• 03/06/2005

    Nota de Solidariedade


     


    O Conselho Indigenista Missionário Regional Nordeste (Cimi-NE) manifesta sua solidariedade aos povos Pankararu e Atikum, em especial às famílias enlutadas de Larissa Kelly Soares, José Cícero Alves Barros, Júlio César, Júlio Alves Evangelista, Jéferson Manoel Júnior Alves, Cícero João Evangelista, Luciene Soares, Laurinita Soares, Osman Souto Cavalcanti, Francisco André Xavier, Maria Rosa Xavier, Maria Aparecida Barros, Maria André da Silva, Carmelita Barbosa, Andreza Nascimento, Maria das Dores Pereira Melo e Paulo Jones Pereira.


     


    Foram vítimas da tragédia ocorrida na manhã do dia 02/06/05, na BR-232, em Jaboatão dos Guararapes (PE), quando uma van da Funasa – que retornava às suas aldeias, transportando índios adultos e crianças, após atendimento médico no Recife – capotou e caiu no córrego do Rio Duas Unas. O veículo foi arrastado pela cheia resultante das intensas chuvas ocorridas, naquele, dia na Região Metropolitana do Grande Recife.


     


    Solidarizamos-nos, também, com os familiares e colegas de trabalho de Antonio Fernando da Silva Barros, motorista da Funasa que dirigia o veículo, e com a família de Mário Antônio Gomes dos Santos, soldado do Corpo de Bombeiros falecido na tentativa de resgatar os passageiros do carro submerso.


     


    O Cimi-NE, como entidade indigenista, nesse momento de imensa dor se coloca ao lado de todos/as aqueles/as que atuam junto aos povos indígenas.


     


    Não deixamos, no entanto, de renovar nossas esperanças na vida, com Alfredo Gomes da Silva, índio Pankararu sobrevivente, bem como Adonai Kadus de Souza, soldado do Corpo de Bombeiros, ferido durante a tentativa de resgate. A eles, nossos votos de plena e rápida recuperação.


     


    CIMI-NE

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  • 02/06/2005

    Informe nº 666

    NO MT, ACORDOS POLÍTICOS DIFICULTAM A DEMARCAÇÃO DE TERRAS INDÍGENAS E ABREM ESPAÇO PARA O DESMATAMENTO



     


    Lideranças dos povos indígenas Enawenê-Nawê, Irantxe (Manuke) e Kayabi, que vivem no estado do Mato Grosso, estão em Brasília para reivindicar suas terras tradicionais e, com isso, impedir o processo acelerado de desmatamento ilegal para venda de madeiras, criação de gado e plantação de soja que as atinge. A destruição afeta também as cabeceiras dos rios dos quais os indígenas tiram seu alimento.


     


    O desmatamento denunciado pelas lideranças – que trazem consigo mapas que demonstram o crescimento das atividades ilegais – é comprovado pelos números de derrubada da floresta Amazônica divulgados pelo Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe). A Amazônia perdeu 26.130 quilômetros quadrados entre 2003 e 2004, e o Mato Grosso foi responsável por 48,1% do total de desmatamentos.


     


    A dificuldade para o reconhecimento das terras indígenas passa por questões políticas nacionais. O Governador do Mato Grosso, Blairo Maggi (PPS), faz parte da base aliada do governo federal e é do mesmo partido do presidente da Funai, Mércio Pereira Gomes. Em 2003, o governador solicitou ao governo federal a suspensão da demarcação de terras indígenas no estado por dois anos. O poder de pressão que os fazendeiros do MT exercem sobre as instâncias federais é algo bastante conhecido no Brasil. Ademais, Maggi é um dos maiores produtores de soja do mundo, e o agronegócio continua sendo defendido pelo Governo Lula, interessado em manter o saldo de exportações positivo a qualquer custo.


     


    Os Enawenê-Nawê reivindicam o início da revisão dos limites de suas terras. Um grupo de trabalho estava sendo formado para realizar os estudos antropológicos, mas o processo foi interrompido pela Fundação Nacional do Índio (Funai), que segue uma determinação de não encaminhar processos de revisão de limites.


     


    As terras Irantxe e Kayabi estão na lista daquelas que já foram identificadas pela Fundação, chegaram ao Ministério da Justiça e voltaram para a Funai sem maiores explicações. “Se o processo fica parado, cada vez mais avança o impacto ambiental, a retirada de madeira, os grileiros. As pastagens estão até onde há cerâmica e onde estão nossos cemitérios, o flechal”, afirma Raimundo Jywy, do povo Kayabi.


     


    O Ministério Público Federal solicitou ao Ministério da Justiça justificativa para o retorno dos laudos antropológicos dos povos Irantxe (autodenominados Manuke) e Kayabi e pediu providências urgentes sobre o desmatamento nas três áreas. A Funai também se comprometeu a articular-se com os órgãos ambientais para coibir o desmatamento.


     


    A Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados aprovou ontem (dia 1) a realização de uma  audiência pública para cobrar do Ministério da Justiça, da Funai e de órgãos como o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), responsável pela conservação do meio-ambiente. A audiência deverá ocorrer em agosto. A solicitação foi feita pelos deputados Eduardo Valverde (PT-RO) e Iriny Lopes (PT-ES), após reunião com os indígenas.


