• 08/10/2004

    CIMI INFO-BRIEF 634

    ATTENTAT GEGEN ZWEI XAVANTE IN MATO GROSSO


     


     Am 03.10.2004 wurden zwei Jugendliche Xavante im Gebiet Marãiwatsedé angeschossen. Tags darauf legten zwei Krieger der Gemeinschaft auf der Fazenda, dem Tatort, ein Feuer.


     


    Seit dem Angriff auf die Indios ist die lokale Verwaltung der FUNAI besorgt. „Die Situation könnte ausser Kontrolle geraten, da sich ein Grossteil der Männer in Serra Dourada (MT)“ getroffen hat. Nach der Rückkehr dieser Männer befürchtet die FUNAI einen schlimmen Konflikt.


     


    Die angespannte Situation ist die Folge einer langen tragischen Geschichte. Nachdem sich der Grossgrundbesitz ausdehnte, wurde das Volk in den 1960er Jahren von der Militärregierung von ihrem Gebiet vertrieben. Marãiwatsedé wurde 1998 zwar homologiert, aber die Invasoren sind nie abgezogen. Heuer entschlossen sich die Xavante zur Rückkehr in ihr Territorium und lagerten elf Monate am Rande der BR-158.


    In dieser Zeit starben drei Kinder an Unterernähung und Lungenentzündung.


     


    Eine Entscheidung des Obersten Bundesgerichts im August 2004 räumte den Indios das Recht zur Rückkehr ein. Marãiwatsedé gilt rechtlich als traditionelles Gebiet. Trotzdem wird es noch immer von Landbesetzern beansprucht und das Zusammeleben zwischen Indios und Weissen ist konfliktreich.


     


    CIMI hat wiederholt die Spannungen beklagt. Todesdrohungen erhielten in der Vergangenheit nicht nur die Xavante sondern auch ihre Verbündeten, etwa der Bischof von São Félix do Araguaia, Pedro Casadáliga.


     


     


    GEMEINDERATSWAHLEN: INDIGENE BÜRGERMEISTER IN MINAS GERAIS UND AMAZONAS


     


    In São João das Missões und in Barreirinha wurden der erste indigene Präfekt in der Geschichte der Bundesstaaten Minas Gerais und Amazonas gewählt.


     


    Mecias Batista vom Volk Sateré Mawé engagiert sich seit 1987 in der indigenen Bewegung. Er gehörte der ersten Leitung der Koordination der Indigenen Organisation vom brasilianischen Amazonien (CAPOIB) an und leitete den Generalrat der Sateré Mawé. Erstmals Gemeinderat war er 1992 und wurde in der folgenden Legislaturperiode wieder gewählt. Im Jahr 2000 stieg er als Vize-Präfekt aus. Es kam zum Bruch mit Bürgermeister Gilvan Seixas.


     


    „Vorurteile gegen die indigene Bevölkerung stehen nicht mehr an erster Stelle. Ich litt sehr unter den Vorurteilen meiner Vorgänger. Jetzt hat sich die Situation geändert. Ein Beweis dafür ist, dass ich ohne Struktur und Budget 3.276 Stimmen in Barreirinha erzielte“, so der künftige Präfekt in einem Interview mit CIMI Norte 1.


     


    José Nunes de Oliveira vom Volk Xakriabá in Minas Gerais ist der Sohn von Rosalino Gomes de Oliveira, einer der bedeutendsten indigenen Vertreter beim Einsatz für das Land Xakriabá. Er wurde 1987 ermordet.


     


    „José Nunes war vor seiner Kandidatur acht Jahre Direktor der Indigenen Schule Xakriabá. Die Gemeinschaft schätzt seine Autonomie und Fähigkeiten und unterstützte seine politische Arbeit. Neben José Nunes wurden vier Indios in den Gemeinderat gewählt, der jüngste ist 20 Jahre alt. Das ist ein Beweis für die Vitalität dieses Volkes und die Motivationskraft der indigenen Vertreter“, heisst es in einer Presseaussendung des CIMI.


     


    Trotz Drohungen, politischer Verfolgung, physischer Angriffe und Diffamierungen in den Medien während des Wahlkampfes blieben die Indios erfolgreich.


     


    Das Wahlergebnis ist das Ergebnis der Bewusstseinsarbeit gegen ethnische und kulturelle Vorurteile in der Gesellschaft. „Fast 50 % der nicht-indigenen Bevölkerung haben José Nunes  gewählt“, sagte Miguel Sergio Seixas Ferro, der mit den Xakriabá arbeitet.



     


    „Es besteht die Hoffnung, dass diese Administration und die neue Richtung, die alle indigenen Völker im Land eingeschlagen haben sowie die Mitgestaltung der öffentlichen Politiken ein Weg ist, der eine wirkliche Demokratie und Menschenwürde für alle Rassen, Religionen und Farben anstrebt“, so das CIMI-Team.


     


    Laut einer vorläufigen Übersicht des CIMI wurden von den 182 indigenen Kandidaten 48 Gemeinderäte gewählt. Acht Indios strebten das Amt des Vize-Präfekten und neun das Amt des Präfekten an. Vier von ihnen wurden in den Bundesstaaten Minas Gerais, Amazonas, Paraíba (Gemeinde Marcação) und Roraima (Gemeinde Normandia).


     


     


    Brasília, 07. Oktober 2004


     



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  • 08/10/2004

    Bahia – Pataxó faz comunicado às autoridades

    “Monte Pascoal, 08 de outubro de 2004.


