• 25/06/2004

    Informações gerais


    Atualmente tem-se conhecimento da existência de povos indígenas, com suas respectivas terras tradicionais, demarcadas ou não, vivendo em 24 unidades da federação, de um total de 27. Há também grande quantidade de indígenas morando em centros urbanos, além daqueles pertencentes a povos ainda sem contato com a sociedade nacional e outros que hoje reassumem suas identidades étnicas até então ocultadas.









    Nº de Línguas:


    180


    Nº de Povos Indígenas:


    241


    Nº de Terras Indígenas:


    988


     


    População Indígena no Brasil – Distribuição por Unidades da Federação*

























































































































    UF


    População


    % do total


    Acre (AC)


    8.009


    1,09


    Alagoas (AL)


    9.074


    1,24


    Amapá (AP)


    4.972


    0,68


    Amazonas (AM)


    113.391


    15,45


    Bahia (BA)


    64.240


    8,75


    Ceará (CE)


    12.198


    1,66


    Distrito Federal


    7.154


    0,97


    Espírito Santo (ES)


    12.746


    1,74


    Goiás (GO)


    14.110


    1,92


    Maranhão (MA)


    27.571


    3,76


    Mato Grosso (MT)


    29.196


    3,98


    Mato Grosso do Sul (MS)


    53.900


    7,34


    Minas Gerais (MG)


    48.720


    6,64


    Pará (PA)


    37.681


    5,13


    Paraíba (PB)


    10.088


    1,37


    Paraná (PR)


    31.488


    4,29


    Pernambuco (PE)


    34.669


    4,72


    Piauí


    2.664


    0,36


    Rio de Janeiro (RJ)


    35.934


    4,89


    Rio Grande do Norte


    3.168


    0,43


    Rio Grande do Sul (RS)


    38.718


    5,27


    Rondônia (RO)


    10.683


    1,46


    Roraima (RR)


    28.128


    3,83


    Santa Catarina (SC)


    14.542


    1,98


    São Paulo (SP)


    63.789


    8,69


    Sergipe (SE)


    6.717


    0,91


    Tocantins (TO)


    10.581


    1,44


    Total


    734.131


    100


                                  * Fonte: IBGE, Censo Demográfico 2000.

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  • 24/06/2004

    Newsletter n.º 618

    FEDERAL JUDGE ISSUES COURT ORDER GRANTING LAND RIGHTS AGAINST THE KRAHÔ-KANELA PEOPLE


     


    The substitute federal judge, Wesley Wandim Passos Ferreira de Souza, from Tocantins, yesterday (16 June) issued a new court order granting land rights against the Krahô-Kanela people. On Monday (14 April), the judge Agenor Alexandre da Silva, from Cristalândia (TO), had revoked an earlier court order of his, and transferred responsibility to the Federal Justice system. On Thursday (10 June) the Krahô-Kanela returned to their traditional land – Mata Alagada – in the municipality of Lagoa da Confusão, around 300 kilometers from Palmas, Tocantins.


    The first court order was issued, on Friday (11 June), and the indigenous people took the two judicial officers, who had gone to the area to deliver the court order on Saturday (12 June), hostage. After some negotiations, on Tuesday (15 June), the two men were released and the Funai administrator in Gurupi, Euclides Lopes Dias, was held by the indigenous people in their place. After receiving news that the court order had been revoked, Dias was also set free. The negotiations were accompanied by the Superintendent of the Federal Police in Palmas, a representative from the Public Prosecutor’s Office and institutions that support the indigenous people and human rights. 


    The new court order can be carried out at any time by two judicial officers who will be accompanied by the Federal and Military Police. The Krahô-Kanela people remain in the area and steadfastly refuse to leave. They guarantee that nothing will make them give up. According to Aldereise Krahô-Kanela, they have decided to resist, “We will stay here, nobody will leave. My mother is 76 years old and has said that she prefers to die in her land than have to leave”.


    The government only began the process of regulating the Krahô-Kanela land last year, when it set up the Technical Group to draw up a report to define the land and its boundaries. Until that time, the people had been moving from one place to another since they were kicked out of their lands in the 1970s.


    Tired of all this moving about, in 2001, the Krahô-Kanela returned to the Mata Alagada land. Four days later they had to leave because of a land rights court order. After an agreement involving The National Institute for Colonization and Agrarian Reform and Funai, around 300 of the people, were confined to a settlement, covering an area of half a hectare, located around 2 kilometers from their traditional land. At the end of last year, they had to leave this settlement and were transferred to a house, in Gurupi, where the Indigenous People’s Center used to operate. They remained there until they returned to their land on the 10th.


    According to Aldereise, the people were willing to wait until the identification report had been completed, but as they had been abandoned and were hungry, they decided to return to the area. “We suffered a lot, we were hungry and Funai did not look after us in Gurupi”.  When they went back to the city, once again, the indigenous people’s organization promised to take good care of the people. Even though they were worried about moving from the rural area to the city, the Krahô-Kanela believed the promises. “We were afraid, but believed that what we were promised would really be done, which never happened”.


     


    ARARA PEOPLE, FROM CACHOEIRA SECA, DELIVER A PETITION TO THE JUSTICE MINISTRY


     


    For the first time, a group from the Ugorogmo people, known as the Arara, form the Cachoeira Seca indigenous land, around 1300 kilometers from Belém, in Pará, has gone to Brasília. The delegation came to the capital to deliver a petition to the Minister of Justice in favor of land demarcation. 


    Commissioned by the elders to go to Brasília, six young members of the Arara people yesterday (16 June), delivered to the Advisor to the Minister of Justice, Cláudio Luiz Beirão, a petition containing 23,000 signatures collected during the campaign for the demarcation of the Cachoeira Seca indigenous land, which began in December last year.


    Worried about the delay in demarcating their lands and the increasing number of invaders, the Arara also had a meeting with Artur Mendes, from Funai’s Department of Land Affairs, Rolf Hackbart, president of Incra, (The National Institute for Colonization and Agrarian Reform), members of parliament and attorneys from the 6th Chamber of the Public Prosecutor’s Office.


    A study carried out in1992 showed that there were around 400 families in the area. Nowadays, 12 years later, the land, covering 760,000 hectares, has been invaded by more than a thousand people, according to Afonso Alves da Cruz, an explorer who has worked with the Arara since they were first contacted in 1978. The invaders have built roads in the land, such as the Bannach Timber Company, which, attracted by the mahogany, has built a highway to Transiriri, that cuts through the indigenous land. Others have opened up trails and put up billboards to confirm their occupation of the land.


    The indigenous people claimed that because of the delays in demarcating the land, they are constantly threatened and persecuted by the invaders. In 2000, one of the Arara was assassinated after trying to stop predatory fishing within the land. Since then, they have never gone hunting or fishing alone. “Everybody goes out together because we are afraid to walk about alone. If we meet the white man in the forest and he kills one of us, who will be there to save him?” said Iaut Arara.


    The Arara believe that the demarcation of the land will give them peace to bring up their families. They fear that hunting of animals, which are still plentiful, will become more difficult if the invasions continue. “The forest will end and the animals will go away. We want demarcation so that we can live in peace”.


    According to Iaut, the community is growing, now there are 72, many children are being born and they are worried about the future of their people. “Where will they plant seeds? Where will they hunt? That is why we want our land”. And he believes that “with demarcation, they (the invaders) will have to respect our land, because there it is not theirs”.  


    Brasília, 17 June 2004.


    Cimi – Indianist Missionary Council

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  • 24/06/2004

    Informe n.º 619

    LANÇADO O FÓRUM EM DEFESA DOS DIREITOS INDÍGENAS


    Lançado ontem (23), o Fórum em Defesa dos Direitos Indígenas será um espaço de discussão e análise da atuação do estado brasileiro na garantia dos direitos dos povos indígenas. Preocupadas com o retrocesso nas ações dos três poderes acerca dos povos indígenas e no respeito dos seus direitos garantidos pela Constituição Federal de 88 e amparados pela Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho, entidades indigenistas e organizações indígenas acreditam na união de forças para enfrentar o momento atual de omissão do governo e de constante ataque  das forças antiindígenas.


    Durante o lançamento  foi unânime entre os participantes a importância da criação do Fórum. A expectativa de Márcio Santilli, do Instituto Socioambiental, é de que este espaço se nutra das mobilizações feitas durante a Constituinte, quando a união de forças foi de suma importância para as conquistas naquela época.


    O presidente da Comissão Pastoral da Terra, Dom Tomás Balduíno, acredita que a contribuição desse Fórum  de discussões não servirá apenas para os povos indígenas, mas para o Brasil “que até hoje se sente mutilado na sua constituição, principalmente no que se refere aos povos indígenas”.    


    Dom Luciano Mendes, que falou em nome do Cimi, disse que a criação do Fórum representa um marco na luta do movimento indígena, pois “trata-se de uma ação constante e não  transitória”. Contudo, Dom Luciano ressaltou que “depende de todos nós, militantes da causa indígena, que está iniciativa permaneça”. 


    Neste primeiro momento o Fórum trabalhará com algumas questões, consideradas emergenciais – terra, saúde e mineração em terra indígena. Inicialmente, a secretaria  ficará a cargo da Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (Coiab), que já marcou, para hoje, uma reunião  de planejamento das ações.


    Segundo Jecinaldo Saterê Mawé, coordenador da Coiab, o objetivo inicial é fazer um dossiê abordando essas questões focando: a atual situação do atendimento à saúde indígena depois das mudanças ocorridas na Funasa; a urgente  homologação da terra Raposa Serra do Sol e a verdadeira situação dos povos daquela terra; e sobre a mineração em terra indígena, principalmente na reserva Roosevelt, do povo Cinta Larga. “O dossiê servirá para que a sociedade conheça a realidade e os problemas que estamos enfrentando”, disse.