     


    Enawenê-Nawê


     


    Os Enawenê-Nawê são um povo de contato recente. Sua população era de 97 pessoas quando foram contatados, em 1974. Atualmente, são 430. Este povo reivindica a inclusão, em seu território, da região do Rio Preto, que ficou fora da terra homologada em 1996. No ano passado, a Funai publicou um edital no qual informava sobre a contratação de técnicos para o estudo. No entanto, o processo foi suspenso. Em 31 de maio, a ONG Survival International enviou ao governo brasileiro uma carta solicitando medidas em relação a este povo. Afirmam na carta que “a Survival tem recebido relatórios muito preocupantes que descrevem como os rios [da região] de Rio Preto, que são cruciais para a subsistência deste povo pescador, estão sendo poluídos, envenenando a água para beber e as reservas de peixes. Tradicionalmente, os Enawenê-Nawê têm vivido da pesca, da plantação de milho, da coleta de castanhas e construído as suas malocas na área do Rio Preto. Além disso, esta região tem um enorme significado espiritual para eles. Os índios também estão sendo intimidados pelos fazendeiros que em diversas ocasiões chegaram a queimar as suas malocas”.


     


    TUPINIKIM E GUARANI RETOMAM SUAS TERRAS NO ESPÍRITO SANTO


     


    Cerca de 200 indígenas das sete aldeias do Espírito Santo iniciaram a reocupação das áreas que auto-demarcaram nas últimas semanas. O grupo está cortando o eucalipto plantado na área de 11.009 hectares de terras indígenas que atualmente está nas mãos da empresa Aracruz Celulose. Estes 11.009 hectares já foram identificados pela Funai e reconhecidos como terras indígenas pelo ex-ministro da Justiça Íris Rezende, mas ficaram fora das portarias de demarcação através de um acordo inconstitucional assinado pelos indígenas após violento constrangimento das lideranças.


     


    A liminar que determinava a retirada dos indígenas de seu território, em favor da Aracruz Celulose, foi derrubada pela segunda instância da Justiça Federal, com o argumento de que a Funai e o Ministério Público Federal deveriam ter sido ouvidos antes de a Justiça Federal haver tomado aquela decisão.


     


    Hoje (dia 2), acontecerá em Vitória, capital do Espírito Santo, uma marcha em favor da demarcação das terras Tupinikim e Guarani. Indígenas, trabalhadores Sem Terra, pequenos agricultores e a população capixaba realizarão uma caminhada até o centro da cidade. Este momento será também a abertura do IV Encontro Nacional da Rede Alerta contra o Deserto Verde, rede que congrega comunidades impactadas pelas monoculturas de eucalipto e pinus de Minas Gerais, Espírito Santo, Bahia, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul.


     


    Até meados de junho, o atual ministro da Justiça Márcio Thomaz Bastos terá que se pronunciar sobre uma recomendação feita pelo Ministério Público Federal para editar uma nova portaria de demarcação que inclua os 11.009 hectares não demarcados em 1998. O presidente da Funai, Mércio Pereira Gomes, que recebeu os caciques indígenas na semana passada, comprometeu-se a conversar esta semana com o ministro da Justiça, solicitando a ele que edite uma nova portaria que reconheça o direito dos Tupinikim e Guarani sobre a área.


     


    A reocupação das terras acontece nove dias depois de concluída a auto-demarcação da área, ação da qual participaram 500 indígenas. Hoje, continuam os trabalhos de corte do eucalipto e de construção de duas cabanas para o alojamento das famílias que permanecerão no local. No lugar dos eucaliptos cortados, serão plantados alimentos e árvores nativas (Com informações da Fase).


     


    Brasília, 2 de junho de 2005.


     


    Cimi – Conselho Indigenista Missionário


     

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  • 01/06/2005

    Dez indígenas jurados de morte em Grajaú, no Maranhão





    Depois do assassinato do cacique João Araújo Guajajara, morto no último dia 21, outras 10 lideranças Guajajara ainda fazem parte de uma lista de jurados de morte pelo mesmo grupo que assassinou Araújo.



    Participaram da violenta ação contra o povo Guajajara 10 homens fortemente armados. No entanto, somente Milton Alves, conhecido como Milton Careca, está preso. Durante a invasão à aldeia, casas foram queimadas, o indígena Wilson Araújo foi ferido com um tiro na cabeça e D.S., uma jovem de 16 anos, foi estuprada. Ambas as vítimas são filhos do cacique João Araújo.


     


    O clima permanece tenso na região. Além das lideranças Guajara, missionárias do Conselho Indigenista Missionário (Cimi) também foram perseguidas e ameaçadas pelos homens que atentaram contra a vida dos indígenas. Eles continuam livres.


     


    Diversas pastorais sociais das Igreja Católica, movimentos sociais e defensores dos direitos humanos estarão reunidos a partir de hoje na cidade de Imperatriz para participar da 4ª Semana Social da CNBB. Amanhã, bispos irão posicionar-se contra a violência que os povos indígenas vêm sofrendo em todo estado do Maranhão. Para o evento está confirmada a presença do Bispo de Balsas (MA) e presidente do Cimi, Dom Franco Masserdotti.


     


    Os motivos das ameaças


     


    A violência é utilizada por grupos que exploram de forma irregular carvão, eucalipto e soja nas terras Cana Brava e Bacurizinho, do povo Guajajara, no município de Grajaú.


     


    As ameaças têm o intuito de forçar os indígenas a desistirem do processo de revisão dos limites da área, que foi homologada na década de 1980, mas deixou cerca de 62 mil hectares de terra indígena fora da homologação.