     


    Ao


    Ministério Público Federal


    6ª Câmara


    Funai


    Ministério da Justiça


     


    Nós da Frente de Resistência e Luta Pataxó e da comunidade da Cassiana vimos através desta denunciar e comunicar o seguinte:



     


    1- Dia 07/10/2004 chegaram na nossa comunidade, 12 agentes da Polícia Federal, acompanhados de 2 oficiais de Justiça com o objetivo de cumprir um mandado de reintegração de posse, na área denominada “Fazenda Santa Luzia”, retomada pela nossa comunidade em 21 de junho do corrente ano, por se tratar de território tradicional do nosso povo;


     


    2- O chefe da equipe da Polícia Federal, de nome Tadeu de tal, chegou na nossa comunidade nos agredindo e exigindo a nossa saída imediata da área. Fortemente armados os policiais tentaram nos intimidar ameaçando de prisão;


     


    3- A nossa comunidade decidiu resistir e continuar no local não respeitando a decisão judicial por entendermos que nossa luta é legítima. Estamos decididos continuar na terra. Direito sagrado de nosso povo;


     


    4- Informamos que antes de chegar no local, onde nossa comunidade se encontra, a equipe da Polícia Federal esteve reunida com os fazendeiros, na Fazenda Barreirinha, para definir a nossa retirada da terra, logo em seguida a polícia queimou 10 casas indígenas onde se abrigavam 20 famílias de nossa comunidade, numa demonstração clara que a Polícia Federal da região está a serviço dos fazendeiros, enquanto nos tratam com arrogância, violência e discriminação. Diante da ação de agressão, decidimos não aceitar mais a presença da Polícia Federal de Porto Seguro na nossa área;


     


    5- Os pistoleiros continuam nas fazendas vizinhas a nossa aldeia nos ameaçando e agredindo, como fato ocorrido dia 29/09/2004 onde 2 índios da aldeia Boca da Mata foram espancados e ameaçados de morte por um pistoleiro do fazendeiro Ordélio.  O assassinato só não ocorreu por interferência da mulher do fazendeiro que pediu para deixar os índios irem embora, pois a situação poderia se agravar caso os índios fossem assassinados;


     


    6- Estamos preocupados porque a Polícia Federal prometeu retornar quarta-feira, dia 13/10/04 para cumprir liminar de reintegração de posse. Avisamos que estamos dispostos a resistir e não vamos sair da terra, nem que precisamos para isso derramar o nosso sangue;


     


    7- A situação é grave e a nossa integridade física se encontra ameaçada. Por isso solicitamos das autoridades providências urgentes para garantir o nosso direito e a nossa vida.


     


    Assinam as lideranças”

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  • 08/10/2004

    Informe nº 634

    ATENTADO CONTRA JOVENS INDÍGENAS GERA REAÇÃO DO POVO XAVANTE NO MATO GROSSO


     


    Dois jovens indígenas do povo Xavante foram feridos por tiros na terra Marãiwatsedé no último domingo, dia 3. Na segunda-feira, dia 4, guerreiros Xavante atearam fogo a instalações que ficam na fazenda onde  ocorreu o atentado contra os índios.


     


    Desde o ferimento dos indígenas, a administração local da Fundação Nacional do Índio (Funai) se mostrou preocupada com a situação, afirmando, em comunicado à Presidência da Fundação, que a situação “tendia a fugir do controle, pois a grande parte dos homens da aldeia, inclusive as lideranças, se encontram na cidade de Serra Dourada/MT”. Com o retorno destes homens, a Funai temia que, devido à característica guerreira do povo Xavante, um conflito fosse iniciado.


     


    O histórico que leva a uma situação com esse grau de tensão é longo: expulsos de suas terras pela expansão do latifúndio promovida pelo governo militar na década de 1960, os Xavante tiveram a terra Marãiwatsedé homologada em 1998, mas a desintrusão nunca foi terminada. Este ano, disposto a retomar sua terra, o povo passou 11 meses acampado na rodovia BR-158. Neste período, três crianças morreram em decorrência de desnutrição e pneumonia.


     


    Uma decisão do Supremo Tribunal Federal, em agosto, permitiu que eles voltassem à terra que, apesar de ser de posse legalmente indígena, continua ocupada por posseiros. Entretanto, a convivência de índios e brancos na terra indígena Marãiwatsedé (também conhecida como Suiá-Missu, nome da fazenda que invadiu o local) se mantém e continua gerando conflitos. 


     


    A iminência de conflitos já foi denunciada pelo Cimi diversas vezes. Além das ameaças aos Xavante, os apoiadores da causa indígena, como o bispo de São Félix do Araguaia, Dom Pedro Casadáliga, também têm recebido ameaças de morte por sua luta junto aos povos.


     


    ELEIÇÕES MUNICIPAIS: MINAS GERAIS E AMAZONAS ELEGEM SEUS PRIMEIROS PREFEITOS INDÍGENAS


     


    O primeiro prefeito indígena da história do estado de Minas Gerais foi eleito em São João das Missões. A cidade de Barreirinha, no Amazonas, também elegeu o primeiro prefeito indígena de seu estado, Mecias Batista, do povo Sateré Mawé.


     


    Messias participa desde 1987 das lutas do movimento indígena. Fez parte da primeira gestão da Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (Coiab) e dirigiu o Conselho Geral da Tribo Sateré Mawé. Foi eleito vereador pela primeira vez em 1992, e reeleito na legislatura seguinte. Em 2000, saiu como vice-prefeito na chapa de Gilvan Seixas, com o qual rompeu depois.


     


    “O preconceito já não está mais em primeiro lugar para com as populações indígenas. Eu sofri muito preconceito da parte de alguns dos meus adversários. Mas do eleitorado, não. Prova disso é que, sem estrutura, sem dinheiro, tive 3.276 votos no município de Barreirinha”, conta o futuro prefeito em entrevista ao Cimi, no regional Norte1.


