• 20/12/2004

    Pankararu






























    POVO
    PANKARARU


    Outras denominações:


    Outras grafias:


    Língua:


    Tronco Lingüístico:


     


    Família lingüística:


     


    Língua materna:


    Perderam a língua nativa


    Línguas faladas:


     


    População:


    No Estado:


    7.322


    Total:


    7.322


    Localização:


    Terra Indígena:


    Pankararu


    Fazenda Cristo Rei


    Entre Serras


    Estado:


    Pernambuco


     


    Município:


    Tacaratu, Petrolândia e Jatobá


    Jatobá


    Tacaratu, Petrolândia e Jatobá


    Regional e/ou Equipe do Cimi que presta acompanhamento:


    Cimi Regional Nordeste – e-mail: [email protected]

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  • 20/12/2004

    Pipipan






























    POVO
    PIPIPAN


    Outras denominações:


    Outras grafias:


    Pipipã


    Língua:


    Tronco Lingüístico:


     


    Família lingüística:


     


    Língua materna:


    Línguas faladas:


    População:


    No Estado:


    1.312


    Total:


    1.312


    Localização:


    Terra Indígena:


    Pipipã


    Serra Negra


    Estado:


    Pernambuco


     


    Município:


    Floresta


    Petrolândia


    Regional e/ou Equipe do Cimi que presta acompanhamento:


    Cimi Regional Nordeste – e-mail: [email protected]

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  • 20/12/2004

    Truká






























    POVO
    TRUKÁ


    Outras denominações:


    Outras grafias:


    Língua:


    Tronco Lingüístico:


     


    Família lingüística:


     


    Língua materna:


    Perderam a língua nativa


    Línguas faladas:


     


    População:


    No Estado:


    3.500


    Total:


    3.500


    Localização:


    Terra Indígena:


    Truká


    Estado:


    Pernambuco


    Município:


    Cabrobó


    Regional e/ou Equipe do Cimi que presta acompanhamento:


    Cimi Regional Nordeste – e-mail: [email protected]

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  • 20/12/2004

    Tuxá






























    POVO
    TUXÁ


    Outras denominações:


    Outras grafias:


    Língua:


    Tronco Lingüístico:


     


    Família lingüística:


     


    Língua materna:


    Perderam a língua nativa


    Línguas faladas:


     


    População:


    No Estado:


    60


    Total:


    60


    Localização:


    Terra Indígena:


    Fazenda Funil


    Estado:


    Pernambuco


    Município:


    Inajá


    Regional e/ou Equipe do Cimi que presta acompanhamento:


    Cimi Regional Nordeste – e-mail: [email protected]

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  • 20/12/2004

    Xukuru






























    POVO
    XUKURU


    Outras denominações:


    Xukuru do Ororubá


    Outras grafias:


    Xucuru


    Língua:


    Tronco Lingüístico:


     


    Família lingüística:


     


    Língua materna:


    Perderam a língua nativa


    Línguas faladas:


     


    População:


    No Estado:


    7.842


    Total:


    7.842


    Localização:


    Terra Indígena:


    Xucuru


    Estado:


    Pernambuco


    Município:


    Pesqueira


    Regional e/ou Equipe do Cimi que presta acompanhamento:


    Cimi Regional Nordeste – e-mail: [email protected]

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  • 20/12/2004

    ANAI: Pela imediata assinatura da homologação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol

    Salvador, 18 de dezembro de 2004


     


    Exmo.Presidente da República Federativa do Brasil


    Luiz Inácio Lula da Silva


     


    C/c


    Ministro da Justiça Márcio Thomaz Bastos


     


    Prezado Presidente,


     


    Solidários com os povos macuxi, wapichana, ingarikó, taurepang e patamona, habitantes ancestrais da Raposa Serra do Sol, solicitamos que Vossa Excelência assine com a maior brevidade possível, o decreto presidencial de homologação da referida terra indígena, nos termos da portaria demarcatória nº 820/1998, por esse um ato  de justiça e respeito para com aos índios que lá vivem.


     


    Com a suspensão pelo Supremo Tribunal Federal de todas as Liminares que reduziam os limites da terra indígena Raposa Serra do Sol, não existe mais nenhum impedimento jurídico para a assinatura do decreto de homologação. Com esse decreto o governo realizará um ato histórico no reconhecimento pelo Estado Brasileiro aos direitos de seus primeiros habitantes, os povos indígenas.


