to disappear.

    The first plant of the seven which make up the hydroelectric system of the Branco river was built in 1993 by the Cassol group, which belongs to the family of the state governor, Ivo Cassol (PSDB – Party of the Brazilian Social Democracy). The Santa Luzia power plant affected the Vermelho river, a tributary of the Branco river. The Cassol group built five small power plants.

    The most recent project of the Cassol group is being implemented in the Figueira river, the main tributary of the Branco river, which is about to have its regular course changed to feed a power plant. According to indigenous leaders, in the earth moving, filling in, and leveling operations carried out to build this power plant "the cemetery of our people was destroyed, bones were removed, and pots were broken by the tractors." 

    In April of this year, indigenous leaders sent a document to the Attorney General in Porto Velho asking him to take measures to prevent the power plants from being built. The leaders asked the attorney general to "get in touch with Funai for the purpose of setting up a Technical Group to restudy the bounds of the traditional indigenous territory" which should cover an originally demarcated 236,137-hectare area. 

    In the document, they say that the lands where these small power plants are being built are located inside the traditional territory of the peoples living in them. "We are asking them to return lands to us of which we are the true owners, which comprise the headwaters of the Figueira river, Paulo Saldanha, and the Branco river, where many indigenous cemeteries are located."

    During the Amazon summer, which lasts from June to November, indigenous people living in 16 villages located on the banks of the river have a hard time to go anywhere, since the Branco river is their main transportation channel. In the past, it took them one hour to go from their villages to the city, but now it takes them five hours, creating huge problems for them, especially health care problems. "In some parts of the river, we have to drag our boats with our own hands," they say.

    In addition to indigenous people, small farmers and riverine populations are being affected by the power plants.  In March of last year, small farmers, riverine populations and indigenous leaders reported to the ministries of Environment, Mines and Energy, and Justice that they were under constant pressure from the building companies to sell their lands, particularly from the group owned by the family of the state governor. "Many have given in, but others continue to resist under strong pressure, particularly from the Cassol Group," they say.

    SENATE COMMITTEE PROPOSES MEASURES WHICH JEOPARDIZE DEMARCATION OF INDIGENOUS LANDS

    A surprising partial report issued with the clear purpose of defeating the struggle of indigenous people for their lands and jeopardizing indigenous rights provided for in the Constitution was approved yesterday (the 8th) by the Senate’s Land Affairs Committee.

    The report presented by senator Delcídio Amaral (Workers’ Party) recommends, as a priority, a Constitutional Amendment Bill for the Senate to be heard in any procedure involving the demarcation of indigenous lands and for the Institutional Safety Office to be heard also when the lands in question are located in border areas.

    Another recommendation of the report is the passage of a Constitutional Amendment Bill according to which the holders of title deeds to lands located in areas to be demarcated as indigenous areas are to be fully indemnified for having to leave them, and not only for improvements made therein, and the report also supports a bill proposing the establishment of indigenous debt bonds for the amounts involved in the indemnifications.

    The Committee also proposed that if indigenous people return to their place of origin through reoccupation actions before demarcation procedures are concluded, the lands in question should not be declared indigenous lands. This means that lands reoccupied by force by indigenous people would never have their bounds as indigenous areas officially recognized.

    All these proposals have enhanced the difficulties faced in demarcation procedures through the inclusion of new parties in decision-making processes, little political representation, and the banning of the only means indigenous people had to pressure the authorities, as a result of which it will become almost impossible for them to have the bounds of their lands officially confirmed. 

    Brasília, 9 June  2004.

    Cimi – Indianist Missionary Council

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  • 21/06/2004

    Informe n.º 618

    JUIZ FEDERAL EXPEDE LIMINAR DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE CONTRA O POVO KRAHÔ-KANELA

    O juiz federal substituto, Wesley Wandim Passos Ferreira de Souza, de Tocantins, concedeu, ontem (16), uma nova liminar de reintegração de posse contra o povo Krahô-Kanela. Na segunda-feira (14), o juiz Agenor Alexandre da Silva, de Cristalândia (TO), tinha revogado uma liminar concedida por ele,  transferindo a competência à Justiça Federal. Os Krahô-Kanela retomaram, quinta-feira (10), seu território tradicional – Mata Alagada- no município de Lagoa da Confusão, cerca de 300 quilômetros de Palmas, Tocantins.

