• 09/11/2004

    Morre Maria Preta, uma das últimas Hã-Hã-Hãe


    Na última quinta (dia 4), faleceu a índia Pataxó Hã-Hã-Hãe, Maria de Lourdes Ramos, 57 anos, mas conhecida como Maria Preta. Maria era uma das últimas filhas do Hã-Hã-Hãe Tithiá e da Baenã Rosalina. Restando agora só Maura Tihiá sua irmã mais velha.


     


    O velório e sepultamento na região da Água Vermelha no município de Pau Brasil aconteceu carregado de muita emoção e simbolismo. Maria, assim como Maura, carregam na memória e no corpo a história e a luta deste dois povos (Hã-Hã-Hãe e Baenã) que sempre habitaram esta região do sul da Bahia, sendo portanto uma perca irreparável  para toda comunidade indígena do sul da Bahia.


     


    Maria Preta sempre se emocionava quando lembrava a luta de seus pais, sendo que ela própria teve que por várias vezes fugir da sua área devido as constantes ameaças e ao clima violento imposto pelos fazendeiros contra seu povo.


     


    Maria se soma no andar de acima a todos e todas que, como ela, sempre acreditaram e lutaram pela garantia de seu território. Maria será sempre lembrada na história de seu povo como seus parentes que exerceram importante liderança: Honrak, Bahetá, Samado, Desidério, Juvenal, Galdino, Lucíola, Antônio Júlio entre tantos.


     


    Deixa seis filhos e vários netos que deverão continuar a sua caminhada na busca da garantia de seus direitos e a sua tão sonhada e amada terra. Um dos seus filhos o Régis é hoje cacique da aldeia Bahetá, a aldeia mãe — local de origem de todos os Hã-Hã-Hãe.


     


    O Conselho Indigenista Missionário se solidariza com os familiares de Maria Preta e com todo o povo Pataxó Hã-Hã-Hãe, mas tem a plena confiança que esta líder plantou em vida entre nós as sementes da esperança, da persistência, da  confiança, que logo, logo darão frutos.


     


     


     

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  • 08/11/2004

    Gavião






























    POVO
    GAVIÂO


    Outras denominações:


    Gavião Parkatêjê e Gavião Kyikatejê


    Outras grafias:


    Língua:


    Tronco Lingüístico:


    Macro-Jê


    Família lingüística:



    Língua materna:


    Timbira Oriental


    Línguas faladas:


    Dialeto Timbira Oriental e Português


    População:


    No Estado:


    340


    Total:


    340


    Localização:


    Terra Indígena:


    Mãe Maria


    Estado:


    PA


    Município:


    Bom Jesus do Tocantins


    Regional e/ou Equipe do Cimi que presta acompanhamento:


    Cimi Norte II – cimipara@amazon.com.br

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  • 08/11/2004

    Newsletter n. 638

    COURT ACQUITS MAN WHO HIRED GUNMEN TO MASSACRE THE TIKUNA AND REDUCES SENTENCE OF THE PERPETRATORS OF THE CRIME


     


    The federal court of appeals acquitted the timber mill owner Oscar de Almeida Castelo Branco, who had been sentenced in 2001 as the person who hired gunmen to carry out the genocide of the Tikuna indigenous people in the state of Amazonas in 1988. The sentence of five other convicts of the genocide was reduced from 15-25 years to 12 years in prison and the reduction was unanimously extended to the other defendants who did not appeal against their sentence or gave up their appeals.


                The decision was made by the 3rd Panel of Judges of the Regional Federal Court (TRF) of the 1st. Region, which is responsible for the state of Amazonas, on October 27.  


                The massacre of the Tikuna people, also known as the Helmet Massacre, took place in March 1988 in the municipality of Benjamin Constant, in the Alto Solimões region, in a remote area in the state of Amazonas. On that occasion, four people died on the spot, nineteen were wounded, and ten disappeared in the Solimões river.


                Funai had begun to demarcate the Tikuna land, giving rise to reactions from local squatters. The indigenous people were gathered in an assembly and were unarmed when they were attacked.


                The crime was dealt with as a homicide up to 1994, when an appeal filed by the Federal Prosecution Service led it to be judged as a genocide since then.


