• 06/01/2005

    MPF denuncia deputado Alceste Almeida por participação no escândalo dos gafanhotos

    O Ministério Público Federal ofereceu denúncia (INQ 2166) no Supremo Tribunal Federal contra o deputado federal Alceste Almeida (PMDB-RR), pelo envolvimento no “escândalo dos gafanhotos”, que desviou recursos públicos no Estado de Roraima entre 1998 e 2002, para pagamento de funcionários fantasmas.


     


    Alceste Almeida é acusado de crime continuado de peculato (apropriação de bem público) e formação de quadrilha. A pena para o desvio de recurso público varia de dois a 12 anos de reclusão e pagamento de multa. O delito de formação de quadrilha resulta em pena de um a três anos de reclusão.


     


    Outros cinco acusados, que também estavam sendo denunciados no Supremo Tribunal Federal (STF), serão processados em juízos diversos. São eles: o ex-governador de Roraima Neudo Ribeiro Campos; o ex-vice-governador de Roraima Flamarion Portela, a ex-secretária da Administração de Estado Diva da Silva Briglia; a funcionária da Câmara dos Deputados Sorânia de Sales Vieira e Aline Helen Andrade Sequeira, filha da funcionária do governo Dilma Andrade.


     


    O esquema dos gafanhotos consistia na inclusão de funcionários fantasmas na folha de pagamento do Estado, que era processada em microcomputador separado, num montante mensal de aproximadamente R$  5 milhões. Os funcionários fantasmas eram pessoas humildes, que, enganadas com a promessa de obter ganhos, assinavam procuração em nome dos beneficiários, sem nada ou quase nada receber em troca. Os reais beneficiados no escândalo eram pessoas indicadas pelo ex-governador ou por autoridades a ele ligadas politicamente, como deputados estaduais e federais, prefeitos e conselheiros do TCE de Roraima.


     


    O relator da denúncia no Supremo Tribunal Federal é o ministro Cezar Peluso.


     


    VC


    INQ 2166

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  • 04/01/2005

    STF: Ellen Gracie suspende homologação contínua da reserva Raposa Serra do Sol



    A ministra Ellen Gracie suspendeu hoje (3/1) a Portaria 820, do Ministério da Justiça, que em 1998 estabeleceu a demarcação contínua da reserva indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima. A decisão liminar foi tomada em Ação Cautelar (AC 582) ajuizada pelo senador Mozarildo Cavalcanti (PPS-RR) e está sujeita a referendo do Plenário do Supremo Tribunal Federal.


     


    Segundo a ministra, ocorreria “o perecimento do direito que se visa resguardar na presente [ação] cautelar”, caso o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, homologue a portaria “sem o prévio deslinde” das questões objeto de ação popular ajuizada contra a demarcação contínua da reserva.


     


    Ela lembra, também, decisão colegiada no Supremo que manteve a suspensão da homologação contínua da reserva. “Tendo o órgão colegiado entendido que a fórmula até então delineada pelas liminares deferidas pelas instâncias ordinárias é a que melhor acomoda os valores constitucionais em jogo, tenho por inviável, em homenagem ao princípio da colegialidade, juízo monocrático inverso”, diz Ellen Gracie em sua decisão.


     


    Na ação, Mozarildo Cavalcanti afirma que a demarcação da reserva atinge, em área contínua, três municípios e representa 10% de todas as terras do Estado, envolvendo uma área de 1.678.800 hectares. Ele acrescenta que a homologação da portaria do Ministério da Justiça resultaria na imediata retirada de milhares de pessoas de suas casas e na destruição de áreas urbanas e terras agrícolas cultivadas. Aponta também a existência de irregularidades no processo administrativo de demarcação.


     


    O parlamentar foi admitido como interessado na questão pelo ministro Carlos Ayres Britto no autos de Reclamação (RCL 2833) ajuizada pelo Ministério Público Federal, com o intuito de que o Supremo julgue a questão.


     


    Histórico


     


    A portaria nº 820 foi publicada em 11 de dezembro de 1998. Por meio dela, o ministro da Justiça demarcou a reserva indígena Raposa Serra do Sol. Em 1999, uma ação popular questionando a validade jurídica da portaria foi proposta na Justiça Federal de Roraima, que suspendeu a homologação contínua da reserva. Em seguida, o Ministério Público Federal, inconformado com a suspensão da  portaria, recorreu por meio de um agravo de instrumento, mas não obteve êxito.


     


    O MPF decidiu, então, ingressar com ação no STF pedindo a suspensão de liminar. O pedido foi indeferido pela ministra Ellen Gracie em julho de 2004. Em seguida, foi interposta a Reclamação 2833, também pelo MPF, que pedia a suspensão das ações que questionavam a portaria. O ministro Carlos Britto deferiu o pedido em outubro de 2004 e determinou a suspensão da ação popular e do agravo de instrumento que tramitavam na 1ª Vara da Seção Judiciária de Roraima e no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, respectivamente.