    Com a notícia da primeira liminar, concedida sexta-feira (11), os índios fizeram reféns dois oficiais de justiça que, no sábado (12), foram até a área levar a liminar. Após negociações, na terça-feira (15) os dois foram liberados com a prerrogativa de o administrador da Funai de Gurupi, Euclides Lopes Dias, ficar sob custódia dos índios. Depois da notícia da revogação da liminar, Dias  também  foi solto. As negociações foram acompanhadas, pelo superintendente da Polícia Federal em Palmas, representante do Ministério Público e de entidades de apoio aos povos indígenas e de direitos humanos. 

    A nova liminar pode ser cumprida a qualquer momento por dois oficiais de justiça que serão acompanhados pelas polícias Federal e Militar. Os Krahô-Kanela permanecem na área irredutíveis quanto à saída e garantem que nada os farão desistir. Segundo  Aldereise Krahô-Kanela, a decisão é resistir, “vamos continuar lá, ninguém vai sair. Minha mãe tem 76 anos e disse para nós que prefere morrer em sua terra a ter que sair”.

    O governo só deu início ao processo de regularização do território Krahô-Kanela no ano passado, quando constituiu o Grupo Técnico para elaborar o relatório de identificação e delimitação, até então, o povo vivia de um lado para o outro desde da década de 70 quando foram expulsos da terra.

    Cansados das andanças, em 2001, os Krahô-Kanela retomaram a terra Mata Alagada. Após quatro dias tiveram que deixá-la por conta de um liminar de reintegração de posse. Depois de um acordo entre o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária e  a Funai, o povo, com cerca de 300 pessoas, passou a ficar confinado na sede de um assentamento, com meio hectare, a cerca de 2 quilômetros da terra tradicional. No final do ano passado tiveram que sair do assentamento, sendo transferidos para uma casa, em Gurupi,  onde  funcionava a Casa do Índio, onde permaneceram até a retomada do último dia 10.

    Segundo Aldereise, o  povo estava disposto a esperar o término do relatório de identificação, mas o descaso e até a fome os motivaram a tomar a decisão de retomar a área. “O sofrimento era grande, chegamos a passar fome e a Funai não nos atendia em Gurupi”. Quando foram para cidade, mais uma vez, o órgão indigenista prometeu total assistência ao povo. Mesmo temerosos em trocar a roça pela cidade os Krahô-Kanela acreditaram nas promessas. “Estávamos com medo, mas confiamos que o prometido seria feito, o que não aconteceu”.  

    POVO ARARA, DE CACHOEIRA SECA, ENTREGA ABAIXO-ASSINADO NO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

    Pela primeira vez um grupo do povo Ugorogmo, conhecido como Arara, da terra indígena Cachoeira Seca, cerca de 1300 quilômetros de Belém, no Pará,  está em Brasília. A delegação veio a capital entregar ao ministro da Justiça um abaixo-assinado em prol da demarcação da terra. 

    Incumbidos pelos mais velhos a vir a Brasília, seis jovens Arara entregaram, ontem (16), ao assessor do ministro da Justiça, Cláudio Luiz Beirão, um abaixo-assinado com 23 mil assinaturas coletadas durante a campanha pela demarcação da terra indígena Cachoeira Seca, iniciada em dezembro do ano passado.

    Preocupados com a demora para demarcar e com o aumento do número de invasores em suas terras, os Arara também estiveram reunidos com Artur Mendes, do Departamento de Assuntos Fundiários da Funai, com Rolf Hackbart, presidente do Incra, (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária), com parlamentares e com procuradores da 6ª Câmara do Ministério Público Federal.

    Um levantamento feito no ano de 1992 apontava para cerca de 400 famílias dentro da área. Hoje, 12 anos depois, a terra, com 760 mil hectares, tem mais de mil invasores, segundo Afonso Alves da Cruz, sertanista que trabalha com os Arara desde o primeiro contato com o grupo em 78. Os invasores abrem estradas dentro da terra, como a madeireira Bannach que, atraída pelo Mogno,  abriu uma estrada, a Transiriri, que corta a terra indígena. Outros, abrem picadas e colocam cartazes confirmando a ocupação.