     


    Em Minas Gerais, o indígena eleito foi José Nunes de Oliveira, do povo Xakriabá. José Nunes é filho de Rosalino Gomes de Oliveira, uma das maiores lideranças indígenas no processo de luta pela terra Xakriabá, assassinado durante uma chacina, em 1987.


     


    Segundo a nota divulgada pela equipe do Cimi que trabalha com os Xakriabá, “José Nunes foi escolhido pela comunidade para ser diretor da Escola Indígena Xakriabá por um período de oito anos e deixou o cargo para se candidatar a  prefeito de São João das Missões. Sua candidatura também foi construída pelo povo Xakriabá e este processo afirmou a sua autonomia e capacidade, que garantiu  também a eleição de quatro vereadores índios, um deles com apenas 20 anos de idade, reafirmando a vitalidade do povo através das expressões jovens, aliados ao espírito formador das lideranças indígenas.”


     


    A disputa eleitoral teve momentos de tensão, com ameaças, perseguições políticas e agressões físicas, além de pressão dos meios de comunicação do estado de Minas Gerais.


     


    Em ambos os casos, a eleição fez parte de um processo de construção da conscientização da sociedade envolvente, numa luta constante contra o preconceito étnico e cultural. “Interessante que quase 50% da população não-indígena também votou no José Nunes”, conta o missionário Miguel Sergio Seixas Ferro, que trabalha com os Xakriabá.  


     


    Ainda segundo a equipe do Cimi, “há a esperança que essa administração e os novos rumos tomados por todos os povos indígenas do País, nesse apoderamento das políticas públicas, seja mais um caminho em prol da verdadeira democracia e dignidade do ser humano de todas as raças, credos e cores”.


     


    Quadro nacional


     


    Levantamento preliminar feito pelo Cimi dá conta de 48 vereadores indígenas eleitos, entre 182 candidatos.


     


    Concorreram nas eleições municipais oito candidatos indígenas a vice-prefeito e nove candidatos a prefeito, dos quais quatro foram eleitos, nos estados de Minas Gerais, Amazonas, Paraíba ( município de Marcação) e Roraima (município de Normandia).


     


    Brasília, 7 de outubro de 2004


     


    Cimi – Conselho Indigenista Missionário


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  • 06/10/2004

    Retratação do Cimi

    ao Exmo. Senhor Juiz Federal Pedro Holliday 




    O Conselho Indigenista Missionário – CIMI, na pessoa de seu Presidente, D. Gianfranco Masserdoti, italiano, solteiro, religioso, Bispo da Diocese de Balsas, localizada no Estado do Maranhão, Brasil, residente e domiciliado em Balsas – MA, portador da Carteira de Identidade de Estrangeiro, sob o nº W160021-Q e do Secretário do Cimi, Sr. Éden Magalhães, brasileiro, casado, missionário católico, residente e domiciliado em Brasília – DF, portador da CI RG n. 01108024 – SSP/AC, vem retratar-se publicamente perante o MM. Juiz Federal Pedro Holliday, da Subseção Judiciária Federal em Ilhéus – BA,  pelo  modo injusto e indevido com o qual o mesmo foi tratado na nota intitulada “Fazendeiros ganham presente de Natal …”, nota esta datada de 18.12.2003 e divulgada na Web Site da entidade, em que noticia a concessão, pelo MM. Juiz, de liminares de reintegração de posse contra a Comunidade Indígena Pataxó Hã-Hã-Hãe relativamente a imóveis situados no interior da Terra Indígena Caramuru – Catarina Paraguaçu.


     


    A entidade reconhece ter sido extremamente infeliz e injusta para com o MM. Juiz Pedro Holidday, ao se reportar à concessão das referidas liminares como um “presente” aos não-índios ocupantes daquela terra indígena, bem como ao afirmar que a decisão judicial mencionada tenha constituído uma “clara demonstração de parcialidade” daquele representante do Poder Judiciário.


     


    Pela sua mais absoluta improcedência frente à realidade dos fatos, o uso de tais expressões configurou ato de grande injustiça para com o MM. Juiz, que não fez nada mais do que cumprir com os deveres da função jurisdicional que exerce, pelo que jamais deveriam ter sido utilizadas nem veiculadas pela entidade.


     


    Tais expressões, objeto de justa reprovação, consistiram em meio equivocado, açodado e injusto de expressar o forte clima de comoção e tristeza que naquele momento se abatia sobre a Comunidade Pataxó – Hã-Hã-Hãe e sobre os membros da equipe missionária local da entidade.


     


    Contudo, apesar da gravidade da falha, em hipótese alguma pretendeu o Secretariado Nacional do Cimi macular a honra do MM. Juiz Pedro Holidday atribuindo-lhe a prática de crimes ou de outros atos desabonadores de sua conduta.


     


                Trata-se, enfim, de um episódio lamentável, reprovável, que jamais ocorreu durante os trinta e dois anos de existência da entidade.


    Brasília – DF, 5 de outubro de 2004.


     


    D. Gianfranco Masserdoti


    Presidente do


    Conselho Indigenista Missionário


     


     


    Éden Magalhães


    Secretário do


    Conselho Indigenista Missionário


     

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  • 06/10/2004

    Parecer ao Projeto de Lei Complementar Nº 151, de 2004, por Paulo Machado Guimarães

    I. A proposição legislativa


     


    Com o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 151, de 2004, o Deputado Alceste Almeida pretende que sejam reconhecidos como de relevante interesse público da União, para efeito do que estabelece o § 6º do art. 231 da Constituição Federal (CF): “os núcleos populacionais consolidados como lugarejos, vilas ou cidades, bem como as glebas nas quais sejam desenvolvidas atividades agrícolas, ou estradas, localizados na faixa de fronteira”. Além disso, propõe, como parágrafo único do art. 1º da proposição legislativa em questão, que sejam: “reconhecidos os efeitos jurídicos da ocupação, do domínio e da posse, em áreas urbanas e rurais, localizadas na faixa de fronteira”.


