• 09/03/2005

    Newsletter nº 653

    FEDERAL COURT PREVENTS EVICTION OF GUARANI-KAIOWÁ. DEATHS OF INDIGENOUS CHILDREN THROUGH MALNUTRITION CONTINUE



     


    The federal judge Anna Maria Pimentel has suspended the removal of around 500 Guarani-Kaiowá indigenous people from an area that they had reoccupied in the Nhande Ru Marangatu indigenous land, situated in the municipality of Antônio João, 450 km from Campo Grande, in the state of Mato Grosso do Sul. This decision has thawed the strong climate of tension amongst the indigenous people, who had decided to resist in their lands.


     


    In her judgment, the judge states that the repossession lawsuit could breach a basic right, namely, the right to life of any of those involved. “News concerning the incidents that took place in January 2004 in Iguatemi and Japorã, which are both municipalities located in the state of Mato Grosso do Sul, are still fresh in the mind and involve Kaiowá-Guarani indigenous people, gunshots fired by both sides, attacks with knives and spades, and death threats, amongst other forms of physical violence,” as a result of judicial eviction orders which were carried out.


     


    The judge set a new deadline for the repossession, March 31, 2005, but she also indicated that by the time this deadline is reached, the Executive Branch “should have come up with solutions meeting the interests of all the parties involved through a social policy” addressing the problem.


     


    Now, only ratification of the land, which concludes the administrative procedure for recognition of the indigenous land and must be carried out by the President of the Republic, can sort out the problem without the indigenous people being evicted. The Nhande Ru Marangatu land was demarcated in October 2004 and covers a total area of 9,300 hectares. Before the repossession, which led to the legal dispute with farmers in the municipality of Antônio João, the indigenous people were living in a 26-hectare area.


     


    The farmers who laid claim to the area filed a repossession suit which was accepted by the Federal Court in the first and second instances. They argued that the indigenous people had not traditionally occupied the lands because they are part of an extinct settlement. This runs against all the constitutional concepts of indigenous lands as traditionally occupied areas. If the settlements became extinct, this was due to the invasion of the farmers or, sometimes, to public policies aimed at expelling or integrating indigenous people.


     


    The same arguments against indigenous people’s rights are being used in other land dispute procedures in Mato Grosso do Sul, such as those involving the Buriti indigenous land of the Terena people, situated in the municipalities of Dois Irmãos do Buriti and Sidrolândia, where a repossession order may also be carried out at any moment.


     


    Cultivated land and the shortage of food


     


    The violence caused by the eviction of the Guarani-Kaiowá would be reinforced by the current situation in the state of Mato Grosso do Sul, where shortages of land, production infrastructure and food have resulted in the death of indigenous children. Six deaths were registered in the Dourados indigenous land, 150 km from Antônio João, since the beginning of 2005.


     


    In the lands they have reoccupied, the Guarani-Kaiowá of Nhande Ru Marangatu could once again produce the food they need to subsist, such as cassava, beans, corn, potatoes, rice and bananas.


     


    The infant mortality rate in that region was 87.72 per 1000 live births in 2001 and fell to 41.67 in 2004. It is still close to the earlier mortality rate in Dourados, however, which is 64 deaths per 1000 live births. The national average is around 25 per 1000.


     


    In Antônio João, National Health Foundation (Funasa) data indicates that 47 of the 256 children under 5 years old covered by Funasa units, or 18% of them, showed signs of malnutrition. Another 52 children (20%) are nutritionally at risk.


     


    The role of the state, malnutrition and deaths amongst children


     


    Percentages like these are repeated in all the settlements of the Guarani people in Mato Grosso do Sul. Analyzing the data for each settlement reveals a picture which is even more worrying than that shown by Funasa, which has published the average malnutrition figures for the state. These show a malnutrition level of 12% with a further 15% of children nutritionally at risk.


     


    In Mato Grosso do Sul, Terena and Kadiwéu villages have a low malnutrition index, at most 3%. Therefore, the state average does not reveal that in Amambai, for example, malnutrition affects 19% of the children. The Tacuru village, of Guarani-Kaiowá people, has a malnutrition level of 17%, without counting those who are nutritionally at risk.  


     


    The numbers given by Funasa, which is the institution responsible for providing health care to indigenous people in Brazil, show that concern about the feeding and the living conditions of indigenous children cannot be limited to the villages located in Dourados. Since last week, all of the management of Funasa has been transferred to the municipality and several teams of doctors and nutritionists have started to work there. The distribution of food to the indigenous people in the villages in the Dourados indigenous land has also increased. Little is known, however, about the role being played by Funasa to prevent further deaths in other villages in the region that are not in the eye of the communication media.


     


    Yesterday (March 2), news was released of a further six deaths brought on by malnutrition in two villages of the Guarani Nhandeva people in the municipalities of Japorã and Eldorado in the southern region of the state of Mato Grosso do Sul, which occurred during the first two months of this year. Furthermore, at the beginning of the week, news was also given of the death of six children with symptoms of malnutrition in villages of the Xavante people, in the Campinápolis region, 570 kilometers from Cuiabá, in the state of Mato Grosso.


     


    It remains to be seen if all of these disclosures of deaths and food shortages will result in the structuring of wide-ranging policies for meeting not only nutritional requirements but also the sanitary, production and spatial conditions necessary for the survival of the indigenous people.


     


    The ratification of the bounds of the Nhande Ru Marangatu indigenous land will be an indication that the federal government is willing to take steps in this direction and to go beyond assistentialistic and emergency measures by taking real measures to guarantee the land and the survival of the indigenous people.


     


    Read a series of special reports from this state on the Cimi website.


     


    KARAJÁ DE ARUANÃ PEOPLE REPOSSESS THEIR TRADITIONAL LAND 


     


    Tired of waiting for action from the federal government, the Karajá de Aruanã indigenous people repossessed one of their lands located in the municipality of Aruanã, in the state of Goiás, last Monday (February 28).


     


    Although the 704 hectares of the Aruanã land have already been through all the ratification process and registered in the name of the Karajá since 2001, this area was still illegally occupied by the Arica farm.


     


    The repossession, which took place peacefully, involved around 50 people. The Karajá de Aruanã leaders have stated that they will remain there until the invaders have withdrawn from their lands.


     


    Brasília, 03 March 2005.


     


    Cimi – Indianist Missionary Council


     

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  • 09/03/2005

    Newsletter nº 652

    Now that the eyes of the country are focused on the real situation in rural areas, the Indianist Missionary Council convened to plan its actions for 2005 and present its analysis of this situation, focusing on the scenario of violence against indigenous people and their constitutional rights, which translates into deaths – there have been 63 homicides over the past two years – and into environmental and cultural destruction that continues to threaten the survival of indigenous peoples and their way of life.


     


    Note issued by Cimi


     


    PEACE AND LAND FOR INDIGENOUS PEOPLES


     


    We, missionaries from all over Brazil, Cimi Presidency and Council members, met in Chapada dos Guimarães (state of Mato Grosso) on February 21-25, 2005, to analyze and debate various aspects of the current Brazilian situation and its effects on the lives of indigenous peoples and communities in our country.


     


    The picture that arises from these analyses of the Executive, Legislative and Judicial branches and of the different regional situations is extremely serious and threatening for indigenous people, their communities, their territories, their cultures and their future generations.


     


    The Luiz Inácio Lula da Silva administration has finally cast aside its misleading claims to be an ally of the indigenous cause and showed its true face as a tool of the most powerful and lethal enemies of indigenous peoples. This became clear with the refusal of the President of the Republic to ratify the bounds of the Raposa/Serra do Sol indigenous land in the state of Roraima, thus explicitly stimulating local authorities to put new legal obstacles in the way of this ratification. The active complicity of sectors of the Judicial Branch in this process shows that a political and legal noose is being tightened around the rights of indigenous people in Brazil, a noose of an ethnocide mature.


     


    In the Legislative Branch, the scenario is no different: well-coordinated groups in the House of Deputies and the Federal Senate have set up committees that produce reports and bills of law for the sole purposes of reducing and annulling the constitutional rights of indigenous people. They have set up obstacles and rendered the demarcation of territories infeasible and, in short, have readopted the integrationist perspective overridden by the Federal Constitution. Through its hegemonic sectors, the Legislative Branch also acts as a tool of the capital of multinationals and local oligarchies, which are partners of the federal government and enemies of indigenous people.