    Os índios denunciaram que com a demora  para demarcar a terra eles são constantemente ameaçados e perseguidos pelos invasores. Em 2000, um Arara foi assassinado depois de tentar impedir a pesca predatória dentro da terra. De lá pra cá, eles não saem mais sozinhos para caçar ou pescar. “Todo mundo sai junto  porque a gente tem medo de andar só. Se a gente encontrar o branco no mato e ele matar um, cadê o outro para salvar?”, disse Iaut Arara.

    Os Arara acreditam que a demarcação da terra trará paz para criar suas famílias. Eles temem que a caça, ainda farta, possa ficar escassa se as invasões continuarem.  “A mata vai  acabar e os bichos vão embora. Queremos a demarcação para viver em paz”.

    Segundo Iaut a comunidade está crescendo, hoje eles são 72, muitas crianças estão nascendo e eles estão preocupados com o futuro do povo. “Onde eles vão plantar roça? Onde eles vão caçar? Por isso a gente quer a nossa terra”. E acredita que “com a demarcação eles (os invasores) vão ter que respeitar nossa terra, por que ali não é deles”.  

    Brasília, 17 de junho de 2004.

    Cimi – Conselho Indigenista Missionário

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  • 21/06/2004

    Projeto “O mundo que nos rodeia”

    O Informe semanal do projeto "O Mundo que Nos Rodeia", é o instrumento de informação mais ágil do Cimi. Produzido semanalmente em português, é traduzido para o inglês e o alemão. Se propõe a ressaltar os fatos mais importantes no que toca à questão indígena (política indigenista, saúde, educação, movimento indígena, luta pela terra), com enfoque claro sob o ponto de vista do Cimi em defesa dos povos indígenas.

    "O Mundo que Nos Rodeia", integra o Setor de Solidariedade do Cimi, criado em 1991. A produção dos textos teve início em março de 1992 com o objetivo de construir uma rede de solidariedade e apoio à questão indígena brasileira e continental.

    Os textos são distribuídos de forma gratuita a jornalistas e meios de comunicação social, entidades, professores, antropólogos, historiadores, pastorais, parlamentares, intelectuais e pessoas solidárias à causa indígena no Brasil e no exterior. A distribuição é feita por meio de fax, correio postal e correio eletrônico. As notícias são curtas com um relativo aprofundamento com o objetivo de introduzir o assunto. A Assessoria de Imprensa do Cimi, responsável pelo texto, se coloca à disposição para complementação de informações necessárias.

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  • 21/06/2004

    A saúde indígena merece um tratamento melhor do atual governo

    A grave crise que acomete os programas de atenção à saúde indígena, e que vem sendo denunciada pelas principais organizações indígenas e por seus aliados, não é nenhuma novidade para quem acompanha de perto a construção do chamado “Sub-Sistema de Saúde Indígena” no passado recente de nosso país. A grande surpresa fica por conta das expectativas frustradas de todos os que acreditavam e esperavam que a chegada ao poder de um governo popular, de fortes compromissos históricos com a reforma sanitária e com o movimento indígena, iria proporcionar um ambiente mais favorável às urgentes mudanças que se fazem necessárias.

    A implantação de um modelo de gestão diferenciado para a saúde indígena, a partir dos preceitos constitucionais da responsabilidade federal, do respeito às especificidades etno-culturais, e da universalização, eqüidade e democratização da assistência, sempre foi considerada uma utopia distante e improvável por quem não conhece a força e a tenacidade do movimento indígena em nosso país. A segunda Conferência de Saúde Indígena em 1993 deu um exemplo valioso de unidade e de consistência, ao estabelecer princípios sólidos e viáveis para este modelo, baseado na implantação de Distritos Sanitários Especiais Indígenas ligados diretamente ao Ministério da Saúde, com autonomia administrativa e financeira, e controle social indígena exercido através de conselhos de saúde atuantes em todos os níveis de gestão do sistema.

    Finalmente em 1999 o governo federal deu o ponto de partida para a concretização desta proposta, permitindo a aprovação pelo Congresso Nacional da chamada “Lei Arouca”, como conseqüência de uma pressão crescente em todo o país e da participação decisiva do Ministério Público Federal, cobrando a omissão e a inconstitucionalidade da situação vigente. A forma de viabilizar a execução das ações nos distritos, considerada a única possível pelo governo na época, baseou-se em um modelo híbrido que incluía assistência direta pela Fundação Nacional de Saúde – FUNASA, ou o estabelecimento de parcerias deste órgão com organizações indígenas, não-governamentais, de ensino e religiosas, ou com Prefeituras Municipais, de acordo com a situação local.     