     


    Posteriormente, a União pediu para ser parte na Reclamação ajuizada pelo MPF e requereu a suspensão das decisões liminares que haviam impedido a homologação contínua da reserva, solicitação que foi atendida pelo ministro Carlos Ayres Britto.


     


    RR, FV/EH

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  • 22/12/2004

    CIMI INFO-BRIEF 644

     


    Ministerielle Entscheidung ermöglicht Homologation von Raposa/Serra do Sol


     


    Der Minister des Obersten Bundesgerichts, Carlos Ayres Britto, hob am 15.12.2004 alle Gutachten auf, die eine fortlaufende Demarkierung von Raposa/Serra do Sol in Roraima verhindern. Die letzte Entscheidung hinsichtlich der Zuständigkeit des Obersten Bundesgerichts für den Fall wird von allen Ministern des Obersten Bundesgerichts getroffen. Mit der jüngsten Entscheidung kommt die Definition der Homologation dem Präsidenten der Republik zu.


     


    Die aufgehobenen Gutachten beziehen sich auf das Verfahren Nº 9994200000014-7 bei der Bundesjustiz von Roraima und den Einspruch Nº 2004.01.00.011002-0, der beim Regionalen Bundesgericht der 1. Region im Gange ist. Den Antrag dazu stellte de Generalanwalt der Republik, Cláudio Fontelles. Ayres Britto ist der berichterstattende Minister. Er stimmte zu, dass der Bund als Beschwerdeführer den Prozess eröffnet.


     


    Geschichte – Das umstrittene Verfahren beeinsprucht den Erlass 820/98 des Justizministers, der die fortlaufende Demarkierung von Raposa/Serra do Sol zwischen 1999 und 2000  festlegt.


     


    Im Gutachten von Bundesrichter Helder Girão von der 1. Kammer in Roraima zu Beginn des Jahres wurde der Einschluss von städtischen und ländlichen Zentren, Gebiete mit infrastrukturellen Einrichtungen sowie öffentliche Bundes-, Landes- und Gemeindestrassen in das Gebiet Raposa/Serra do Sol aufgehoben. Damit wurde die Wirkung des ministeriellen Erlasses teilweise ausser Kraft gesetzt.


     


    Die Bundesstaatsanwaltschaft, der Bund und die FUNAI haben durch die Staatsanwaltschaft des Bundes mit der Gemeinschaft Maturuca Berufungen beim Regionalen Bundesgericht der 1. Region eingebracht. Gerichtsrätin Selene Maria de Almeida bestätigte das Gutachten ersten Grades und erweiterte seine Auswirkung, indem sie noch mehr Gebiete ausschloss, als im Erlass des Justizministers vorgesehen waren.


     


    Im September 2004 brachte der Generalanwalt der Republik eine Beschwerde (RCL 2833)  beim Obersten Gericht mit dem Argument ein, dass ein Verfahren gegen die Demarkierung von Raposa/Serra do Sol einen Interessenskonflikt zwischen dem Bund und dem Bundesstaat Roraima darstelle und das Verfahren in die Kompetenz des Obersten Gerichts fallen würde. Die Beschwerde ist ein Rechtsmittel, das die Kompetenz des Obersten Gerichts wahrt.


     


    Ebenfalls im September hat Minister Carlos Ayres Britto die von Reisproduzenten angestrengte Reintegration von Besitz abgewiesen.


     


     


    Bildungsministerium gründet Nationale Kommission für Indigene Bildung


     


    Am 15.12.2004 wurde die Nationale Kommission für Indigene Bildung eingerichtet, um das Ministerium bei der Definition der Politikbereiche und des indigenen Schulwesens zu beraten. Der Kommission gehören zehn indigene Lehrer, vier Vertreter von indigenen Bewegungen und ein weiterer indigener Vertreter an.


     


    Diese Kommission ist eine Erweiterung der 2001 gegründeten Nationalen Kommission Indigener Lehrer. Sie berücksichtigt auch Vertreter der indigenen Bewegung.


     


    Bei der ersten Versammlung ging es um die Aktivitäten für 2004.


     


    Edilene Bezerra, Lehrerin der Truká, erwartet, dass die Kommission die Möglichkeit bietet, um sich mit dem indigenen Schulwesen mehr zu beschäftigen. „Im Nordosten werden die kulturell Anderen nicht respektiert. Die politische und pädagogische Situation der Schulen ist beklagenswert. Lehrer und andere Mitarbeiter haben seit sieben Monaten keinen Lohn bekommen“. In Pernambuco gibt es 180 indigene Schulen mit rund 8.000 Schülern von zehn Völkern. „Reformen sind dringend notwendig. Die Schule der Truká hat vier Stufen, 90 Schüler und nur einen Raum“, so Edilene. Agnaldo Pataxó Hã-Hã-Hãe bedauert vor allem die pädagogischen Defizite. „Es gibt weder kontinuierliche Weiterbildung für die Lehrer noch entsprechende Lehrmittel“.