     


    The regional scenarios which we have analyzed leave no doubt that the events taking place at national level are being repeated in all regions of the country.


     


    In the state of Pará, which is currently the focus of national attention because of the barbaric assassinations of Sister Dorothy Stang and three rural workers, the Arara (Ugrogmo) people, who have only recently been contacted and live in the Cachoeira Seca indigenous land, have had their territory invaded by lumberjacks and ranchers, who have used land grabs and threats of physical violence to put the physical and cultural survival of this people at risk.


     


    In Acre, the state government has been denying the Apolima-Arara their constitutional rights by negotiating the removal of this people from their lands and, together with Ibama, making it difficult for the land of the Nawa people to be legally recognized, thus serving the interests of political and economic groups linked to ecotourism and which are, certainly, not the same as the interests of forest peoples.


     


    In the east and northeast regions, in its efforts to approve the São Francisco river transposition project, the Lula administration has paid no heed to its negative impact on indigenous communities and their territories, since it is obsessed with serving the interests of ranchers, agribusiness and large civil engineering companies which are avid to make easy profits out of public money.


     


    In the mid-west and south regions, businessmen, ranchers and local politicians have joined forces to prevent the identification and demarcation of indigenous territories at the cost of the lives of Xavante and Guarani-Kaiowá children, who have become victims of different diseases and malnutrition. The Myky people in Mato Grosso, which were almost exterminated during the 1970s after decades of territorial and population recovery, now find themselves exposed to a brutal process where their forest is being pillaged and their allies are receiving death threats from invaders, whilst the authorities do nothing.


     


    Just as in the local and regional cases, the current situation nationwide is very threatening for the lives and future of indigenous people in Brazil.


     


    Influential sectors of the federal government – with their eyes set on the omnipresent and asphyxiating general election in 2006 – in the Legislative and Judicial branches clearly act as representatives of financial powers, large corporations, ranchers, agribusiness, invaders and even criminals who use violence in land grabs and in seizing indigenous territories.


     


    At the time when Christian churches in Brazil, acting ecumenically, are launching the Fraternity Campaign with the slogan “Blessed are the Peacemakers,” we can see, unfortunately, that violence and assassinations are intensifying in Brazilian rural areas as a result of land grabs and the uncontrolled greed of adventurers in the north region of the country. It is in this context that violence against the indigenous communities has also been increasing, with 63 indigenous people having been assassinated during the Lula government.


     


    We, the Cimi Presidency and Council members, view this situation with extreme concern and place our hopes for changing it in our evangelical commitment to indigenous communities; in the capacity of Brazilian civil society to reject ethnic prejudice, as indigenous people have many important allies in it; in the willingness of social movements in rural areas and cities to mobilize themselves and fight; and in the prominent role played by indigenous people in the defense of their historic rights.


     


    We appeal to all, men and women, who are concerned with Justice in our country, to join us in this struggle to ensure Peace and Land for Indigenous Peoples.


     


    Chapada dos Guimarães (state of Mato Grosso), 24 February 2005.


     


    Presidency and Committee of the Indianist Missionary Council


     

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  • 08/03/2005

    Especial Mato Grosso do Sul: Um olhar sobre a mulher Guarani-Kaiowá

     


    No sábado, dia 5, fomos à terra indígena Caarapó. Ela faz parte das 8 terras que foram reservadas, ainda na década de 1920, pelo extinto Serviço de Proteção ao Índio (SPI) e tem 3.594 hectares, com 2.377 habitantes. 


     


    É uma terra que tem todos os problemas das outras, no atendimento à saúde ou na realidade de terras degradadas, mas que conta com experiências de incentivo à produção e de recuperação ambiental. (leia abaixo o texto O caminho a Caarapó: Sol quente e poeira)


     


    Em Caarapó, cheguei com a intenção de conseguir conversar com as mulheres, o que exige um esforço um pouco maior de aproximação, já que as lideranças políticas, com quem temos contato primeiro, geralmente são homens. Pela manhã, enquanto eles estavam reunidos na frente da casa debatendo a próxima reunião geral do povo, chamada Aty Guasu, foi possível conversar com a esposa de um deles, que estava preparando almoço para todos nós.


     


    Braulina é professora da escola indígena. Este ano ela dá aulas de Guarani para a quinta série. Em Caarapó, 235 crianças vão a cinco escolas espalhadas area. Ela mostra orgulhosa sua pasta com desenhos e textos dos alunos. Braulina não trabalha na roça, porque trabalha na escola.


     


    Pergunto sobre o quintal que ela tem em volta de sua casa. Ela planta milho, mandioca, banana e melancia. Pergunto se também há remédios no quintal e ela diz que não planta muitos. Ela tem “Doril”, “que serve para dor de cabeça”, hortelã, e usa também a folha de uma bela flor de cerrado, “que acalma criança”. “Remédio eu pego lá no brejo”, diz Braulina.


     


    Antonio Brand, pesquisador que coordena o Programa Kaiowá-Gurani da Universidade Católica Dom Bosco do Mato Grosso do Sul, havia nos contado que em Caarapó, uma das atividades do Programa que funcionou bem incentivava as mulheres a plantar em seus quintais. “O trabalho deu certo e contribuiu inclusive com a reversão da desnutrição. São práticas que também fortalecem a auto-estima: mulheres retomam seu papel na produção e administração das casas”. Segundo o pesquisador, o papel da mulher na administração da casa e da alimentação começou a ser perdido quando os homens passaram a trabalhar nas usinas ou nas fazendas, trazendo de lá grande parte do dinheiro que sustenta as casas.


     


    Não foram necessários mais que alguns minutos na conversa com todas as mulheres até que elas citassem o trabalho nas usinas,  que são a principal fonte de trabalho para os homens não só em Caarapó, mas em outras áreas, como a de Dourados. O trabalho acontece por contratos temporários, e os homens ficam fora por períodos de 70 dias. Em geral, recebem um adiantamento que varia entre R$ 70 e R$ 150,00 reais. Só em Caarapó, a cada ano saem de 400 a 450 homens para as usinas. Pelas conversas que tivemos, o uso deste dinheiro varia dependendo das famílias. Houve mulheres que disseram que os maridos enviam dinheiro a cada mês. Outras contam que é possível usar vales nos mercados das cidades próximas. Mas nem sempre esse rendimento é usado na sustentação das famílias. Muitas vezes ele é gasto pelos homens antes de chegarem em casa, especialmente em bens que trazem algum prestígio, como bicicletas ou roupas. Assim, nem sempre o trabalho nas usinas se reverte em benefícios conjuntos para as famílias indígenas.


     


    Depois do almoço, fomos visitar Maria, esposa do capitão de Caarapó, Zenildo. No quintal desta família, que tem 3 filhos, as árvores frutíferas contrastam com a aridez  da paisagem nos outros locais da terra indígena. Quando chegamos, Maria conversava com duas mulheres, sentadas na sombra embaixo de uma mangueira.


     


    Somos recebidas com Tererê e com laranjas, colhidas ali mesmo no quintal. Há também pés de manga, abacate, jabuti, mexerica,goiaba, abacaxi e limão. Aliás, o limão usado para o suco que tomamos no almoço, na casa de Braulina, veio dali.


     


    Maria diz que já trabalhou muito na roça, mas que deixou estas atividades depois que passou a cuidar dos filhos. “A gente só vive assim, no contrato”, conta ela, referindo-se ao trabalho dos homens nas usinas de cana  de açúcar da região.


     


    Maria fala bastante na dificuldade que é andar pela terra indígena sob o sol e da dificuldade de ir para a roça nestas condições. Conta que não tem mais vontade de ir tomar banho no açude, porque ele está sujo. Ela diz que prefere mesmo ficar em casa cuidando dos filhos.