    A Terceira Conferência Nacional de Saúde Indígena realizada em 2001 reconheceu os importantes avanços que a criação do sub-sistema proporcionou, mas apontou graves distorções nos programas em execução, propondo mecanismos mais eficazes no sentido de assegurar que a autonomia e o controle social pudessem se realizar de forma efetiva no seio dos distritos. O documento final da Conferência prevê a continuidade das parcerias com organizações indígenas, não-governamentais e com prefeituras municipais, a critério de cada conselho distrital, exercidas em caráter complementar e de forma paralela ao indispensável fortalecimento do órgão gestor da saúde indígena ligado diretamente ao Ministério da Saúde.

    Esta tem sido a postura adotada pelas chamadas “instituições parceiras” do governo federal na saúde indígena desde que foram convidadas a assumir este desafio. Nos inúmeros documentos elaborados em reuniões realizadas regularmente com a FUNASA nos anos anteriores, as organizações sempre alertaram para a fragilidade dos mecanismos adotados, apresentando propostas no sentido de aprimorar a capacidade de gestão do governo federal. Infelizmente, a atual coordenação do Departamento de Saúde Indígena – DESAI/FUNASA, decidiu atribuir todo o ônus das falhas acumuladas às organizações parceiras, reforçando a enorme campanha que as mesmas vem sofrendo por parte das forças anti-indígenas nos âmbitos regionais.

    Durante a atual gestão do Dr. Ricardo Chagas, iniciada em abril de 2003, nenhuma reunião bilateral com as organizações parceiras foi realizada. Além do diálogo interrompido, agravaram-se os problemas de atraso de recursos, entraves burocráticos, e falta de solidariedade na solução dos impasses estabelecidos. Os avanços que se esperavam, com a gradual retomada da capacidade gestora do órgão responsável e a redefinição dos mecanismos e parâmetros das parcerias, de forma a assegurar a continuidade da assistência e os inegáveis progressos obtidos em muitos setores, definitivamente não aconteceram. A deterioração da situação de saúde nas comunidades é a conseqüência natural, e só não é mais grave devido à extraordinária dedicação e espírito de sacrifício demonstrado por um grande número de profissionais que se dedicam à causa indígena, independente das mazelas ideológicas e administrativas.

    O anunciado Seminário sobre Gestão da Saúde Indígena, prometido, marcado e desmarcado inúmeras vezes pelo DESAI após as solicitações encaminhadas pelas organizações parceiras desde o início da atual gestão, de acordo com o documento que o convoca para o início de fevereiro de 2004, prevê a participação além dos coordenadores regionais, chefes de distrito, técnicos e consultores da FUNASA, apenas dos “presidentes das ONGs”. Levando em conta que a maioria destas ONGs que mantém convênios com a FUNASA são organizações indígenas, rompe-se uma praxe da administração anterior de convidar sempre os dirigentes indígenas e os responsáveis técnicos dos projetos, considerada indispensável para uma discussão desta importância.

    Enquanto no nível central do governo, e em grande parte do Ministério da Saúde, como se vê no temário central da chamada “Conferência Arouca”, a bandeira da Gestão Participativa vem se fortalecendo e ganhando contornos inovadores, na gestão da Saúde Indígena se assiste a um inegável retrocesso, que provavelmente se traduzirá em um futuro próximo no agravamento da crise já instalada, penalizando mais uma vez os sacrificados povos indígenas de nosso país e suas sofridas comunidades.

    Paulo Daniel Moraes
    Coordenador médico do Conselho Indígena de Roraima

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  • 21/06/2004

    Entrevista: Dom Tomás Balduíno

    DOM TOMÁS BALDUÍNO


    “Ninguém consegue terra indígena neste país dando tapinha nas costas dos latifundiários”




    https://cimi.org.br/airasol/acamp/acampamento17.jpg



    Cristiano Navarro
    Editor Porantim



    Dom Tomás Balduíno, ex-presidente do Conselho Indigenista Missionário e atual presidente da Comissão Pastoral da Terra, aguarda atento e ansioso o momento em que o presidente Lula assinará a homologação em área contínua da terra indígena Raposa Serra do Sol. Para a festa da homologação Balduíno “iria com prazer, e levaria rojão para soltar”.