    O Fórum será um espaço de socialização dos problemas, de análise das situações atuais e de pressão para a construção efetiva da política indigenista. “Vamos trabalhar para fazer o governo direcionar para a construção da política indigenista participativa, com a presença das comunidades indígenas e entidades indigenistas”, afirmou Jecinaldo.


    A 6ª Câmara do Ministério Público Federal fará um acompanhamento de todos os projetos no âmbito do legislativo e do executivo para manter o Fórum constantemente informado. 


    Para Deborah Duprat, subprocuradora-geral da República e coordenadora da 6ª Câmara, o Fórum é de fundamental importância para  assegurar que os índios tenham o protagonismo em relação a todas as posições do Estado assumidas com relação a eles. Deborah afirma que este espaço servirá para que os índios  possam  ter um lugar de discussão para enfrentar as políticas negativas que vêm sendo desenvolvidas pelo Estado, em desconformidade com a Convenção 169  e a Constituição, onde os índios sequer são ouvidos. “Seus pleitos (dos índios) não são reconhecidos como válidos. Esse fórum é exatamente o espaço para os índios recuperarem para si o papel que a Constituição e Convenção 169 lhes destina, o de efetivamente dizerem o que querem e obrigar o Estado a atuar na medida daquilo que é a pretensão deles”, afirma a subprocuradora-geral. 


    O lançamento contou também com a participação do procurador-geral da República, Cláudio Fonteles, que usou de simbologia para definir o Fórum. “Enquanto o pássaro tiver asas ele tem que voar. E esse é um espaço para que as nossas asas não caiam do nosso corpo, é um espaço de perpetualidade”.


    PRIMEIRA DENÚNCIA AO FÓRUM


    Depois de deixar a terra tradicional Mata Alagada, localizada no município de Lagoa da Confusão, cerca de 300 quilômetros de Palmas, Tocantins, retomada no último  dia 10, o povo Krahô-Kanela, volta à estaca zero. A situação desse povo foi a primeira denúncia feita ao Fórum em Defesa dos Direitos Indígenas.


    A Justiça Federal, dia 16, expediu liminar de reintegração de posse contra o povo, depois que o juiz, de Cristalândia,  transferiu a competência à instância federal. Um acordo firmado pela Funai, de agilizar o processo de regularização do território Mata Alagada e de providenciar, até que seja concluído o processo, um local onde eles possam ficar com  dignidade e assistência, fez com  que os Krahô-Kanela deixassem a área.


    Em Brasília, a situação desse povo foi relatada pelo cacique Mariano, que pediu apoio ao Fórum. As andanças e a falta de respeito a eles foram expostas pela liderança que afirmou apenas querer a terra que lhes foi tirada há mais de 20 anos e explicou o que motivou o povo a retomar a área.  “Nós fomos forçados por causa da omissão da Funai, nosso pessoal há  mais de 20 anos não tem onde morar, a turma lá (da Funai) dá pouca assistência pra nós. O estudo da nossa terra está muito lento, parece que eles passam muito tempo sem olhar para os papeis. Isso forçou  a gente a  entrar na nossa terra tradicional”.


    Os momentos de tensão que viveram nos dias que estiveram na área, quando fizeram reféns dois oficiais de Justiça, foram esclarecidos pelo cacique, que garantiu, não ter intenção alguma de brigar ou de machucar alguém. “Só queremos a nossa  terra, a luta é pela nossa terra”. 


    Vivendo de um lado para o outro e fartos da omissão do Governo frente a situação em que vivem, a decisão da retomada foi considerada, pelos índios, a única alternativa para ter a terra de volta. Mariano pediu ajuda às entidades presentes, pois credita que o órgão do governo pouco fará por eles. “Peço a vocês que nos ajudem a chegar na nossa terra. Ajudem porque a Funai não está ajudando. É por causa da espera, pela ajuda da Funai que o nosso pessoal está sofrendo há mais de 20 anos. Nós não vamos continuar sofrendo mais não. Se a Funai não resolver, nós vamos resolver”, concluiu. 


    Brasília, 24 de junho de 2004.


    Cimi – Conselho Indigenista Missionário

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  • 23/06/2004

    Exército ignora Constituição e inaugura pelotão em terra indígena









     


    O Exército brasileiro inaugurou nesta quinta-feira, 2 de maio, 6º pelotão Especial de Fronteira em Uiramutã, dentro da terra indígena Raposa Serra do Sol, ignorando a ação judicial interposta pelas comunidades indígenas, contraria à construção do quartel, e ainda em julgamento.


    A inauguração foi antecipada para coincidir com a celebração dos povos indígenas, realizada anualmente neste período na Região das Serras.


    Em nome da segurança da fronteira, o Exército brasileiro iniciou, em 29 de abril, a Operação Uiramutã, dentro da terra indígena Raposa Serra do Sol, com o propósito de reconhecimento do território e elaboração do mapa cartográfico.


    Cerca de 400 soldados desfilaram pelas aldeias demostrando poder, armas, carros, caminhões, helicópteros blindados e fuzis. Enquanto isso, as comunidades indígenas da região das Serras comemoravam 25 anos de Luta e Organização, com rituais e danças tradicionais.


    No dia 27 de abril o coronel Sérgio Sena e vários soldados estiveram na aldeia Maturuca para explicar a manobra militar na terra indígena. A comunidade repudiou a atitude do Exército, uma vez que o quartel no Uiramutã foi constrído sem qualquer diálogo, com objetivo de viabilizar o crescimento da sede do Município de Uiramutã, criado inconstitucionalmente.


    Enquanto as comunidades festejavam em Uiramutã no dia 30 de abril, os soldados do Exército ficaram de prontidão com canhões, blindados e helicópteros de guerra. Parecia um inicio de confronto, e estes passavam em frente aos indígenas que ali se encontravam em seu festejo, pintados para o combate. Esse movimento se estendeu o dia inteiro.


    Ainda no dia 30, ocorreu o absurdo de um agente da Policia Federal ir até o local da festa, resguardado por policiais militares, cumprindo solicitação do Exército para obter informações sobre uma possível ameaça à inauguração.


    Foram cenas de guerra, com helicópteros sobrevoando a aldeia. Tudo figurava como atentado à integridade humana, ao respeito, à dignidade, à organização social e à cultura, contrariando os direitos constitucionais assegurados aos povos indígenas.


    A Operação Uiramutã é prova da opressão que os Macuxi estão sofrendo dentro de suas terras. Apesar da manifestação clara de repúdio das lideranças indígenas contra a construção do Pelotão, a ação militar continua nas terras indígenas.


    A inauguração do 6º Pelotão Especial de Fronteira ocorre sem haver ainda uma solução judicial, sustentada pelo apoio das autoridades e políticos locais, que visam a integração dos indígenas à comunhão nacional e a ocupação das terras indígenas.


    Pelos Povos Indígenas, repudiamos e cobramos ações efetivas do Governo Federal. Que sejam tomadas providências urgentes para regulamentar a atuação do exército em terras indígenas, evitando a construção de quartéis dentro das aldeias ou próximos a elas. Que seja assegurado o direito de participação dos povos nesses processos, para que seus interesses sejam  atendidos e para que seus direitos constitucionais não fiquem apenas no papel. Não há supremacia da soberania nacional sobre os direitos indígenas. Eles têm garantido o usufruto exclusivo das áreas, e sua forma de organização deve ser respeitada! Reivindicam os princípios fundamentais dos direitos humanos – exigem sua dignidade como Povos Indígenas!


    CONSELHO INDÍGENA DE RORAIMA – CIR – 02/05/2002

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  • 23/06/2004

    XXXI – ASSEMBLÉIA GERAL DOS TUXAUAS 2002










    “Direitos Humanos e o Futuro dos Povos Indígenas”


    Carta Aberta as autoridades


    Nós lideranças Indígenas do Estado de Roraima dos Povos Ingaricó, Karafaiuana, Macuxi, Mauaiana, Patamona, Sapará, Taurepang, Xirixana, Wapixana, Wai Wai, Waimiri-Atroari, Yanomami, Ye´kuana, presentes na XXXI Assembléia Geral dos Tuxauas, realizada na Maloca do Pium, situada na Terra Indígena Pium, durante os dias 05 à 08 de fevereiro de 2002, com a participação de 616 lideranças, para discutir nossas preocupações e reivindicações, com a finalidade de propor melhores condições de vida para os Povos Indígenas, vimos afirmar:


    Nossos direitos fundamentais


    · É livre quem pode pensar, expressar, viver conforme seus princípios, dizer sim ou não, para viver com dignidade. Já fomos muito explorados, humilhados e massacrados.


    · Resistimos a todas formas de invasão, colonização forçada, degradação cultural e extinção decretada. Nossa contribuição no Brasil é visível, principalmente na Amazônia, em território tradicional, onde podemos constatar as maiores concentrações de florestas preservadas, a abundância de água potável, e o enriquecimento da biodiversidade.


    · Nossos avós ajudaram a ampliar e defender nossas fronteiras, definindo o território brasileiro.


    Nossos direitos indígenas


    · Com a Constituição Federal de 1988 muitos direitos nos foram reconhecidos, no entanto, não são respeitados. Vale lembrar que o prazo de cinco anos estabelecido para a regularização fundiária das terras indígenas não foi cumprido. Esta indefinição causa sofrimento, mortes, doença, invasão, discriminação, contaminação das águas, desmatamento, exploração dos recursos naturais e demais conflitos em decorrência de disputas sobre as terras indígenas.


    · Em Roraima a situação é mais grave, pois as autoridades competentes, principalmente a classe política, se omitem do dever de buscar soluções para os conflitos. O maior exemplo disso é a mobilização contra o procedimento demarcatório da Terra Indígena Raposa Serra do Sol.


    · Esta Assembléia discutiu as principias preocupações que afetam diretamente nossos direitos, dentre eles relacionamos a seguir.