     


    Justificando sua proposta, o Deputado Alceste Almeida observa que:


    “Assim, o projeto de lei complementar, que ora estamos apresentando, tem como objetivo definir os casos de relevante interesse público da União. Sob o ponto de vista estratégico, os núcleos populacionais consolidados como lugarejos, vila ou cidades bem como as áreas de atividade agropecuária e as estradas são indispensáveis para a vivificação das fronteiras. De fato, essa presença humana nessas regiões fronteiriças deve ser estimulada para que os núcleos populacionais sirvam como verdadeiros pelotões civis, guarnecedores de nosso solo pátrio em favor da soberania e defesa nacionais.


     Por fim, queremos enfatizar que o presente projeto de lei complementar não tem como finalidade criar obstáculos ao processo de demarcação das terras indígenas. Visa, tão somente, reconhecer os núcleos populacionais localizados na faixa de fronteira como de relevante interesse público, para os finsa que se refere o § 6º do art. 231 da Constituição Federal”.


     


    II. Parecer na CDHM


     


    Esta proposição, por decisão do Presidente da Câmara dos Deputados, tramitará nas Comissões de Direitos Humanos e Minorias; Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural e Constituição e Justiça e de Cidadania.


     


    No momento, a matéria encontra-se submetida a apreciação da Comissão de Direitos Humanos e Minorias, com parecer favorável, do Relator da proposição, o Deputado Geraldo Thadeu, o qual ainda não foi submetido à votação, que opina nos seguintes termos:


    Bastante oportuna a proposição ora em apreço, pois ao regulamentar o § 6º do art. 231 da Carta Magna, resolve questão que vem gerando grande insegurança jurídica aos moradores das regiões fronteiriças passíveis de serem demarcadas como reservas indígenas.


    Ademais, a não regulamentação ocasiona grande perda a todos os brasileiros, na medida em que deixa o país desguarnecido e suscetível a toda sorte de ilícitos, principalmente na região amazônica, que responde por extensas áreas em faixa de fronteira, cerca de 1 milhão de hectares. Vale ressaltar que o processo de ocupação dessas áreas passa por sua fase mais crítica, com a ocorrência de inúmeros conflitos sociais decorrentes, também, dos confrontos entre indígenas e não indígenas.


    Como bem ressalta o nobre Deputado Alceste Almeida em sua justificação, a presença humana nas regiões fronteiriças deve ser estimulada já que os núcleos populacionais consolidados, as áreas de atividade agropecuária e as estradas têm importância estratégica para a vivificação das fronteiras e, nisso, para a defesa do território nacional.


    O que aqui se propõe é a soma de ações em prol da prevenção de possíveis conflitos possessórios, da consolidação da ocupação na região fronteiriça e da promoção da justiça social. Além disso, a proposição não cria obstáculos ao processo de demarcação de terras indígenas, visto que resguarda apenas os núcleos populacionais localizados em faixa de fronteira, não impedindo que ocorram demarcações nesta região”.


     


    III.    Necessidade do PLP 151/2004 tramitar em conjunto com o PLP 260/1990


     


    Preliminarmente, deve-se destacar que o PLP 151/2004, é da mesma espécie e pretende regular matéria idêntica ou correlata ao do PLP 260/1990, originário do Senado Federal, dispondo sobre “hipótese de relevante interesse público da União, para os fins previstos no artigo 231, parágrafo 6º da Constituição.


     


    O art. 142 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados (RICD) é expresso ao dispor que:


    Estando em curso duas ou mais proposições da mesma espécie, que regulem matéria idêntica ou correlata, é lícito promover sua tramitação conjunta, mediante requerimento de qualquer Comissão ou Deputado ao Presidente da Câmara…[1]


     


    Por esta razão, o PLP 151/2004, deverá tramitar em conjunto com o PLP 260/1990.


     


    IV.   As garantias constitucionais aos Povos Indígenas


     


    No mérito, convém considerar que o PLP 151/2004 atenta contra o disposto no § 6º do art. 231 da CF, além de revelar grave risco de estimular a violação de direitos indígenas.


     


    O texto constitucional reconhece aos índios sua organização social, seus usos, costumes, línguas, crencas, tradições, os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcar essas terras e fazer com que seus bens sejam respeitados.


    Consideram-se terras tradicionalmente ocupadas pelos índios, nos termos do § 1º do art. 231 da CF, segundo seus usos, costumes e tradições:


    1.    as por eles habitadas em caráter permanente;


    2.    as utilizadas para suas atividades produtivas;


    3.    as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar; e


    4.    as necessárias a sua reprodução física e cultural.


     


    Os índios têm o direito à posse permanente e ao usufruto exclusivo das riquezas naturais existentes no solo, nos rios e nos lagos existentes nas terras por eles tradicionalmente ocupadas, conforme prescreve o § 2º do art. 231 da CF, sendo ainda inalienáveis, indisponíveis e imprescritíveis, os direitos sobre essas terras, nos termos estabelecidos pelo § 4º do art. 231 da CF.