                Thirteen years after the massacre, which took place on 18 May 2001, Oscar Castelo Branco was convicted as the person who hired gunmen to carry out the crime by the First Federal Court in Manaus through a sentence issued by judge Jaíza Maria Pinto Fraxe. Castelo Branco had been in prison since 1999. There were 14 other defendants, 13 of whom were sentenced to 15-25 years in prison.


                The massacre of the Tikuna was the second case in connection with which people were convicted of genocide in Brazil. 


                According to the coordinator of the North 1 regional office of Cimi, Francisco Loebens, “the provocation and threats, which the Tikuna indigenous people in the Alto Solimões region continued to suffer even after the massacre, will increase. This decision of the TRF is a step towards impunity and brought a feeling of uneasiness to indigenous peoples.”


               


     


    STF SUSPENDS DECISIONS OF THE FEDERAL COURT OF RORAIMA ON THE RAPOSA/SERRA DO SOL LAND


     


    The chief justice of the Supreme Court, Carlos Ayres Britto, suspended three repossession injunctions granted after possessory actions were filed with a federal court in Roraima. The decision was made at the request of the Federal Prosecution Service (MPF) and the National Indigenous Foundation (Funai).


                The preliminary orders were aimed at removing indigenous peoples from the São Francisco, Jawari and Raposa/Serra do Sol communities at the request of rice farmers who invaded the land, and they were supposed to be executed as of October 29. After they were suspended, on October 28, the indigenous people were allowed to stay in the communities. 


                The decision of Carlos Ayres Britto is similar to another one made by the chief justice which suspended the proceedings of a class action until a definition is reached as to what jurisdiction of the judiciary branch has the competence to make decisions about the official confirmation of the bounds of the Raposa/ Serra do Sol land. This Class Action exists since 1999, but it was resumed in 2004, when Senator Mozarildo Cavalcante was included amongst its proponents. The Action is against the official confirmation of the bounds of the land as a continuous strip and it gave rise to the legal hindrances which prevent the official confirmation of the bounds of the Raposa/Serra do Sol land today. 


               The final decision on the jurisdiction to judge cases involving this indigenous land will only be made after the subject is voted on by the judges of the Supreme Court (STF). The validity of the decisions made by the federal court of Roraima is being challenged based on a lawsuit filed by the Federal Prosecution Service with the Supreme Court in the form of a Complaint, a proceeding designed to preserve the competence of the Supreme Federal Court.


                The Federal Prosecution Service argues that there is conflict of interests between the Federal Administration and the State of Roraima and, for this reason, the Supreme Court should be responsible for making decisions on the subject. The arguments refer to the class action which was preliminarily accepted by the federal court of Roraima in 2004, according to which the assets of the State of Roraima would be harmed if the indigenous land is demarcated as a continuous strip.


     


    Brasília, 4 November 2004


     


     

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  • 05/11/2004

    Seminário reúne indígenas, psicólogos e missionários para discutir subjetividade


     


    O seminário “Subjetividade e os Povos Indígenas” acontece em Luziânia, Goiás,  a partir de hoje, dia 5, e, até domingo, colocará em contato indígenas representantes de povos de todas as regiões do país, psicólogos e psicólogas dos diversos Conselhos Regionais de Psicologia, do Conselho Federal de Psicologia, missionários dos diversos Regionais e do Secretariado Nacional do Cimi.


    “A presença destes representantes indígenas é o que dá razão e sentido para as discussões, propostas e encaminhamentos que serão realizados”, diz o texto de preparação do Seminário. “Buscaremos principalmente escutar os representantes indígenas, estabelecer com eles um diálogo com relação aos diversos temas e construir juntos diagnósticos, análises e propostas de encaminhamentos que sejam úteis para a nossa perspectiva de compromisso concreto da Psicologia e dos psicólogos e psicólogas com os povos indígenas em nosso país.”


    O Seminário pretende iniciar o resgate da divida histórica que as ciências, de maneira geral, e a Psicologia, em particular, possuem com os povos indígenas no Brasil. Ele é fruto da vontade política manifestada por psicólogos brasileiros no IV Congresso Nacional de Psicologia, realizado em 2001, e é organizado pelo Conselho Federal de Psicologia e pelo Cimi.


    O tema é visto como um desafio para os promotores do Seminário. Estarão reunidos e dialogando indivíduos com identidades étnicas distintas, membros de culturas que diferem da sociedade não índia na forma de organizar sua visão de mundo, mas que estão em relação constante com a chamada sociedade nacional.