    NOSSAS PREOCUPAÇÕES


    Projetos em terras indígenas


    · São usados vários artifícios para obstruir a demarcação das terras indígenas. As leis que deveriam assegurar nossos direitos são sistematicamente violadas, prova disso é a criação de municípios e imposições de projetos oriundos do Programa Calha Norte e a Interiorização da Rede Elétrica de Guri.


    Municípios ilegais


    · Com a criação ilegal dos municípios de Uiramutã e Pacaraima, no ano de 1995 nas terras indígenas Raposa Serra do Sol e São Marcos, respectivamente, crescem a cada dia com a disseminação de bebida alcoólica, a prostituição, a propagação de drogas, abusos de autoridades, agressões físicas e tortura, loteamento das terras, e ampliação de invasões nas regiões Morro do Quiabo e Alto Miang.


    · No município de Pacaraima, ocorrem crimes ambientais como lixeira e matadouros clandestinos que despejam resíduos nas cabeceiras do rio Miang e igarapé Samã, e ainda tem as lavouras de arroz “Depósito” e “Canadá” que despejam agrotóxicos em igarapés e rios.


    Vilas


    · A presença ilegal de vilas, antigas bases de apoio ao garimpo, agridem a vida física, sócio-cultural dos povos Indígenas, levando doenças, bebida alcoólica, prostituição, poluindo as águas e o ambiente. Nestas vilas implantam-se destacamentos da Polícia Militar, onde ocorrem perseguição às lideranças, abusos de autoridade, prisões ilegais, espancamentos, torturas. A PM dá cobertura à permanência de não-índios, que destróem moradias e retiros. Entendemos que a Polícia Federal é o poder judiciário competente para atuação no interior em Terra Indígena e que esta atenda devidamente as denúncias dos indígenas e suas organizações.


    Presença militar em terras indígenas


    · Com a reativação do Programa Calha Norte começou a ser construído um quartel na maloca Uiramutã, na Terra Indígena Raposa Serra do Sol e está previsto outro na região de Ericó na Terra Indígena Yanomami. Os quartéis são construídos sem qualquer consulta e contra a vontade manifesta das comunidades indígenas. A intransigência na implantação forçada de unidades militares em terras indígenas coloca a Soberania Nacional acima da dignidade e dos direitos dos povos indígenas.


    · Ao redor das bases militares crescem aglomerações urbanas e invasões, como constatado em Pacaraima após a implantação do 3º PEF na terra indígena São Marcos.


    · As manobras e treinamentos militares, causam constrangimento e provocam um terrorismo psicológico, agredindo a organização sócio-cultural, crenças, línguas, costumes e tradições indígenas. É triste saber que a União Federal que tem o dever de zelar pela proteção dos Povos Indígenas, age através das Forças Armadas, contra o texto Constitucional.


    · As mulheres indígenas são vistas pelos militares como objetos sexuais, como a referência do Diretor do Departamento de Pessoal do Exército, general Alcedir Pereira Lopes, publicada na Revista Brasil Rotário, edição de setembro de 2001, quando declarou que: “Quando falam que em Surucucus os soldados estão tendo relacionamento sexual com as índias, isso não quer dizer nada, porque todo mundo pode ter relação sexual com qualquer pessoa. E não tem outro tipo de mulher lá. Isso acontece realmente…” Enquanto o comando do Exército em Roraima nega, o alto comando da Instituição confessa o crime.


    · Está havendo interferência na educação e saúde indígena, pelo desrespeito e pela exigência da observação de normas militares, afetando a organização sócio-cultural das comunidade indígenas;


    Unidades de Conservação


    · As Unidades de Conservação Parque Nacional do Monte Roraima e o Parque Nacional Serra da Mocidade, com sobreposição quanto às terras indígenas Raposa Serra do Sol e Yanomami, desrespeitam o nosso direito constitucional à posse permanente e ao usufruto exclusivo dos recursos naturais.


    Invasões


    · As invasões na Terra Indígena Yanomami: abertura de estrada, garimpeiros, madeireiros, fazendeiros, pescadores, militares, atualmente vem destruindo as florestas, causando desequilíbrio ambiental, aumentando a temperatura, acabando com a caça, os peixes e outros alimentos. Ocorre também, aumento de doenças sexualmente transmissíveis e malária. Na região de Catrimani, os Yanomami denunciam a presença de um trator e um avião trabalhando ilegalmente.


    · Continuam as invasões de fazendeiros, mesmo nas terras que já estão com os procedimentos demarcatórios concluídos, inclusive com indenização de suas benfeitorias já efetivadas. Essas invasões estão acontecendo em todas as regiões, provocando a depredação e limitando o uso dos recursos naturais.


    · Estão ocorrendo vendas das ocupações de invasores a outros invasores.


    Arrozais


    · Denunciamos os rizicultores Paulo César Quartiero e Luís Agenor Faccio, Ivo Barentim, Valcir Centenário, Nelson, Agamenon e outros por invadir a Terra Indígena Raposa Serra do Sol, com lavouras de arroz, destruindo a natureza com desmatamento, uso intenso de agrotóxicos, que poluem as águas dos rios Surumu, Cotingo e Tacutu, matando os pássaros, os peixes e os animais silvestres. As lagoas naturais estão sendo afetadas, secando, e as pessoas das comunidades estão doentes e a terra ficando empobrecida.


    Asfaltamento


    · O asfalto da BR-174 no trecho Boa Vista/Pacaraima, realizado sem consulta e consentimento das comunidades tem causado grandes prejuízos, mortes de pessoas, inclusive crianças, animais silvestres e criações. Não há sinalização e sonorização adequadas, os veículos transitam em alta velocidade. Não há nenhum estudo dos impactos ambientais e sócio cultural e os danos são inúmeros. Com esses precedentes, estamos preocupados com o asfaltamento da BR-401 que atravessa 37 km na T.I. Raposa Serra do Sol. Da mesma forma que a BR-174, as obras na BR-401 estão ocorrendo sem o necessário consentimento das comunidades, pois foi manifestado a intenção de discutir o empreendimento após a homologação da terra.


    Energia


    · Acordo firmado entre as lideranças indígenas da terra São Marcos e a Eletronorte para a passagem do Linhão de Guri no interior da terra não foi respeitado, pois previa a retirada de todos os posseiros antes da interligação. O Relatório da Companhia Energética de Roraima CER, mostra que planejam a interiorização da rede elétrica passando por terras indígenas. As lideranças denunciam que a CER iniciou o processo de implantação sem que as comunidades indígenas se manifestassem, vindo fazê-los somente quando recomendadas por algumas autoridades e observadas que não houve os procedimentos legais para o cumprimento do Licenciamento Ambiental.


    Políticos em Terras Indígenas


    · Estamos preocupados com as eleições deste ano para Presidente da República, Governadores, Senadores, Deputados Federais e Estaduais. As experiências das eleições passadas foram dramáticas para nossas comunidades. A invasão dos candidatos em nossas aldeias sem o menor respeito e de forma indiscriminada, promovendo festas e bebedeiras, compras de votos, distribuição de cestas básicas, tem provocado divisões internas, conflitos, com impactos extremamente negativos para nossas organizações sociais.


    Vicinais


    · A Prefeitura de São João da Baliza construiu as vicinais que avançam sobre a T.I. Wai Wai, e tem provocado desmatamentos, invasão de colonos e garimpeiros.


    · O projeto de barragem do Jatapú trouxe operários que carregaram nossas mulheres, ainda meninas, para as cidades, destruindo assim algumas famílias.


    Diante dos fatos reivindicamos:


    · Todos os projetos em que há interesse público que incidem em Terras Indígenas devem está em comum acordo com as comunidades e suas organizações, observando sobretudo a regularização fundiária de suas terras e que as mesmas estejam livres de invasores;


    · A paralisação de todas as construções e ampliações de obras e invasões nas Vilas Pacaraima, Uiramutã, Socó, Água Fria, Mutum e Pereira;


    · Revogação do ato que criou os Município de Pacaraima e Uiramutã;


    · A retirada das vilas do interior da Terra Indígena Raposa Serra do Sol;


    · A retirada de todos os pontos comerciais que vendem bebidas alcóolicas em Terras Indígenas;


    · Que a Polícia Federal atue nos casos de denúncias que envolvem indígenas, sem que haja declínio de competência para as Polícias Civil e Militar;


    · Que sejam promovidas reuniões entre o Ministério Público Federal e a Superintendência de Polícia Federal, juntamente com a FUNAI, organizações e lideranças indígenas, para discutir atuação da Polícia Federal em Terras Indígenas;


    · Abertura de debate para fixar critérios para a presença militar em terras indígenas;


    · A imediata paralisação das obras do 6º PEF na Aldeia Uiramutã, e não construção do quartel na região de Ericó;


    · A apuração devida das denúncias contra má conduta militar;


    · A intervenção do MPF na apuração e punição à discriminação e abusos sexuais que vem ocorrendo contra indígenas praticadas por militares;


    · A adoção das providências pelos Ministérios da Justiça e da Defesa para evitar a realização de manobras e treinamento militares em terras indígenas;


    · A não interferência das Força Armadas nas escolas e postos de saúde indígenas;


    · A adoção de providências pelo MPF para garantir que os jovens indígenas não sejam obrigados ao alistamento militar, sem que percam seus direitos civis;


    · A revogação dos Decretos de criação do Parque Nacional do Monte Roraima e a revisão de limites do Parque Nacional Serra da Mocidade;


    · Levantamento e retirada dos garimpeiros, fazendeiros, madeireiros, pescadores na terra Yanomami;


    · Providências para desintrusão imediata de todos os invasores, em especial dos que já receberam indenização. A maioria estão localizados na Região do Amajari ,Taiano e Serra da Lua;


    · Liberação de recursos para indenizar as benfeitorias de invasões da T.I. Raposa/Serra do Sol, não contemplada pelo PPTAL;


    · Que o Programa PPTAL aprove o projeto de fiscalização da Raposa Serra do Sol;


    · A sinalização identificatória das terras indígenas;