     


    O território dos Guajajara em Grajaú é dividido em duas terras (Cana Brava e Bacurizinho), separadas por uma estrada, a BR 226. Com a construção da rodovia, a terra indígena Cana Brava sofreu forte impacto social, o que levou à prostituição e aumentou os índices de violência na terra.


     


     (Cristiano Navarro, de Imperatriz, MA)


     

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  • 01/06/2005

    Tupinikim e Guarani iniciam ocupação da Terra Indígena invadida pela Aracruz Celulose

    Nem o mau tempo parou os Tupinkim e Guarani. Ontem, cerca de 200 indígenas das sete aldeias do Espírito Santo realizaram um corte de eucalipto dentro da área de 11.009 hectares de terras indígenas, atualmente nas mãos da Aracruz Celulose, para iniciar uma primeira ocupação da área reivindicada. Estes 11.009 hectares já foram identificados pela FUNAI e reconhecidos como terras indígenas pelo ex-Ministro da Justiça Íris Rezende mas, de forma inconstitucional, ficaram fora das portarias de demarcação editadas por Rezende em 1998.


     


    A ocupação se realizou no local da antiga aldeia Tupinikim Araribá, extinta com a chegada da Aracruz Celulose e sua monocultura de eucalipto. Neste local, no meio da floresta, viviam dezenas de famílias indígenas, bem como em aldeias vizinhas como Olho d´Água, Cantagalo e Macacos. Esta ocupação acontece nove dias depois de concluída a auto-demarcação da área, ação da qual participaram 500 indígenas de todas as aldeias durante cinco dias. Hoje, apesar do mau tempo, continuam os trabalhos de corte e construção de duas cabanas para o alojamento das famílias que permanecerão no local. No lugar dos eucaliptos cortados, serão plantados alimentos e árvores nativas.


     


    Até meados de junho, o atual ministro da justiça Márcio Thomaz Bastos terá que se pronunciar sobre uma recomendação feita pelo Ministério Público Federal para editar uma nova portaria de demarcação que inclua os 11.009 hectares não demarcados em 1998. O Presidente da FUNAI, Mércio Pereira Gomes, que recebeu os caciques indígenas na semana passada, prometeu conversar esta semana com o Ministro da Justiça, solicitando a ele que edite uma nova portaria que reconheça o direito dos Tupinikim e Guarani sobre a área.


     


    Nesta quinta-feira, acontecerá em Vitória uma Marcha em favor da demarcação das terras Tupinikim e Guarani. A partir da Praça do Papa, os indígenas, junto com a população capixaba, realizarão uma caminhada até o centro da cidade. Este momento será também a abertura do IV Encontro Nacional da Rede Alerta contra o Deserto Verde, rede que congrega comunidades impactadas pelas monoculturas de eucalipto e pinus de Minas Gerais, Espírito Santo, Bahia, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul.


     


    Vitória, 01 de junho de 2005


     


     

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  • 01/06/2005

    CIMI INFO-BRIEF 665

    Abgeordnetenkammer soll Gesetzesprojekte analysieren



     


    Der Präsident der Abgeordnetenkammer, Severino Cavalcanti (PP-PE), hat bei einer Audienz die Gründung einer Kommission versprochen, die vorliegenden Gesetzesprojekte und Vorschläge zur Verfassungsänderung betreffend die indigenen Rechte zu analysieren. Cavalcanti verpflichtete sich auch, das seit 10 Jahren zur Behandlung anstehende Statut der Indigenen Völker zur Abstimmung zu bringen.


     


    Der Abgeordnete Carlos Abicalil (PT-MT) sieht durch die Kommission garantiert, dass die mehr als 70 Gesetzesprojekte “mit Kohärenz“ analysiert und “die verfassungsmäßigen Rechte respektiert werden“.


     


    Das Statut der Indigenen Völker, damals von Senator Aloizio Mercadante (PT-SP) präsentiert, hat alle erforderlichen Kommissionen durchlaufen. “Die noch immer nicht erfolgte Verabschiedung des Statuts hatte Konflikte zur Folge wie etwa zwischen den Cinta Larga und Bergwerksgesellschaften in Rondônia oder auch Landprobleme und strukturelle Mängel bei den öffentlichen Politiken“, so der Senator.


     


    Die Audienz wurde auf Betreiben der Parlamentarischen Front und als Folge der Verhandlungen während der Mobilisierung “Freies Land“ im April angesetzt.


     


    Unter den Teilnehmern die Abgeordneten Carlos Abicalil und Eduardo Valverde, Referenten der Senatoren Fátima Cleide und Sibá Machado, Vertreter der Koordination der Indigenen Organisationen vom brasilianischen Amazonien (COIAB), vom Verband der Indigenen Völker aus dem Nordosten, aus Minas Gerais und Espírito Santo (APOINME), sowie der FUNAI und dem CIMI.


     


    Für den CIMI ist die Gründung einer Kommission das wichtigste Ergebnis der Sitzung. Erwartet wird nach so langer Verzögerung auch eine Aktualisierung des Gesetzesprojektes 2057/91(Statut der Indigenen Völker).


     


    Indio Guajajara in Maranhão ermordet


     


    Am 21.05.2005 wurde im indigenen Gebiet Bacurizinho in der Gemeinde Grajaú, Maranhão, der 70-jährige Indio José Araújo Guajajara erschossen. Sein verletzter Sohn ist zur Behandlung im Krankenhaus in Imperatriz. Ein Großgrundbesitzer hatte die Indios zuvor bedroht.