     


    O § 6º do art. 231 da CF, reitera o que o art. 198 do texto constitucional de 1967, com a redação dada pela Emenda Constitucional (EC) de 1969, dispunha no sentido de que: “São nulos e extintos, não produzindo efeitos jurídicos, os atos que tenham por objeto a ocupação, o domínio e a posse das terras a que se refere este artigo, ou a exploração das riquezas naturais do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes….não gerando a nulidade e a extinção direito a indenização ou a ações contra a União, salvo, na forma da lei, quanto às benfeitorias derivadas da ocupação de boa-fé”.


     


    No entanto, em razão de disputa verificada no processo constituinte, as forças políticas e parlamentares em 1987, firmaram acordo, no sentido de ressalvar à nulidade prevista no § 6º do art. 231 da CF, os atos de relevante interesse público da União, segundo o que dispuser lei complementar.


     


    Com efeito, para que um ato seja considerado juridicamente válido em uma terra tradicionalmente ocupada por índios, deverá estar previamente previsto numa lei complementar e ser um ato de interesse da União.


     


    No caso do PLP 151/2004, importa considerar, que “núcleos populacionais consolidados como lugarejos, vilas ou cidades, bem como as glebas nas quais sejam desenvolvidas atividades agrícolas, ou estradas, localizadas na faixa de fronteira”, não podem ser considerados atos de interesse jurídico da União.


     


    Os núcleos populacionais consolidados como lugarejos, vilas ou cidades, são agrupamentos humanos de interesse particular e municipal. Sendo, no mínimo embriões de uma unidade da federação.


     


    As glebas nas quais sejam desenvolvidas atividades agrícolas, ou estradas, localizadas na faixa de fronteira, são atos de interesse particular e no máximo municipais e estaduais, pelos potenciais tributos devidos em razão da exploração econômica das glebas onde se desenvolvam e pela utilização das estradas.


     


    A alegada “vivificação da fronteira”, justificada pelo proponente do Projeto de Lei Complementar, como sendo o propósito final da proposição em análise não pode ser considerado fundamento jurídicamente válido, por ausência de previsão constitucional.


     


    A circunstância constitucional das faixas de fronteiras serem consideradas, pelo que estabelece o § 2º do art. 20 da CF, fundamentais para a defesa do território nacional, não autoriza o Poder Legislativo a considerar como ato de relevante interesse da União, destinado à concretização de uma concepção de defesa estratégica do território nacional, a posse e a ocupação de terras indígenas por particulares, sem qualquer interesse público da União, como mecanismo de uma altamente discutível “vivificação da fronteira”.


     


    Admitir que a ocupação ou posse, por particulares, sobre terras tradicionalmente ocupadas por índios, consolidando-se lugarejos, vilas, ou cidades, como distritos municipais ou sedes de municípios, bem como que atividades agrícolas particulares e estradas municipais ou estaduais possam ser considerados atos de relevante interesse da União, representa grave afronta ao que o constituinte originário previu, como forma de equacionar limitações de interesse nacional sobre as terras indígenas, que impliquem na restrição permanente sobre a posse da terra e sobre o usufruto exclusivo das riquezas naturais nelas existentes.


     


    Aceitar que lugarejos, vilas ou cidades, bem como glebas destinadas a atividades agrícolas e estradas municipais ou estaduais sejam consideradas atos de relevante interesse da União, representa estimular a que particulares possam invadir terras indígenas, construindo pequenas vilas, que posteriormente, com apoio político de parlamentares municipais, estaduais e federais, além de Chefes do Poder Executivo de Municípios e de Estados, venham a se transformar em distritos Municipais e mais tarde em Municípios, sob a alegação de serem importantes para a defesa da integridade do território federal, por representarem a concretização da tese da “vivificação da fronteira”.


     


    Não é isso o que o constituinte originário e muito menos o que o texto constitucional admite.


     


    Um ato jurídico, que vise a posse, a ocupação, ou domínio de uma terra indígena, no todo ou em parte, para ter validade sobre ela, deve ser de relevante interesse da União. Vale dizer, deve guardar relação de causalidade com os interesses jurídicos da União. Deve ser ato de interesse direto da União e sob sua titularidade, cuja relevância justifique a limitação da posse da terra pelos índios.


     


    Atos jurídicos de particulares, ou mesmo de unidades da federação, como Municípios e Estados, não podem ser considerados de relevante interesse da União, sob pena de se estar admitindo, por vias transversas, a ampliação de hipóteses de interesse não contemplados pelo texto constitucional, residindo nessa circunstância, a inconstitucionalidade material da proposição.


     


    V. Conclusão


     


    Do exposto, conclui-se que:


    1.    Preliminarmente, o PLP 151/2004 deve tramitar em conjunto com o PLP 260/1990, por força do que estabelece o art. 142 do RICD;


    2.    No mérito, o PLP 151/2004 deve ser rejeitado, por ofender o disposto no § 6º do art. 231 da CF, além de estimular invasão de terras indígenas por interesses particulares.


     


    Brasília, 05 de outubro de 2004.


     


    Paulo Machado Guimarães


    Advogado e


    Assessor Jurídico do


    Conselho Indigenista Missionário – CIMI






    [1]Nos termos do parágrafo único do art. 142, do RICD: “A tramitação conjunta só será deferida se solicitada antes de a matéria entrar na Ordem do Dia ou, na hipótese do art. 24, II, antes do pronunciamento da única ou da primeira Comissão incumbida de examinar o mérito da proposição”. O art. 24, II, do RICD ressalva, em sua alínea “a”, os projetos de lei complementar.