    · A celeridade processual das ações judiciais que discutem a retirada dos invasores em terras indígenas;


    · A conclusão do procedimento demarcatório das terras indígenas do estado de Roraima, em especial da T.I. Raposa/Serra do Sol que é o mais urgente para as lideranças presentes;


    · A agilização da regularização fundiária das terras indígenas Anaro, Tabalascada, Trombetas/Mapuera;


    · A ampliação dos limites das terras indígenas: Canauanin, Malacacheta, Jabuti, Ponta da Serra, Manoá-Pium, Serra da Moça, Truarú, todas já solicitadas junto a FUNAI;


    · Apuração dos crimes e reparação dos danos ambientais causados pelos rizicultores em terras indígenas, através da atuação do IBAMA, FUNAI e Ministério Público Federal;


    · A imediata retirada os rizicultores Paulo Cesar Quartiero, Ivo Barentim, Luiz Agenor Faccio, Agmom e Nelson da terra indígena Raposa Serra do Sol;


    · Aprovação do Programa de compensação Ambiental para a Terra Indígena Raposa Serra do Sol, em função do asfaltamento da BR-401para indenizar invasores, fiscalizar e sinalizar a estrada, evitando atropelamento e garantindo segurança em nossa terra, para que não aconteça como na T.I. São Marcos;


    · O Ministério da Justiça deverá recomendar providências ao Tribunal Regional Eleitoral em Roraima visando garantir os direitos indígenas em relação à atuação de políticos e cabos eleitorais em Terras Indígenas;


    · Nos posicionamos decididamente contra a abertura de novas estradas, estradas que estão trazendo invasores para o interior de nossas terras, e contra o desmatamento e qualquer iniciativa nesse sentido;
    · Intervenção do Ministério Público Federal no processo de interiorização de rede elétrica de Guri, para a defesa dos direitos e interesses dos Povos Indígenas.


    Esperamos que as autoridades competentes sejam sensíveis as nossas reivindicações e adotem medidas urgentes para que nossos direitos sejam efetivados e cumpridos!


    Assinam as lideranças presentes na 31ª Assembléia Geral dos Tuxauas

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  • 23/06/2004

    Abusos sexuais contra Yanomami

    Relatório das diligências em Roraima


    Deputado Marcos Rolim – PT/RS
    Presidente da Comissão de Direitos Humanos




    “… Os parentes mandaram nós para falar a todo mundo. Eles (Exército) prometeram: olha Yanomami, nós vamos fazer aqui quartel para proteger vocês, para não deixar entrar garimpeiro, não deixar entrar qualquer pessoa que maltrata povo indígena. Lá, o que eles fizeram, levantaram a casa deles e trouxeram a luz. Agora, estão mexendo lá. Eles estão solteiros. As mulheres deles ficaram em Boa Vista. Chegam lá, eles começam a mexer com as índias. Ficam pedindo para dormir com elas e dão as coisas de comida, de arroz, farinha. Usam nossas índias. Agora estão doentes. Tem a doença transmitida, estão doentes , gonorréia, sífilis. Vocês estão querendo matar todo o meu povo…” (Davi Kopenawa)


    I – Introdução:


    Há cerca de dois meses, recebemos, na Comissão de Direitos Humanos, por parte do Conselho Indigenista Missionário (CIMI), a grave denúncia de que índias Yanomami estariam sendo vítimas de abuso sexual por parte de soldados do Exército Brasileiro. De início, nossa intenção foi a de realizar uma audiência pública para tratar do tema, com a presença de lideranças indígenas e de autoridades militares da amazônia. Após aprovado o requerimento nesse sentido, na Comissão de Direitos Humanos, nossa assessoria recebeu, de parte da assessoria parlamentar do Excército, a sugestão de uma viagem à área Yanomami para que pudéssemos nos inteirar a respeito da verdade dos fatos. Até então, as declarações oficiais das autoridades militares negavam peremptoriamente a veracidade das denúncias. O Exército viabilizaria o deslocamento de Boa Vista até a região, o que tornaria possível o acesso às tribos. De início, concordamos com essa sugestão e suspendemos a audiência. Para nossa surpresa, tomamos conhecimento de que uma “comitiva” de parlamentares vinculados às FFAA estava sendo formada para a viagem, independentemente de qualquer gestão da CDH. Tomamos, então, a decisão de comunicar à assessoria parlamentar do Exército que não integraríamos a referida comitiva e passamos a organizar uma viagem por nossa própria conta. A data oportuna surgiu com a realização da trigésima Assembléia Geral dos Tuxauas (Caciques) de Roraima, entre 5 e 8 de fevereiro. Em uma aldeia distante 130 km de Boa Vista, cerca de 180 Tuxauas, representando as etnias Macuxi, Wapixana, Yanomami, Ingarikó, Taurepang, Wai-Wai, Yekuana, Maiogong, Waimiri-atroari e Patamona, reuniram-se, como o fazem anualmente, para discutir seus problemas mais sentidos e unificar reivindicações e formas de luta que preservem os seus direitos. Participei na quinta feira (dia 8) da Assembléia e combinei com a representação Yanomami presente – mediante auxílio de membros do Conselho Indigenista de Roraima (CIR), do administrador regional da Funai de Davi Kopenawua , a principal liderança Yanomami – uma visita no dia seguinte à Surucucus, região Yanomami onde há uma unidade avançada do Exército e onde os casos de abuso sexual teriam acontecido. O deslocamento até Surucucus deu-se em um avião da FUNAI. Na oportunidade, mantivemos contatos com os índios e recolhemos o testemunho de 3 meninas Yanomami. De volta a Boa Vista, à noite, mantivemos contatos com representantes do CIR, com a imprensa local e com entidades que acompanham a causa indígena em Roraima. O relatório que segue sintetiza nossas principais conclusões.


    II – Os termos de um conflito histórico:


    O estado de Roraima simboliza, hoje, uma das últimas fronteiras brasileiras. Estima-se que a população indígena de Roraima seja, atualmente, de 36 mil pessoas, o que equivale a 10 % da população total do estado. Entre a civilização branca de Roraima observa-se, nitidamente, uma postura beligerante com relação aos índios. Para o senso comum construído entre os brancos que migraram para a região, os povos indígenas representam, antes de tudo, um grande inconveniente. As terras que já foram demarcadas – como a área Yanomami, por exemplo – são extensões imensas em plena floresta. Outras, que ainda aguardam pela homologação – como a área Raposa Serra do Sol, também. Muitos políticos e autoridades do estado de Roraima possuem fazendas e interesses econômicos a preservar nessas áreas indígenas. Como se não bastasse, as riquezas minerais da região são muito significativas (notadamente, ouro, diamantes, cassiterira, cobre, zinco, molibdênio e urânio) o que mobilizou poderosos interesses vinculados ao garimpo.


    Especialmente durante os anos 80, tivemos em Roraima uma verdadeira “corrida ao ouro”. Aventureiros de todos os lugares chegaram à Roraima com a idéia de um Eldorado a seu alcance. No auge da febre mineradora, chegou-se a extrair entre duas a três toneladas de ouro por mês em Roraima. Mesmo com grande parte dessa produção sendo sonegada e desviada do estado, a renda pública no período chegou a crescer 2.000%. Luigi Eusebi nos oferece uma idéia desse período assinalando: “o comércio local triplicou e os depósitos bancários cresceram 500%. Multiplicaram-se as agências e as companhias de táxis aéreos. Repentinamente surgiram 213 casas de compra e venda de ouro, diamante, dólares, quase todas ilegais; construíram-se 17 novos hotéis; a conexão aérea com Manaus, única cidade que une Boa Vista ao resto do mundo, garantida anteriormente por poucos vôos da Varig, chegou a 35 vôos semanais. Na floresta foram construídas 162 pistas de aterrisagem clandestinas, utilizadas por 400 táxis aéreos; na densa mata, operam 4.500 máquinas e mais de mil dragas extraem ouro dos rios. O consumo de combustível é o mais alto do país. O departamento de Aviação Civil do aeroporto de Boa Vista calculou 7.995 decolagens e aterrissagens em janeiro de 1989…”(1)


    Com esse tipo de atividade, a economia de Roraima vinculou-se fortemente ao garimpo a ponto de, nos anos 80, o preço dos principais produtos à venda em Boa Vista ser calculado de acordo com as cotações do ouro. As técnicas de extração do ouro sempre foram rudimentares por conta das características da área e das dificuldades de deslocamento. Para amalgamar o material colhido, usa-se o mercúrio que fixa o ouro, enquanto exala vapores tóxicos e polui os rios com um veneno de ação prolongada. Calcula-se que, para cada grama de ouro extraído sejam utilizados até dois gramas de mercúrio. Se, em 1989 foram extraídas mais de 20 toneladas de ouro em Roraima, então, pode-se ter uma idéia das dimensões do problema ecológico produzido pelo uso do mercúrio.


    A disputa pela terra e, portanto, por condições mais favoráveis de acesso às riquezas minerais da região, colocou as elites econômicas e políticas de Roraima em uma linha direta de conflito com os povos indígenas. A história de violência e de abusos praticados contra os índios nesse estado ainda está para ser contada. Ela equivale, de qualquer modo, a um genocídio praticado em um espaço relativamente curto de tempo e se desdobra até hoje em uma série de ocorrências que vão das ameaças corriqueira até à tortura e ao assassinato de lideranças indígenas, além de um clima político hostil criado contra a Igreja, as Organizações Não Governamentais e os especialistas estrangeiros que se tornaram aliados dos povos indígenas. Esse genocídio foi e vem sendo praticado com a conivência e, muitas vezes, com a participação direta de fazendeiros, empresários locais, políticos, governantes, agentes policiais, parte dos órgãos de imprensa e parte das autoridades do Poder Judiciário.