     


    Solicitamos brevidade na homologação, pois acreditamos ser esse o único ato capaz de garantir a vida e a cultura dos povos que habitam Raposa Serra do Sol, para que vivam livres das inúmeras ameaças de invasores que tantas vezes atentaram contra as comunidades indígenas, como no caso recente de Jawari, quanto três aldeias e dois retiros indígenas foram destruídas e queimados.


     


    Despedimo-nos, confiantes no Compromisso do Vosso Governo com os Povos Indígenas,


     


    ANAÍ – Associação Nacional de Ação Indigenista


    CNPJ 13.100.342/0001-25


    Rua Professor Severo Pessoa, 17, térreo, Federação


    40210-700 Salvador, Bahia


    Tel: (71) 235-6730; fax: (71) 235-7926


    E-mail: [email protected]; Site: www.anai.org.br


     

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  • 17/12/2004

    CONIC solicita a homologação, com urgência, da terra indígena Raposa Serra do Sol

    Brasília, 17 de dezembro de 2004.


     


    Excelentíssimo Senhor


    Luiz Inácio Lula da Silva


    Presidente da República Federativa do Brasil


    Gabinete do Presidente


    Palácio do Planalto


    Brasília – DF


     


    Ref.: Homologação da terra indígena Raposa Serra do Sol


     


    Excelentíssimo Senhor Presidente da República,


     


    O Conselho Nacional de Igrejas Cristãs do Brasil (CONIC), que congrega as Igrejas Católica Apostólica Romana, Católica Ortodoxa Siriana do Brasil, Cristã Reformada, Episcopal Anglicana do Brasil, Evangélica de Confissão Luterana no Brasil, Metodista e Presbiteriana Unida, solicita que o governo brasileiro efetive, com urgência, a homologação da terra indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima.


     


    Atenciosamente,


     


    Pr. Ervino Schmidt


    Secretário Executivo do CONIC


     

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  • 17/12/2004

    Carta do CIR ao presidente Lula

    Boa Vista-RR, 16 de dezembro de 2004.


     


    Exmo. Sr.


    LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA


    Presidente da República Federativa do Brasil


    Brasília DF


     


    O CONSELHO INDIGENA DE RORAIMA-CIR, organização indígena dos Povos Ingarikó, Macuxi, Maiongong, Patamona, Sapara, Taurepang, Wai Wai, Wapichana, Yanomami, habitantes das 238 comunidades indígenas no Estado de Roraima, (com vistas nos) tendo em vista os direitos indígenas constitucionais, considerando que o Supremo Tribunal Federal cassou as liminares que suspendiam a eficácia da Portaria 820/98, que eram consideradas obstáculos (motivos apresentados) pela Presidência da República para a não homologação da Terra Indígena raposa Serra do Sol, vem trazer a voz dos povos indígenas para que Vossa Excelência assine o Decreto de Homologação da forma como a área foi declarada pelo Ministro da Justiça em 1998 e posteriormente demarcada pela Funai, o que é responsabilidade exclusiva do Executivo. Afirmamos ainda porque é fundamental a homologação integral da TI Raposa Serra do Sol:


     


    Constituição Federal ampara a homologação em área contínua


     


    . A legislação brasileira reconhece aos povos indígenas os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam.


    . Não existe qualquer controvérsia sobre o caráter tradicional da ocupação dos povos indígenas sobre toda(s) a área(s) da TI Raposa Serra do Sol.


    . A observância das normas constitucionais é fundamental para a proteção dos direitos dos povos indígenas bem como para a consolidação do Estado Democrático e de Direito no país. Uma nova portaria ou um decreto que alterem a demarcação já realizada causa insegurança jurídica, além de ser inconstitucional.


     


    O Procedimento demarcatório da RSS está consolidado


     


    . A demarcação administrativa em área contínua é um ato já consumado que seguiu o procedimento estabelecido na legislação brasileira, dando amplas possibilidades de defesa e contestação para o estado e terceiros instalados na região. As manifestações apresentadas definitivamente não encontraram o abrigo da lei.


