• 06/01/2005

    Jenipapo-Kanindé






























    POVO
    JENIPAPO-KANINDÉ


    Outras denominações:


    Outras grafias:


    Genipapo-kanindé


    Língua:


    Tronco Lingüístico:


     


    Família lingüística:


     


    Língua materna:


    Perderam a língua nativa


    Línguas faladas:


     


    População:


    No Estado:


    390


    Total:


    390


    Localização:


    Terra Indígena:


    Lagoa da Encantada


    Estado:


    Ceará


    Município:


    Aquiraz


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  • 06/01/2005

    Kalabaça






























    POVO
    KALABAÇA


    Outras denominações:


    Outras grafias:


    Língua:


    Tronco Lingüístico:


     


    Família lingüística:


     


    Língua materna:


    Perderam a língua nativa


    Línguas faladas:


     


    População:


    No Estado:


    150


    Total:


    150


    Localização:


    Terra Indígena:


    Kalabaça


    Estado:


    Ceará


    Município:


    Poranga


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  • 06/01/2005

    Kanindé






























    POVO
    KANINDÉ


    Outras denominações:


    Outras grafias:


    Canindé


    Língua:


    Tronco Lingüístico:


     


    Família lingüística:


     


    Língua materna:


    Perderam a língua nativa


    Línguas faladas:


     


    População:


    No Estado:


    1.040


    Total:


    1.040


    Localização:


    Terra Indígena:


    Kanindé


    Estado:


    Ceará


    Município:


    Aratuba e Canindé


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  • 06/01/2005

    Pitaguary






























    POVO
    PITAGUARY


    Outras denominações:


    Outras grafias:


    Pitaguari


    Língua:


    Tronco Lingüístico:


     


    Família lingüística:


     


    Língua materna:


    Perderam a língua nativa


    Línguas faladas:


     


    População:


    No Estado:


    1.200


    Total:


    1.200


    Localização:


    Terra Indígena:


    Pitaguary


    Estado:


    Ceará


     


    Município:


    Maracanaú e Pacatuba


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  • 06/01/2005

    Tabajara






























    POVO
    TABAJARA


    Outras denominações:


    Outras grafias:


    Língua:


    Tronco Lingüístico:


     


    Família lingüística:


     


    Língua materna:


    Perderam a língua nativa


    Línguas faladas:


     


    População:


    No Estado:


    445


    Total:


    445


    Localização:


    Terra Indígena:


    Tabajara


    Estado:


    Ceará


    Município:


    Viçosa, Crateús, Monsenhor


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  • 06/01/2005

    Tapeba






























    POVO
    TAPEBA


    Outras denominações:


    Outras grafias:


    Língua:


    Tronco Lingüístico:


     


    Família lingüística:


     


    Língua materna:


    Perderam a língua nativa


    Línguas faladas:


     


    População:


    No Estado:


    2.800


    Total:


    2.800


    Localização:


    Terra Indígena:


    Tapeba


    Estado:


    Ceará


     


    Município:


    Caucaia


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  • 06/01/2005

    Tremembé






























    POVO
    TREMEMBÉ


    Outras denominações:


    Outras grafias:


    Língua:


    Tronco Lingüístico:


     


    Família lingüística:


     


    Língua materna:


    Perderam a língua nativa


    Línguas faladas:


     


    População:


    No Estado:


    5.411


    Total:


    5.411


    Localização:


    Terra Indígena:


    Córrego do São João


    São José do Burity


    Tremembé de Almofala


    Estado:


    Ceará


     


    Município:


    Itarema


    Mandau


    Itarema


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  • 06/01/2005

    Informe nº. 645




    OMISSÃO DO GOVERNO NA HOMOLOGAÇÃO DE RAPOSA SERRA DO SOL ABRE ESPAÇO PARA NOVOS ENTRAVES JURÍDICOS


     


    A ministra Ellen Gracie, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu segunda-feira (3/1) a Portaria 820, do Ministério da Justiça, que em 1998 estabeleceu a demarcação contínua da terra indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima.


     


    Com a nova decisão judicial, voltam os entraves para a homologação contínua da terra indígena. A decisão da ministra deverá ser avaliada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, que volta a se reunir em fevereiro. Até lá, o processo de homologação da terra indígena ficará suspenso.


     


    Assim como aconteceu durante o governo Fernando Henrique Cardoso, em 2003 e no início de 2004, o Governo Federal se omitiu e deixou passar a possibilidade de homologar Raposa Serra do Sol em área contínua, o que foi possível entre o dia 15 de dezembro, quando o ministro Carlos Ayres Britto suspendeu as liminares contra a Portaria 820, e o dia 3 de janeiro de 2005.


     


    Entre negociações para o orçamento de 2005 e a manutenção da base ampla de sustentação do governo, que inclui oligarquias regionais, latifundiários e interessados, mais uma vez o reconhecimento dos diretos dos indígenas de Raposa Serra do Sol foi protelado.