    Sobre este pano de fundo, os interesses estratégicos da “Segurança Nacional”, pensados e definidos pelos comandos militares, vieram a se sobrepor como um novo desafio às populações indígenas. Por conta do projeto “Calha Norte” , idealizado ainda ao tempo da ditadura militar, passou-se a implantar na região – próximo à fronteira com a Venezuela, postos avançados do Exército. Segundo o projeto, outros ainda deverão ser construídos. Todos eles no interior de terras indígenas e sem qualquer tipo de acordo com as comunidades que, por força de disposição constitucional, são as verdadeiras donas da terra. Esse é o caso, por exemplo, da unidade militar que se pretende construir em Uiramutã (6° Pelotão Especial de Fronteira) , uma cidade fantasma com 180 habitantes plantada em plena área indígena. (Ali foram erguidas 32 casas e, às custas de uma fraude eleitoral, declarou-se a emancipação. Graças a uma corajosa e inédita decisão liminar de um Juiz Federal de Roraima – Dr. Helder Girão Barreto – a idéia não prosperou). As principais lideranças indígenas não se opõe à instalação dessas unidades militares. Exigem, entretanto, que elas sejam instaladas a, pelo menos, 10 km das “malocas” – unidades habitacionais que reúnem de 30 a 150 índios, unidos por laços de parentesco. A experiência já vivida pelas populações indígenas em contato com as unidades militares foi suficiente para que elas desejem distância dos abnegados soldados que para lá são deslocados. O caso de abuso sexual contra as índias Yanomami é, tão somente, uma dessas razões.


    III –  Os netos de Omam:


    Os Yanomami são um dos povos mais antigos e primitivos do planeta. Sua história de contato com a civilização branca é recente tendo se estreitado, fundamentalmente, a partir dos anos 70.  O complexo e difícil idioma Yanomami divide-se em 4 dialetos: Yanã, Yanomã, Yanomamó e Sanumá. Pesquisas linguísticas demonstram que o ponto histórico de diferenciação do tronco comum situa-se em algum lugar no tempo entre 700 e 3.500 anos passados. Sabe-se pouco sobre a história dos Yanomami, identificados, pela primeira vez, no século XVIII. Em parte, porque as condições climáticas da região impedem a preservação de registros fósseis; em parte, porque os Yanomani não enterram seus mortos. Sua tradição envolve os hábitos de cremação e de ingestão das cinzas dos ossos carbonizados.


    Os Yanomami são um povo nômade. Uma de suas características mais impressionantes é a fragmentação das aldeias, o que gera novos grupos no espaço de duas ou três gerações.  Suas unidades independentes -onde há, em geral, uma “maloca” ou, na língua Yanomami, “shabono” –  caracterizam-se por uma rotina onde se utiliza, normalmente, uma área de 30 km de diâmetro para caçar. Periodicamente, essas unidades se mudam para outras áreas a procura de alimentos e para que a terra “não se canse”.  Além da caça, vivem da coleta de frutos e de uma agricultura rudimentar centrada no cultivo da mandioca, cana, batata doce, abacaxi, tabaco, urucu e vários tipos de banana. Cultivam também o algodão, carauá, bambu e outros vegetais dos quais utilizam as folhas, sementes e fibras para artesanato, para adorno e para rituais mágico-sacrais. Conhecem determinadas ervas alucinógenas e as utilizam eventualmente para fins terapêuticos ou para alcançar certos “poderes”.


    Fonte de recursos, a floresta  significa mais do que um espaço para a sobrevivência Yanomami. Segundo Bruce Albert, ela é uma “entidade viva, com uma manifestação invisível (urihinari) , um sopro (wixia) , bem como um princípio imaterial de fertilidade (nërope). Os animais (yaropë) que abriga são vistos como antepassados míticos metamorfoseados em razão do seu comportamento descontrolado. Nas suas colinas, rios e lagos, se escondem inúmeros seres maléficos (nëwaripe) que ferem ou matam os Yanomami como se fosse caça, provocando doenças e mortes. No topo de suas montanhas moram as imagens dos ancestrais-animais da primeira humanidade (yaroripë) que se tornaram os espíritos xamânicos xapiripë deixados por Omam para cuidar dos humanos.Toda a sua extensão é coberta pelos espelhos mirekopë onde brincam e dançam esses espíritos. Na profundeza das águas esconde-se o monstro-sucuri Tëpërësiki, sogro de Omam, onde vivem também os espíritos Yawarioma, cujas irmãs seduzem e enlouquecem os jovens caçadores Yanomami”. (2)


    Os Yanomami não possuem divindades. Acreditam, entretanto, em “espíritos”  que podem ser “bons” ou “maus”. Sua rica mitologia é mantida – como de resto sua tradição cultural – pela memória e pelos relatos entre as gerações. Eles se consideram “netos de Omam”, o primeiro homem que criou todas as formas vivas e os nomeou. Omam articula uma cosmologia pela qual o universo é formado em quatro esferas ou níveis: no alto, o “céu jovem”; embaixo, o “céu”, mais abaixo, a “terra” e, por último, o subsolo ou “velho nível”. O mundo é o resultado de um cataclisma original que rebaixou cada um desses níveis. O “céu jovem”tornou-se o firmamento e o “céu antigo” tornou-se a terra em que vivemos. No início, os espíritos moravam no céu, mas ele caiu sobre a terra por conta da morte de um grande pagé. Seus espíritos, aborrecidos, cortaram o céu precipitando os diferentes “níveis”. Ainda hoje, cada tempestade com trovoadas é compreendida como novos cortes no céu devido à morte de algum pagé. Devido à queda do céu, os antepassados dos Yanomami caíram no subsolo e tornaram-se seres sobrenaturais, canibais de dentes compridos. Só alguns homens salvaram-se, escondendo-se sob um cacaueiro no sul da Serra Parima que conseguiu segurar o céu. Nesse tempo imemorial, dois homens, Omam e Yoasi deram origem a uma filha mulher.  Pelo mito, Omam introduziu o seu pênis entre os dedos do pé de Yoasi que engravidou na barriga da perna. Relações incestuosas subsequentes deram origem aos Yanomami.


    Os Yanomami não possuem qualquer técnica de registro ou escrita. Quanto à pintura, a utilizam apenas no próprio corpo – como adorno ou para significar estados especiais como, por exemplo, o luto – e em suas peças artesanais, incluindo as flechas. Não lidam com qualquer registro temporal, nem possuem calendários. As estações são apenas duas: “a do rio que seca” e a “do rio que enche”. As noções de quantidade com que lidam são, invariavelmente, de três tipos: “Um”, “dois” e “muitos”. Os Yanomami fazem o fogo com atrito na madeira e procuram mantê-lo sempre aceso. Estamos, em verdade, diante de um povo pré-histórico cujas características principais se mantém inalteradas, possivelmente, há milênios. A técnica mais apurada que dominam envolve a construção dos shabonos -impressionantes unidades habitacionais com cerca de 20 m de diâmetro e 15m  de altura.


    IV – Os depoimentos em Surucucus:


    Logo quando chegamos à área de Surucucus – além do piloto da Funai, estávamos eu, o administrador regional da FUNAI, sr. Martinho Alves de Andrade Júnior, Jaílton de Carvalho do jornal “O Globo” , o sr. Júlio José de Souza, cinegrafista do CIR, assessor do CIR  e Davi Kopenawa –  fomos abordados por dois integrantes das FFAA, um soldado e um tenente, que nos solicitaram identificação. Satisfeita essa exigência, iniciamos o deslocamento até um galpão da FUNAI contíguo à pista de pouso. Enquanto almoçávamos, combinamos os procedimentos. A intenção dos militares era a de nos acompanhar em todos os passos da visita. Agradeci a atenção que eles nos dispensavam, mas expliquei que esse acompanhamento não seria possível. Afinal, desejávamos nos entrevistar com as índias para a coleta de depoimentos sobre denúncias que poderiam envolver colegas deles. O contrangimento seria óbvio e os depoimentos dificilmente seriam tomados. Fomos, então, até  à “maloca” da unidade onde viviam cerca de 90 Yanomami.  Os homens adultos estavam fora, em expedição de caça e deveriam retornar dentro de dois dias. Uma parte das mulheres encontrava-se, a duas horas de caminhada, na roça. Na maloca, estavam um casal de índios idosos, aparentando mais de sessenta anos, alguns meninos e meninas entre 10 e 12 anos, três bebês e 6  índias jovens com idade entre 14 e 18 anos. Fora da maloca, cerca de 15 outras crianças brincavam e se exercitavam com suas flechas.