     


    Evitar precedentes negativos na política indigenista do governo Lula


     


    . Não há nenhuma possibilidade jurídica de reverter a demarcação. O decreto de homologação é essencial para extinguir qualquer dúvida ou questionamento por terceiros;


    . Homologar diferente ao que foi demarcado pela Portaria 820-MJ é contrariar os dispositivos constitucionais e abrir precedente negativo na regularização fundiária de outras terras indígenas, afetando todos os povos indígenas do Brasil;


     


    Para evitar impactos negativos provocados pela criação de Municípios


     


    . A sede do município de Uiramutã, instalado no seio da terra indígena, permite a permanência de não-índios no meio das comunidades indígenas, sendo forte interferência negativa do poder estatal nas línguas, costumes e tradições dos povos habitantes da área, que se constituem em diversas denuncias apresentadas de violações dos direitos humanos;


    . Não homologar integralmente a RSS é incentivar a expansão urbana não índia, o qual estará restringindo cada vez mais a posse e o usufruto indígena sobre a terra e as riquezas naturais, lhes vedando o direito de desenvolver-se econômica, física e culturalmente;


     


    Para dar condições dignas e necessárias à sobrevivência física e cultural


     


    . Uma forma alternativa de vida só é possível com a garantia da terra e seus recursos naturais. Toda extensão da Terra indígena RSS é totalmente ocupada por mais 15.800 indígenas, distribuídos em 159 comunidades indígenas, que detêm mais de 300 retiros indígenas, onde desenvolvem suas criações de animais pequenos.


    . O crescimento da população indígena demonstra que a área contínua é fundamental para a qualidade de vida das próximas gerações.


     


    Raposa Serra do Sol é o caso emblemático no Brasil, homologar Raposa Serra do Sol da forma como foi demarcada pela Funai é um reconhecimento histórico que significa cumprir com os compromissos humanos e sociais de quem hoje tem esta responsabilidade.


     


    Saudações Indígenas,


     


    Jacir José de Souza


    Coordenador Geral do CIR


     

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  • 17/12/2004

    Newsletter n. 644


     


    DECISION OF SUPREME COURT JUSTICE ALLOWS OFFICIAL CONFIRMATION OF THE BOUNDS OF THE RAPOSA/SERRA DO SOL AREA


     


    The chief justice of the Supreme Court, Carlos Ayres Britto, suspended yesterday, the 15th, preliminary orders for the Raposa/Serra do Sol indigenous land, located in the state of Roraima, to be demarcated in two separate areas.


     


    The final decision on the competence of the Supreme Court to judge the case and on the grounds of the Popular Action can only be made by all the justices of the Supreme Court collectively. However, this decision removed obstacles to the official confirmation of the bounds of the Raposa/Serra do Sol area as a continuous strip and the definition of the homologation once again depends on the President of the Republic.


     


    The suspended preliminary orders were issued in connection with Popular Action n. 9994200000014-7, which is being analyzed by a federal court in Roraima, and bill of review n. 2004.01.00.011002-0, which is being processed by the Federal Court of Appeals of the 1st Region. The request was made by the Federal Attorney’s Office (AGU). They will be considered null until the grounds of a Complaint (RCL nº 2833) filed by the Attorney General, Cláudio Fontelles, is judged.  Ayres Britto is the justice reporting the Complaint.


     


    The justice also accepted the involvement of the Federal Administration in the proceeding as the plaintiff of the Complaint.


     


    Background – The Popular Action in question challenges Administrative Ruling n. 820/98 issued by the Minister of State for Justice, according to which the Raposa/Serra do Sol indigenous land is to be demarcated as a continuous area. 


     


    Early this year, federal judge Helder Girão, of the 1st court of the Judiciary Section of Roraima, accepted part of what was request in the Popular Action on a preliminary basis and suspended the inclusion of already established urban and rural settlements with equipment, different facilities, and federal, state and municipal public roads in the Raposa/Serra do Sol indigenous area.


     


    The decision suspended the legal effects of part of the Administrative Ruling issued by the ministry of Justice, which had declared the bounds of the indigenous land and determined its demarcation, which was carried out between 1999 and 2000.


     


    Through the District Attorney’s Office and the indigenous Maturuca community, the Federal Prosecution Service, the Federal Administration, and Funai filed appeals (bills of review) with the Federal Court of Appeals of the 1st Region. In it, judge Selene Maria de Almeida not only confirmed the first-degree preliminary but also expanded its effects, excluding other areas mentioned in the administrative ruling issued by the ministry of Justice.


     


    In September of this year, the Attorney General filed a Complaint (RCL 2833) with the Supreme Court in which he argues that there is a conflict of interests between the Federal Administration and the State of Roraima in the Popular Action against the demarcation of the Raposa/ Serra do Sol indigenous land and that, for this reason, the Popular Action should be judged by the Supreme Court. A Complaint is a judicial measure dealing with the preservation of the competence of the Supreme Court.