    Enquanto isso não acontece, Dom Tomás foi ao acampamento “Terra Livre” para chamar a atenção da sociedade e manifestar seu apoio incondicional à homologação em área contínua.


    O senhor vê a homologação da terra indígena Raposa Serra do Sol em área contínua como um ponto decisivo para definir a opção política do governo federal com relação às causas dos movimentos sociais?


    Paradigmático. É preciso ter uma espécie de modelo de política indigenista que respeite aquilo que é constitucional. O direito que os povos conquistaram aqui no Congresso, na Constituição de 88, é muito importante e garante a demarcação das terras. Na mesma Constituição os lavradores perderam os seus direitos sobre a reforma agrária. Então, em cima destes direitos constitucionais, é que os índios estão reclamando. Por isso, é que o governo deve decidir por fundamentar e sedimentar sua decisão pela homologação em área contínua.


    Por que a homologação da Raposa Serra do Sol é tão emblemática para os movimentos sociais?


    Emblemática por que é uma luta popular que já vem de muito tempo, 30 anos, e hoje trata-se de um ponto de referência de todos os povos indígenas. Neste acampamento, nós temos 20 povos indígenas que estão aqui pelos cinco povos indígenas da “Raposa”. Então, a história de luta e reunião confirma a importância da homologação.


    O senhor acredita que o caminho é a pressão?


    Certamente. Ninguém consegue terra indígena neste país dando tapinha nas costas dos latifundiários, dizendo “oh, querido amigo, tenha bondade de sair da terra, que não é sua”. Só a pressão social é que dá resultado.


    O que o senhor acha do discurso nacionalista que coloca o índio, principalmente o que vive nas faixas de fronteiras, como um risco para a segurança nacional?


    Nunca os índios impediram as estruturas governamentais. Eu considero este um argumento hipócrita de quem quer tomar mais terra dos índios. Primeiro, o modelo de desenvolvimento empurrou os índios para a fronteira, depois quer tomar as terras dos índios nas fronteiras dizendo que eles não são confiáveis. Então eu pergunto para onde vão os índios? Vão para a lua? Eles foram expulsos do território nacional e agora querem retirá-los de onde estão.


    O deputado Jair Bolsonaro (deputado carioca pelo Partido Trabalhista Brasileiro, ex-militar) disse, durante uma reunião da comissão que analisa a homologação da Raposa Serra do Sol, que os índios são “fedorentos e mal educados”. O senhor acredita que isso acontece porque são criadas as condições sociais para que possa vir à tona o antiindigenismo no Brasil?


    O racismo é uma espécie de negação do direito de existência do ser humano. Dessa forma é um escândalo escarnecer destes povos, o que aliás é contra a Constituição. É crime. E esse deputado incorre nesse crime se colocando contra a legislação. Eu acho que quem fala assim, não pode ser considerado um representante do povo, mas sim indigno da posição que ocupa.


    O senhor se recorda da vez em que esteve na aldeia Surumu (dentro da Raposa Serra do Sol), quando foi reprimido pela polícia?


    A notícia que os jornais deram foi esta. De fato houve uma pretensão da tropa de choque e da Polícia Federal que afirmava que só aconteceria a assembléia se eu saísse da área. E eu disse aos policiais que chegaram à aldeia, “olha companheiro, eu sou um cidadão comportado. Eu conheço a legislação que me garante a presença do missionário em área missionária, mas como sou um cidadão comportado eu saio daqui de mãos algemadas” (oferecendo os pulsos e dando risada). Aí o policial não quis, pois a imprensa estava toda lá. Depois disso a assembléia terminou, mas só aparentemente, pois nunca o povo foi tão ativo em assembléia como daquela vez. Durante a noite toda, depois que os policiais foram dormir, eles debateram. Eu estava ali acompanhando tudo e não entendia nada do que se falava na língua Macuxi. A única palavra que eu entendia era a palavra problema. Que é uma palavra importada. Ou então introduzida na realidade deles.