     


    Der Fazendeiro sitzt in Barra do Cordas im Gefängnis. Seine am Verbrechen beteiligten Söhne sind auf der Flucht.


     


    Fünf Tage vor der Tat haben die Indios die Bedrohung beim lokalen Posten der FUNAI angezeigt und Maßnahmen gefordert, um die Steigerung des Konflikts zu verhindern.


     


    Nach dem Attentat setzten die Indios eine Brücke in Brand und zerstörten Öfen in den Köhlereien innerhalb ihres Gebietes. Entgegen Medienberichten gab es keine Plünderungen, wie Indios gegenüber dem Regional von CIMI in Maranhão bestätigten.


     


    Das indigene Gebiet Bacurizinho wurde mit 82.434 ha homologiert. Im Jahr 2001 beantragten die Guajajara eine Revision der Gebietsgrenzen. Die von der FUNAI eingerichtete Arbeitsgruppe kam in der anthropologischen Studie zum Schluss, dass die Indios Anspruch auf weitere 62.000 ha haben. Der Bericht dieser Arbeitsgruppe wurde aber nie veröffentlicht und führte zur Verzögerung des administrativen Verfahrens hinsichtlich der weiteren Fläche. Der kriminelle Fazendeiro hält einen Teil des 2001 anerkannten Gebietes besetzt.


     


    “Nicht von den Indios, wie Medien berichten, gehen die Bedrohungen aus. Im Gegenteil. Sie werden bedroht, etwa durch den Angriff des Fazendeiros“, sagt die Koordinatorin des CIMI in Maranhão, Rosimeire Diniz.


     


    Die Indios fordern von der FUNAI Auskunft über die Veröffentlichung des Berichts hinsichtlich der Revision der Grenzen, damit in der Folge die Demarkation möglich wird.


     


    Brasília, 25. Mai 2005.


     


    Cimi – Indianermissionsrat


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  • 31/05/2005

    Pelo reconhecimento de suas terras e contra o desmatamento, povos do MT reúnem-se com Comissão de Direitos Humanos e com Frente de Parlamentar

    Lideranças dos povos indígenas Enawenê-Nawê, Irantxe e Kayabi, que vivem no estado do Mato Grosso, estão em Brasília para reivindicar suas terras tradicionais, o que pode impedir o processo acelerado de desmatamento para venda de madeiras e a destruição das cabeceiras dos rios. Amanhã às 11h00 as lideranças terão reunião com a presidente da Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados, Dep. Iriny Lopes (PT-ES), e com o coordenador da Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos Indígenas, Dep. Eduardo Valverde (PT-RO). O encontro acontece na sala de reuniões da Comissão de Direitos Humanos (sala 185 A).


     


    Os povos Irantxe e Kayabi conseguiram que fosse iniciado o processo de revisão de limites de suas terras. No entanto, os processos foram interrompidos pela Funai. Suas terras estão na lista daquelas que já foram identificadas pela Fundação, chegaram ao Ministério da Justiça e voltaram para a Funai sem maiores explicações.


     


    Os Enawenê-Nawê reivindicam o reconhecimento de uma área excluída da terra demarcada em 1996. A poluição dos rios e a derrubada da mata ciliar estão entre as maiores preocupações deste povo, cujas lideranças têm pouco contato com a língua portuguesa.


     


    O desmatamento denunciado pelas lideranças – que trazem consigo mapas comprovando o crescimento das atividades ilegais – é comprovado reforçada pelos números de derrubada da floresta Amazônica divulgados pelo Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe). A Amazônia perdeu 26.130 quilômetros quadrados entre 2003 e 2004, e o Mato Grosso foi responsável por 48,1% do total de desmatamentos. Em 2003, o Governador do Mato Grosso, Blairo Maggi, pediu ao governo Federal a suspensão da demarcação de terras indígenas por dois anos.


     


    Sobre os povos


     


    O povo Irantxe, que se autodenomina Manoki, reivindica a revisão dos limites de sua terra tradicional. Composto por 1200 pessoas no início do século 20, os Irantxe chegaram a 1965 reduzidos a 52 indivíduos, devido ao contato com as frentes seringueiras que instalaram-se no norte do Mato Grosso trazendo violência e doenças, a disputas com outros povos e a um massacre, ocorrido nos primeiros anos do século. Há mais de 20 anos este povo luta pela revisão dos limites de suas terras, que foram demarcadas na área de cerrado, tendo ficado de fora os espaços à margem direita do rio Cravari, onde estão as terras mais férteis. O desmatamento na região cresce anualmente, seguido pelo plantio de soja inclusive nas cabeceiras dos rios, o que aumenta a preocupação dos indígenas.


     


    O povo Kayabi veio a Brasília reivindicar a demarcação da terra Batelão. “Estamos brigando para conseguir nossa terra tradicional, onde moravam nossos parentes nossos pajés”, afirma Raimundo Jywy. Após o reconhecimento antropológico, o processo de reconhecimento da terra foi enviado ao Ministério da Justiça para a publicação da Portaria Declaratória, mas o processo voltou para a Funai, que solicitou novos estudos para a comprovar que a terra é tradicionalmente ocupada pelos indígenas. No entanto, o órgão não criou um novo Grupo de Trabalho para identificação da terra, cujo processo está parado. “Se o processo fica parado, cada vez mais avança o impacto ambiental, a retirada de madeira, os grileiros. As pastagens estão até onde há cerâmica e onde estão nossos cemitérios”, afirma a liderança.