    Veja abaixo o texto da organização do Seminário sobre estes desafios e a programação do Seminário.


     


    O Desafio do Tema


     


                Para os promotores deste Seminário há consciência da dimensão do desafio proposto. Somos sabedores de todas as implicações e riscos impostos pela temática Subjetividade, tratada a partir da perspectiva de indivíduos com identidades étnicas distintas, vivendo organizadamente em comunidades politicamente definidas como povos e sociologicamente comprometidos com as “responsabilidades sociais” que lhes são atribuídas nas respectivas culturas.


                Assim sendo, estarão dialogando distintas culturas e distintos atores representantes das mesmas: líderes espirituais, chefes políticos, professores indígenas, agentes de saúde, jovens, idosos, homens, mulheres. Cada um deles é portador de representações simbólicas com toda a implicação política que por si só já revelam ou traduzem as suas subjetividades.


                Além do mais, cada indígena participante é parte de uma cultura que se manifesta em sua inteireza cosmológica. Diferentemente das sociedades não índias, nas culturas indígenas não há compartimentalização, pois é vista e vivenciada como um todo: terra e territorialidade; homem, mulher e natureza; religião, mito e rito; economia, reciprocidade e autonomia… As relações sociais, portanto, se dão nestes contextos vistos externamente como de extrema complexidade, porém cotidianamente experienciado na vida dos seus membros de maneira simples e funcional.


                Mas sabemos também estarem estas comunidades e seus membros em relação constante com a chamada sociedade nacional. Isto lhes impõe várias demandas, desde a forma como estabelecer diálogos interculturais até a solução de problemas resultantes dos diálogos estabelecidos. É evidente que nestes “diálogos” interferem de maneira prejudicial o violento processo histórico de como o Estado Brasileiro e, antes dele, o Estado Português estabeleceram o contato e mantém suas relações atuais com os povos indígenas.


                É, portanto, plenamente conscientes de todos estes condicionantes que os promotores do Seminário assumem o desafio.


     


     


    Programa do Seminário


           


    1. Introdução


     


    2. Debate do tema “Subjetividade e as relações das comunidades indígenas com a sociedade nacional”


             Neste tema, buscaremos compreender os significados que o conceito Subjetividade tem para as comunidades indígenas, nas suas diversas culturas, e as maneiras pelas quais esta Subjetividade interage, entra em conflito, se relaciona com a sociedade nacional e seus agentes.


              A partir desta compreensão, poderemos definir um campo possível de contribuição da Psicologia para as comunidades e povos indígenas, do ponto de vista da saúde, dos processos educacionais, dos processos de luta ou de resgate cultural etc.


              Sabemos que o conceito de Subjetividade é saturado de condicionamentos sociais, históricos, ideológicos e culturais, porém buscaremos, a partir das falas dos próprios representantes indígenas, reconstruir os significados que eles próprios dão a este conceito, suas conseqüências para a vida cotidiana, na interação das comunidades com a sociedade envolvente e as perspectivas que se abrem para o exercício comprometido da Psicologia.


     


    3. Debate do tema “Subjetividade e as relações internas nas comunidades indígenas”


             Neste tema, buscaremos compreender os significados que o conceito de Subjetividade tem para as comunidades indígenas no que diz respeito ao seu lugar nas relações comunitárias e sociais, ou seja, no interior da vida de cada povo indígena presente neste Seminário.


             A partir da escuta e do diálogo com os representantes indígenas, buscaremos construir análises com relação a vivência da Subjetividade nas diversas comunidades e culturas indígenas assim como com relação às possibilidades de contribuição da Psicologia para o fortalecimento dos processos de afirmação étnico-cultural, de resgate cultural e de reconstrução étnica.


             Sabemos que, neste âmbito densamente cultural, as aproximações e análises com relação à Subjetividade certamente vêem saturadas de conceitos e visões éticas, filosóficas, religiosas e culturais histórica e socialmente determinadas. Porém, como no tema anterior, buscaremos nos pautar pelas falas dos próprios representantes indígenas para reconstruirmos os diversos lugares possíveis da Subjetividade nas diversas comunidades e culturas presentes e para descobrirmos juntos as possibilidades de contribuição da Psicologia para o fortalecimento dessas mesmas comunidades e culturas e para a qualidade de vida de seus membros, a partir de seus próprios parâmetros e projetos de vida.


