• 01/03/2005

    1ª Conferência da Paz no Brasil


    O Conselho Nacional de Igrejas Cristãs e as entidades que vêm organizando a Defensoria da Paz convidam para a 1ª Conferência da Paz no Brasil, a realizar-se no dia 8 de março de 2005, Dia Internacional da Mulher, de 8h30min às 18h no Auditório Nereu Ramos, Câmara dos Deputados – Brasília – DF.


     


    Na ocasião, será lançada oficialmente a DEFENSORIA DA PAZ e apresentadas a Carta Brasileira da Paz e a Agenda Anual da Paz 2005.


     


    1ª Conferência da Paz no Brasil


    Programação


    08 de março de 2005 – Dia Internacional da Mulher


    Terça-feira, de 8h30 às 18h


    Auditório Nereu Ramos – Câmara Federal – Brasília / DF


     


    MANHÃ


    8h30 – 9h: Projeção de clips


     


    9h – 9h30: Cerimônia de Abertura


    Composição da mesa e palavra aos presentes


    Hino Nacional Brasileiro


     


    9h30 – 10h: Ato em homenagem às vítimas de violência no Brasil


     


    10h – 10h30: Palestra de abertura


    Tema: “Cultura de Paz e Não Violência”


    Moderadora da mesa: Ela Wiecko Volkmer de Castilho, Procuradora Federal dos Direitos do Cidadão


    Palestrante Pierre Weil, Unipaz


     


    10h30-11h: Intervalo


     


    11h – 12h: Primeiro Espaço de Diálogo


    Tema: “Paz e o Plano Plurianual: quanto custa a violência?”


    Moderadora da mesa: Fátima Bezerra, Dep. Federal


    11h – 11h20: palestrante Selene Nunes (INESC)


    11h20 – 11h30: reflexão por Eliana Graça (Centro Feminista de Estudos e Assessoria – CFEMEA)


    11h30 – 11h40: reflexão por Ilona Szabo, Coordenadora da Campanha do Desarmamento (VivaRio)


    11h40 – 12h: espaço aberto para perguntas e considerações do público presente


     


    12h – Almoço


     


    TARDE


    14h – 15h: Segundo Espaço de Diálogo


    Tema: “Paz, gênero e Exclusão Social”


    Moderadora da mesa: Selma Chons, Dep. Federal


    14h – 14h20: palestrante Silvia Camurça (SOS Corpo e da Articulação de Mulheres Brasileiras)


    14h20 – 14h30: reflexão por Eliane Cavalleiro, Geledés e pesquisadora da USP (a confirmar)


    14h30 – 15h: espaço aberto para perguntas e considerações do público presente


     


    15h – 15h30: Gestos Concretos de Paz


     


    15h30 – 16h: Intervalo


     


    16h – 17h: Terceiro Espaço de Diálogo


    Tema: “Paz e Recursos Naturais”


    Moderadora da mesa: Rosane Lacerda, CIMI


    16h – 16h30: palestrante – Alexandre Camanho de Assis, Procurador da República


    16h30 – 17h: espaço aberto para perguntas e considerações do público presente


     


    17h – 17h30: Lançamento da Defensoria da Paz


    17h – 17h10: Apresentação da Carta de Fundação


    17h10 – 17h20: Apresentação e aprovação da Carta Brasileira da Paz


    17h20 – 17h30: Apresentação e aprovação da Agenda Anual da Paz 2005


     


    17h30 – Encerramento das atividades


     


     

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  • 28/02/2005

    DHESC lança nota pública ao Estado Brasileiro


     


    Diante do caso das mortes de seis crianças Guarani Kaiowá  em Mato Grosso do Sul por problemas na alimentação, a Relatoria Nacional para os Direitos Humanos à Alimentação Adequada, Água e Terra Rural, da Plataforma Brasileira DHESC divulgou hoje nota pública apontando a omissão do Estado Brasileiro no caso e  cobrando uma série de providências que garantam direitos humanos básicos a vida dos povos indígenas .