     


    Mulheres sem espaços de socialização


     


    O pesquisador Antonio Brand lembra que um dos fatores que acompanhou a degradação da qualidade de vida e a desestruturação dos Kaiowá entre os anos 80 e 90 foi a perda dos espaços de socialização das mulheres. “Com as famílias extensas, a ida para a roça era um trabalho coletivo. Quando as mulheres iam para o córrego, não iam sozinhas, mas em grupo. Hoje, com as casas unifamiliares, não há mais o costume de ir para a roça. Os espaços de socialização foram comprometidos”, diz Brand. Essas transformações precisam ser entendidas no contexto de perda das terras e de confinamento pelos quais passaram os Guarani- Kaiowá dede a segunda metade do século 20. (Sobre isso veja o texto Fome entre os Gurani-Kaiowá é conseqüência da falta de terras )


     


    Ainda segundo Brand, em casos extremos, como o da terra indígena de Dourados, “as mulheres ficam isoladas dentro das casas. Elas estão com os filhos, mas não têm como resolver os problemas deles porque não tem condições objetivas, dentro da realidade em que vivem, de produzir alimentos, por exemplo”. Em Caarapó, a situação é semelhante. Apesar de haver mais terra, elas estão invadidas pelo capim ou degradadas pelo uso.


     


     


    Panambizinho: volta recente à terra


     


     


    No final da tarde, chegamos a uma outra aldeia, chamada Panambizinho. Não fosse pela placa da Funasa avisando que, em certo ponto da estrada de terra, começava uma terra indígena, poderíamos passar por ali sem suspeitar disso. Ás margens da estrada, a mesma paisagem de capim infinito.


     


    As 64 famílias Guarani-Kaiowá de Panambizinho viveram décadas no meio do colonião e da brachiara (tipos de capim) e da soja, cercados por fazendas que invadiram seu território tradicional, numa situação de violência que os impedia até de andar pela região.


     


    A área foi homologada em 2004 e os colonos foram reassentados pelo Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária). Em outubro do ano passado, depois de 30 anos de luta e negociação, o grupo indígena pode voltar a ocupar os 1.028 hectares de suas terras.


     


    Puderam também voltar a plantar mandioca, milho saboró e abóbora, como nos contou Roseli Jorge, indígena que vive em Panambizinho.


     


    Já havia alguns minutos que estávamos conversando com Valdomiro, vice-capitão de Panambizinho, quando Roseli nos trouxe água gelada para o tererê e nos cumprimentou. Levando o filho mais novo no colo, ela se aproximou e começamos a conversar sobre os filhos dela que estão na escola, sobre a divisão das casas das fazendas depois da retirada dos colonos, sobre o trabalho dela na plantação. Ela conta que cada família tem uma roça, que ela trabalha diariamente na plantação de sua família e que a plantação deste ano deu bem, apesar de eles ainda não terem podido plantar tudo o que gostariam, já que só entraram na terra em outubro: “Agosto, dia primeiro, tem que plantar melancia, mandioca. Milho Saboró planta em outubro, dia 12. Tem que fazer chicha”, conta Roseli, que fala português com muito sotaque Guarani.  Chicha é uma bebida indígena feita de milho e usada em comemorações e rituais, como o ritual do milho saboró, que deve acontecer no próximo final de semana.


     


    Ali, naquele povo que só recentemente voltou a ter condições de planejar seu sustento, as famílias ainda se questionam sobre como será possível utilizarem algumas das estruturas deixadas pelos fazendeiros, entre elas os currais e os açudes. E as mulheres parecem ter espaço para reestruturar seu modo de vida ligado à terra e à produção do sustento familiar.


     


     


    Saúde da mulher


    Em outras conversas nas aldeias, tentamos abordar mais os temas da saúde. Não é simples chegar na casa de indígenas e querer saber de coisas pessoais. Primeiro, porque o tempo e a lógica das conversas não funcionam para esta idéia que temos, os jornalistas, de entrevistas. A conversa segue por caminhos bem menos diretos, e os assuntos aparecem aos poucos. E pensando bem, que obrigação têm aquelas pessoas de saírem contando sobre suas vidas para um estranho que chega fazendo perguntas?


     


    No entanto, no meio das conversas sobre as árvores, as crianças e o atendimento dos programas de saúde, ouvimos coisas como “suspeita de câncer” e “doença no sangue”. Se lembrarmos que, para sobreviver, os homens passam meses longe de suas casas, nas usinas, e o quanto as aldeias do Mato Grosso do Sul estão próximas às periferias da cidade, fica claro que é importante que os órgãos públicos ligados à saúde indígena precisam intensificar sua preocupação com a incidência de doenças sexualmente transmissíveis, com especial atenção à saúde das mulheres.


     


     


     


    O caminho a Caarapó: Sol quente e poeira


     


    A cidade de Caarapó fica a 50 km de Dourados. Do município até a terra indígena Caarapó passamos por alguns quilômetros de estrada de terra e muita pedra. Não chove na região ha um mês a poeira entra pelo carro, cobre a pele, as roupas, os óculos.


     


    Impressiona, na terra Caarapó, a aridez da paisagem. Vimos muito capim e pouca árvore. Vimos mulheres e crianças caminhando sob aquele sol forte. Parece que a bicicleta é um dos meios de transporte mais usados do local. Cruzamos com várias na estrada de terra, que tem também trânsito de caminhões, já que ela liga Caarapó a Ponta Porã. É mais um caso de rodovia que corta uma terra indígena.


     

    Chegar a uma terra indígena  por aqui esperando aquele modelo de casas dispostas em círculo é garantia de desapontamento. Os Guarani-Kaiowa não vivem assim: vivem em casas distantes umas das outras, divididos em famílias. Atualmente, muitas das casas tem famílias no sentido usado pelos não índios, compostas por pais, mães e filhos. Mas, em geral, as moradias abrigam famílias que são compostas por pelos avós, filhos e netos. Os grupos vivem na mesma casa ou em casas próximas, dentro de um mesmo “ terreno”.

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  • 07/03/2005

    Conferência da Paz debate quanto custa a violência no Brasil

     


     


     


     


     


     


    A 1ª Conferência da Paz no Brasil, será realizada no dia 08 de março, Dia Internacional da Mulher, a partir das 9h, no Auditório Nereu Ramos, na Câmara dos Deputados com um ato em homenagem às vítimas de violência no Brasil e diversos debates sobre alternativas contra a violência no país.


     


    Ás 10h, acontece a palestra “Cultura de Paz e Não Violência” pelo doutor em psicologia pela Universidade de Paris e presidente da Universidade da PAZ (UNIPAZ), Pierre Weil.  Às 11h, o vice-presidente da Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara Federal, Luiz Couto e a coordenadora da Campanha do Desarmamento (Viva Rio), Ilona Szabo, debatem “Paz e o Plano Plurianual: quanto custa a violência?”. Segundo o relatório “As dimensões econômicas da violência interpessoal”, divulgado em julho de 2004, ao final da conferência da Organização Mundial da Saúde, na Áustria, a violência custa ao Brasil 10,5% do seu Produto Interno Bruto (PIB), ou cerca de R$ 160 bilhões. Apenas em gastos com saúde, o custo da violência é de 1,9% do PIB, aproximadamente R$ 30 bilhões. Em perdas materiais, o custo chega a 2,4% do PIB.


     


    Às 14h, será realizada a palestra “Paz, Gênero e Exclusão Social”, com a deputada Selma Chons e Silvia Camurça, da SOS Corpo e da Articulação de Mulheres Brasileiras. Ás 15h, acontecem os Gestos Concretos de Paz, apresentação de ações desenvolvidas por entidades e organizações como a Comunidade Baha´i , Movimento Maria Cláudia pela Paz, Promotoras Legais Populares que lutam pela paz. Como gesto concreto, Dom Tomás Balduíno, presidente da Comissão Pastoral da Terra (CPT) vai lançar a Campanha Nacional Justiça e Paz no Campo. Ás 16h, Dr. Alexandre Camanho, procurador da República, apresenta a palestra “Paz e Recursos Naturais”.


     


    O evento será encerrado às 17h com o lançamento da Defensoria da Paz, uma iniciativa da Campanha da Fraternidade Ecumênica deste ano que tem como tema “Paz e Solidariedade”. A Defensoria terá como funções ser uma Ouvidoria, permitindo ao cidadão fazer denúncias e ao mesmo tempo um Observatório nos domínios da violência, desigualdade, discriminação e exclusão.