     


    4 – Propostas e Encaminhamentos

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  • 05/11/2004

    CIMI INFO-BRIEF 638

     


     


    FREISPRUCH FÜR AUFTRAGGEBER DES MASSAKERS AN DEN TIKUNA UND GERINGERE STRAFE FÜR DIE TÄTER


     


    Die 3. Abteilung des Regionalen Bundesgerichts der 1. Region im Bundesstaat Amazonas hat am 27.10.2004 Oscar de Almeida Castelo Branco freigesprochen. Der Holzunternehmer wurde 2001 als Auftraggeber des Genozids an den Tikuna verurteilt. Das Strafausmaß der weiteren Verurteilten, die den Genozid ausführten, wurde auf 12 Jahre gesenkt. Sie sollten eine Haft zwischen 15 und 25 Jahren verbüßen.


     


    Das Verbrechen gegen die Tikuna, auch bekannt als Massaker von Capacete, geschah im März 1988 in der Gemeinde Benjamin Constant am Oberen Solimões. Vier Personen starben sofort, 19 wurden verletzt und zehn hat der Fluss mit sich gerissen.


     


    Laut FUNAI war die Demarkierung des Gebietes Tikuna der Grund für den gewaltsamen Angriff gegen die Indios, die eine Versammlung abhielten und unbewaffnet waren. Das Verbrechen galt bis zur Berufung durch die Bundesstaatsanwaltschaft 1994 als Mord und wurde dann als Genozid klassifiziert.


     


    Richterin Jaíza Maria Pinto Fraxe von der 1. Kammer der Bundesjustiz in Manaus verurteilte den seit 1999 inhaftierten Oscar Castelo Branco am 18.05.2001 als Auftraggeber des Massakers. Von den weiteren 14 Angeklagten wurden dreizehn schuldig gesprochen.


     


    Das Massaker an den Tikuna war das zweite Verbrechen, das als Genozid in die brasilianische Geschichte einging.


     


    „Die Angriffe und Drohungen gegen die Tikuna am Oberen Solimões, die auch nach dem Massaker kein Ende fanden, werden zunehmen. Diese gerichtliche Entscheidung ist wieder ein Schritt in Richtung Straffreiheit und beunruhigt alle indigenen Völker“, so Francisco Loebens, regionaler Koordinator von CIMI Nord 1.


     


     


    OBERSTES BUNDESGERICHT HOB ENTSCHEIDUNG DER JUSTIZ VON RORAIMA ÜBER RAPOSA/SERRA DO SOL AUF


     


    Der Minister vom Obersten Bundesgericht, Carlos Ayres Britto hob die Ausführung von drei Gutachten zur Reintegration von Besitz auf, die beim Bundesgericht in Roraima angestrengt wurden und gab damit den Berufungen der Bundesstaatsanwaltschaft und der FUNAI statt.


     


    Die Gutachten zugunsten der Invasoren ordneten den Abzug der Indios der Gemeinschaften Francisco, Jawari und Raposa/Serra do Sol mit 29.10.2004 an. Die Aufhebung der Gutachten am 28.10.2004 ermöglicht den Indios den Verbleib in ihren Gebieten.


     


    Carlos Ayres Britto hat bereits eine vergleichbare Entscheidung getroffen. Er bestimmte die Aufhebung eines Verfahrens aus dem Jahr 1999 bis festgestellt wird, welche Instanz die Homologation von Raposa/Serra do Sol zu verhandeln hat. Das Verfahren steht wieder auf der Tagesordnung, seit sich Senator Mozarildo Cavalcante heuer den Antragstellern angeschlossen hat. In diesem Prozess geht es um die Verhinderung der fortlaufende Homologation. Diese Klärung verhindert die Homologation von Raposa/Serra do Sol.


     


    Erst wenn die Minister des Obersten Bundesgerichts die Zuständigkeit geklärt haben, können endgültige Entscheidungen in allen Fällen betreffend Raposa/Serra do Sol gefällt werden. Hinsichtlich der Gültigkeit der Urteile der Justiz von Roraima hat die Bundesstaatsanwaltschaft Einspruch eingelegt mit dem Argument, dass es sich um einen Interessenskonflikt zwischen Bund und Bundesstaat Roraima handle und darum das Oberste Bundesgericht zuständig sei. Ein Prozess soll nun die Beibehaltung der Kompetenz des Obersten Bundesgerichts bestätigen.