    Agora, 27 anos depois, os problemas ainda são muito semelhantes…


    Os problemas são da mesma importação.


    Sendo convidado para a festa de homologação, o senhor iria para Roraima?


    Eu iria com prazer, e levaria rojão para soltar.

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  • 21/06/2004

    Pedidos

    VÍDEOS

    TÍTULO

    DURAÇAO

    VALOR R$ 

    “Povos Indígenas no Brasil: 500 anos de resistência”

    Autoria: Cimi

    24’

    15,00

     

    “Xicão Xucuru”

    Autoria: Centro de Cultura Luís Freire/Cimi

    20’

    15,00

    para pedir ovídeos entre em contato pelo correio eletrônico [email protected]

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  • 21/06/2004

    Livros e Subsídios


     









































































    Título


    Valor R$  (não inclui despesas de postagem)


    Jornal Porantim – Em defesa da causa indígena


    Autoria: Cimi


    40,00: Assinatura Anual ou


    60,00: Assinatura Anual de Apoio


    Encadernação do Jornal Porantim (capa dura) – 2002


    40,00


    Encadernação do Jornal Porantim (capa dura) – 2003


    40,00


    Encadernação do Jornal Porantim (capa dura) – 2004


    40,00


    Encadernação do Jornal Porantim (capa dura) – 2005

    40,00


    Encadernação do Jornal Porantim (capa dura) – 2006

    40,00


    Encadernação do Jornal Porantim (capa dura) – 2007

    40,00


    Encadernação do Jornal Porantim (capa dura) – 2008

    40,00


    Os Povos Indígenas e a Constituinte – 1987-1988


    Organizado por Rosane Lacerda


    20,00


    Outros 500: construindo uma nova históriaAutoria: Cimi


    40,00


    Marcha e Conferência Indígena – Abril de 2000 – Autoria: Cimi


    15,00


    Caminhando na Luta e na Esperança


    Retrospectiva dos últimos 60 anos da Pastoral Indigenista e dos 30 anos do Cimi


    Organizado por Benedito Prezia


    28,00


    IV Encontro Continental de Teologia Índia – Volume I – Autoria: Cimi e Aelapi


    15,00


    IV Encontro Continental de Teologia Índia – Volume II Autoria: Cimi e Aelapi


    15,00


    Inculturação e Libertação – Autoria: CNBB/Cimi


    13,00


    Queimada e Semeadura – Autoria: Paulo Suess


    13,00


    Conflito e Coesão – O Dinamismo Tenetehara – Autoria: Cláudio Zannoni


    20,00


    A Resistência na Guatemala – Autoria: Gurriarán Javier


    6,00


    Textos e Pretextos sobre Educação Indígena – nº. 4 – Autoria: Cimi/ANE

    8,00


    Memória e Resistência: a sabedoria dos povos indígenas

    Subsídios Educacionais – Autoria: Cimi/ANE


    8,00


    Os povos indígenas e o outro mundo plural possível

    A participação indígena nos Fóruns Sociais Mundiais: 2001/2002/2003 – Autoria: Cimi


    8,00


     


    Documentário





















    Título


    Duração


    Valor R$  


    Acampamento Terra Livre – Abril Indígena 2008


    Formato DVD


    1. Documentário TV Nazaré/Cimi – duração: 34”10’


    2. Documentário Equipe Mensageiro – duração: 15”29’


    49“39’


    20,00


    “Povos Indígenas no Brasil: 500 anos de resistência” – Autoria: Cimi


    Trata-se de uma re-leitura da história oficial, recuperando temas omitidos e heróis silenciados. Formato: DVD


    24”


    20,00


    “Cimi 30 Anos”Formato: VHS e DVD


    20”


    20,00


     


    Pedidos:


    Telefone: 61-21061650


    E-mail: [email protected]


     


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  • 21/06/2004

    administrador do site

    [email protected]

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  • 21/06/2004

    Decisões – Ementas Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF 5ª Região)

    1. AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 20984/CE

    Relator : JUIZ NEREU SANTOS

    Órgão Julgador 3ª Turma

    Data da Decisão: 27/06/2000

    Data da Publicação no DJ: 27/11/2000 página 644

    E M E N T A

    ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR. PARALISAÇÃO DE CONSTRUÇÃO DE POSTO DE GASOLINA EM ÁREA OCUPADA POR COMUNIDADE INDÍGENA. DECISÃO DO EG. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ANULATÓRIA DO PROCEDIMENTO DE DEMARCAÇÃO DAS TERRAS OCUPADAS.