     


    A Conferência está sendo promovida por várias entidades, entre elas o Conselho Nacional de Igrejas (CONIC), Cáritas Brasileira, Defensoria da Água, Conselho Indigenista Missionário, Ministério Público Federal, Articulação de Mulheres Brasileiras, VivaRio e Fórum Nacional de Educação.

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  • 07/03/2005

    Parecer sobre o Projeto de Lei n.° 3897/2004, por Rosane F. Lacerda

    I – A Proposição.


    Trata-se de Projeto de Lei de autoria do Deputado Marcos Abramo, que visa alterar o art 56 da lei n.° 6.001, de 19 de dezembro de 1973 (Estatuto do Índio), para que, em caso de crime cometido por indígena, sejam eliminadas as previsões de atenuação da pena e de seu cumprimento em regime de semiliberdade, e que sua cominação atenda ao grau de integração do indígena.


    Atualmente o dispositivo em questão possui a seguinte forma:


    “Art. 56. No caso de condenação de índio por infração penal, a pena deverá ser atenuada e na sua aplicação o Juiz atenderá também ao grau de integração do silvícola.” (Grifamos)


    “Parágrafo único. As penas de reclusão e de detenção serão cumpridas, se possível, em regime especial de semiliberdade, no local de funcionamento do órgão federal de assistência aos índios mais próximos da habitação do condenado.” (Grifamos)


    Propõe o referido PL, em seu art. 1.º, que o art. 56 da Lei n.º 6.001, de 19 de dezembro de 1973, passe “a viger com a seguinte redação”:


    Art. 56. No caso de condenação de índio por infração penal, a pena deverá atender ao seu grau de integração.”  (Grifamos)


    II – Análise quanto à Justificativa do Projeto.


    Em linhas gerais o Projeto assenta-se nas seguintes alegações:


    1.ª) que a previsão em vigor, de atenuação da pena e de seu cumprimento em regime de semiliberdade, roubaria ao juiz  a dosimetria da pena, atendendo à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, circunstâncias e conseqüências do crime, conforme seja necessário e suficiente para sua reprovação e prevenção.”


    Ocorre que em nenhum momento  o dispositivo vigente suprime ao Julgador a necessidade de proceder à análise de “culpabilidade, antecedentes, conduta social,  personalidade do agente, motivos, circunstâncias e conseqüências do crime”. Tanto que a hipótese tratada pelo caput do art. 56 da Lei 6.001/73 é aquela que resulta em condenação do indígena ao cumprimento de pena, e não em isenção de pena. Em outras palavras, a hipótese de condenação do réu indígena já pressupõe, inevitavelmente, a observância ao devido processo legal, o que inclui a avaliação dos aspectos acima mencionados.


    Observe-se também que o parágrafo único do referido art. 56 menciona que  a condenação do indígena pode ser a penas de reclusão e de detenção:


    “Parágrafo único. As penas de reclusão e de detenção serão cumpridas, se possível, em regime especial de semiliberdade, no local de funcionamento do órgão federal de assistência aos índios mais próximo da habitação do condenado.” (Grifamos)


    De igual modo, vê-se no dispositivo supra que o cumprimento da pena em regime especial de semiliberdade não consiste em garantia absoluta, posto que foi submetida pela lei vigente à expressão “se possível”, ou seja, aplicável unicamente após a verificação de sua viabilidade, esta também submetida ao Poder Judiciário.


    Observe-se também que a possibilidade de regime especial de semiliberdade, que o PL pretende eliminar, é objeto de atenção pela Convenção n.º 169 da Organização Internacional do Trabalho – OIT, que “dispõe sobre povos indígenas e tribais em países independentes”. Dispõe a Convenção – cuja incorporação ao ordenamento jurídico nacional foi promulgada pelo Decreto n.º 5.051, de 19 de abril de 2004, que em caso de imposição de sanções penais,:


    “Artigo 10


    (…)


    2. Deverá dar-se preferência a tipos de sanção distintos do encarceramento.” (Grifamos)


    2.ª) Alega também a “Justificativa” que a redução obrigatória da pena e seu cumprimento em regime de semiliberdade seriam incompatíveis com o que entende ser “a realidade atual dos indígenas”, de uma suposta integração à comunidade nacional, equivalente à “plena capacidade de entender a natureza do delito cometido”. Daí propor que a pena deva “atender ao grau de integração” do indígena.


                Ocorre que a avaliação do grau de integração do indígena pelo Juiz não é nenhuma novidade. É providência que encontra-se expressamente prevista no caput do art. 56 da Lei 6.001/73 (“… na sua aplicação o Juiz atenderá também ao grau de integração do silvícola.”)


    Neste sentido, o PL afigura-se inócuo, vez que propõe providência que já se encontra contemplada no dispositivo questionado da lei vigente.


    Ademais, há que considerar ainda que a previsão de sujeição ao “grau de integração do silvícola”, consiste em matéria derrogada do texto da Lei 6.001/73, dado não haver sido recepcionada pela Constituição Federal de 1988, como se vê adiante.


    Esta previsão de integração do indígena é inclusive matéria superada pela Convenção 169 da OIT, que excluiu qualquer referência ao termo, antes presente na Convenção 107 da mesma organização, que dispunha sobre “proteção e integração das populações tribais e semitribais de países independentes”.


    III – Análise quanto aos fundamentos do voto do Relator.


                Na Comissão de Direitos Humanos e Minorias, votou o Relator pela aprovação do PL,  por entender :


    1.º) que o regime tutelar previsto nos arts. 7.º e 8.º da Lei 6.001/73 teria sido recepcionado pela CF/88 “apenas no que tange à sua natureza civil ”.


    Ocorre que o regime tutelar mencionado:


    a) sempre esteve limitado à esfera civil, como proteção ao indígena, declarado pelo Código Civil de 1916 (art. 6.º, inc. I e par. único) e pela Lei 6.001/73 (arts. 7.º e 8.º ) como relativamente incapaz para o exercício de atos da vida civil. O instituto nunca teve qualquer comunicação com a questão da responsabilidade penal do indígena, e muito menos a ponto de implicar numa suposta situação de inimputabilidade penal.


    b) não foi de modo algum recepcionado pela CF/88, uma vez que esta fez cair por terra a idéia da “incapacidade” do indígena. É que os reconhecimentos expressos no caput do art. 231 do texto constitucional[1] substituiu a perspectiva etnocêntrica da incorporação dos índios à comunhão nacional, pela perspectiva do respeito e proteção à diversidade étnica e cultural dos povos indígenas como valores intrínsecos, tornando portanto ultrapassada a concepção do indígena enquanto portador daquela incapacidade.


    Esse dever de proteção e respeito à diversidade étnico-cultural indígena veio, portanto, a DERROGAR tanto o instituto da tutela indígena quanto a discriminação – etnocêntrica – dos indígenas, numa suposta escala de “integração” à sociedade nacional envolvente.


    2.º) Entende também o voto do Relator que a aprovação da proposta analisada consistiria num avanço, pois estaria compatibilizando o tratamento dado à matéria pela Lei 6.001/73 aos “ modernos conceitos introduzidos” pela CF/1988 em relação à questão indígena, substituindo “critérios de cunho etnológico por outros que tenham como fundamento a capacidade de entender o caráter ilícito do ato praticado”, o que resultaria num “tratamento isonômico a índios e não índios”.


    De fato, ao reconhecer aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, e ao determinar à União Federal a responsabilidade na sua demarcação, proteção e respeito, a CF/88 introduziu modernos conceitos em relação à questão indígena. Porém, contrariamente ao voto do Relator, não para “substituir critérios de cunho etnológico”, e sim  para reforçá-los, como instrumentais de aferição mais adequados e precisos do relacionamento entre indígenas e entre estes e os membros da sociedade nacional envolvente.


    A propósito, veja-se também o tratamento dado ao tema pela Convenção 169 da OIT, que teve sua vigência promulgada na esteira destas modernizações introduzidas pelo texto constitucional de 1988. Diz a Convenção:


    “Artigo 9


    (…)


    2. As autoridades e os tribunais chamados a pronunciar-se sobre questões penais deverão ter em conta os costumes desses povos na matéria.


    Artigo 10


    1. Quando se imponham sanções penais previstas pela legislação comum a membros desses povos, deverão ter-se em conta suas características econômicas, sociais e culturais.” (Grifamos)


    Veja-se que até mesmo a Convenção 169 da OIT reforça, e não substitui os  critérios de cunho etnológico” que o PL em questão pretende substituir.