     


    Brasília, 04. November 2004


     

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  • 05/11/2004

    CIMI INFO-BRIEF 637


     


           Bischöfe schlagen Alarm nach Besuch in Roraima


     


    „Ich bin besorgt und sehr traurig, was in diesem Land geschieht. Wenn wir uns nicht um diese Situation kümmern, werden wir bis in alle Ewigkeit für ein schweres Verbrechen bezahlen“, sagte Bischof Jayme Henrique Chemello am 28.10.2004 nach seinem Besuch in Roraima im indigenen Gebiet Raposa/Serra do Sol. Der Bischof befürchtet weitere Bedrohungen für das Überleben der indigenen Völker der Region infolge der Verzögerungen bei der Homologation von Raposa/Serra do Sol.


    „Es ist eine menschliche Frage“, so Chemello.


     


    Dom Jayme ist in Sorge, da der 29.10.2004 immer näher rückt. Das ist die Frist für das Inkrafttreten des Gutachtens zur Reintegration des Besitzes zugunsten der Reisproduzenten, das den Abzug der Indios aus ihrem Gebiet anordnet.


     


    Der Bischof sprach mit Bundesrichter Helder Girão, der den Anträgen zur Reintegration von Besitz der Fazendeiros stattgegeben hat und verwies auf die Nachteile der Entscheidung für die indigenen Malocas. „Es sind die Fazendeiros, die profitieren“, so Dom Jayme kritisch.


     


    Der Bischof war auch in Boa Vista, der Hauptstadt von Roraima und zeigte sich sehr betroffen über die antiindigene Stimmung in der Stadt. „Die Indios gelten als Ursache für das Elend im Bundesstaat“.


     


    Jayme Chemello ist Bischof von Pelotas und Vorsitzender der bischöflichen Sonderkommission für Amazonien. Begleitet wurde er von Luiz Soares Vieira, Erzbischof von Manaus.  Die Bischöfe trafen Vertreter des lokalen Kommissariats der Bundespolizei und den Gouverneur von Roraima. Sie wollten Informationen aus erster Hand und persönliche Einblicke in die Situation vor Ort bekommen.


     


     


                           Homologation von 14 indigenen Gebieten


     


    Am 27.10.2004 wurden 14 indigene Gebiete mit einer Gesamtfläche von 2.337.883 ha homologiert. Die Unterzeichnung der Dekrete fand im Rahmen eines Festaktes im


    Palácio do Planalto statt. Unterschrieben wurde auch ein Vertrag zwischen Justizministerium und Ministerium für landwirtschaftliche Entwicklung, der dem Nationalen Institut für Kolonisierung und Landreform (INCRA) die Verantwortung für die Umsiedlung von Landbesetzern in indigenen Gebieten im Zuge der Landreform überträgt.


     


    Der CIMI unterstreicht die Bedeutung der Homologation dieser 14 indigenen Gebiete, kritisiert aber fehlende Fortschritte bei der Definition der indigenen Regierungspolitik. Die Beteiligung der Indios sei kaum gewährleistet, wie etwa die Vorlage für die Bildung einer Interministeriellen Arbeitsgruppe belege. Diese Arbeitsgruppe wäre für die „Definition von Prioritäten für die indigenen Politik der Regierung sowie die Beobachtung ihrer Umsetzung verantwortlich“, heißt es in der Vorlage.


     


    Keinen Sitz in der Arbeitsgruppe haben die indigenen Völker und Organisationen, obwohl ihnen diese Rolle zusteht. Indigene Organisationen sollen von der Arbeitsgruppe nur gehört werden, wenn es um den Aktionsplan, Prioritäten oder Zeitplan für die Umsetzung geht.