     


    Cada vez que se protela esta decisão, se intensifica a ofensiva dos setores antiindígenas contra os direitos constitucionais conquistados pelos povos brasileiros. De Roraima, chegam informações de que os arrozeiros já se articulam para invadir mais terras indígenas com suas plantações. O cenário de ameaças de violência contra os indígenas continua forte na região.


     


    A homologação de terras indígenas pressupõe, em grande parte dos casos, tensionar o jogo político com os setores oligárquicos do país.


     


    Nem mesmo apelos da sociedade civil brasileira, da CNBB ou de órgãos internacionais como a OEA, que solicitou do governo brasileiro a adoção de medidas cautelares para a segurança dos direitos indígenas, parecem ser suficientes para o governo.


     


    Segundo um jornal de Roraima, em reunião ocorrida ontem, no Planalto, com o governador daquele Estado, Ottomar Pinto (PTB), o ministro Aldo Rebelo, os senadores Mozarildo Cavalcanti (PPS) e Augusto Botelho (PDT), e deputados federais de Roraima, o presidente afirmou que a decisão final da demarcação se aproximará do consenso e que ninguém será pego de surpresa.


     


    O direito dos povos indígenas, já anteriormente reconhecido pelo estado brasileiro, através da Constituição Federal, e confirmado pelo Ministro de Estado da Justiça, é trazido para ser rediscutido na arena política, com um resultado contrário aos índios já previamente definido, diante da disputa entre forças desiguais.


     


    Inicia-se então um processo de negociação de direitos, onde sempre impera a lei do mais forte. A primeira pergunta feita aos índios é sobre a extensão dos direitos que estão dispostos a ceder. Para forçar um acordo, a parte mais fraca é submetida a toda sorte de pressões. Em nível local, esta estratégia revela a sua face mais cruel com índios sendo feridos e mesmo mortos à bala, com a destruição de malocas, com o seqüestro de religiosos da Diocese de Roraima, conhecida pela sua posição a favor da causa indígena e pela omissão das autoridades.


     


    Não há dúvidas sobre a presença ancestral dos indígenas na Raposa Serra do Sol. O que há são interesses econômicos sobre a terra indígena.


     


    INDÍGENAS OCUPAM SEDE DA FUNAI EM MANAUS. ÓRGÃO PEDIU REINTEGRAÇÃO DE POSSE



     


    Desde a última segunda-feira (3/1), indígenas ocupam a sede da Fundação Nacional do Índio em Manaus, no Amazonas, solicitando a demarcação de terras indígenas que fazem parte da área de atuação da Administração Regional da Funai em Manaus. Pedem também a substituição do atual administrador regional da fundação, Benedito Rangel de Moraes. Os índios alegam má administração e responsabilizam o administrador por não apurar casos de estupro de mulheres indígenas que teriam sido praticados por funcionários do órgão na regional de Manaus.


     


    A Fundação Nacional do Índio (Funai) entrou na Justiça com pedido de reintegração de posse da sede em Manaus. Segundo a Agência Brasil, o presidente substituto da Funai, Roberto Lustosa, disse que será aberta uma sindicância para apurar as denúncias. Lustosa acrescentou, no entanto, que não negocia com os índios enquanto eles permanecerem na sede da fundação em Manaus.


     


    Os indígenas afirmam que só sairão do prédio com a presença do presidente da Funai, Mercio Pereira Gomes. De acordo com o indígena Benjamim Baniwa, Pereira Gomes informou, hoje pela manhã, que não irá a Manaus. “Ele disse que não vai porque considera invasão e já pediu reintegração de posse do prédio”.


     


    Os índios estão buscando interlocutores para impedir que a Polícia Federal entre no prédio. “Estamos aguardando o senador Jefferson Peres e deputados estaduais para tentar uma solução. É estranho que o comportamento do Rangel e do presidente do órgão que deve defender os interesses indígenas seja o de chamar a polícia”, contesta Baniwa.


     


    Ainda segundo Baniwa, o movimento que começou com 32 indígenas do povo Mura reúne 130 indígenas de 10 etnias do Amazonas. Alguns dos povos presentes vivem a até 600 km de distância de Manaus e, com a chegada de novos povos aumentaram as denúncias contra o administrador regional.


     


    “Não dá mais para o Rangel continuar na administração. Ele não vai mais ter como aparecer nas áreas indígenas. Na minha região [município de Barcelos, AM] ele não vai poder aparecer”, afirma o indígena do povo Baniwa.


     


    Brasília, 6 de janeiro de 2005.


     


    Cimi – Conselho Indigenista Missionário


     




     

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  • 06/01/2005

    MPF denuncia deputado Alceste Almeida por participação no escândalo dos gafanhotos

    O Ministério Público Federal ofereceu denúncia (INQ 2166) no Supremo Tribunal Federal contra o deputado federal Alceste Almeida (PMDB-RR), pelo envolvimento no “escândalo dos gafanhotos”, que desviou recursos públicos no Estado de Roraima entre 1998 e 2002, para pagamento de funcionários fantasmas.