    Além do mais a análise do comportamento do indígena através da compreensão de suas especificidades étnico-culturais não pode ser entendida como procedimento antagônico ou substitutivo da análise quanto à  capacidade do indígena de, no momento do crime, entender o caráter ilícito do ato praticado.


    A leitura da redação atual da Lei 6.001/73 (art. 56), feita à luz do caput do art. 231 da CF/88 resulta exatamente em que é inafastável a necessidade de aferição da capacidade do indígena em entender o caráter delituoso do ato praticado. Mas não a partir de seu suposto grau de integração à sociedade envolvente, e sim dos elementos de sua organização social, costumes, crenças e tradições, único critério este que garante o tratamento isonômico entre índios e não-índios.


    3.º) entendeu também o Relator que a matéria (eliminação da obrigatoriedade de atenuação da pena e eliminação da possibilidade de cumprimento em regime de semiliberdade) “não contém nenhuma norma que possa ofender os interesses dos índios e de suas comunidades”.


    Ocorre que, muito pelo contrário, tanto a atenuação da pena quanto a possibilidade de seu cumprimento em regime de semiliberdade consistem em importantes instrumentos legais de amortecimento dos impactos sócio-culturais negativos advindos das formas, via de regra desastrosas, de relacionamento da sociedade não-indígena com essas comunidades.


    Os dados da realidade comprovam que as comunidades indígenas e seus membros encontram-se em situação de extrema vulnerabilidade. São alvo de toda a sorte de violências, preconceitos e atitudes discriminatórias. Via de regra, quanto mais próximas geograficamente das comunidades indígenas, mais preconceituosas e hostis em relação a estes se revelam as populações não-indígenas locais.


    A situação acaba na grande maioria das vezes por contaminar a aplicação da justiça, especialmente nos casos de âmbito criminal. Certamente este tem sido um dos motivos que explicam a impunidade nos casos de violência contra indígenas como marca registrada. E, em contraste, deve explicar também o índice crescente de condenações de indígenas pela prática de delitos.


    Neste sentido a previsão de atenuação da pena, expressa no caput do art. 56 da Lei 6.001/73, cumpre importante papel como medida de compensação da vulnerabilidade do indivíduo indígena, submetido que está a um sistema de julgamento estranho aos seus padrões sócio-culturais específicos. Além disso, a atenuação da pena garante também ao indígena uma proteção contra a enorme carga de preconceito que pesa contra si pelo só fato de tratar-se de indígena.


    Enquanto isso, a previsão, contida no parágrafo único do art. 56 da Lei 6.001/73, de cumprimento da pena “se possível, em regime especial de semiliberdade, no local de funcionamento do órgão federal de assistência aos índios mais próximo da habitação do condenado consiste em medida de fundamental importância.


    Tal dispositivo, que o PL 3897/04 injustificadamente pretende extinguir, contempla, em primeiro lugar, o cumprimento da pena não exatamente enquanto castigo, mas enquanto  processo de recuperação do indivíduo, dando-se ao indígena apenado a possibilidade de, dentro de certa margem de liberdade, vir a desenvolver atividades socialmente e psicologicamente úteis ao seu processo de recuperação.


    Em segundo lugar, o dispositivo vem ao encontro das propostas direcionadas à possibilidade de aplicação, em certos casos, de alternativas ao cumprimento das penas em estabelecimentos prisionais comuns. Como todos sabem o sistema prisional em todo o país encontra-se repleto de graves problemas, como a superpopulação carcerária, a violência sexual, a disseminação de doenças infecto-contagiosas, as rebeliões, a proximidade com indivíduos com vida pregressa repleta de antecedentes criminais, a corrupção, etc. Em suma as prisões acabam consistindo, como já disseminado no jargão popular, em verdadeiras “escolas de criminalidade”, de onde não se pode esperar que venha o indivíduo (em especial o indígena) a sair melhor do que quando entrou.  


    Em terceiro lugar, o parágrafo único do art. 56 da Lei 6.001/73 possibilita que o indígena apenado venha a ser acompanhado de perto pela família e comunidade, mantendo assim laços de importância fundamental para a recuperação do indivíduo, inclusive no que diz respeito à perspectiva de retorno à vida em comunidade.


    Por último, há que observar que não por acaso a Convenção 169 da OIT, como já havíamos dito, orienta a que as sanções penais aplicáveis sejam, preferencialmente, “distintas do encarceramento (art. 10, 2.).


    IV – Resumindo.


    A possibilidade de aprovação do referido projeto de Lei representa profundo e temerário retrocesso no tratamento legal até hoje dado à matéria, uma vez que:


    a) a eliminação da previsão de atenuação da pena do indígena, como hoje determina o caput do art. 56 da Lei 6.001/73, implica na desconsideração de que a conduta delituosa foi praticada no contexto de diferentes padrões sócio-culturais;


    b) a supressão do parágrafo único do art. 56 (que atualmente possibilita o cumprimento da pena em regime especial de semiliberdade em local de funcionamento do órgão indigenista oficial mais próximo da habitação do condenado) além de  apresentar frontal incompatibilidade com o tratamento dado à matéria pela Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho – OIT, representa enormes perdas:


    b.1 – em relação ao processo de recuperação do indivíduo, por lhe roubar a possibilidade de desenvolver atividades úteis no meio social, de preferência junto à sua própria comunidade;


    b.2 – em relação à possibilidade de se evitar a sua exposição a um ambiente prisional explosivo e degradante;


    b.3 – em relação à manutenção dos laços com a família e a comunidade, o que facilitaria a perspectiva de retorno à convivência com sua comunidade de origem.


    c) a  fixação do “grau de integração” como critério para a definição da pena afigura-se como proposta:


    c.1 – formalmente inócua, vez que a previsão de sujeição ao “grau de integração” já faz parte da Lei 6.001/73 no dispositivo questionado;


    c.2 –  juridicamente inviável em razão de a “integração” consistir em forma de distinção não recepcionada pelo texto constitucional de 1988, restando portanto derrogada a sua presença no texto da lei indigenista de 1973; e,


    c.3 – incompatível com o tratamento dado à matéria pela Convenção 169, que também já se livrou da presença retrógrada e etnocêntrica da “integração” na relação com os povos indígenas.


    V – Conclusão:


                À vista do exposto, somos no sentido de que o referido PL 3897/2004 venha a ser rejeitado pela Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados.


                Brasília – DF, 25 de fevereiro de 2005.


    Rosane F. Lacerda


    Assessora jurídica do Cimi – Secretariado Nacional.


     






    [1] “São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, … competindo à União …, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.”

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  • 06/03/2005

    A morte das nossas crianças: a desnutrição e nossas terras

     


    Nós, lideranças  da Comissão de Direitos Indígenas do Povo Kaiowá/Guarani, que vivemos no Mato Grosso do Sul, nos reunimos e conversamos sobre este assunto que está sendo discutido por toda a sociedade brasileira, a morte de crianças indígenas por causa da desnutrição. Estamos muito tristes com a morte de dezenas de nossas crianças nestes últimos meses. Ao mesmo tempo que agradecemos todo apoio e ajuda que estão procurando nos dar, nos sentimos indignados por não estarmos sendo ouvidos e respeitados em muitos aspectos do nosso jeito de ser e nossos direitos.


     


    Na raiz desta situação está a falta de terra, que é conseqüência da história de roubo e destruição das nossos territórios tradicionais, da política de confinamento, da perda de nossa liberdade e até da perda da vontade de viver. Aqui no Mato Grosso do Sul, nós indígenas fomos sendo expulsos de nossas terras, assassinados para a entrada de gado e, depois, de grandes plantações monocultoras como a soja. Foi um processo de violência contra as pessoas e contra as nossas formas de vida. As matas, onde podíamos caçar, foram destruídas  pelos madeireiros e os tratores dos fazendeiros. Era lá que podíamos coletar alimentos como as frutas  o mel e a matéria prima para fazer nossas casas e utensílio.


     


    As mortes e a desnutrição são resultado de muitos fatores. Entre eles, a perda da terra, que leva à desorganização da nossa economia, do nosso jeito de produzir, de nos alimentarmos e de organizarmos as nossas famílias.