     


    Os Enawenê-Nawê são um povo de contato recente. Sua população era de 97 pessoas quando foram contatados, em 1974. Atualmente, são 430. Este povo reivindica a inclusão da região do Rio Preto, que ficou fora do território homologado em 1996. No ano passado, a Funai publicou um edital no qual informava sobre a contratação de técnicos para a formação de Grupos Técnicos que fariam o estudo, incluindo a área do Rio Preto. Os Enawene Nawê foram avisados de que o Grupo Técnico começaria a trabalhar em 2005. No entanto, o processo foi suspenso. Ontem (dia 31) a ONG Survival International enviou ao governo brasileiro uma carta solicitando medidas em relação a este povo. Afirmam na carta que “a Survival tem recebido relatórios muito preocupantes que descrevem como os rios de Rio Preto, que são cruciais para a subsistência deste povo pescador, estão sendo poluídos, envenenando a água para beber e as reservas de peixes. Tradicionalmente, os Enawene Nawe têm vivido da pesca, da plantação de milho, da coleta de castanhas e construído as suas malocas na área do Rio Preto. Além disso, esta região tem um enorme significado espiritual para eles. Os Índios também estão sendo intimidados pelos fazendeiros que em diversas ocasiões chegaram a queimar as suas malocas”.


     


    Contato:


    Priscila D. Carvalho


    Assessoria de Imprensa


    Cimi – Conselho Indigenista Missionário


    (61) 322 7582/ 99796912


     

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  • 30/05/2005

    Índios no Maranhão: De Vítimas a Agressores

    Em relação à seqüência de reportagens veiculadas nos jornais de São Luís e no interior do Estado sobre a “onda de terror” promovida pelos Guajajara, na cidade de Grajaú, cabe alguns questionamentos e, necessariamente, esclarecimentos à sociedade em geral.


     


    1. Qual foi a causa do conflito? 


     


    Na década de oitenta, foi demarcada a Área Indígena Bacurizinho com 82.432 ha. No entanto, a mesma não coincidiu com o território indígena reivindicado pelos Guajajara de, aproximadamente, 145.000 há.


     


    Desde então, foi iniciado um processo de revisão de limites, instituído oficialmente em 2001, (quase vinte anos depois do início dos conflitos), através da portaria 725/PRES. A antropóloga Leslye Bombonatto Ursini foi escalada para realizar o estudo técnico para identificação e delimitação da referida área.


     


    A partir do início dos trabalhos, ocorreram várias represálias contra os indígenas executadas por pessoas interessadas em suas terras.


     


    2. Quem são os atores deste conflito?


     


    Cabe ressaltar que os principais responsáveis pelos conflitos são os grupos que exploram carvão, e que plantam de forma irregular o eucalipto e a soja, que se instalaram naquela região nos últimos anos.


     


    Coincidentemente, após a vinda destes grupos, os indígenas começaram a receber prazos para deixar a área em litígio.


     


    3. Quem são os terroristas? Os indígenas?


     


    Em 1979 o indígena Antônio Leão foi morto e esquartejado a mando de fazendeiros, na luta pela demarcação de sua terra, a área Bacurizinho. Do  pelo mesmo motivo, Valdomiro Guajajara foi morto e teve o seu corpo queimado para dificultar a identificação. Até hoje ninguém foi responsabilizado, por estes crimes.


     


    No dia 18 maio passado, os indígenas registraram ocorrência na delegacia de policia civil pelas ameaças constantes praticadaspelo Sr. Milton Alves, mas nenhuma providência foi tomada. No último dia 21 de maio, um grupo formado por dez homens armados, segundo testemunhas, comandadas pelo Sr. Milton Alves, invadiu a aldeia Kamihaw, queimaram uma casa, assassinaram João Araújo Guajajara e feriram seu filho Wilson Araújo Guajajara na cabeça. Outro indígena foi alvejado na perna direita e, em uma prova de real selvageria, estupraram a indígena D. S. de 16 anos de idade. Estes fatos geraram a revolta que levou os indígenas a queimar a ponte sobre o rio Mearim. Aprenderam veículos e mantimentos, destruíram alguns fornos das carvoarias sem, porém praticar nenhum ato de violência contra as pessoas do vilarejo.


     


    Distorções


     


    Diante do exposto, não temos dúvidas de que o preconceito, o racismo e o sensacionalismo da imprensa local, impediram que a sociedade em geral tivesse acesso às informações de forma completa e responsável.


     


    Também, não restam dúvidas que a principal causa deste conflito não reside na “selvageria” e “crueldade” dos indígenas, como foi amplamente divulgado pelos jornais da Capital, e sim, na incapacidade do Estado Brasileiro de criar e executar políticas adequadas para os povos indígenas.


     


    Lamentamos que, após os gravíssimos fatos ocorridos no dia 21 de maio passado, a Polícia Federal não tenha instaurado nenhum inquérito policial. Somente hoje (dia 30) foram ouvidas as testemunhas oculares como as vítimas sobreviventes da gravíssima violência sofrida. Até agora não foram feitos os exames de corpo de delito nas vítimas.


     


    As comunidades indígenas do Bacurizinho e as entidades de apoio clamam por justiça e exigem:.


     


    >> Abertura de inquérito pela Polícia Federal onde as vítimas possam ser ouvidas. Que sejam realizados os exames de corpo de delito.