     


     


                                               Brasília, 28. Oktober 2004


     

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  • 04/11/2004

    Informe nº. 638

    Tribunal absolve mandante do massacre dos Tikuna e reduz penas de de executores do crime


     


    Foi absolvido pelo Tribunal Regional Federal o madeireiro Oscar de Almeida Castelo Branco, condenado em 2001 como mandante do genocídio de índios Tikuna, ocorrido em 1988, no Amazonas. A pena de outros cinco condenados como executores do genocídio foi reduzida de períodos que variavam de 15 a 25 anos para 12 anos e, por unanimidade, a redução foi estendida aos outros acusados que não apelaram de sua sentença ou que desistiram das apelações.



    A decisão foi tomada pela 3a. Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1a. Região, que é responsável pelo estado do Amazonas, em 27 de outubro. 
           



    O massacre dos índios Tikuna, também conhecido como Massacre do Capacete, ocorreu em março de 1988, no município de Benjamin Constant, na região do Alto Solimões, em um dos extremos do Amazonas. Quatro pessoas morreram na hora, dezenove ficaram feridas e dez desapareceram no rio Solimões.



    A Funai havia iniciado a demarcação da terra Tikuna, o que provocou reações dos posseiros locais. Os índios estavam reunidos em assembléia e desarmados quando foram atacados.



    O crime foi tratado como homicídio até 1994, quando um recurso do Ministério Público Federal fez com que o caso passasse a ser julgado como genocídio.



    Treze anos depois do massacre, em 18 de maio de 2001, Oscar Castelo Branco foi condenado como mandante do crime pela Primeira Vara da Justiça Federal em Manaus, com sentença da juíza Jaíza Maria Pinto Fraxe. Castelo Branco estava preso desde 1999. Havia outros 14 réus, dos quais 13 foram condenados a penas que variavam entre 15 e 25 anos de prisão.



    O massacre dos Tikuna foi o segundo caso em que houve condenação por genocídio no Brasil. 



    Para o coordenador do regional Norte 1 do Cimi, Francisco Loebens, “as provocações e ameaças, que continuaram sendo feitas aos índios Tikuna do Alto Solimões mesmo depois do massacre, irão aumentar. Esta decisão do TRF é um passo em direção à impunidade e traz um clima de intranqüilidade para todos os povos indígenas”.


               


     


    STF suspende decisão da justiça federal de Roraima sobre Raposa/Serra do Sol


      


    O ministro do Supremo Tribunal Federal, Carlos Ayres Britto, suspendeu a execução de três liminares de reintegração de posse, concedidas a partir de ações possessórias que tramitam na justiça federal de Roraima. A decisão atende a pedidos do Ministério Público Federal (MPF) e da Fundação Nacional do Índio (Funai).



    As liminares determinavam a saída de indígenas das comunidades São Francisco, Jawari e Raposa/Serra do Sol, em favor de arrozeiros invasores da terra, e seriam cumpridas a partir do dia 29 de outubro. Com a suspensão no dia 28 de outubro, os índios puderam permanecer nas comunidades.



    Esta decisão de Carlos Ayres Britto é semelhante a uma outra determinação do ministro que suspendeu a tramitação de uma Ação Popular até que seja definida a que instância do judiciário cabe tomar decisões sobre a homologação da Raposa/ Serra do Sol. Esta Ação Popular existe desde 1999, mas voltou à pauta em 2004, momento em que teve a inclusão do Senador Mozarildo Cavalcante entre seus proponentes. A Ação é contrária à homologação contínua da terra indígena, e gerou os entraves jurídicos que hoje impedem a homologação da Raposa/Serra do Sol.



    A decisão final sobre a competência para julgar os casos relativos a esta terra indígena só sairá depois do assunto ser votado pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). O questionamento sobre a validade das decisões da justiça federal de Roraima vem de uma ação apresentada pelo Ministério Público Federal ao Supremo, na forma de uma Reclamação, processo que trata da preservação da competência do STF.



    O MPF argumenta que há conflito de interesses entre a União e o Estado de Roraima e, por isso, o Supremo seria a instância responsável pelas decisões sobre o assunto. O argumento se refere à Ação Popular liminarmente aceita pela justiça federal de Roraima em 2004, que alega lesão ao patrimônio do Estado de Roraima caso a demarcação da terra indígena seja feita de forma contínua.


