• 16/12/2004

    Agora só falta assinar!

    GOVERNO BRASILEIRO TEM A OPORTUNIDADE DE HOMOLOGAR


    RAPOSA SERRA DO SOL


     


    Agora só falta assinar!


     


    MANDE MENSAGENS PARA O PRESIDENTE


     





    Com a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal, Carlos Ayres Britto, sobre a Reclamação no. 2833 da terra indígena Raposa Serra do Sol, o governo brasileiro tem a oportunidade histórica de fazer a homologação da terra indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima. 


     


    O Cimi solicita aos apoiadores desta causa que enviem manifestações ao Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e ao Ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, solicitando a urgente homologação da terra indígena Raposa Serra do Sol.


     


    Sr Luiz Inácio Lula da Silva


    Presidente da República Federativa do Brasil


    Gabinete do Presidente


    Palácio do Planalto


    Praça dos Três Poderes


    Brasília DF 70150-900


    Brasil


    fax: +55 61 411 2222/411 2243


    e.mail [email protected] (Gilberto Carvalho – Secretário Particular); [email protected]


    ou pelo site http://www.planalto.gov.br/falepr/exec/index.cfm?acao=email.formulario


    Sr Márcio Thomaz Bastos


    Ministro da Justiça


    Ministério da Justiça


    Esplanada dos Ministérios


    Bloco T


    Brasília DF 70064-900


    Brasil


    fax: +55 61 322 6817


    e.mail: [email protected]


     


    Cimi – Conselho Indigenista Missionário


    Brasília, 16 de dezembro de 2004


     


     

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  • 16/12/2004

    Informe nº. 644


    DECISÃO DE MINISTRO DO STF PERMITE HOMOLOGAÇÃO DE


     RAPOSA SERRA DO SOL


     


    O ministro do Supremo Tribunal Federal, Carlos Ayres Britto, suspendeu ontem, dia 15, as liminares que determinavam a demarcação descontínua da terra indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima.


     


    A decisão final sobre a competência do STF para julgar o caso e sobre o mérito da Ação Popular só será tomada pelo conjunto de ministros do Supremo. Entretanto, já com essa decisão caem os entraves para a homologação contínua de Raposa Serra do Sol e a definição da homologação volta a depender do Presidente da República.


     


    As liminares suspensas se referem à Ação Popular N.º 9994200000014-7, que tramita na Justiça Federal de Roraima, e ao Agravo de Instrumento nº 2004.01.00.011002-0, em curso no Tribunal Regional Federal da 1ª Região. O pedido foi feito pela Advocacia Geral da União (AGU). Elas perdem efeito até que seja julgado o mérito da Reclamação (RCL nº 2833), apresentada pelo Procurador-geral da República, Cláudio Fontelles.  Ayres Britto é o ministro relator da Reclamação.


     


    O ministro também aceitou a entrada da União no processo, como autora da Reclamação.


     


    Histórico – A Ação Popular em questão contesta a Portaria nº 820/98 do Ministro de Estado da Justiça, que determina a demarcação da terra indígena Raposa/Serra do Sol em área contínua.


     


    No início deste ano, o Juiz Federal Helder Girão, da 1ª Vara da Seção Judiciária de Roraima, acolheu liminarmente parte do que foi pedido pela Ação Popular e suspendeu a inclusão, na área indígena Raposa Serra do Sol, dos núcleos urbanos e rurais já constituídos e das áreas com equipamentos, instalações e vias públicas federais, estaduais e municipais.


     


    A decisão suspendeu os efeitos jurídicos de parte da Portaria do Ministério da Justiça que havia declarado os limites da terra indígena e determinado sua demarcação, realizada entre 1999 e 2000.


     


    O Ministério Público Federal, a União e a Funai, por intermédio da Procuradoria da União e a comunidade indígena Maturuca apresentaram recursos (agravos de instrumento) ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Neste, a Desembargadora Selene Maria de Almeida não só confirmou a liminar de primeiro grau como ampliou seus efeitos, excluindo outras áreas previstas na portaria do Ministério da Justiça.