     


    Alceste Almeida é acusado de crime continuado de peculato (apropriação de bem público) e formação de quadrilha. A pena para o desvio de recurso público varia de dois a 12 anos de reclusão e pagamento de multa. O delito de formação de quadrilha resulta em pena de um a três anos de reclusão.


     


    Outros cinco acusados, que também estavam sendo denunciados no Supremo Tribunal Federal (STF), serão processados em juízos diversos. São eles: o ex-governador de Roraima Neudo Ribeiro Campos; o ex-vice-governador de Roraima Flamarion Portela, a ex-secretária da Administração de Estado Diva da Silva Briglia; a funcionária da Câmara dos Deputados Sorânia de Sales Vieira e Aline Helen Andrade Sequeira, filha da funcionária do governo Dilma Andrade.


     


    O esquema dos gafanhotos consistia na inclusão de funcionários fantasmas na folha de pagamento do Estado, que era processada em microcomputador separado, num montante mensal de aproximadamente R$  5 milhões. Os funcionários fantasmas eram pessoas humildes, que, enganadas com a promessa de obter ganhos, assinavam procuração em nome dos beneficiários, sem nada ou quase nada receber em troca. Os reais beneficiados no escândalo eram pessoas indicadas pelo ex-governador ou por autoridades a ele ligadas politicamente, como deputados estaduais e federais, prefeitos e conselheiros do TCE de Roraima.


     


    O relator da denúncia no Supremo Tribunal Federal é o ministro Cezar Peluso.


     


    VC


    INQ 2166

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  • 04/01/2005

    STF: Ellen Gracie suspende homologação contínua da reserva Raposa Serra do Sol



    A ministra Ellen Gracie suspendeu hoje (3/1) a Portaria 820, do Ministério da Justiça, que em 1998 estabeleceu a demarcação contínua da reserva indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima. A decisão liminar foi tomada em Ação Cautelar (AC 582) ajuizada pelo senador Mozarildo Cavalcanti (PPS-RR) e está sujeita a referendo do Plenário do Supremo Tribunal Federal.


     


    Segundo a ministra, ocorreria “o perecimento do direito que se visa resguardar na presente [ação] cautelar”, caso o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, homologue a portaria “sem o prévio deslinde” das questões objeto de ação popular ajuizada contra a demarcação contínua da reserva.


     


    Ela lembra, também, decisão colegiada no Supremo que manteve a suspensão da homologação contínua da reserva. “Tendo o órgão colegiado entendido que a fórmula até então delineada pelas liminares deferidas pelas instâncias ordinárias é a que melhor acomoda os valores constitucionais em jogo, tenho por inviável, em homenagem ao princípio da colegialidade, juízo monocrático inverso”, diz Ellen Gracie em sua decisão.


     


    Na ação, Mozarildo Cavalcanti afirma que a demarcação da reserva atinge, em área contínua, três municípios e representa 10% de todas as terras do Estado, envolvendo uma área de 1.678.800 hectares. Ele acrescenta que a homologação da portaria do Ministério da Justiça resultaria na imediata retirada de milhares de pessoas de suas casas e na destruição de áreas urbanas e terras agrícolas cultivadas. Aponta também a existência de irregularidades no processo administrativo de demarcação.


     


    O parlamentar foi admitido como interessado na questão pelo ministro Carlos Ayres Britto no autos de Reclamação (RCL 2833) ajuizada pelo Ministério Público Federal, com o intuito de que o Supremo julgue a questão.


     


    Histórico


     


    A portaria nº 820 foi publicada em 11 de dezembro de 1998. Por meio dela, o ministro da Justiça demarcou a reserva indígena Raposa Serra do Sol. Em 1999, uma ação popular questionando a validade jurídica da portaria foi proposta na Justiça Federal de Roraima, que suspendeu a homologação contínua da reserva. Em seguida, o Ministério Público Federal, inconformado com a suspensão da  portaria, recorreu por meio de um agravo de instrumento, mas não obteve êxito.


     


    O MPF decidiu, então, ingressar com ação no STF pedindo a suspensão de liminar. O pedido foi indeferido pela ministra Ellen Gracie em julho de 2004. Em seguida, foi interposta a Reclamação 2833, também pelo MPF, que pedia a suspensão das ações que questionavam a portaria. O ministro Carlos Britto deferiu o pedido em outubro de 2004 e determinou a suspensão da ação popular e do agravo de instrumento que tramitavam na 1ª Vara da Seção Judiciária de Roraima e no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, respectivamente.


     


    Posteriormente, a União pediu para ser parte na Reclamação ajuizada pelo MPF e requereu a suspensão das decisões liminares que haviam impedido a homologação contínua da reserva, solicitação que foi atendida pelo ministro Carlos Ayres Britto.


     


    RR, FV/EH

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