     


    Esse assunto não pode ser discutido como se fosse um problema simplesmente de “dar comida aos índios”. Também não se pode dizer que a responsabilidade das mortes é por causa da nossa cultura.. As soluções vão muito além da distribuição de alimentos e de cestas básicas. Nós éramos um povo livre que vivia com fartura. Hoje vivemos dependendo de assistencialismo do governo. Sentimos que esta política paternalista, que não nos dá condições de voltar a produzir nosso próprio alimento, é como uma arma engatilhada contra a nossa cabeça. Precisamos de condições para voltar a produzir nossas roças de mandioca, batata, cana, banana, cará, milho, feijão, arroz… Necessitamos de apoio para a recuperação das terras. Precisamos de nossas terras homologadas e livres dos invasores.


     


    Sem respeitar o que estabelecem a Constituição Federal e a Convenção 169 da OIT , ainda hoje as políticas públicas para os povos indígenas não levam em conta nosso jeito de ser, viver, pensar e nos organizar. As cestas básicas são entregues nas casas, sem se questionarem se o tipo de alimentos está adaptado aos nossos costumes.


     


    Nós precisamos, especialmente,de terras homologadas  e respeitadas, sem invasores. Entre elas, estão as terras Nhande Ru Marangatu (município de Antônio João), Lima Campo (em Ponta Porá), Taquara (Juti) , Ivycatu (Japorã), Guyraroka (Caarapó), Kokueí (Ponta Porã), Sucuriy (Maracajú) assim como a revisão dos limites das pequenas áreas demarcadas pelo SPI no início do século passado. Além disso necessitamos de condições para voltar a fazer nossas roças , produzir alimentos e  para recuperar as terras enfraquecidas das aldeias antigas. Estas terras têm sido utilizadas sem descanso por causa da falta de outros espaços cultiváveis . Também precisamos de água limpa e potável nas aldeias,de estrutura de saneamento   e de atendimento médico diferenciado, respeitando nossas culturas.


     


    Mas acima de tudo exigimos respeito e justiça. Não queremos ser mais uma vez objeto de caridade ou de projetos paternalistas. Temos o direto de ser diferentes e livres , de exercer nossa autonomia , sendo ouvidos  na estruturação de políticas para nossos povos.


     


    Não somos um povo vencido, apesar de feridos, estamos confiantes em nossa sabedoria e acreditamos que um dia reconstruiremos a terra sem males.


     


    Terra Indígena Caarapó, 5 de março de 2005.


     


    Silvio Paulo, Anastácio Peralto,


    Nito Nelson, José Bino Martins,


    Ladio Veron, Rosalino Ortiz


     


    Comissão de Direitos Indígenas Guarani Kaiowá

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  • 06/03/2005

    A morte das nossas crianças: a desnutrição e nossas terras

     


    Nós, lideranças  da Comissão de Direitos Indígenas do Povo Kaiowá/Guarani, que vivemos no Mato Grosso do Sul, nos reunimos e conversamos sobre este assunto que está sendo discutido por toda a sociedade brasileira, a morte de crianças indígenas por causa da desnutrição. Estamos muito tristes com a morte de dezenas de nossas crianças nestes últimos meses. Ao mesmo tempo que agradecemos todo apoio e ajuda que estão procurando nos dar, nos sentimos indignados por não estarmos sendo ouvidos e respeitados em muitos aspectos do nosso jeito de ser e nossos direitos.


     


    Na raiz desta situação está a falta de terra, que é conseqüência da história de roubo e destruição das nossos territórios tradicionais, da política de confinamento, da perda de nossa liberdade e até da perda da vontade de viver. Aqui no Mato Grosso do Sul, nós indígenas fomos sendo expulsos de nossas terras, assassinados para a entrada de gado e, depois, de grandes plantações monocultoras como a soja. Foi um processo de violência contra as pessoas e contra as nossas formas de vida. As matas, onde podíamos caçar, foram destruídas  pelos madeireiros e os tratores dos fazendeiros. Era lá que podíamos coletar alimentos como as frutas  o mel e a matéria prima para fazer nossas casas e utensílio.


     


    As mortes e a desnutrição são resultado de muitos fatores. Entre eles, a perda da terra, que leva à desorganização da nossa economia, do nosso jeito de produzir, de nos alimentarmos e de organizarmos as nossas famílias.


     


    Esse assunto não pode ser discutido como se fosse um problema simplesmente de “dar comida aos índios”. Também não se pode dizer que a responsabilidade das mortes é por causa da nossa cultura.. As soluções vão muito além da distribuição de alimentos e de cestas básicas. Nós éramos um povo livre que vivia com fartura. Hoje vivemos dependendo de assistencialismo do governo. Sentimos que esta política paternalista, que não nos dá condições de voltar a produzir nosso próprio alimento, é como uma arma engatilhada contra a nossa cabeça. Precisamos de condições para voltar a produzir nossas roças de mandioca, batata, cana, banana, cará, milho, feijão, arroz… Necessitamos de apoio para a recuperação das terras. Precisamos de nossas terras homologadas e livres dos invasores.


     


    Sem respeitar o que estabelecem a Constituição Federal e a Convenção 169 da OIT , ainda hoje as políticas públicas para os povos indígenas não levam em conta nosso jeito de ser, viver, pensar e nos organizar. As cestas básicas são entregues nas casas, sem se questionarem se o tipo de alimentos está adaptado aos nossos costumes.


     


    Nós precisamos, especialmente,de terras homologadas  e respeitadas, sem invasores. Entre elas, estão as terras Nhande Ru Marangatu (município de Antônio João), Lima Campo (em Ponta Porá), Taquara (Juti) , Ivycatu (Japorã), Guyraroka (Caarapó), Kokueí (Ponta Porã), Sucuriy (Maracajú) assim como a revisão dos limites das pequenas áreas demarcadas pelo SPI no início do século passado. Além disso necessitamos de condições para voltar a fazer nossas roças , produzir alimentos e  para recuperar as terras enfraquecidas das aldeias antigas. Estas terras têm sido utilizadas sem descanso por causa da falta de outros espaços cultiváveis . Também precisamos de água limpa e potável nas aldeias,de estrutura de saneamento   e de atendimento médico diferenciado, respeitando nossas culturas.


     


    Mas acima de tudo exigimos respeito e justiça. Não queremos ser mais uma vez objeto de caridade ou de projetos paternalistas. Temos o direto de ser diferentes e livres , de exercer nossa autonomia , sendo ouvidos  na estruturação de políticas para nossos povos.


     


    Não somos um povo vencido, apesar de feridos, estamos confiantes em nossa sabedoria e acreditamos que um dia reconstruiremos a terra sem males.


     


    Terra Indígena Caarapó, 5 de março de 2005.


     


    Silvio Paulo, Anastácio Peralto,


    Nito Nelson, José Bino Martins,


    Ladio Veron,Rosalino Ortiz


     


    Comissão de Direitos Indígenas Guarani Kaiowá

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  • 06/03/2005

    “Foi criada a escola para o índio. Nós queremos a escola do índio”


     


    As crianças da aldeia de Caarapó, que fica no município do mesmo nome, eram consideradas péssimas alunas na escola da cidade. Levavam três, quatro anos para serem alfabetizadas. Demorou anos para que se percebesse que a dificuldade de alfabetização em português acontecia porque, ao contrário das crianças  não índias, que aprendiam o português em suas casas desde que nasciam, a língua materna dos Guarani-Kaiowá era o guarani. Quando chegavam na escola, elas tinham não apenas que aprender a escrita mas, antes disso, aprender a falar o próprio português. Por isso sua alfabetização demorava tanto.


     


    Em 1998, o município entendeu que, para mudar a situação de 70% de reprovação de alunos indígenas, seria necessário mudar a própria escola. Depois de alfabetizados em guarani, fica muito mais simples aprender o português, como segunda língua.


     


    A escola no idioma do povo indígena valoriza os conhecimentos dos indígenas e permite que eles aprendam respeitando as estruturas de pensamento que são próprias de cada povo e que são expressas no idioma.