     

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  • 05/10/2004

    Apóiam as atividades missionárias do Cimi
































































    Bridderlech Delen





    Cáritas Alemã




    Ceris – Centro de Estatística Religiosa e Investigações Sociais









    Desenvolvimento & Paz


    Diocese de Würzburg




    Ação Quaresmal Suíça



    Jesuiten Mission






    Oxfam Brasil





    União Européia


    Vicariato Nossa Senhora da Consolação


     

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  • 05/10/2004

    Newsletter No. 633

    LAND, HEALTH, EDUCATION AND AGRICULTURAL PRODUCTION DISCUSSED BY THE PATAXÓ HÃ-HÃ-HÃE


     


    “Our Seminar was notable for the large-scale presence of people from the community and an enormous will to find solutions to the problems facing us in our daily life. The main objective was to discuss the various public and government policies that affect our people and the kinsmen present at the Seminar. We want to put together actions and activities that result in concrete improvements for all the community,” said the final document from the Pataxó Hã-Hã-Hãe seminar: discussing the present to protect our future, which brought together around 400 people in the Caramuru village, in the state of Bahia, from September 22 to 24.


     


    The discussions were held in workshops separated according to the subjects of land, health, education and production, and brought together the three chiefs of the people.


     


    The indigenous people have stuck to their main banner, which is the re-occupation of their territory and, during the Seminar, reasserted the responsibility and commitment of the communities to play a part in the struggle for their lands. They decided in favor of “coordination with the kinsmen from three regions in the South of Bahia for the development of actions with the aim of occupying and guaranteeing our territory” and for the creation of “a means of communication between the villages to improve relationships between communities.”


     


    The indigenous land of this people has already been demarcated, but the ranchers who live there have still not been removed. For the indigenous land to be ratified, the indigenous people are waiting for the legal proceedings involving land ownership rights granted by the state of Bahia to the ranchers who are currently in the area, which is yet to be concluded. The Federal Supreme Court has been dealing with these proceedings for 22 years.


     


    The discussions about food production are more recent. “The Pataxó Hã-Hã-Hãe have managed to recover 16,000 hectares of their lands. They are now thinking about how they can be better used for sustaining the group,” says Eduardo de Oliveira, a member of the Cimi team in Itabuna, in the south of Bahia.


     


    The group that debated education sought to deepen the relationship between the community and school life. Margarida Pataxó Hã-Hã-Hãe, from the Organizing Committee of the Seminar, says that they have tried “to show that school is an extension of life. The community needs to participate in the life of the school. And parents need to participate directly in the education of their children.” In the Caramuru / Catarina Paraguassú indigenous land, there is a school with six classrooms and six other rooms. All the teachers are indigenous.


     


    It was also decided to “realize the potential of the use of communication means available in the villages, such as the internet, community radio and others” and for “a greater participation of the school in the struggle for land.” 


     


    In the health workshop, the main subject was to give value to the traditional Pataxó Hã-Hã-Hãe medicine. “Here, the National Health Foundation (Funasa) has worked against the wishes of the indigenous people. Community members are taking a lot of drugstore medicines. We would have liked Funasa to support our work, but they were only present on one of the days,” says Margarida, who believes that the absence of invited representatives from the authorities “diminished the Seminar”.            


     


    As well as the Pataxó Hã-Hã-Hãe, Cimi, other indianist organizations and representatives of the Tupinambá de Serra do Padeiro people were at the Seminar.


     


     


    MINISTERS PRESENT INTEGRATION PROJECT FOR THE SÃO FRANCISCO RIVER


     


    The Minister of Environment, Marina Silva, and the Minister of National Integration, Ciro Gomes, presented last night (September 29) the São Francisco River Basin Integration Plan to the National Conference of Bishops of Brazil (CNBB).


     


    The federal government has set aside around R$1 billion for the project in the budget for 2005. This amount has still to be approved by the National Congress. For it to be carried out, the project also depends on an environmental license, which needs to be approved by the Ministry for Environment. In October, there will be nine public hearings called by the Brazilian Institute for the Environment and Renewable Natural Resources (IBAMA) in the states that are affected by the project.


     


    The ministers have confirmed that the project involves not only the transposition of the São Francisco River, as in the plans presented by previous governments, but is a concerted attempt to provide hydric security in the semi-arid region, and would include plans to revitalize the river, combat desertification, supply the population with water and a program to integrate the hydrographic basins.


     


    In a short period given over to questions, the bishops raised issues concerning how much large projects really did to meet the needs of the people in the Northeast and challenged the need to repeat a large project model which, in Brazil, has historically been in the interests of large estate owners and not those of the deprived populations. The CNBB has worked to support water shortage solutions such as rainwater retention projects, which are considered cheap and feasible, with the logic of allowing the population to coexist in harmony with the environment in which they live, the semi-arid.


     


    With respect to the indigenous people, the Environmental Impact Report (RIMA) for the “Project to Integrate the São Francisco River with Hydrographic Basins in the North of the Northeastern Region” expects there to be intervention in the lands of the Truká, Pipipã and Kambiwá indigenous peoples, all of which are in the state of Pernambuco.


     


    Studies carried out by Cimi have shown, however, that at least 18 peoples who live along the banks of the São Francisco River in the states of Bahia, Alagoas, Sergipe and Pernambuco could be affected by the project.


     


    There are two large islands in the river – Assunção, in Cabrobó, Pernambuco, and São Pedro, in Sergipe – and around 65 small islands that are inhabited or occupied by indigenous people, as well as by the descendants of runaway slaves.