     


    In September, a preliminary order issued in connection with repossession actions filed by rice farmers of Roraima had been already suspended by justice Carlos Ayres Britto. 


     


     


    MINISTRY OF EDUCATION CREATES NATIONAL COMMISSION FOR INDIGENOUS EDUCATION


     


    For the purpose of advising the Ministry of Education (MEC) in the process of defining policies and actions for indigenous school education, the National Commission for Indigenous Education was created yesterday, the 15th. The Commission is a consultative body made up of 15 members: 10 indigenous teachers, four leaders of the indigenous movement, and the indigenous representative to the National Education Council.


     


    This commission expanded the National Commission of Indigenous Teachers, which was created in 2001, by allowing representatives of the indigenous movement to take part in it. 


     


    The commission is having a meeting in Brasília which will last until Friday for planning its activities in 2005. Edilene Bezerra, teacher of the Truká people and member of the group, believes that the meeting will afford a good opportunity for receiving reports of the situation of the indigenous school education in the states. “In the Northeast, differences are still not respected. The political and pedagogic situation in the schools is terrible. There are teachers, staff in charge of preparing meals and snacks for the students, and drivers who have not received their salaries in the last seven months,” she said. According to Edilene, there are 180 indigenous schools with 8,000 students from 10 peoples in Pernambuco. “All of them should be renovated and expanded. The school of the Truká people has four classes, 90 students, and only one classroom,” she says. 


     


    Agnado Pataxó Hã-Hã-Hãe also mentioned pedagogic problems: “No continued training is offered to the teachers and the specific material produced by the schools and communities is not reproduced.”


     


    According to Armênio Schimdt, from the ministry of Education, there are 4,000 indigenous teachers ready to study in universities. University education for indigenous teachers is necessary for expanding secondary education possibilities in indigenous villages.


     


    Regarding higher education, Agnaldo Pataxó said that the inclusion of indigenous people in the scholarship program developed by the Federal Administration (University for All Program – Prouni) with the aim of enabling low-income students to attend private universities would be an emergency solution. “Specific education mechanisms should be formally provided to indigenous people, so that the interests of indigenous communities may be duly met,” he said. “When individuals in general get a college degree in engineering, they don’t go to our villages to work. We need agronomists, geographers, nurses specifically educated to meet the needs of our communities.”


     


    Brasília, 16 December 2004


     


    The World Around Us Newsletter will continue to be published from the first week of January 2005.

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  • 17/12/2004

    Carta da Coiab ao presidente Lula

    Manaus/AM, 16 de dezembro de 2004


     


    Carta Nº 338/COIAB/2004.


     


    Ao


    Excelentíssimo Senhor:


    LUÍS INÁCIO LULA DA SILVA


    MD. Presidente da República Federativa do Brasil


    Brasília – DF.


     


    Excelentíssimo Senhor,


     


    A Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira – COIAB, vem através desta manifestar as suas congratulações com as últimas determinações do Supremo Tribunal Federal de suspender toda e qualquer medida judicial impetrada até agora pelos inimigos dos Direitos Indígenas contra a homologação de forma contínua da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima, declarada de posse permanente por Decreto Ministerial desde 1988 para os Povos Indígenas Macuxi, Ingaricó, Pantamona, Wapichana, Taurepang.


     


    Parabenizamos a decisão histórica do Supremo Tribunal Federal, que consideramos um transcendental ato de justiça com os Povos Indígenas, com os quais o Estado e a sociedade brasileira mantêm dívidas sociais impagáveis.


     


    A COIAB acredita que este é o momento oportuno para que o Senhor Presidente da República, Luís Inácio Lula da Silva, dê uma demonstração de seu poder de decisão enquanto Chefe de Governo e aliado, o que sempre diz ser dos povos indígenas, homologando imediatamente a Terra Indígena Raposa Serra do Solem área contínua, como reivindicam há quase 30 anos os Povos Indígenas da região.


     


    Com este ato o Excelentíssimo Senhor Presidente estará transformando em realidade a declaração de que a esperança venceu o medo. Vale ressaltar que, se efetivada a sua decisão, será um marco histórico que sempre será lembrado pelos Povos Indígenas com muita gratidão.


     


    Homologação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol já!


     


    Respeitosamente,


     


    Jecinaldo Barbosa Cabral – Sateré-Mawé


    Coordenador Geral da COIAB


     

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