     


    >> Proteção da Polícia Federal, a colocação de um posto policial fixo na entrada da aldeia até que o processo demarcatório seja concluído garantindo, dessa forma, a proteção aos indígenas e o livre acesso às suas terras.


     


    >> Punição e prisão dos executores e mandantes dos crimes. Solicitamos ainda ao Ministério Público Federal, maior envolvimento e acompanhamento do caso através da propostade uma Ação Penal de uma Ação Processual e uma Ação Civil Pública, garantido às comunidades da área indígena Bacurizinho proteção, defesa e garantia de seus direitos constitucionais, sendo o primeiro o direito à vida.


     


    É preciso dar um basta nos preconceitos, perseguições, calúnias, prisões e mortes. Chegou a hora de fazermos um Mutirão por um novo País, construindo uma cultura de paz, do respeito à diversidade étnica e da promoção da vida. 


     


     


    CONSELHO INDIGENISTA MISSIONÁRIO


    REGIONAL MARANHÃO


    30 de Maio 2005


     


     


     
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  • 30/05/2005

    A inconstitucionalidade dos projetos de decreto legislativo para sustar os efeitos da homologação da demarcação da terra indígena Raposa/Serra do Sol

    I. Os Projetos de Decreto – Legislativo para sustar a homologação da demarcação administrativa da Terra Indígena Raposa/Serra do Sol


     


    Tramitam na Câmara dos Deputados seis (6) Projetos de Decreto – Legislativo (PDC) de n° 1621, 1622, 1623, 1624, 1625, 1626, e 1631, todos de 2005, propostos respectivamente pelos Deputados Federais Francisco Rodrigues – PFL/RR, Rodolfo Pereira – PDT/RR, Almir Sá – PL/RR, Maria Helena – PPS/RR, Luciano Castro – PL/RR, Pastor Frankembergen – PTB/RR e Suely Campos – PP/RR, todos com o propósito de sustar, sob o fundamento do que estabelece o inciso V do art. 49 da Constituição Federal, a aplicação do Decreto, sem número, do Presidente da República, de 15 de abril de 2005, que homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Raposa/Serra do Sol, tradicionalmente ocupada pelos Povos Indígenas Macuxi, Wapixana, Taurepang, Ingarikó e Patamona, localizada no Estado de Roraima.


     


    No Senado Federal, o Senador Mozarildo Cavalcanti também propôs o Projeto de Decreto Legislativo (PDS) n° 192, de 2005, com a mesma finalidade da iniciativa dos parlamentares de Roraima, na Câmara dos Deputados.


     


    II. A competência do Congresso Nacional para sustar “atos normativos” do Poder Executivo


     


    A Constituição Federal confere competência exclusiva ao Congresso Nacional para:


    Sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa”.


     


    Trata-se de mais uma das possibilidades intrínsecas ao Poder Legislativo, para o exercício da fiscalização das atividades do Poder Executivo.


     


    No caso, a previsão admitida pelos constituintes originários refere-se à possibilidade do Congresso Nacional impedir que atos normativos do Poder Executivo, que exorbitem de seu poder regulamentar gerem efeitos jurídicos.


     


    Com efeito, esta possibilidade constitucional se presta mesmo à preservação do poder normativo do parlamento, contra excessos de titulares do Poder Executivo.


     


    Daí a referência à possibilidade de sustar atos normativos.


     


    III. A natureza jurídica dos Decretos de Homologação de Demarcação de Terras Indígenas


     


    A demarcação das terras tradicionalmente ocupadas pelos índios é uma atribuição constitucional da União, prevista no caput do art. 231 da CF.


     


    De acordo com o que estabelece o art. 19 da Lei n° 6.001/73 por iniciativa e sob a orientação do órgão federal de assistência ao índio, ou seja, a Funai, as terras indígenas serão administrativamente demarcadas de acordo com “processo estabelecido em decreto do Poder Executivo”.


     


    Atualmente o “processo” administrativo destinado à demarcação das terras indígenas está regulado no Decreto n° 1775/96.


     


    A homologação da demarcação administrativa de uma terra indígena, que resulta de determinação legal, inscrita no § 1º do art. 19 da Lei n° 6.001, consiste em fase do procedimento administrativo destinado à demarcação das terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.


     


    O Decreto do Presidente da República, que homologa a demarcação de uma terra tradicionalmente ocupada por índios é um ato materialmente administrativo, despido de qualquer natureza normativa.


     


    A demarcação consiste assim, em ato administrativo, por intermédio do qual a União explicita os limites das terras tradicionalmente ocupadas pelos índios, de acordo com os usos, costumes, crenças e tradições de cada grupo étnico ou dos povos que ocupam a terra ser demarcada.


     


    Nesse sentido, a demarcação das terras indígenas tem caráter declaratório.


     


    Com efeito, a ocupação tradicional de uma terra por índios é que legitima sua posse permanente e o usufruto exclusivo das riquezas naturais existentes no solo, nos rios e nos lagos das terras que tradicionalmente ocupam.


     


    Não é por outra razão que o texto constitucional reconhece aos índios os “direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam”.


     


    No que se refere à natureza jurídica dos atos relacionados à demarcação das terras indígenas, convém lembrar o entendimento firmado unanimemente pelo Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 710-6-RR, proposta pela Assembléia Legislativa do Estado de Roraima, contra o Decreto n° 22, de 1991, posteriormente revogado pelo já mencionado Decreto n° 1775, de 1996 e contra a Portaria n° 580, de 15 de novembro de 1991, por intermédio da qual o então Ministro de Estado da Justiça declarou os limites das terras tradicionalmente ocupadas pelo Povo Indígena Yanomami e determinou sua demarcação administrativa pela Funai.