    De início, tudo pareceu difícil, quase impossível. Primeiro, dentro da maloca, a escuridão tornou-se espessa porque, desavisados, os índios trataram de se “proteger” de eventuais câmeras fechando todas as aberturas. Davi, que habita uma outra área Yanomami bem distante de Surucucus, iniciou a conversa explicando quem nós éramos e o que nos trazia até ali. O tempo dessa conversa foi longo o que, imagino, deva refletir uma outra relação temporal vivida pelos Yanomami em seus diálogos. Posto o problema, o índio mais velho permitiu que falássemos com a primeira menina – Judith – que havia mantido relações sexuais com soldados. Nova dificuldade. Judith confirmava que aquilo tinha acontecido com ela, mas dizia que não queria falar sobre esse assunto. Davi, então, voltou a argumentar sobre a importância do trabalho que queríamos realizar, etc. Após muita conversa, Judith começou a falar. Nos relatou, então, com detalhes, tudo o que lhe ocorrera. Nos contou como tomou a iniciativa de ir até o quartel procurar comida. Nos disse que durante muitos dias, os soldados lhe deram bolachas, restos de comida, bebidas alcoólicas e pequenos “presentes” como linha, por exemplo. Que vencida essa etapa de “aproximação” e “confiança” os soldados passaram a convidá-la para “ir ao mato” ou para tomar banho na cachoeira; que, ato contínuo, passaram a condicionar a oferta de comida, bebidas alcoólicas e  presentes ao atendimento daqueles convites. Finalmente, Judith relata que atendeu aos apelos dos soldados, que estava afeiçoada por um deles, que pensava que ele quisesse “namorar”com ela. Manteve, então, relações sexuais com ele e isto lhe garantiu continuar recebendo os mantimentos . Quando descobriu que estava grávida, o soldado havia desaparecido. Judith é uma índia particularmente bonita. Seu rosto mal encobre as feições de uma menina. Dificilmente terá, hoje, 18 anos. O filho que teve com esse soldado é já um menino com três, talvez quatro anos. Nós o conhecemos. Suas feições e a cor dos seus cabelos evidenciam a miscegenação. Depois dessa gravidez, Judith já teve outro bebê cujo pai, índio,  é seu atual marido. O mais provável é que Judith tenha se relacionado com o soldado em uma idade entre 12 e 15 anos. O depoimento de Helena é muito parecido. Ela estava no outro lado da Maloca, na companhia de uma terceira índia que confirmou também ter mantido relações sexuais com soldados. Essa terceira índia, entretanto, acompanhou o depoimento das outras duas confirmando o que era dito, mas sem falar. Helena falou e relatou um processo idêntico de aproximação e posterior abuso sexual por parte dos soldados. Quando empregamos a expressão “abuso sexual” estamos nos referindo, bem entendido, a uma relação libidinosa e sexual entre adulto e criança e/ou adolescente incapaz de compreender a dimensão desse ato. As índias com quem conversamos não relatam submissão ao ato sexual mediante emprego de força ou violência. Relatam, de uma forma cândida, como foram conduzidas à relação sexual desprotegida em um jogo de artifícios  caracterizado por uma postura de aproveitamento e exploração dos integrantes das FFAA de quem deveriam esperar, antes de tudo, proteção. O que ocorreu com Judith e Helena, fossem elas brancas, redundaria em processo criminal contra os autores. Simone, uma outra menina índia que manteve relações sexuais com soldados estava, no dia de nossa visita, em Boa Vista para tratamento médico. Não pudemos confirmar se ela era uma das índias que tratam, hoje, de doenças venéreas. Nem sabemos quantas das mulheres, entre aquelas que estavam na roça, poderiam relatar casos semelhantes de abuso sexual. Os depoimentos das duas índias foram gravados e filmados. Uma cópia está na Comissão de Direitos Humanos, outra encontra-se com o CIR.


    V –  O histórico de abusos e outras informações relevantes:


    No dia 15 de agosto de 2000, a Procuradora regional da República, Deborah Macedo Duprat de Britto Pereira, oficiou o Presidente da Funai, Glênio Alvarez, com a finalidade de instruir procedimento administrativo firmado a partir de denúncia contida em reportagem do jornal “O Globo” publicada em 21 de maio daquele ano. Na oportunidade, a Procuradora solicita informações a respeito das providências tomadas pela FUNAI no sentido de apurar denúncias de abuso sexual de índias Yanomami envolvendo militares do Pelotão de Infantaria de Selva da região de Surucucus.  Em 18 de setembro do ano passado, os Tuxauas Yanomami do Pin Surucucus solicitaram à FUNAI  providências quanto aos casos de abuso sexual que estariam ocorrendo naquela região. No mesmo documento, as lideranças indígenas informam que os militares estavam desmatando para retirada de lenha e que isso começava a espantar a caça. Informavam, também, que os militares jogavam suas fezes nos igarapés de onde os índios retiram a água para beber. Em ofício endereçado ao Superintendente Regional da Funai, em 20  de outubro de 2000, o coordenador dos programas de saúde da Funasa, Aldacy de Souza Xavier, informava que o coeficiente de mortalidade infantil entre os Yanomami na região de Surucucus era de 153 óbitos para cada mil crianças nascidas vivas; que havia 4.250 índios com malária; 18 com tuberculose e 7 com suspeita de DST. Em outro documento, datado de 25 de outubro, a mesma autoridade informa que os sete casos de DST foram confirmados, totalizando 9 casos de gonorréia entre maio e outubro daquele ano.  Também em 20/10, o coordenador da Pastoral Indigenista, Renato Lang, oficiou ao administrador regional da FUNAI, ao administrador da FUNASA e à Procuradoria da República em Roraima, solicitando providências diante das denúncias de abuso sexual contra índias Yanomami feitas pelo líder Davi Kopenawua em 11 de outubro. As mesmas denúncias foram sublinhadas pelo documento final da assembléia Yanomami de 15/16 de outubro e assinadas por PeriXiri Xana Yanomami. O jornal Folha de São Paulo retratou essa denúncia em matéria no dia 22 daquele mês, o mesmo ocorrendo no dia 23 em matéria do jornal Folha de Boa Vista. No dia 11 de novembro de 2000, o administrador regional da FUNAI enviou ao Presidente da entidade documentos onde se confirmam as denúncias de abuso sexual. Por esses documentos, registrou-se que as índias identificaram através de fotos os soldados com quem mantiveram relações sexuais, apontando os nomes de  E. S. P,   A . L .C. ,  F. R. F. P.  , J. S. R.,  L. S. F., J. R. S. S e  J.  N. S.  S. (3) As índias apontaram, ainda, os servidores da COMARA, conhecidos como “T” e “C”, que mantiveram relações sexuais com as índias.


    Pelas informações que pude recolher ao longo dos contatos mantidos em Roraima, foi possível apurar que apenas na comarca de São Gabriel das Cachoeiras, AM – também área Yanomami – há, nada mais, nada menos que 157 ações de alimentos de índias contra militares, sendo que desse total,  34 decisões judiciais já foram favoráveis às demandantes. Essas decisões vêm sendo cumpridas mediante desconto em folha dos militares condenados. Ora, o que esse dado parece revelar é a existência de uma praxe de violações e abusos sexuais praticados por militares contra as índias em toda a região; o que vem sendo hipocritamente negado pelos autoridades militares que já se manifestaram sobre o tema.


    VI    Conclusões


    Após tudo o que pude ver e ouvir em Roraima, é possível afirmar que:


    a) Não resta qualquer dúvida sobre a ocorrência de casos de abuso sexual praticados por militares contra índias Yanomami. Tais casos, ao que tudo indica, não estão restritos à área de Surucucus e parecem integrar um problema de dimensões até agora não imaginadas.


    b) A existência de unidades militares em áreas indígenas tem agregado problemas ao invés de soluções. Particularmente, nos parece inaceitável que eventuais unidade militares sejam instaladas sem um acordo prévio com as lideranças indígenas e ao lado de suas comunidades. Além do problema enfocado de abusos sexuais e dos graves riscos de saúde às populações indígenas por conta da disseminação de doenças sexualmente transmitidas, as unidades militares desmatam para obter suprimentos de lenha, lançam seus dejetos nos igarapés onde os índios se abastecem e induzem os índios a manterem relações de dependência.


    VII –  Recomendações:


    Recomendamos ao Senhor Presidente da República e comandante supremo das Forças Armadas, Sr. Fernando Henrique Cardoso, que:


    a) Determine a imediata suspensão de todos os projetos de construção de unidades militares em áreas indígenas de Roraima;


    b) Determine que as Forças Armadas estabeleçam, juntamente com as lideranças indígenas e com a colaboração da FUNAI, acordos para a redefinição dos locais para a eventual construção de unidades militares;


    c) Reforce as providências de patrulhamento para a definitiva retirada de garimpeiros, fazendeiros e ocupantes ilegais de terras indígenas em Roraima;


    d) Reforce a estrutura administrativa e operacional da FUNAI na região liberando os recursos orçamentários necessários;


    e) Determine a apuração rigorosa das denúncias de casos de abuso sexual, notadamente aqueles sabidamente praticados contra índias Yanomami;


    f) Determine providências urgentes para a efetivação dos serviços de atenção à saúde dos povos indígenas de Roraima;


    g) Homologue, imediatamente, em área contínua, a terra indígena de Raposa Serra do Sol, nos termos da portaria 829/98.


    Brasília, 19 de fevereiro de 2001.


    Notas:
    (1) EUSEBI, Luigi. “A Bariga Morreu” . Ed. Loyola, São Paulo, 1991.
    (2) ALBERT, Bruce. In: “Yanomami”  – Ensaio fotográfico de Cláudia Andujar
    (3) Preservamos os nomes dos acusados em respeito ao princípio constitucional de presunção de inocência. Eles estão à disposição, entretanto, das autoridades competentes para a apuração das denúncias.

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  • 23/06/2004

    Representação do Cimi ao Procurador Geral da República pela Inconstitucionalidade do Decreto 4.412/2002

    EXMO SENHOR PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA


    CONSELHO INDIGENISTA MISSIONÁRIO – CIMI, pessoa jurídica de direito privado, de caráter religioso e filantrópico, com sede no SDS Ed. Venâncio III, salas 309 à 314, Brasília – DF, representado, nos termos do que estabelece a alínea “a” do art. 11, c/c alínea “a” do art. 12 do Estatuto do CIMI, por seu Vice-Presidente, no exercício da Presidência, Senhor Saulo Ferreira Feitosa, brasileiro, professor, casado, residente e domiciliado em Recife – PE e estabelecido na Rua 13 de maio , 288, Santo Amaro, Recife – PE vem, por seu procurador, protestando desde já pela juntada do instrumento de procuração no prazo legal de 15 dias, tendo em vista o que lhe assegura o § 1º do art. 5º da Lei n.º 8906/94, com fulcro no que estabelece a alínea “a” do  inciso XXXIV do art. 5º e no inciso VII do art. 103, ambos da Constituição Federal 


    REPRESENTAR 


    no sentido de que seja proposta Ação Direta de Inconstitucionalidade contra o Decreto nº 4.412, de 7 de outubro de 2002, publicado no DOU de 8 de outubro de 2002, pelas razões que passa a expor:


    I.                    O ato normativo impugnado


    O Presidente Fernando Henrique Cardoso editou o Decreto nº 4.412, de 7 de outubro de 2002, no qual “dispõe sobre a atuação das Forças Armadas e da Polícia Federal nas terras indígenas e dá outras providências”.  