     


     


    Brasília, 30 September 2004


     


     


     

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  • 05/10/2004

    CIMI INFO-BRIEF 633


     


    Seminar der Pataxó Hã-Hã-Hãe über Land, Gesundheit, Bildung, Landwirtschaft


     



    „Unser Seminar war geprägt vom starken Willen der vielen Teilnehmer, Lösungen für die täglichen Probleme zu finden. Diskutiert wurden auch die Politiken der Regierungen die unser Volk und unsere Verwandten betreffen. Wir wollen Aktionen und Aktivitäten, um die Situation für unsere Gemeinschaft verbessern“, heisst es im Schlussdokument des Seminars Pataxó Hã-Hã-Hãe. Rund 400 Personen, darunter die drei Kaziken des Volkes, indigene Organisationen wie der CIMI sowie Vertreter vom Volk Tubinambá von Serra do Padeiro versammelten sich vom 22.-24.09.2004 in der Aldeia Caramuru (BA) zum Thema: Die Gegenwart diskutieren, damit wir eine Zukunft haben.



     


    Aufgeteilt in Gruppen befassten sich die Indios mit den Themen Land, Gesundheit, Bildung und Produktion. Wichtigstes Anliegen ist die Landfrage. Die Teilnehmer betonten ihre Verantwortung und Verpflichtung zum Einsatz für ihre Gebiete durch die „Artikulation mit den Verwandten aus dem Süden von Bahia, die gemeinsam bei der Rückgewinnung und Garantie ihrer Gebiete auftreten“ und die Gründung „eines Mediums zur Kommunikation, um die Beziehungen zwischen den Gemeinschaften zu stärken“.


     


    Das Gebiet dieses Volkes ist zwar demarkiert, aber die Fazendeiros sind noch nicht abgezogen. Für die Homologation muss noch ein Prozess abgeschlossen werden, der Landtitel des Bundesstaates Bahia an Fazendeiros bewertet. Seit 22 Jahren steht beim Obersten Bundesgericht eine Entscheidung an.


     


    Bezüglich der Produktion „eröffnen sich für die Pataxó Hã-Hã-Hãe seit der Rückgewinnung von 16.000 ha neue Möglichkeiten zur Besseren Nutzung dieses Landes“, so Eduardo de Oliveira vom CIMI in Itabuna (BA).


     


    Die Gruppe „Bildung“ diskutierte eine bessere Zusammenarbeit zwischen Gemeinschaft und Schule. Für Margarida Pataxó Hã-Hã-Hãe „gehört die Schule zum Leben. Die Eltern müssen in die Ausbildung ihrer Kinder einbezogen werden“. Im indigenen Gebiet Caramuru/ Catarina Paraguassú gibt es eine Schule mit sechs Klassenräumen und weitere sechs Räumlichkeiten. Alle Lehrer sind Indios.


     


    Künftig sollen die in der Aldeia zur Verfüg stehenden Medien – Internet und Radio – besser genutzt und auch die Schule stärker integriert werden.


     


    Die Gruppe „Gesundheit“ betonte den Wert der traditionellen Heilkunst der Pataxó Hã-Hã-Hãe. „Die Nationale Gesundheitsstiftung (FUNASA) arbeitet gegen die Bedürfnisse des indigenen Volkes. Es werden sehr viele Medikamente aus der Apotheke eingesetzt. Wir wollen die FUNASA dahingehend bewegen, unsere Arbeit zu unterstützen“, sagte Margarida und bedauerte das Fernbleiben der eingeladenen Vertreter der Behörden beim Seminar.


     


     


    Minister präsentieren Projekt für São Francisco


     


    Ministerin Marina Silva (Umwelt) und Minister Ciro Gomes (Nationale Integration) stellten am 29.09.2004 der Brasilianischen Bischofskonferenz (CNBB) den Plan der Integration des Beckens des São Francisco vor.


     


    Im Budget 2005, das vom Nationalkongress noch zu beschliessen ist, sind für dieses Projekt R$  1 Milliarde vorgesehen. Damit der Plan ausgeführt werden kann, ist eine Umweltprüfung erforderlich, die vom Umweltministerium anzunehmen ist. Im Oktober wird das Brasilianische Institut für Umwelt und Natürliche Ressourcen (IBAMA) in den betroffenen Bundesstaaten neun öffentliche Audienzen abhalten.


     


    Das Projekt beschränke sich nicht nur auf die Umleitung des São Francisco, wie von früheren Regierungen geplant war, sondern soll die Wasserhaushalt der Region regeln, die Verwüstung eindämmen und die Wasserversorgung für die Bevölkerung sichern.


     


    Die Bischöfe fragten, wie weit Grossprojekte den Bedürfnissen der Bevölkerung im Nordosten entsprechen und verwiesen auf vergangene Grossprojekte in Brasilien, die meinst nur den Interessen der Grossgrundbesitzer und nicht der Bevölkerung dienten.


     


    Die CNBB unterstützte Kleinprojekte, wie etwa Regenwassertonnen, die kostengünstig und der Bevölkerung angemessen sind und im Einklang mit der semi-ariden Umwelt stehen.


     


    Laut des Berichts über die Auswirkungen für die Umwelt hat das Projekt Einflüsse auf die Gebiete der Völker Truká, Pipipã und Kambiwá im Bundesstaat Pernambuco.


     


    Erhebungen des CIMI lassen negative Auswirkungen für mindestens 18 Völker an den Ufern des São Francisco in den Bundesstaaten Bahia, Alagoas, Sergipe und Pernambuco befürchten.


     


    Entlang des Flusses gibt es zwei große Inseln – Assunção in Cabrobó (PE), São Pedro (SE) – und an die 65 kleine Inseln, die von indigenen Völkern und Quilombolas bewohnt werden. 