    – A decisão emanada do Eg. Superior Tribunal de Justiça, nos autos de mandado de segurança, que se restringiu a anular o procedimento de demarcação de terras indígenas por vício de formalidade, não elide o estudo antropológico já realizado que comprova a presença da comunidade indígena Tapeba na área alvo da discussão judicial.

    – Impossibilidade de construção de estrada e ponte sobre a área ocupada pela comunidade indígena Tapeba ante o risco de ineficácia da decisão final a ser proferida na ação principal.

    – Agravo improvido.

    D E C I S Ã O
    Unânime

    2. AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 20157/CE

    RELATOR: JUIZ NEREU SANTOS

    ÓRGÃO JULGADOR: 3ª Turma

    DATA DA DECISÃO: 27/06/2000

    DATA DA PUBLICAÇÃO NO DJ: 20/09/2000 página 1127

    E M E N T A

    ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR. PARALISAÇÃO DE CONSTRUÇÃO DE ESTRADA E PONTE POR PREFEITURA MUNICIPAL. ÁREA OCUPADA POR COMUNIDADE INDÍGENA. DECISÃO DO EG. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ANULATÓRIA DO PROCEDIMENTO DE DEMARCAÇÃO DAS TERRAS OCUPADAS.

    • A decisão emanada do Eg. Superior Tribunal de Justiça, nos autos
      de mandado de segurança, que se restringiu a anular o procedimento de demarcação das terras indígenas por vício de formalidade, não elide o estudo antropológico já realizado que comprova a presença da comunidade indígena Tapeba na área alvo da discussão judicial.
    • impossibilidade de construção de estrada e ponte sobre a área ocupada pela comunidade indígena Tapeba ante o risco de ineficácia da decisão final a ser proferida na ação principal.
    • Agravo improvido.

    D E C I S Ã O
    UNÂNIME

    3. AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 21876/PE

    Relator : JUIZ CASTRO MEIRA

    ÓRGÃO JULGADOR: 1ª Turma

    DATA DA DECISÃO: 29/06/2000

    DATA DA PUBLICAÇÃO NO DJ: 08/09/2000 página 703 29/06/2000: 1ª Turma

    E M E N T A

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERESSE INDÍGENA. DECISÃO LIMINAR. UNIÃO. FUNAI. AUSÊNCIA DE AUDIÊNCIA PRÉVIA. LEI Nº 6.001/73, ART. 63. "NENHUMA MEDIDA JUDICIAL SERÁ CONCEDIDA LIMINARMENTE EM CAUSAS QUE ENVOLVAM INTERESSE DE SILVÍCOLAS OU DO PATRIMÔNIO INDÍGENA, SEM A PRÉVIA AUDIÊNCIA DA UNIÃO E DO ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO ÍNDIO" (ART. 63 DA LEI Nº 6.001/73 – ESTATUTO DO ÍNDIO). CONCESSÃO, EM PRIMEIRO GRAU, DE LIMINAR EM AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE MOVIDA POR FAZENDEIROS, EM DETRIMENTO DA PRETENSÃO DE ÍNDIOS DE SEGUIR OCUPANDO ÁREA DE ILHA NO RIO SÃO FRANCISCO, NO MUNICÍPIO DE CABROBÓ/PE. IMPOSSIBILIDADE, NOS TERMOS DO DISPOSITIVO LEGAL TRANSCRITO, DE PREVALÊNCIA DA DECISÃO VERGASTADA, PROFERIDA EM OUVIR-SE A UNIÃO E A FUNAI – FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO.

    AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO.

    D E C I S Ã O
    UNÂNIME

    O B S E R V A Ç Õ E S

    AG 20043/MT (TRF1)

    AG 20878/RR (TRF1)

    4. APELAÇÃO CIVEL N. 104399/PE

    Processo n.º 96.05.23320-7/PE

    RELATOR: JUIZ GERALDO APOLIANO
    ÓRGÃO JULGADOR: 3ª Turma
    APELANTE: APOLINARIO PESSOA DE SIQUEIRA
    ADVOGADO: NEWBON ANTONIO DE VICTOR e OUTROS
    APELADO: FUNAI – FUNDACAO NACIONAL DO INDIO
    ADVOGADO: EDMUNDO BARBOSA DE CARVALHO e outros
    APELADO: UNIAO
    DATA DA DECISÃO: 10/12/1998
    DATA DA PUBLICAÇÃO NO DJ: 30/06/2000, página 766.