     


    Laut Armênio Schmidt vom Bildungsministerium wären 4.000 indigene Lehrer fähig für eine höhere Bildung, um den Bildungsstand in den Aldeias anzuheben.


     


    Hinsichtlich der Anhebung des Bildungsstandes stellt Agnaldo Pataxó fest, dass die Berücksichtigung von Indios für Stipendien durch das Programm „Universität für alle“  der Bundesregierung sehr dringend sei. „Die spezifische Bildung für die Indios ist äusserst wichtig. Die Interessen der Gemeinschaften müssen mehr berücksichtigt werden. „Ein Ingenieur wird nicht in der Aldeia arbeiten. Wir brauchen aber Agronomen, Geografen, Krankenpfleger, die entsprechend für die Bedürfnisse der Gemeinschaft ausgebildet sind“.


     


     


     


    Brasília, 16. Dezember 2004


    Cimi – Indianermissionsrat


     


    Der nächste CIMI Info-Brief erscheint anfangs Januar 2005


     


     


     


     

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  • 20/12/2004

    Geripankó






























    POVO
    GERIPANKÓ


    Outras denominações:


    Outras grafias:


    Jeripankó


    Língua:


    Tronco Lingüístico:


     


    Família lingüística:


     


    Língua materna:


    Perderam a língua nativa


    Línguas faladas:


     


    População:


    No Estado:


    1.500


    Total:


    1.500


    Localização:


    Terra Indígena:


    Jeripankó


    Estado:


    Alagoas


    Município:


    Pariconha Água Branca


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  • 20/12/2004

    Kalankó






























    POVO
    KALANKÓ


    Outras denominações:


    Outras grafias:


    Língua:


    Tronco Lingüístico:


     


    Família lingüística:


     


    Língua materna:


    Perderam a língua nativa


    Línguas faladas:


     


    População:


    No Estado:


    231


    Total:


    231


    Localização:


    Terra Indígena:


    Kalankó


    Estado:


    Alagoas


    Município:


    Água Branca


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  • 20/12/2004

    Karapotó






























    POVO
    KARAPOTÓ


    Outras denominações:


    Outras grafias:


    Língua:


    Tronco Lingüístico:


     


    Família lingüística:


     


    Língua materna:


    Perderam a língua nativa


    Línguas faladas:


    População:


    No Estado:


    1.050


    Total:


    1.050


    Localização:


    Terra Indígena:


    Karapotó


    Estado:


    Alagoas


    Município:


    São Sebastião


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  • 20/12/2004

    Kariri-Xokó






























    POVO
    KARIRI-XOKÓ


    Outras denominações:


    Outras grafias:


    Kariri-Xocó


    Língua:


    Tronco Lingüístico:


     


    Família lingüística:


     


    Língua materna:


    Perderam a língua nativa


    Línguas faladas:


     


    População:


    No Estado:


    1.734


    Total:


    1.734


    Localização:


    Terra Indígena:


    Kariri-Xocó


     


    Estado:


    Alagoas


    Município:


    Porto Real do Colégio e São Braz


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  • 20/12/2004

    Karuazu






























    POVO
    KARUAZU


    Outras denominações:


    Outras grafias:


    Língua:


    Tronco Lingüístico:


     


    Família lingüística:


     


    Língua materna:


    Perderam a língua nativa


    Línguas faladas:


     


    População:


    No Estado:


    720


    Total:


    720


    Localização:


    Terra Indígena:


    Karuazu


    Estado:


    Alagoas


    Município:


    Pariconha


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  • 20/12/2004

    Katokim






























    POVO
    KATOKIM


    Outras denominações:


    Outras grafias:


    Língua:


    Tronco Lingüístico:


     


    Família lingüística:


     


    Língua materna:


    Línguas faladas:


    População:


    No Estado:


    853


    Total:


    853


    Localização:


    Terra Indígena:


    Katokim


    Estado:


    Alagoas


    Município:


    Pariconha


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  • 20/12/2004

    Koiupanká






























    POVO
    KOIUPANKÁ


    Outras denominações:


    Outras grafias:


    Língua:


    Tronco Lingüístico:


     


    Família lingüística:


     


    Língua materna:


    Línguas faladas:


    População:


    No Estado:


    825


    Total:


    825


    Localização:


    Terra Indígena:


    Não tem terra definida


    Estado:


    Alagoas


    Município:


     


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