     


    Em setembro deste ano, o procurador-geral da República entrou no STF com uma Reclamação (RCL 2833) na qual argumenta que, na Ação Popular contra a demarcação da terra indígena Raposa/ Serra do Sol, há conflito de interesses entre a União e o Estado de Roraima e, por isso, a Ação Popular deve ser julgada pelo Supremo Tribunal Federal.


     


    Em setembro, as liminares das ações de reintegração de posse impetradas por arrozeiros de Roraima já haviam sido suspensas pelo  ministro Carlos Ayres Britto.


     


     


    MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO CRIA COMISSÃO NACIONAL DE EDUCAÇÃO INDÍGENA


     


    Com o objetivo de assessorar o Ministério da Educação (MEC) na definição de políticas e ações para a educação escolar indígena, foi criada ontem, dia 15, a Comissão Nacional de Educação Indígena. A Comissão tem caráter consultivo e é formada por 15 membros: 10 professores indígenas, quatro lideranças do movimento indígena e pelo representante indígena no Conselho Nacional de Educação.


     


    Esta comissão amplia a Comissão Nacional de Professores Indígenas, criada em 2001, ao permitir a participação de representantes do movimento indígena. 


     


    A comissão está reunida em Brasília até sexta-feira para planejar a atuação em 2005. Edilene Bezerra, professora do povo Truká e membro do grupo, acredita que a reunião será espaço para relatar a situação da educação escolar indígena nos estados. “No Nordeste, ainda não há respeito às diferenças. É lamentável a situação política e pedagógica das escolas. Há professores, merendeiras e motoristas sem salário há sete meses”, afirma. Segundo Edilene, em Pernambuco há 180 escolas indígenas que atendem 8000 alunos de 10 povos. “Todas precisam de reforma e ampliação. A escola do povo Truká tem quatro turmas, 90 alunos e só uma sala”, diz. 


     


    Agnado Pataxó Hã-Hã-Hãe também vê deficiências pedagógicas: “Não há formação continuada para os professores, não há reprodução do material específico que as escolas e as comunidades produzem”.


     


    Segundo Armênio Schimdt, do MEC, há 4000 professores indígenas aptos a ingressar no ensino superior. A formação superior de professores indígenas é necessária para a ampliação do ensino médio nas aldeias.


     


    Em relação ao ensino superior, Agnaldo Pataxó afirma que a inclusão de indígenas no programa de bolsas em universidades particulares para estudantes carentes realizado pelo Governo Federal (Programa Universidade para Todos – Prouni), é uma solução emergencial. “Precisamos que seja pautada a formação específica para indígenas, para que sejam contemplados os interesses das comunidades indígenas”, diz. “Quando se forma um engenheiro, ele não vai trabalhar na aldeia. Precisamos de agrônomos, de geógrafos, de enfermeiros que tenham uma formação voltada para as necessidades das comunidades”.


     


    Brasília, 16 de dezembro de 2004


     


     

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  • 16/12/2004

    Raposa Serra do Sol: agora só falta o Lula assinar

    O ministro do Supremo Tribunal Federal, Carlos Ayres Britto, suspendeu ontem, dia 15, as liminares que determinavam a demarcação descontínua da terra indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima.


     


    As liminares suspensas se referem à Ação Popular N.º 9994200000014-7, que tramita na Justiça Federal de Roraima, e ao Agravo de Instrumento nº 2004.01.00.011002-0, em curso no Tribunal Regional Federal da 1ª Região. O pedido foi feito pela Advocacia Geral da União (AGU).


     


    As liminares perdem efeito até que seja julgado o mérito da Reclamação (RCL nº 2833), apresentada pelo Procurador-geral da República, Cláudio Fontelles.  Ayres Britto é o ministro relator da Reclamação.


     


    O ministro também aceitou a entrada da União no processo, como autora da Reclamação.


     


    A decisão final sobre a competência do STF para julgar o caso e sobre o mérito da Ação Popular só será tomada pelo conjunto de ministros do Supremo.


     


    Entretanto, já com essa decisão caem os entraves para a homologação contínua de Raposa Serra do Sol e a definição da homologação volta a depender do Presidente da República.


     


    Histórico


     


    A Ação Popular em questão contesta a Portaria nº 820/98 do Ministro de Estado da Justiça, que determina a demarcação da terra indígena Raposa/Serra do Sol em área contínua.