     


    A semelhança desse precedente com a hipótese tratada nos Projetos de Decreto Legislativo resulta da circunstância de que o Decreto sem n°, do Presidente da República, que homologou a demarcação administrativa da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, baseou-se nos limites declarados na Portaria n° 534, de 13 de abril de 2005, do Ministro de Estado da Justiça, que tem natureza e finalidade idêntica à Portaria n° 580, de 1991, do Ministro da Justiça.


     


    No julgamento da ADI 710-6/RR, o Supremo Tribunal Federal acompanhou o voto do Relator, o Exmo Senhor Ministro Marco Aurélio, que em relação à Portaria n° 580/91 se se manifestou nos seguintes termos:


    A Portaria n° 580 define a área que se entende como de posse permanente indígena, havendo referência a municípios e encerra determinação à FUNAI para que promova a demarcação administrativa, proibindo o ingresso, o trânsito e a permanência de pessoas ou grupos de não-índios dentro do perímetro especificado. Daí a convicção de que os atos impugnados não são normativos, mas simplesmente administrativos, como salientado no parecer do Ministério Público Federal, subscrito pelo Vice-Procurador-Geral da República, Dr. Moacir Antônio Machado da Silva e aprovado pelo Procurador Geral da República, Dr. Aristides Junqueira Alvarenga. A impugnação veiculada tem como móvel, em si, a extensão da área declarada como de posse permanente indígena, tema, aliás, tratado apenas na Portaria n°580”.


     


    O Acórdão[1] do julgamento[2] desta Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 710 foi ementado nos seguintes termos, a servir de parâmetro para o deslinde da questão no âmbito do controle da constitucionalidade pelo Poder Legislativo:


    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE – ATOS MATERIALMENTE ADMINISTRATIVOS”.


    A ação direta de inconstitucionalidade é meio impróprio ao ataque de atos meramente administrativos. Isto ocorre quando se impugna Decreto do Chefe do Poder Executivo e Portaria de Ministro de Estado que disciplinam a demarcação de terras indígenas, traçando parâmetros para a atividade administrativa a ser desenvolvida. Possível extravasamento de área contido na Portaria resolve-se no âmbito da ilegalidade ““.


     


    IV. A inconstitucionalidade dos Projetos de Decreto Legislativo que pretendem sustar o Decreto do Presidente da República que homologou a demarcação da Terra Indígena Raposa/Serra do Sol


     


    Os Projetos de Decreto Legislativo que pretendem sustar o Decreto do Presidente da República que homologou a demarcação administrativa da Terra Indígena Raposa/Serra do Sol deve ser rejeitado por vício de inconstitucionalidade.


     


    Com efeito, os pressupostos para que o Congresso Nacional possa sustar um ato do Poder Executivo é que este ato seja normativo e que, além disso, o Poder Executivo tenha exorbitado de seu poder regulamentar.


     


    No caso, conforme analisado o Decreto que homologou a demarcação da Terra Indígena Raposa/Serra do Sol não tem caráter normativo, sendo, como bem delineado pelo Supremo Tribunal Federal, ato materialmente administrativo.


     


    Além disso, este ato administrativo de homologação decorre de expressa determinação legal, recepcionada pelo texto constitucional de 1988.


     


    V. Conclusão


     


    Do exposto, conclui-se no sentido de que os Projeto de Decreto Legislativo que pretendem sustar os efeitos jurídicos do Decreto de 15 de abril de 2005, do Presidente da República, que homologou a demarcação da Terra Indígena Raposa/Serra do Sol devam ser rejeitados, por não preencherem os requisitos constitucionais para sua admissibilidade.


     


    Brasília, 10 de maio de 2005.


     


    Paulo Machado Guimarães


    OAB-DF n° 5.358


    Assessor Jurídico do Cimi


     






    [1] Publicado no DJU de 20 de outubro de 1995



    [2] Julgado em 6 de maio de 1992

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  • 30/05/2005

    Moção de Repúdio


    Organizações indígenas repudiam declarações preconceituosas do Presidente da Câmara Federal Severino Cavalcanti


    Moção de Repúdio


     


    Manaus, 19 de MAIO de 2005.


     


     


     


    Foi com profunda indignação – e com uma ponta de desgosto – que nós, lideranças indígenas abaixo assinadas, recebemos a opinião sobre nossas terras indígenas no Brasil, emitida pelo Presidente da Câmara Federal de Deputados, Severino Cavalcante, no último dia 14 de Maio, em Belém, no Pará, durante almoço com empresários paraenses. Conforme noticiou o jornal “O Liberal”, o senhor Severino Cavalcante afirmou que “as terras devem ser dadas para quem trabalha e não para os índios, que não pensam em trabalhar porque não aprenderam a trabalhar”.


     


    Os motivos da nossa indignação são vários. Em primeiro lugar, as terras em que vivemos não nos foram e nem nos são dadas. Muito pelo contrário, a maior parte das terras em que viviam nossos antepassados foi tomada pelos invasores e pelo Estado Nacional que aqui se formou. Hoje o direito sobre o pouco que restou delas nos é reconhecido pela vigente Constituição Federal. Estas terras, portanto, são nossas de fato e de direito.