     


     


    Brasília, 30. September 2004


     

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  • 04/10/2004

    Dois jovens Xavante, da terra Maraiwatsedé, são baleados em Mato Grosso

     


    Dois jovens Xavante, Felisberto, de 18 anos, e o adolescente G., de 16 anos  caminhavam por sua terra ontem (dia 3), Marãiwatsedé, quando foram surpreendidos por um grupo de motociclistas que surgiu na mata disparando vários tiros em sua direção.

    Um dos tiros atingiu Felisberto provocando fratura em sua perna. Outros dois tiros atingiram o adolescente G., uma da balas acertou o braço esquerdo do adolescente e a outra sua costela.

    Felisberto foi levado às pressas ao hospital do município de Água Boa/MT, onde recebeu atendimento. Já o adolescente G. recebeu atendimento paliativo de enfermeiros no local, pois, assustado, não quis deixar a terra.



    Através de fax, a administração local da Funai se mostrou preocupada com a situação que “tende a fugir do controle, pois a grande parte dos homens da aldeia, inclusive as lideranças se encontram na cidade de Serra Dourada/MT”. Com o retorno destes homens, a Funai teme que a revolta tome conta de todos e, devida a característica guerreiro do povo Xavante, se inicie um conflito.



    A grave situação de tensão já havia sido denunciada pelo Cimi anteriormente. Além das ameaças aos Xavante, apoiadores da causa indígena, como o bispo de São Félix do Araguaia, Dom Pedro Casadáliga, também tem recebido ameaças de morte por sua luta junto aos povos.



    O fato já foi comunicado oficialmente a Delegacia da Polícia Federal em Barra do Garças/MT e ao Ministério Público Federal em Cuiabá/MT.


     




    Leia também os informes


     


    627 – Marãiwatsedé: fazendeiros bloqueiam estrada, e Para D. Pedro Casaldáliga, concessões e acordos preocupam    


     


    626 – Missão visita terra indígena Marãiwatsedé, Liderança Pataxó é seqüestrada e torturada, e Corpo de índio Terena é encontrado


     


    625 – Depois de três crianças mortas por pneumonia, povo Xavante sofre com mais 14 internadas, e Coiab e Apoinme fazem duras críticas à política indigenista do Governo Lula       

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  • 01/10/2004

    Raposa/Serra do Sol: ministro do Supremo acata pedido do MPF e impede novas decisões sobre o processo da Ação Popular

    O ministro do Supremo Tribunal Federal, Carlos Ayres Britto, concedeu, em 29 de setembro, medida cautelar que suspende o andamento da Ação Popular que tramita na Justiça Federal de Roraima e de um dos recursos que está no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, até que seja julgado o mérito da Reclamação proposta pelo procurador-geral da República, Cláudio Fonteles.


     


    Na Reclamação (RCL 2833) feita pelo procurador-geral da República, argumenta-se que, na Ação Popular contra a demarcação da terra indígena Raposa/ Serra do Sol, há conflito de interesses entre a União e o Estado de Roraima e, por isso, a Ação Popular deve ser julgada pelo Supremo Tribunal Federal. Uma Reclamação é uma medida judicial que trata da preservação da competência do STF.


     


    Esta decisão se baseia na compreensão preliminar de Ayres Britto de que é do Supremo a competência para julgar o caso.


     


    O Cimi entende que o Supremo é o órgão do judiciário que tem competência para o julgamento desta Ação Popular e confia que a Reclamação será julgada procedente. É importante que esta instância tome para si a responsabilidade do julgamento da Ação e dos recursos relacionados a ela,  e invalide as decisões já proferidas no processo da Ação Popular, conforme prevê o regimento interno do STF.


     


     


    Precedente


     


    Na Ação Popular, alega-se lesão ao patrimônio do Estado de Roraima, caso a demarcação da terra indígena seja feita conforme a Portaria nº 820/98. Diz-se, por exemplo, que com a demarcação “o Estado de Roraima terá uma redução em sua área física de quase 50%, o que fatalmente inviabilizará o crescimento e o desenvolvimento”.


     


    O Ministério Público Federal, entretanto, registra que a Fundação Nacional do Índio (Funai) e a União sustentam que os limites, como traçados na portaria questionada, são de terras indígenas sobre as quais Roraima não pode intervir, pois a Constituição (artigo 231) determina que cabe à União demarcar e proteger as terras indígenas.


     


    No despacho divulgado hoje, o ministro Ayres Britto cita um precedente apontado pelo MPF. O STF já julgou uma Reclamação semelhante, a partir da qual o Plenário entendeu configurar conflito entre União e Estado – de competência do STF – a hipótese de um cidadão, em nome próprio, propor Ação Popular em defesa do patrimônio público.


     


     


    Histórico


     


    A Ação Popular em questão contesta a Portaria nº 820/98 do Ministro de Estado da Justiça, que determina a demarcação da terra indígena Raposa/Serra do Sol em área contínua.


     


    No início deste ano, o Juiz Federal Helder Girão acolheu liminarmente parte do que foi pedido pela Ação Popular e suspendeu a inclusão, na área indígena Raposa Serra do Sol, dos núcleos urbanos e rurais já constituídos e das áreas com equipamentos, instalações e vias públicas federais, estaduais e municipais.


     


    A decisão suspendeu os efeitos jurídicos de parte da Portaria do Ministério da Justiça que havia declarado os limites da terra indígena e determinado sua demarcação, realizada entre 1999 e 2000.


     


    O Ministério Público Federal, a União e a Funai, por intermédio da Procuradoria da União e a comunidade indígena Maturuca apresentaram recursos (agravos de instrumento) ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Neste, a Desembargadora Selene Maria de Almeida não só confirmou a liminar de primeiro grau como ampliou seus efeitos, excluindo outras áreas previstas na portaria do Ministério da Justiça.


     


     

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