     


    Um curso de formação de professores indígenas


    A alguns quilômetros de Dourados, fomos conhecer um curso de formação de professores indígenas. O cartaz no fundo da sala ampla, onde estudam 50 professores, diz que o Projeto Ará Verá é um curso normal em nível médio para a formação de professores Guarani-Kaiowá, realizado pelo governo do estado do Mato Grosso do Sul.


     


    O curso dura 3,5 anos e os encontros presenciais acontecem a cada seis meses. Os professores estão cursando o sexto módulo, de um total de sete. Neste último, tiveram aulas de matemática e de biologia, que aborda temas como saúde e higiene. A primeira edição do curso formou 75 professores Guarani-Kaiowá.


     


    “Aqui no curso, todo dia tem dois relatores que fazem a memória do dia. Um registra em português, o outro em guarani. Os relatos em português são sempre mais curtos e limitados. Os registros em guarani são feitos com todos os detalhes das aulas”, conta Anari Nantes, uma das coordenadoras do curso.


     


    A metodologia de trabalho é um dos pontos importantes da formação dos professores. “A gente já sabe, mas não sabe como trabalhar o que sabemos”, disse o jovem Heliodoro, 21 anos, de Caarapó. Antes de cada módulo, há reuniões de preparação que contam com a presença de alguns dos participantes e de lideranças políticas das aldeias. Durante as aulas, estão presentes lideranças religiosas  (que aqui são chamadas de caciques ou de Nhande Ru), intervêm na discussão quando acham necessário.


     


    “Tem muita coisa que só o cacique sabe a explicação. Ele é como um professor também, é o professor tradicional, o mestre tradicional”, conta Joaquim, Guarani Nhandeva da aldeia Porto Lindo.


     


    O curso trabalha com apreensão de conteúdos, mas trabalha também com a preparação dos professores para a pesquisa, com ferramentas para que os professores busquem o que não sabem e que construam o conhecimento juntos com os alunos. “ A gente vai aprendendo as coisas junto com as crianças e elas aprendem com a gente”, disse um dos participantes durante a aula.


     


    A produção de material didático também é feita pelos professores, já que há poucas publicações em guarani. Cartazes, textos reproduzidos no mimeógrafo a  álcool com contos, receitas típicas, artesanato e de plantas usadas por cada povo vêm sendo confeccionados nas salas de aula e servem como material de apoio nas escolas. Funcionam também como forma de registro dos conhecimentos indígenas. “Trabalhamos com pesquisas das matas nativas que ainda existem: pesquisamos as árvores, quantos tipos existem, se há alguma que não existe mais e por que acabou. Na árvore entra também o mito. Não é estranho para os alunos o que ensinamos. Eles trazem o conhecimento de casa, do seu dia-a-dia. E a gente não divide as matérias, como no planejamento do município. A gente usa matemática junto com ciências, nosso método de aprender é assim, tudo englobado numa coisa só. Porque na nossa vida na aldeia a gente não separa o acontecimentos. Nossa escola é interdisciplinar”, conta o professor Enoqui, Guarani-Kaiowá da terra indígena Taquaperi, que diz também que esta liberdade de planejamento ainda gera atritos com algumas das secretarias de educação.


     


    Natanael, Guarani Nhandeva da terra indígena Panambizinho, reforça a importância dos materiais diferenciados: “ tem coisas que vocês não índios podem achar que é um mito ou uma lenda, mas que para nós são reais. E a gente coloca isso escrito”, afirma.


     


    Mais sobre as diferenças culturais


     


    “ A gente aprende a escrever a realidade do mato sobre a nossa visão. Nos livros que a gente estudava antes, as árvores tinham olho, boca. As girafas tinham chapéu. A gente convive muito com a natureza, não vê a natureza assim. Eu via nos livros e  pensava que era assim. Depois fomos estudando, perguntando, e meus pais falaram que não era assim. O não índio inventa isso para chamar a atenção das crianças”, disse Heliodoro. O professor continua: “ Por isso hoje não desprezamos os idosos, eles têm o que contar e nós também passamos para os alunos. Eu não dava valor ao que o meu avô contava, e era muito rico. Ele acendia fogueira e contava histórias do mato, dos animais, de como era. Eu nunca pensava que ia usar o que o meu avô sabia”, conta.


     


    Cestas básicas e lixo nas aldeias


     


    A conversa com o professor segue e ele conta como os debates do curso, que hoje tinha aulas de biologia, se ligam com a realidade na aldeia. Assunto em todo lugar, o tema das cestas básicas distribuídas nas mobilizações recentes contra a desnutrição infantil vem à tona:  “Hoje de manhã a gente tava discutindo as cestas básicas. Junto com elas vêm latas que são jogadas no terreno, demoram para desaparecer. Tinha que entrar carro para recolher o lixo. Na nossa aldeia, até o ano retrasado tinha isso. Ano passado não aconteceu mais. Não adianta mandar, mandar, mandar. E aquelas latas, pra onde vão?”


     


     


    Priscila D. Carvalho                                                                                        Dourados, MS – especial Mato Grosso do Sul

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  • 04/03/2005

    CPT, CNBB e entidades denunciam acordo político entre Governo Federal e estado Pará

    A Comissão Pastoral da Terra (CPT), a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) – Regional Norte II – e as entidades abaixo mencionadas apóiam o pedido da Procuradoria Geral da República (feito dia 3 ) para que “seja o incidente conhecido e deferido para que a investigação, o processamento, e o julgamento dos mandantes, intermediários e executores do assassinato da irmã Dorothy Stang aconteça na Justiça Federal”. Ao mesmo tempo, denunciam a articulação política, envolvendo o Governo Federal e o Governo do Estado, para manter o processo que apura o assassinato de Dorothy na justiça paraense.


     


    A luta pela federalização dos crimes contra os direitos humanos no Pará não é recente. Essa discussão faz parte da pauta dos trabalhadores rurais, principais vítimas da violência no campo paraense, e é ensejo das entidades de defesa dos direitos humanos.



    A pergunta óbvia que se faz quando se discute essa temática é: quais as razões que justificam a federalização no Pará? Em primeiro lugar, pode-se dizer que o índice de violência é tão alarmante, quanto os números da impunidade. Centenas de trabalhadores rurais foram vítimas da problemática agrária e mais de 90% dos casos nem chegaram a julgamento. Em apenas 5 municípios do Estado, a impunidade em relação aos crimes no campo não atinge 100%. A responsabilidade pela impunidade reinante é do Poder Judiciário paraense.


     


    Nos últimos 33 anos foram 772 assassinatos, com a realização de apenas três julgamentos de mandantes dos crimes. O caso exemplar de Expedito Ribeiro, que o condenado, Jerônimo Alves de Amorim, cumpre, lamentavelmente, a sentença em prisão domiciliar, em sua luxuosa residência em Goiânia. O caso do julgamento dos mandantes do assassinato de João Canuto, que apesar de condenados, há dois anos respondem os recursos em liberdade e o processo ainda continua na presidência do Tribunal. E o caso de Eldorado do Carajás onde apenas os dois comandantes da operação foram condenados, Coronel Pantoja e o Major Oliveira, e presos no quartel da Polícia Militar de Belém.


     


    Outro dado alarmante é o fato de que mesmo esses crimes onde ocorrem julgamentos, tais fatos só foram possíveis depois de longos anos de luta, pressão e denúncias das entidades de direitos humanos nacionais e internacionais. Isso mostra, claramente, a morosidade da justiça paraense, calcada em empecilhos nas comarcas do interior e da capital, onde a pressão do poder político e econômico, acaba influenciando no andamento dos processos e dos julgamentos.


     


    Outros processos exemplares que apuram assassinato de lideranças e chacinas de trabalhadores rurais continuam parados nas comarcas do interior, sem qualquer previsão dos acusados irem a júri. Exemplo: assassinato do advogado Gabriel Pimenta em Marabá – 24 anos; chacina de 8 trabalhadores na Fazenda Ubá, em São João do Araguaia – 20 anos; chacina de 5 trabalhadores na Fazenda Princesa, em Marabá – 19 anos; assassinato do sindicalista Braz em Rio Maria – 15 anos; assassinato do sindicalista Arnaldo Delcídio em Eldorado – 12 anos; assassinato de Onalício Barros e Valetim Serra em Parauapebas – 7 anos. Se o Tribunal de Justiça do Pará promete levar o caso Dorothy a júri em seis meses, como explica o total abandono desses outros casos exemplares? Acrescente-se ainda que no processo de Expedito Ribeiro, três juízes abandonaram o caso e se negaram a presidir o júri. E, no caso Eldorado do Carajás, todos os juízes da Capital também se negaram a presidir o julgamento, alegando “razão de foro íntimo”.