     


    Brasília, 4 de novembro de 2004


     

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  • 04/11/2004

    Raposa Serra do Sol, por Dom Luciano Mendes de Almeida

    A Questão do processo demarcatório da terra indígena Raposa Serra do Sol já é bem conhecida e aguarda-se a assinatura pelo presidente Luiz Inácio Lula do decreto homologatório tão desejado pelos povos legítimos proprietários dessa área no nordeste do Estado de Roraima. Nessa terra, há 148 aldeias com 15 mil habitantes dos povos macuxi, uapichana, taurepang, patamona e ingaricó.


     


    A população indígena respeita a diversidade biológica e os mananciais de água e conserva a natureza. Hoje esses povos estão em crescimento e possuem para seu sustento 30.000 cabeças de gado.


     


    Nos últimos decênios, vários grupos de fazendeiros, plantadores de arroz e garimpeiros ocuparam também a área, gerando conflitos e pressionando os indígenas a reduzir os limites de suas terras ou viver em extrema pobreza nas periferias das cidades. É triste lembrar que 21 indígenas perderam a vida na resistência pela posse da terra e do seu patrimônio cultural.


     


    A Constituição Federal assegura aos povos indígenas (art. 231) o direito à posse permanente e usufruto exclusivo. Com razão, esperava-se que não demorasse a homologação da área Raposa Serra do Sol. O problema que vem retardando o decreto homologatório está ligado à discussão sobre a demarcação de área contínua. Com efeito, a liberdade de autodeterminação dos povos em suas terras, a preservação da cultura e a garantia de crescimento exigem que a área demarcada seja contínua e, portanto, não inclua núcleos urbanos e enclaves de plantadores de arroz e outros, que hão de causa mais tensões, enfrentamentos e grave detrimento cultura.


     


    A saída dos que já invadiram a área indígena é viável, tanto mais que alguns possuem outras terras ou podem ser colocados em região vizinha, conforme programa elaborado pelo Incra. No entanto a resistência por parte de fazendeiros e rizicultores é muito forte, tendo estes conseguido uma liminar que impediu a homologação em área contínua. As comunidades indígenas apelaram da decisão, mas não foram atendidas pelo Tribunal Federal, que ampliou até as áreas a serem excluídas no decreto de homologação. Por determinação da Justiça Federal, os indígenas deveriam deixar parte das próprias terras, mantendo-se, assim, por enquanto, a posse dos plantadores de arroz.


     


    No entanto o Supremo Tribunal Federal examinou o pedido do procurador-geral da República, doutor Cláudio Fonteles, que, argumentando haver conflito entre as posições da União e do Estado de Roraima, conseguiu que a ação passe a ser julgada pela Suprema Corte.


     


    É grande a esperança de que seja, enfim, homologada, em área contínua, a terra indígena Raposa Serra do Sol. A decisão almejada da Suprema Corte e o ato presidencial assegurando os direitos constitucionais dos povos indígenas ajudarão assim, diante de Deus, a reparar as graves injustiças praticadas ao longo de nossa história.


     


    É tempo de garantirmos a plena cidadania, as condições de desenvolvimento, a tranqüilidade e a alegria às nossas populações indígenas.


     


    Dom Luciano Mendes de Almeida
    Jornal Folha de SPaulo, 30-10-04

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  • 04/11/2004

    Anambé






























    POVO
    ANAMBÉ


    Outras denominações:


    Outras grafias:


    Língua:


    Tronco Lingüístico:


    Tupi


    Família lingüística:


    Tupi-Guarani


    Língua materna:


     


    Línguas faladas:


    Anambé


    População:


    No Estado:


    132


    Total:


    132


    Localização:


    Terra Indígena:


    Anambé


    Estado:


    PA


    Município:


    Moju


    Regional e/ou Equipe do Cimi que presta acompanhamento:


    Cimi Norte II – cimipara@amazon.com.br

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  • 04/11/2004

    Arara






























    POVO
    ARARA


    Outras denominações:


    Outras grafias:


    Língua:


    Tronco Lingüístico:


     


    Família lingüística:


    Karib


    Língua materna:


    Karib


    Línguas faladas:


    Arara


    População:


    No Estado:


    194


    Total:


    194


    Localização:


    Terra Indígena:


    Arara
    Cachoeira Seca do Iriri


    Estado:


    PA


    Município:


    Altamira, Medicilândia e Uruará
    Rurópolis, Altamira e Uruará


    Regional e/ou Equipe do Cimi que presta acompanhamento:


    Cimi Norte II – cimipara@amazon.com.br

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