     


    Abaixo segue documento:


     


     


    NOTA PÚBLICA AO ESTADO BRASILEIRO


     


    A Relatoria Nacional para os Direitos Humanos à Alimentação Adequada, Água e Terra Rural, da Plataforma Brasileira DHESC, tendo em vista as mortes de seis crianças Guarani -Kaiowá ocorridas nas últimas semanas na região de Dourados, Mato Grosso do Sul, devido à grave situação de insegurança alimentar e nutricional que vem atingindo diferentes povos indígenas, e considerando que:


     


     


    1.         O problema da insegurança alimentar e nutricional entre os Povos Indígenas é mais grave do que se apresenta pelos meios de comunicação e pelos órgãos de governo responsáveis pela formulação e execução das políticas públicas relativas aos povos indígenas, afetando não só os povos indígenas do Mato Grosso do Sul, fato este denunciado em nota do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, do dia 22 de fevereiro de 2005. Esta relatoria já identificou problemas semelhantes nos estados do Rio Grande do Sul e Mato Grosso, entre outros.


     


    2.         O governo Brasileiro continua atuando de forma fragmentada no enfrentamento da questão da Insegurança Alimentar e Nutricional dos povos indígenas. A área da saúde, por intermédio da FUNASA, por mais efetiva que seja sua atuação, não conseguirá, de forma isolada, resolver um problema que exige uma ação articulada de todos os setores governamentais envolvidos com elaboração e implementação de políticas públicas relativas aos povos indígenas, começando pela questão da demarcação e homologação das terras indígenas, condição primeira para o exercício do direito humano à alimentação adequada;


     


    3.         No momento, o único mecanismo de articulação de políticas públicas relativas aos povos indígenas está vinculado ao Gabinete de Segurança Institucional da Presidência, ou seja, sob a coordenação das forças armadas, contando com um único representante indígena;


     


    4.         O relatório diagnóstico produzido pelo GT Índios, vinculado à Câmara de Políticas Sociais da Casa Civil, em junho de 2004, até hoje não foi tornado público, dificultando o debate sobre possíveis alternativas de gestão articulada das políticas públicas relativas aos povos indígenas;


     


    5.         A Mesa de Diálogo Permanente com os Povos Indígenas, instituída no início do atual governo, no âmbito da Secretaria Geral da Presidência da República, com a participação de legítimas representações indígenas, através de suas organizações, reuniu-se pela última vez no final de 2003, não tendo sido convocada desde então;


     


    6.         Há mais de um ano, vários organismos governamentais vem discutindo a elaboração de um Acordo de Cooperação Técnica visando a articulação de suas ações voltadas para os povos indígenas, sem conseguir chegar à sua formalização e implementação;


     


    7.            Portanto, o governo brasileiro, além de não ter, no momento, nenhum organismo de coordenação efetiva de suas ações relativas aos povos indígenas, desativou todas as iniciativas participativas de construção de uma nova institucionalidade que incorpore os povos indígenas, deixando o único mecanismo existente sob a tutela militar, incapaz de garantir a esses povos a plena efetividade de seus direitos sociais, econômicos e culturais e o respeito de sua identidade social e cultural, de maneira compatível com suas aspirações e formas de vida.


     


    8.         O Estado Brasileiro assumiu, nacional e internacionalmente, a obrigação de respeitar, proteger, promover e prover a realização do direito humano à alimentação adequada, devendo para tanto criar as condições necessárias para que cada um e todos os seus habitantes tenham acesso a alimentação e nutrição, assegurando sua capacidade de produzir sua subsistência e provendo assistência aos que não tenham condições de adquirir alimento de acordo com os mandamentos constitucionais, leis e decretos nacionais,  em consonância com os documentos internacionais.