     


    No início deste ano, o Juiz Federal Helder Girão, da 1ª Vara da Seção Judiciária de Roraima, acolheu liminarmente parte do que foi pedido pela Ação Popular e suspendeu a inclusão, na área indígena Raposa Serra do Sol, dos núcleos urbanos e rurais já constituídos e das áreas com equipamentos, instalações e vias públicas federais, estaduais e municipais.


     


    A decisão suspendeu os efeitos jurídicos de parte da Portaria do Ministério da Justiça que havia declarado os limites da terra indígena e determinado sua demarcação, realizada entre 1999 e 2000.


     


    O Ministério Público Federal, a União e a Funai, por intermédio da Procuradoria da União e a comunidade indígena Maturuca apresentaram recursos (agravos de instrumento) ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Neste, a Desembargadora Selene Maria de Almeida não só confirmou a liminar de primeiro grau como ampliou seus efeitos, excluindo outras áreas previstas na portaria do Ministério da Justiça.


     


    Em setembro deste ano, o procurador-geral da República entrou no STF com uma Reclamação (RCL 2833) na qual argumenta que, na Ação Popular contra a demarcação da terra indígena Raposa/ Serra do Sol, há conflito de interesses entre a União e o Estado de Roraima e, por isso, a Ação Popular deve ser julgada pelo Supremo Tribunal Federal. Uma Reclamação é uma medida judicial que trata da preservação da competência do STF.


     


    Carlos Ayres Brito é o ministro relator desta Reclamação. Ele já havia suspendido as liminares das ações de reintegração de posse impetradas por arrozeiros de Roraima, em setembro. 


     


    Veja abaixo o andamento processual ( do Site do STF)


     


    ANDAMENTOS (RCL 2833)


    DATA                          ANDAMENTO                OBSERVAÇÃO


    15/12/2004                REMESSA DOS AUTOS                 À SEÇÃO CARTORÁRIA DO PLENÁRIO.


    15/12/2004                VIDE                 PET.N.º 134782/2004 NA S.P.D.DO PLENÁRIO. AGUARDANDO COMUNICAÇÕES PARA POSTERIOR JUNTADA.


     


    15/12/2004                DECISÃO DO RELATOR                REF. PET.N.º 134782/2004: JUNTE-SE. DEFIRO O PEDIDO DE INGRESSO DA UNIÃO NA LIDE, NA QUALIDADE DE LITISCONSORTE ATIVO. (…) DEFIRO, AINDA, A PRETENÇÃO CONTIDA NO REFERIDO PETITÓRIO. E O FAÇO PARA SUSPENDER, ATÉ O JULGAMENTO FINAL DESTA RECLATÓRIA, A EFICÁCIA DOS PROVIMENTOS ACAUTELATÓRIOS PROFERIDOS NA AÇÃO POPULAR N.º 9994200000014-7, EM TRÂMITE PERANTE A 1ª VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE RORAIMA, BEM COMO NO AI 2004.01.00.011002-0, EM CURSO NO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO. COMUNIQUE-SE. INTIME-SE. PUBLIQUE-SE.


     


     


    Para saber mais – Ministro do Supremo acata pedido do MPF e impede novas decisões sobre o processo da Ação Popular

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  • 16/12/2004

    Guarani M’Bya






























    POVO
    GUARANI M’BYA


    Outras denominações:


    Outras grafias:


    Língua:


    Tronco Lingüístico:


    Tupi


    Família lingüística:


    Tupi-Guarani


    Língua materna:


    Guarani


    Línguas faladas:


    Guarani, português


    População:


    No Estado:


    Total:


    Localização:


    Terra Indígena:


    Cachoeira dos Inácios/Marangatu


    Cambirela


    Conquista


    Massiambu


    M’byguaçu


    Morro Alto


    Morro dos Cavalos


    Pindoty


    Estado:


    Santa Catarina


    Município:


    Imaruí


    Palhoça


    Balneário Barra do Sul


    Palhoça


    Biguaçu


    São Francisco do Sul


    Palhoça


    Araquari e Balneário Barra do Sul


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  • 16/12/2004

    Guarani Nhandeva






























    POVO
    GUARANI NHANDEVA


    Outras denominações:


    Outras grafias:


    Língua:


    Tronco Lingüístico:


    Tupi


    Família lingüística:


    Tupi-Guarani


    Língua materna:


    Guarani


    Línguas faladas:


    Guarani, português


    População:


    No Estado:


    Total:


    Localização:


    Terra Indígena:


    M’byguaçu


    Morro dos Cavalos


    Estado:


    Santa Catarina


    Município:


    Biguaçu


    Palhoça


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  • 16/12/2004

    Guarani Xiripá






























    POVO
    GUARANI XIRIPÁ


    Outras denominações:


    Outras grafias:


    Língua:


    Tronco Lingüístico:


    Tupi


    Família lingüística:


    Tupi-Guarani


    Língua materna:


    Guarani


    Línguas faladas:


    Guarani, português


    População:


    No Estado:


    Total:


    Localização:


    Terra Indígena:


    Cambirela


    M’byguaçu


    Estado:


    Santa Catarina


    Município:


    Palhoça


    Biguaçu


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  • 16/12/2004

    Guarani






















































    POVO
    GUARANI


    Outras denominações:


    Outras grafias:


    Língua:


    Tronco Lingüístico:


    Tupi


    Família lingüística:


    Tupi-Guarani


    Língua materna:


    Guarani


    Línguas faladas:


    Guarani, português


    População:


    No Estado:


    Total:


    Localização:


    Terra Indígena:


    Estado:


    Município:


    Gravatá


    Santa Catarina


    Navegantes


    Guarani do Araçái


     


    Cunha Porá e Saudades


    Ibirama-La Klãnõ


     


    Dr. Pedrinho, Itaiopólis, J. Boiteux e Vitor Meireles


    Peperi Guasú


     


    Itapiranga


    Treze Tílias


     


    Treze Tílias


    Xapecó


     


    Ipuaçu e Entre Rios


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  • 16/12/2004

    Kaingang






























































    POVO
    KAINGANG


    Outras denominações:


    Outras grafias:


    Língua:


    Tronco Lingüístico:


    Macro-Jê


    Família lingüística:



    Língua materna:


    Kaingang


    Línguas faladas:


    Kaingang e português


    População:


    No Estado:


    Total:


    Localização:


    Terra Indígena:


    Estado:


    Município:


    Palmas


    Santa Catarina


    Abelardo Luz


    Aldeia Kondá


     


    Chapecó


    Toldo Imbu


     


    Abelardo Luz


    Toldo Chimbangue


     


    Chapecó


    Toldo Chimbangue II


     


    Chapecó


    Toldo Pinhal


     


    Seara


    Xapecó


     


    Ipuaçu e Entre Rios


    Xapecó II


     


    Entre Rios, Bom Jesus, Abelardo Luz e Ipuaçu


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  • 16/12/2004

    Xokleng


































    POVO
    XOKLENG


    Outras denominações:


    Outras grafias:


    Língua:


    Tronco Lingüístico:


    Macro-Jê


    Família lingüística:



    Língua materna:


    Xokleng


    Línguas faladas:


    Xokleng e português


    População:


    No Estado:


    2.000


    Total:


    2.000


    Localização:


    Terra Indígena:


    Ibirama


    Estado:


    Santa Catarina


    Município:


    Dr. Pedrinho, Itaiópolis, J. Boiteux e Vitor Meireles


    Rio dos Pardos


     


    Porto União


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  • 16/12/2004

    Guarani M’Bya














































    POVO
    GUARANI M’BYA


    Outras denominações:


    Outras grafias:


    Língua:


    Tronco Lingüístico:


    Tupi


    Família lingüística:


    Tupi Guarani


    Língua materna:


    Guarani


    Línguas faladas:


    Guarani e português


    População:


    No Estado:


    241


    Total:


     


    Localização:


    Terra Indígena:


    Estado:


    Município:


    Guarani do Rio Branco II


    Ilha do Cardoso


    São Paulo


    Cananéia


    Itaoca


     


    Mongaguá


    Juréia


     


    Iguape


    Rio Branquinho de Cananéia


     


    Cananéia


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