    Em seu art. 1º, o Decreto estabelece que:


    No exercício das atribuições constitucionais e legais das Forças Armadas e da Polícia Federal nas terras tradicionalmente ocupadas por indígenas estão compreendidas:


    I – a liberdade de trânsito e acesso, por via aquática, aérea ou terrestre, de militares e policiais para a realização de deslocamentos, estacionamentos, patrulhamento, policiamento e demais operações ou atividades relacionadas à segurança e integridade do território nacional, à garantia da lei e da ordem e à segurança pública;


    II – a instalação e manutenção de unidades militares e policiais, de equipamentos para fiscalização e apoio à navegação aérea e marítima, bem como das vias de acesso e demais medidas de infra-estrutura e logística necessárias;


    III – a implantação de programas e projetos de controle e proteção da fronteira


    O art. 2º do Dec. 4412/2002 dispõe sobre procedimentos que as Forças Armadas e a Polícia Federal deverão adotar para a efetivação do que é previsto no inciso II do art. 1º do mesmo Decreto:


    Art. 2º As Forças Armadas, por meio do Ministério da Defesa e a Polícia Federal, por meio do Ministério da Justiça, deverão encaminhar previamente à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional plano de trabalho relativo à instalação de unidades militares e policiais, referidas no inciso II do art. 1º, com as especificações seguintes:


    I – localização;


    II – justificativa;


    III – construções, com indicação da área a ser edificada;


    IV – período, em se tratando de instalações temporárias;


    V – contingente ou efetivo.


    Parágrafo único. A Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional poderá solicitar manifestação da Fundação Nacional do Índio – FUNAI acerca de eventuais impactos em relação às comunidades indígenas das localidades objeto das instalações militares ou policiais


    Por fim, o art. 3º do referido Decreto prevê, na sua parte final que as Forças Armadas e a Polícia Federal poderão se envolver na “superação de eventuais situações de conflito ou tensão envolvendo índios ou grupos indígenas”.


    II.                 O cabimento de argüição de inconstitucionalidade do Decreto n.º 4412/2002


    O Supremo Tribunal Federal tem admitido o controle concentrado da constitucionalidade de quaisquer atos normativos, desde que tenha caráter autônomo, ou seja não consistam em regulação de qualquer norma infra-constitucional.


    O Dec. 4412/2002 é exemplo de ato normativo federal autônomo, na medida em que não decorre de qualquer norma infra-constitucional.


    Ao contrário, inova o ordenamento jurídico, atentando contra o princípio constitucional da separação de poderes, por invadir competência legislativa do Congresso Nacional, por força do que estabelece o § 6º do art. 231 da CF, conforme se demonstrará à seguir, evidenciando flagrante inconstitucionalidade material e formal.


    Apenas para efeito de esclarecimento, importa anotar que os dispositivos legais e constitucionais que nos quais o Exmo Senhor Presidente da República se fundamenta para a edição do Decreto ora impugnado, não prevêem qualquer medida normativa de natureza regulamentar, a legitimar a previsão de que possa praticar atos que impliquem na posse e na ocupação, temporária ou definitiva de qualquer terra tradicionalmente ocupada por índios.


    A Lei n.º 6.001/73, que dispõe sobre o Estatuto do Índio não prevê essa possibilidade, nem o art. 15 da Lei Complementar n.º 97, de 9 de junho de 1999, por dispor sobre o emprego das Forças Armadas, conforme de depreende de seu texto, à seguir transcrito:


    O emprego das Forças Armadas na defesa da Pátria e na garantia dos poderes constitucionais, da lei e da ordem, e na participação em operações de paz, é de responsabilidade do Presidente da República, que determinará ao Ministro de Estado da Defesa a ativação de órgãos operacionais, observada a seguinte forma de subordinação:


    I – diretamente ao Comandante Supremo, no caso de Comandos Combinados, compostos por meios adjudicados pelas Forças Armadas e, quando necessário, por outros órgãos;


    II – diretamente ao Ministro de Estado da Defesa, para fim de adestramento, em operações combinadas, ou quando da participação brasileira em operações de paz;


    III – diretamente ao respectivo Comandante da Força, respeitada a direção superior do Ministro de Estado da Defesa, no caso de emprego isolado de meios de uma única Força.


    § 1º Compete ao Presidente da República a decisão do emprego das Forças Armadas, por iniciativa própria ou em atendimento a pedido manifestado por quaisquer dos poderes constitucionais, por intermédio dos Presidentes do Supremo Tribunal Federal, do Senado Federal ou da Câmara dos Deputados.


    § 2º A atuação das Forças Armadas, na garantia da lei e da ordem, por iniciativa de quaisquer dos poderes constitucionais, ocorrerá de acordo com as diretrizes baixadas em ato do Presidente da República, após esgotados os instrumentos destinados à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, relacionados no art. 144 da Constituição Federal”.


    Por sua vez, o inciso III do § 1º do art. 144 da CF, dispõe sobre a destinação da Polícia Federal para “exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras”.


    Não se trata, de investigar os atos normativos acima relacionados, para aferir-se da inconstitucionalidade das normas impugnadas. Busca-se apenas esclarecer que o conteúdo das normas invocadas pela autoridade da qual emanou ou ato impugnado não enseja qualquer regulamentação por Decreto.


    Por tratar-se, portanto de ato normativo autônomo, uma vez que não regulamenta qualquer dispositivo infraconstitucional, cabe a argüição da inconstitucionalidade dessas normas no Supremo Tribunal Federal. 


    III. A inconstitucionalidade dos incisos II e III do art. 1º , do art. 2º e de parte do art. 3º do Decreto n.º 4.412/2002


    1. Inciso II do art. 1º e art. 2º do Dec. 4412/2002


    É inaceitável, que o Chefe do Poder Executivo, desconsiderando a tramitação de proposições legislativas de natureza complementar à Constituição, adote, por Decreto previsões que atentam expressamente contra o disposto no § 6º do art. 231 da CF.


    Os constituintes originários, ao promulgarem a Constituição Federal, em 5 de outubro de 1988, estabeleceram, no referido dispositivo constitucional serem nulos e extintos os efeitos jurídicos de quaisquer atos que visem a posse, a ocupação ou o domínio das terras tradicionalmente ocupadas pelos índios, ou a exploração das riquezas naturais do solo, dos rios e dos lagos existentes nessas terras, salvorelevante interesse público da União, segundo o que dispuser lei complementar. 


    Dessa forma, o disposto no inciso II do art. 1º do Decreto nº 4412/2002, e por via de conseqüência, seu art. 2º são flagrantemente inconstitucionais, já que somente uma lei complementar poderá prever os atos previstos neste dispositivo do Decreto Presidencial, como ato de relevante interesse da União, validando sua posse e ocupação sobre as terras tradicionalmente ocupadas pelos povos indígenas.


    2. Inciso III do art. 1º do Dec. 4412/2002


    No que se refere ao disposto no inciso III do art. 1º do Decreto n.º 4412/2002, suscita-se sua inconstitucionalidade, sob o mesmo fundamento sustentado em relação ao disposto no inciso II do mesmo dispositivo do Dec. 4412/2002.


    Constituindo-se, “a implantação de programas e projetos de controle e proteção de fronteira” em atos administrativos que impliquem em limitação da posse da terra tradicionalmente ocupada pelos índios, somente quando esta hipótese for expressamente prevista na lei complementar a que se refere a exceção prevista no § 6º do art. 231 da CF, sua concretização poderá ser concebida sob o aspecto jurídico-constitucional.


    Portanto, trata-se de norma autônoma atentatória ao disposto no § 6º do art. 231 da CF, bem como ao princípio constitucional da separação dos poderes


    3. Parte final do art. 3º do Dec. 4412/2002


    No que se refere ao envolvimento das Forças Armadas e da Polícia Federal na “superação de eventuais situações de conflito ou tensão envolvendo índios ou grupos indígenas”, destaca-se o vício de inconstitucionalidade, já que essa matéria somente por lei pode vir a ser regulada.


    O correto, inclusive conforme consta na Lei nº 6001/73, consiste no tratamento de questões dessa natureza pelo órgão da administração pública federal encarregado e especializado no trato das questões indígenas, ou seja a Funai.


    Somente em situações limites e ainda assim, muito bem caracterizadas e fundamentadas, num caso específico pela autoridade administrativo-indigenista é que uma providência dessa natureza poderia ser analisada, sendo, por isso desnecessário qualquer Decreto para dispor sobre atribuições constitucionais e legais. Para tanto, a Lei nº 6001/73, em seu art. 34 já prevê que:


    O órgão federal de assistência ao índio poderá solicitar a colaboração das Forças Armadas e Auxiliares e da polícia federal, para assegurar a proteção das terras ocupadas pelos índios e pelas comunidades indígenas”.


    Por oportuno, vale lembrar que a Lei nº 6.001/73 dispôs em seu art. 20, que:


    Em caráter excepcional e por qualquer dos motivos adiante enumerados, poderá a União intervir, se não houver solução alternativa, em área indígena, determinada a providência por decreto do Presidente da República.


    § 1º A intervenção poderá ser decretada:


    a)     para pôr termo à luta entre grupos tribais;


    ”.


    Das medidas previstas no § 2º do art. 20 da Lei nº 6001/73, cumpre observar que as hipóteses de deslocamento temporário e a remoção de comunidades indígenas relacionadas nas alíneas “b” e “c” desse dispositivo legal, bem como o disposto nos §§ 3º e 4º do mesmo dispositivo legal não foram recepcionados pelo texto constitucional de 1988, por força do que estabelece o § 5º do art. 231, segundo o qual:


    É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, ad referendum do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco”.