     


    É preciso também considerar que, caso o processo fique sob a responsabilidade da justiça paraense, irá tramitar na comarca de Pacajá, um pequeno município de difícil acesso, localizado à margem da Transamazônica, que sofre forte influência de  madeireiros e latifundiários.


     


    Apesar do Governo Federal, através dos ministros Nilmário Miranda e Miguel Rosseto, ter se comprometido com os movimentos sociais e as entidades de direitos humanos em defender a federalização do crime que ceifou a vida da missionária e agente da CPT, Dorothy Stang, lamentavelmente, voltou atrás e se aliou ao Governo do Estado, em função de acordos de interesses políticos, para que o processo fique com a justiça paraense. Novamente o Governo Federal se coloca contra os interesses dos trabalhadores, das entidades de direitos humanos e, também, contraria a vontade primeira dos familiares de Dorothy Stang, manifestada pelo irmão, David Stang, em sua passagem pelo Brasil e da Congregação religiosa a que pertencia Dorothy.


     


    A condução dos inquéritos policiais que investigam crimes no campo no Pará também deixa latente a necessidade de Federalização dos crimes ligados à posse da terra. Na maioria dos casos, os inquéritos feitos pela Polícia Civil são tão falhos que prejudicam os rumos do processo na Justiça. No caso do assassinato de Dorothy, ocorreram alguns fatos suspeitos, que evidenciaram tal preocupação. Um deles foi a divulgação, pela Polícia Civil, a partir do depoimento do pistoleiro Rayfran das Neves, de que Francisco de Assis, o Chiquinho do PT, era acusado de ser mandante do crime. Uma tentativa clara de tumultuar as investigações. Outro fato foi a conclusão do inquérito sem que a investigação sobre uma possível cadeia de mandantes do crime, tivesse sido concluída. 


     


    O descaso do governo paraense com a segurança pública também deixa evidente a necessidade da federalização. Irmã Dorothy Stang por várias vezes solicitou segurança para os trabalhadores e lideranças que atuavam na luta pelos PDSs e que, seguidamente, eram ameaçados de morte por pistoleiros e grileiros, e a Secretaria de Segurança do Estado não tomou nenhuma iniciativa no sentido de evitar a violência e as mortes. Se o governo não tem interesse em prevenir e coibir a violência, qual o seu interesse em julgar seriamente os casos de mortes resultantes dessas ameaças?


     


    Belém, 03 de março de 2005.


     


     


    Conferência Nacional dos Bispos do Brasil – CNBB Regional Norte II


     


    Comissão Pastoral da Terra – CPT Regional Pará


     


    Comissão Pastoral da Terra


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  • 04/03/2005

    Nos caminhos das aldeias


     


     


     


    Saída de Dourados, no caminho de Itaporã (pedra bonita em Guarani). Nem bem acaba a cidade e uma grande placa adverte: Cuidado, Reserva Indígena. Uma série de quebra molas tentam evitar a velocidade que tem vitimado dezenas de índios. Adentrando um dos ramais de acesso às aldeias um olhar um tanto estupefato sobre plantações de soja. “É 70% das plantações da terra aqui são de soja. E muitos deles são em parceria com não índios”, comenta alguém que nos acompanhava.


     


    O que pode parecer uma grande contradição, é na verdade, o resultado de políticas desenvolvidas pelo extinto  Serviço de Proteção ao Índio e depois Funai, que favorecendo alguns que demonstravam maiores habilidades de produção foi acentuando a concentração de terra e bens. Política essa agravada pela ação de aproveitadores inescrupulosos.  “Isso é fruto de muita violência e opressão que foi instalada e estimulada pelos órgãos indigenistas dos diversos governos durante muito tempo”, comentou uma liderança indígena. Estamos diante de uma situação de fato, que merece muita reflexão e posicionamentos das próprias comunidades.


    É claro que serão oportunas reflexões coerentes também da parte de quem apenas vê isso como uma grave distorção entre os índios e alimenta e sustenta igual ou pior desigualdade na nossa sociedade. Talvez, uma atitude bem coerente seria pela erradicação da concentração de terras e capital em nossa sociedade. Só então estaríamos livres da advertência bíblica: “hipócrita, só vês o cisco no olho do teu irmão e não vês a trave no teu próprio olho”.  Nada de acobertar oportunismos ou malandragens. Porém,  não podemos cair no simplismo de julgar essa situação sem uma compreensão mais profunda, do ponto de vista histórico e antropológico, das causas dessa realidade de hoje.


     


     


     


    “Roubaram as crianças”


     


    “Existe um descumprimento da Constituição quando não se permite a presença da mãe ou dos pais com as crianças indígenas nos hospitais”, comenta indignada a enfermeira Maria Izaura, do Cimi, saber que “os pais roubaram as crianças” ou “é hábito cultural as mães retirarem as crianças quando essas começam a melhorar”.



    O Estatuto da Criança e do Adolescente garante esse acompanhamento dos pais a crianças de até 12 anos. “E se isso é visto como um direito e até necessidade em nossa sociedade, não o será com maior razão com relação aos povos indígenas?”, pergunta. Estamos novamente diante de algo bem mais complexo do que um simples julgamento com olhares e compreensões estranhos à cultura de um povo indígena. E não precisamos ser antropólogos ou indigenistas para saber que cada cultura desenvolve os melhores mecanismos possíveis para garantir a vida e harmonia de seu povo. E é, no mínimo, um desrespeito e agressão simplesmente produzir uma avaliação e julgamento sem conhecer esses mecanismos e explicações a partir da cosmovisão de cada povo.


     


     


     


    As saídas que vem do povo


    Um dos caciques (nhanderu ou líder religioso)  ao se referir a morte de três crianças de seu grupo, identificou como principais sugestões para enfrentar esse quadro de desnutrição e mortes, a atuação do próprio governo com sua política assistencialista. “ Ao invés de dar comida deviam ajudar na preparação de roças, um ou dois hectares por família onde se plantaria um pouco de cada coisa: cana, milho, batata, banana…A cesta básica acaba numa semana ou um pouco mais. Já a roça dura muito tempo e se pode ir lá e pegar comida quando a criança quer…” Citou também o trabalho nas usinas como agravante nessa situação de fome e desnutrição “hoje quando os homens vão trabalhar na usina já recebem um vale quinze dias antes…Aí vai gastando e quando vai trabalhar a família já fica praticamente sem nada”. Também falou do esforço de manter viva a cultura do  seu povo Guarani Kaiowá, dizendo que lamentavelmente alguns rituais e práticas estão sendo deixadas. “Já são poucos os que usam tembetá” (uma espécie de  tala localizada no lábio inferior). Até o “batismo do milho” (ritual por ocasião da maturação do milho) já estava sendo deixado. Mas na semana passada fiz um aqui”, comentou um cacique.


     


    Porém, todos se manifestaram com muita ênfase sobre a necessidade de realizarem as Aty Guassu (Grande Reunião dos Guarani) como momentos fortes para decidir as lutas e  juntar as forças para garantir a vida do povo. “Nós não vamos deixar nosso maracá, nosso canto, nossa dança”. Já um dos mais reconhecidos nhanderu da aldeia foi enfático ao falar da importância de manter e construir casas de reza pois “quando se plantou  a casa de reza a terra já é nossa”. E referiu-se à não existência ainda de casa de reza no Cerro Marangatu,  pois ali ainda estavam com medo de serem expulsos.


     


    Nos caminhos da aldeia a gente vai aprendendo e compreendendo um pouco mais da vida, lutas e dramas,  mas este é apenas mais um passo no longo caminhar pela vida desse sofrido, porém resistente  e digno povo. Quem sabe a sociedade brasileira venha a conhecer e ser mais solidário com os Guarani Kaiowá e todos os povos indígenas do Brasil e do mundo.


     


     


     


    Egon Heck


     


     


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