    E M E N T A

    CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE CUMULADA COM PERDAS E DANOS. ÁREA INDÍGENA. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO.

      1. Conforme dicção do artigo 231, parágrafo 6º, da Constituição da República, pertinente às terras tradicionalmente ocupadas pelos índios, "são nulos e extintos, não produzindo efeitos jurídicos, os atos que tenham por objeto a ocupação, domínio e a posse das terras a que se refere este artigo, ou a exploração das riquezas naturais do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes, ressalvado relevante interesse público da união, segundo o que dispuser lei complementar, não gerando a nulidade e a extinção direito a indenizações e ações contra a união, salvo, na forma da lei, quanto às benfeítorias derivadas da ocupação de boa-fé" (grifos inexistentes no original).

      2. A reintegração de posse, requestada pelo autor da presente ação, constitui pedido juridicamente impossível, autorizando a extinção do processo, sem julgamento de mérito (artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil).

      3. As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios não são suscetíveis de ocupação, domínio ou posse. Por tal razão, não poderia o pretenso proprietário das mesmas pretender expulsar os indígenas que nas terras se encontrarem.

      4. O artigo 231, parágrafo 6º, da Lei maior, somente autoriza o pagamento de indenização pelas benfeitoras realizadas de boa-fé. Tal pagamento já foi recebido pelo autor, descabendo o pleito de indenizações outras, por expressamente vedadas no texto constitucional.

      5. Inexistência de direito, da mesma forma, à indenização por benfeitoras alegadamente não compreendidas no pagamento efetuado; não se procedeu à avaliação das mesmas e, nem ao menos, restou comprovada a sua existência.

    Apelação improvida.

    D E C I S Ã O
    Unânime

    5. APELAÇÃO CIVEL N. 101215/CE

    RELATOR: JUIZ LUIZ ALBERTO GURGEL DE FARIA (SUBSTITUTO)
    ÓRGÃO JULGADOR: 2ª TURMA
    APELANTE: UNIAO
    APELANTE: FUNAI – FUNDACAO NACIONAL DO INDIO
    ADVOGADO: MARISE DE ARAUJO MARINHO ALVES e outros
    APELANTE: COMUNIDADE INDIGENA DE TAPEBA
    ADVOGADO: AECIO AGUIAR DA PONTE
    APELADO: ESMERINO OLIVEIRA ARRUDA COELHO
    ADVOGADO: JOSE DJALRO DUTRA CORDEIRO
    DATA DA DECISÃO: 09/03/1999
    DATA DA PUBLICAÇÃO NO DJ: 28/05/1999 página 1328

    E M E N T A

    ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR. DEMARCAÇÃO DE TERRAS INDÍGENAS. ART. 19, PARÁGRAFO 2º, DA LEI 6.001/73. CONFLITO COM SUPOSTOS PROPRIETÁRIOS DAS TERRAS. REGISTRO IMOBILIÁRIO.

    1. O procedimento administrativo de demarcação de terras indígenas foi realizado pela FUNAI, ainda que dependente de posterior aprovação do Ministério da Justiça. Cabível, assim, a ação cautelar perante a Justiça Federal de primeiro grau.

    2. A medida cautelar encontra guarida no poder geral de cautela conferido ao juiz, de modo que a ela não se pode opor a vedação do art. 19, parágrafo 2º, da Lei 6001/73, que proíbe interdito possessório contra demarcação de terra indígena, até mesmo em respeito ao princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional.

    3. Diante de dois interesses contrapostos, de igual relevância, portanto devendo igualmente serem preservados, impõe-se seja autorizado o prosseguimento da demarcação, porém mantendo-se intacto o direito do autor, impedindo-se o registro, que implicaria na transferência do domínio.

    4. Apelação do autor não conhecida. Demais apelações improvidas.

      DECISÃO
      UNÂNIME

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