    Nessa mesma linha de argumentação, a própria hipótese de intervenção prevista no art. 20 da Lei nº 6001/73 se revela incompatível com o disposto no § 6º do art. 231 da CF, na medida em que a intervenção consiste em modalidade de ocupação de uma terra tradicionalmente ocupada por índios, salvo se as hipóteses previstas no referido dispositivo legal forem relacionadas na Lei Complementar a que se refere o mesmo § 6º do art. 231 da CF.


    Este aspecto, portanto enfatiza a inconstitucionalidade da parte final do art. 3º do Decreto n.º 4.412/2002.


    IV. Conclusão


    Do exposto, o Conselho Indigenista Missionário – CIMI requer que o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, no exercício da legitimidade constitucional aprecie a possibilidade de propor a competente Ação Direta de Inconstitucionalidade contra os incisos II e III do art. 1º, o art. 2º e o seguinte período do art. 3º: “superação de eventuais situações de conflito ou tensão envolvendo índios ou grupos indígenas”, todos do Decreto n.º 4.412, de 7 de outubro de 2002, publicado no DOU de 8 de outubro de 2002, requerendo-se a suspensão liminar de seus efeitos jurídicos.


    N. Termos


    E. Deferimento


    Brasília, 11 de outubro de 2002.


    Paulo Machado Guimarães
    OAB/DF n.º 5.358

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  • 23/06/2004

    Manifesto


    EM DEFESA DOS DIREITOS DOS POVOS INDÍGENAS



    As Deputadas e os Deputados Federais, as Senadoras e os Senadores, preocupados com a questão indígena e considerando que o tema transcende as ideologias e filiações partidárias, assumem o compromisso de atuar, conjuntamente com a sociedade civil, as organizações indígenas e entidades indigenistas, no apoio a políticas públicas, programas e ações governamentais e não-governamentais, com o objetivo de garantir a ampliação dos direitos indígenas.


    Buscaremos, conjuntamente, assegurar o amplo debate e encaminhamento conclusivo, dentre outros assuntos pertinentes, aos seguintes temas:




    • Garantir a manutenção do Art. 231 da Constituição Federal;



    • Garantia à saúde e educação diferenciadas;



    • O fim da impunidade e da violência contra os índios;



    • Incentivar a criação de um programa especial e emergencial visando demarcar, homologar e registrar todo o atual passivo de terras indígenas não demarcados, além de corrigir processos demarcatórios eivados de vícios e desintrusar as terras indígenas ilegalmente ocupadas por não-índios;



    • A defesa dos conhecimentos tradicionais dos povos indígenas;



    • A geração de renda, apoiando projetos de etno-desenvolvimento que respeitem as diferenças sócio-culturais;



    • Estímulo à criação de mecanismos de diálogo e articulação entre os diversos setores do Estado e da Sociedade Civil com destaque para as organizações indígenas;



    • Incentivo à conferência dos povos indígenas e à aprovação do Estatuto dos Povos Indígenas;



    • Propugnar a estruturação do Conselho de Política Indigenista, com significativa participação indígena paritária;



    • Promoção de debate sobre as diversas propostas que tramitam na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.


    Cabendo, ainda, a proposta de novas ações, realização de eventos e audiências, visitas a terras indígenas e a garantia de uma forte articulação em defesa dos povos indígenas.



    Brasília, Abril de 2003




    Páginas dos parlamentares coordenadores da


    Frente em Defesa dos Povos Indígenas


    Eduardo Valverde (PT/RO)


    Perpétua Almeida (PCdoB/AC)


    Edson Duarte (PV/BA) 


    Carlos Abcalil (PT/MT)


     

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  • 23/06/2004

    Legislação – Terras Indígenas – Demarcação

    Decreto n.° 1.775, de 8 de janeiro de 1996


    Portaria MJ n.° 14, de 9 de janeiro de 1996

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  • 23/06/2004

    Decreto n.° 1.775, de 8 de janeiro de 1996


    Dispõe sobre o procedimento administrativo de demarcação das terras indígenas e dá outras providências.


    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, e tendo em vista o disposto no art. 231, ambos da Constituição, e no art. 2.° , inciso IX, da Lei n.° 6.001, de 19 de dezembro de 1973,


    DECRETA:


    Art. 1.°. As terras indígenas, de que tratam o art. 17, I, da Lei n.° 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e o art. 231 da Constituição, serão administrativamente demarcadas por iniciativa e sob a orientação do órgão federal de assistência ao índio, de acordo com o disposto neste Decreto.


    Art. 2.° A demarcação das terras tradicionalmente ocupadas pelos índios será fundamentada em trabalhos desenvolvidos por antropólogo de qualificação reconhecida, que elaborará, em prazo fixado na portaria de nomeação baixada pelo titular do órgão federal de assistência ao índio, estudo antropológico de identificação.


    § 1.° O órgão federal de assistência ao índio designará grupo técnico especializado, composto preferencialmente por servidores do próprio quadro funcional, coordenado por antropólogo, com a finalidade de realizar estudos complementares de natureza etno-histórica, sociológica, jurídica, cartográfica, ambiental e o levantamento fundiário necessários à delimitação.


    § 2.° O levantamento fundiário de que trata o parágrafo anterior, será realizado, quando necessário, conjuntamente com o órgão federal ou estadual específico, cujos técnicos serão designados no prazo de vinte dias contados da data do recebimento da solicitação do órgão federal de assistência ao índio.


    § 3.° O grupo indígena envolvido, representado segundo suas formas próprias, participará do procedimento em todas as suas fases.


    § 4.° O grupo técnico solicitará, quando for o caso, a colaboração de membros da comunidade científica ou de outros órgãos públicos para embasar os estudos de que trata este artigo.


    § 5.° No prazo de trinta dias contados da data da publicação do ato que constituir o grupo técnico, os órgãos públicos devem, no âmbito de suas competências, e às entidades civís é facultado, prestar-lhe informações sobre a área objeto da identificação.


    § 6.° Concluídos os trabalhos de identificação e delimitação, o grupo técnico apresentará relatório circunstanciado ao órgão federal de assistência ao índio, caracterizando a terra indígena a ser demarcada.


    § 7.° Aprovado o relatório pelo titular do órgão federal de assistência ao índio, este fará publicar, no prazo de quinze dias contados da data que o receber, resumo do mesmo no Diário Oficial da União e no Diário Oficial da unidade federada onde se localizar a área sob demarcação, acompanhado de memorial descritivo e mapa da área, devendo a publicação ser afixada na sede da Prefeitura Municipal da situação do imóvel.


    § 8.° Desde o início do procedimento demarcatório até noventa dias após a publicação de que trata o parágrafo anterior, poderão os Estados e municípios em que se localize a área sob demarcação e demais interessados manifestar-se, apresentando ao órgão federal de assistência ao índio razões instruídas com todas as provas pertinentes, tais como títulos dominiais, laudos periciais, pareceres, declarações de testemunhas, fotografias e mapas, para o fim de pleitear indenização ou para demonstrar vícios, totais ou parciais, do relatório de que trata o parágrafo anterior.


    § 9.° Nos sessenta dias subsequentes ao encerramento do prazo de que trata o parágrafo anterior, o órgão federal de assistência ao índio encaminhará o respectivo procedimento ao Ministro de Estado da Justiça, juntamente com pareceres relativos às razões e provas apresentadas.


    § 10.° Em até trinta dias após o recebimento do procedimento, o Ministro de Estado da Justiça decidirá:


    I – declarando, mediante portaria, os limites da terra indígena e determinando a sua demarcação;


    II – prescrevendo todas as diligências que julgue necessárias, as quais deverão ser cumpridas no prazo de noventa dias;


    III – desaprovando a identificação e retornando os autos ao órgão federal de assistência ao índio, mediante decisão fundamentada, circunscrita ao não atendimento do disposto no § 1.° do art 231 da Constituição e demais disposições pertinentes.


    Art. 3.° Os trabalhos de identificação e delimitação de terras indígenas realizados anteriormente poderão ser considerados pelo órgão federal de assistência ao índio para efeito de demarcação, desde que compatíveis com os princípios estabelecidos neste Decreto.


    Art. 4.° Verificada a presença de ocupantes não índios na área sob demarcação, o órgão fundiário federal dará prioridade ao respectivo reassentamento, segundo o levantamento efetuado pelo grupo técnico, observada a legislação pertinente.


    Art. 5.° A demarcação das terras indígenas, obedecido o procedimento administrativo deste Decreto, será homologada mediante decreto.


    Art. 6.° Em até trinta dias após a publicação do decreto de homologação, o órgão federal de assistência ao índio promoverá o respectivo registro em cartório imobiliário da comarca correspondente e na Secretaria do Patrimônio da União do Ministério da Fazenda.


    Art. 7.° O órgão federal de assistência ao índio poderá, no exercício do poder de polícia previsto no inciso VII do art. 1.° da Lei n.° 5.371, de 5 de dezembro de 1967, disciplinar o ingresso e trânsito de terceiros em áreas em que se constate a presença de índios isolados, bem como tomar as providências necessárias à proteção dos índios.


    Art. 8.° O Ministro de Estado da Justiça expedirá as instruções necessárias à execução do disposto neste Decreto.


    Art. 9.° Nas demarcações em curso, cujo decreto homologatório não tenha sido objeto de registro em cartório imobiliário ou na Secretaria do Patrimônio da União do Ministério da Fazenda, os interessados poderão manifestar-se, nos termos do § 8.° do art. 2.°, no prazo de noventa dias, contados da data da publicação deste Decreto.


    Parágrafo Único. Caso a manifestação verse demarcação homologada, o Ministro de Estado da Justiça a examinará e proporá ao Presidente da República as providências cabíveis.


    Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


    Art. 11. Revogam-se o Decreto n.° 22, de 04 de fevereiro de 1991 e o Decreto n.° 608 , de 20 de julho de 1992.


    Brasília, 8 de janeiro de 1996; 175.° da Independência e 108.° da República.


    FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
    Nelson A. Jobim
    José Eduardo de Andrade Vieira


    (DOU de 09 de janeiro de 1996)

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