     


    9.         O Brasil, ao ratificar a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito das Crianças (1989), reconhece as obrigações de assegurar a sobrevivência e o desenvolvimento da criança (art 6), e de combater as doenças e a desnutrição.(art 24);


     


    10.       Frente a todos os considerandos anteriores, as mortes das seis crianças Guarani Kaiowá nos últimos meses são reconhecidas por esta relatoria como:


              graves violações  do Estado Brasileiro aos direitos humanos dos povos indígenas, em especial ao direito humano à alimentação e nutrição adequada destas crianças e de seus povos;


              reflexo de uma política deliberada de omissão do Estado Brasileiro em relação aos povos indígenas que poderia vir a ser inclusive entendida como uma ação de caráter etnocida, como denunciado pelo CIMI Nacional, em nota recente;


     


    11.       Em tempo, é inaceitável que as famílias indígenas, submetidas a condições desumanas de vida e de exclusão – áreas limitadas de terra inadequada para produção, sem condições mínimas de saneamento e higiene – pela ação e omissão históricas do Estado Brasileiro,   venham a ser responsabilizadas pelas mortes das crianças, e ter seu direito de tutela questionado pelo Ministério Público do Estado do Mato Grosso do Sul, sem uma análise adequada das causas reais do problema;


     


    Vem, manifestando sua preocupação diante desse quadro de violações perpetradas pelo Estado Brasileiro, recomendar ao Estado Brasileiro que:


     


    1.         Seja instituída uma força tarefa nacional interministerial, com a participação de representantes de organizações indígenas, para


    a.         adotar medidas imediatas concretas para o enfrentamento da situação vivida pelos povos indígenas de  Dourados, Mato Grosso do Sul, bem como de outros povos que vivenciam situações similares, articulando ações emergenciais a ações estruturantes, passando inclusive pela ampliação, demarcação e homologação de terras indígenas;


     


    2.         Seja divulgado imediatamente o relatório elaborado pelo GT Índios, de junho de 2004, que poderá servir de ponto de partida para a discussão de uma nova institucionalidade que incorpore a participação dos povos indígenas na elaboração e implementação de uma política indígena voltada para a promoção dos direitos dos povos indígenas;


     


    3.         Seja reinstituída a Mesa de Diálogo Permanente com os Povos Indígenas, como espaço privilegiado para a retomada do processo de discussão de tal política, e para colaborar para a identificação de situações que exijam enfrentamento imediato;


     


    4.         Garanta medidas que assegurem aos povos indígenas o gozo, em condições de igualdade, dos direitos e oportunidades que a legislação nacional outorga aos demais membros da população, sem ferir a sua diversidade cultural;


     


    5.         O Ministério Público Federal garanta o direito dos povos indígenas à diversidade e à sua própria cultura, atuando como facilitadores do diálogo entre o Ministério Público Estadual, povos indígenas e governo, evitando que as famílias venham a ser penalizadas por situações decorrentes da omissão do Estado;


     


     


    No aguardo de um posicionamento de V. S.ª em relação a encaminhamentos adotados frente às recomendações acima, despeço-me


     


     


    Respeitosamente


      


    Flavio Luiz Schieck Valente


    Relator Nacional


     


     


     


    Brasília, 28 de fevereiro de 2005.


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  • 28/02/2005

    Wayana-Apalaí































    POVO
    WAYANA-APALAÍ


    Outras denominações:


    Outras grafias:


    Wayana-Aparaí


    Língua:


    Tronco Lingüístico:


     


    Família lingüística:


    Karib


    Língua materna:


    Wqyana; Aparaí


    Línguas faladas:


    Wayana,  Aparai, Português


    População:


    No Estado:


    Total:


    Localização:


    Terra Indígena:


     Parque Tumucumaque


    Estado:


    Amapá


    Município:


    Laranjal do Jarí


    Regional e/ou Equipe do Cimi que presta acompanhamento:


    Cimi Norte II – [email protected]

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  • 28/02/2005

    Wayana-Apalaí


































    POVO
    WAYANA-APALAÍ


     


    Outras denominações:


    Outras grafias:


    Wayana-Aparaí


    Língua:


    Tronco Lingüístico:


     


    Família lingüística:


    Karib


    Língua materna:


    Wqyana; Aparaí


    Línguas faladas:


    Wayana,  Aparai, Português


    População:


    No Estado:


    415


    Total:


    415


    Localização:


    Terra Indígena:


    Rio Paru de Leste


    Estado:


    Pará


    Município:


    Monte Alegre, Almeirim e Alenquer


    Parque Tumucumaque


     


    Almeirim, Oriximiná e Óbidos


    Regional e/ou Equipe do Cimi que presta acompanhamento:


    Cimi Norte II – [email protected]

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  • 28/02/2005

    Wai Wai






























    POVO
    WAI WAI


    Outras denominações:


    Outras grafias:


    Wai-Wai


    Língua:


    Tronco Lingüístico:


     


    Família lingüística:


    Karib


    Língua materna:


    Wai Wai


    Línguas faladas:


    População:


    No Estado:


    Total:


    Localização:


    Terra Indígena:


    Nhamundá/Mapuera


    Estado:


    Pará


    Município:


    Óbidos


    Regional e/ou Equipe do Cimi que presta acompanhamento:


    Cimi Norte II – e-mail: [email protected]

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  • 28/02/2005

    Waimiri Atroari






























    POVO
    WAIMIRI ATROARI


    Outras denominações:


    Outras grafias:


    Língua:


    Tronco Lingüístico:


     


    Família lingüística:


    Karib


    Língua materna:


    Waimiri Atroari


    Línguas faladas:


    População:


    No Estado:


    Total:


    Localização:


    Terra Indígena:


    Waimiri-Atroari


    Estado:


    Roraima


    Município:


    São João da Baliza


    São Luiz do Anauá


    Regional e/ou Equipe do Cimi que presta acompanhamento:


    Cimi Norte I – [email protected]

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  • 28/02/2005

    Tupaiu






































    POVO
    TUPAIU


    Outras denominações:


    Outras grafias:


    Língua:


    Tronco Lingüístico:


     


    Família lingüística:


     


    Língua materna:


    Línguas faladas:


    População:


    No Estado:


    Total:


    Localização:


    Terra Indígena:


    Amina


    Estado:


    PA


    Município:


    Itamarati


    Aningualzinho


     


    Alto Alegre


    Tupaiu


     


    Margens do Rio Tapajós


    Regional e/ou Equipe do Cimi que presta acompanhamento:


    Cimi Norte II – [email protected]

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  • 28/02/2005

    Timbira


































    POVO


    TIMBIRA


    Outras denominações:


    Outras grafias:


    Língua:


    Tronco Lingüístico:


    Macro Jê


    Família lingüística:



    Língua materna:


    Timbira


    Línguas faladas:


     


    População:


    No Estado:


    118


    Total:


    118


    Localização:


    Terra Indígena:


    Alto Turiaçú


    Estado:


    Maranhão


    Município:


    Zé doca, N. Olinda, Santa Luzia do Paroá, C. Novo, Nilton Belo


    Geralda/Toco Preto


     


    Grajaú


    Regional e/ou Equipe do Cimi que presta acompanhamento:


    Cimi Maranhão – [email protected]

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  • 28/02/2005

    Tapayuna






























    POVO
    TAPAYUNA


    Outras denominações:


    Beiço de Pau


    Outras grafias:


    Língua:


    Tronco Lingüístico:


    Família lingüística:



    Língua materna:


    Kayapó (dialeto Tapayuna)


    Línguas faladas:


     


    População:


    No Estado:


    Total:


    Localização:


    Terra Indígena:


    Estado:


    Mato Grosso


    Município:


    Regional e/ou Equipe do Cimi que presta acompanhamento:


    Cimi Mato Grosso – e-mail: [email protected]

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  • 28/02/2005

    Patamona






























    POVO
    PATAMONA


    Outras denominações:


    Ingarikó, Kapon (Guiana)


    Outras grafias:


    Língua:


    Tronco Lingüístico:


     


    Família lingüística:


    Karib


    Língua materna:


    Ingarikó (Kapon)


    Línguas faladas:


    População:


    No Estado:


    50


    Total:


    50


    Localização:


    Terra Indígena:


    Raposa/Serra do Sol


    Estado:


    Roraima


    Município:


    Normandia e Boa Vista


     


    Regional e/ou Equipe do Cimi que presta acompanhamento:


    Cimi  Norte I – [email protected]

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