     


    Nós vivemos em nossas terras muito antes da existência do país chamado Brasil. Trabalhamos nestas terras antes mesmo que qualquer homem branco nelas houvesse pisado e continuamos trabalhando até hoje, mesmo quando o Poder Público mostra-se omisso no reconhecimento aos nossos direitos e no apoio às nossas atividades produtivas.


     


    Em nossos trabalhos preservamos nossos hábitos, costumes e formas de organização social. Por isso, nossos trabalhos não prejudicam a terra, pois, somos diferentes dos não-índios, que exploram a exaustão os recursos naturais para satisfazer sua ambição de riqueza e poder. Na aldeia, desde cedo nós aprendemos a amar, a respeitar e a tirar da terra somente aquilo razoavelmente ela pode nos dar.


     


    Nós não derrubamos a floresta, não poluímos os rios, não exterminamos os animais, não escavamos a terra, não explodimos as pedras, não comercializamos nossa biodiversidade, enfim, nossa relação com a natureza é de harmonia e reciprocidade, pois, se não fossemos nós o meio ambiente em todo o mundo estaria em uma situação muito pior.


     


     


     


    É, pois, uma terrível afronta ao Estado Democrático de Direito, que um líder do Poder Legislativo Federal ignore o que a Lei Maior desta nação prescreve em seu art. 231, quanto ao reconhecimento de nossos hábitos, costumes, formas próprias de organização social e às terras que tradicionalmente ocupamos desde tempos imemoriais.


     


    Pensar da forma como pensa o senhor Severino Cavalcante é ser intolerante, é ser antidemocrático, é retroceder no tempo, é querer anular todas as conquistas obtidas com a evolução da humanidade.


     


    Infelizmente, como chefe de uma das Casas do Poder Legislativo Federal o senhor Severino Cavalcante não parece disposto a reconhecer e reverter essas omissões históricas, pelo contrário, recomenda aumenta-las, negando os direitos territoriais indígenas constitucionalmente estabelecidos.


     


    Infeliz, foi a declaração do Presidente da Câmara dos Deputados. Revelou ignorância e foi extremamente injusta. Numa mesma tacada, deixou de reconhecer a contribuição dos povos indígenas na construção da Sociedade Brasileira e inverteu o sentido das perdas territoriais que tivemos e continuamos tendo nesse processo penoso de homologação. Foi uma tentativa obscena e maliciosa de retratar nossos povos como privilegiados e preguiçosos. Ao fazê-lo, o senhor Severino Cavalcante mostrou-se totalmente equivocado, estigmatizou o povo indígena, revelou seu preconceito e fez acusações graves sem nenhum conhecimento de causa.


     


    Por fim, lamentamos que essas palavras tenham saído da boca de um homem público. Repudiamos a evidente atitude antidemocrática, discriminatória e racista da autoridade Parlamentar de uma nação que se pretende democrática, multiétnica e civilizada.


     


    Assinam:


     


    Lideranças indígenas das seguintes organizações e povos:


     


    Coordenação das organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (COIAB)


    Articulação dos Povos e Organizações Indígenas do Nordeste, Minas Gerais e Espirito Santo (APOINME)


    Coordeneação das Organizações Indígenas do Amazonas (COIAM)


    Coordenação de Articulação dos Povos Indígenas do Maranhão (COAPIMA)


    Conselho Indígena Tapajós-Arapiuns (CITA)


    Conselho Indígena Mura (CIM)


    Coordenação das Organizações Indígenas da Bacia do Araguaia e Tocantins (COIAT)


    Associação Indígena Pusuru (AIP)


     


    União Indígena Xerente (UNIX)


    Organização dos Professores Indígenas de Mato Grosso (OPRIMT)


    Federação das Organizações dos Caciques e Comunidades Indígenas Ticuna (FOCCITI)


    Yny Mahadu Coordenação (Karajá)


    Organização dos Povos Indígenas do Alto Madeira (OPIAM)


    Organização dos Povos Indígenas Tora, Tenharim, Apurinã,  Mura , Parintintin e Pirahã (OPITTAMP)


    Fundação Estadual de Política Indigenista (Fepi)


    Representantes dos Povos Kayapó, Baniwa, Bakairi, Galibi-Marworno, Krikati, Munduruku, Tuyuca, Tukano, Saterê-Mawé

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  • 30/05/2005

    Newsletter nº 665

    CHAMBER OF DEPUTIES WILL ANALYZE BILLS AS A GROUP, GUARANTEES SEVERINO CAVALCANTI


     


    The president of the Chamber of Deputies, Severino Cavalcanti (Progessive Party – state of Pernambuco), has promised to set up a commission to analyze the Bills and Proposed Constitutional Amendments relating to indigenous rights, which are being analyzed by the Chamber of Deputies as a group. Cavalcanti also committed himself to putting the Indigenous People’s Statute, which has been making its way through this house for more than 10 years, to the vote.


     


    More than 70 bills concerning indigenous people are under analysis at the Chamber. In the opinion of Deputy Carlos Abicalil (PT-MT), a commission could guarantee that the bills would be analyzed “coherently, respecting the rights recognized by the Constitution”.


     


    The bill containing the Indigenous People’s Statute was presented by the then deputy and current senator Aloizio Mercadante (PT-SP) and it has already passed through all the commissions which need to approve it before it is voted in the plenary session of the Chamber. In the view of Deputy Eduardo Valverde (PT-RO), the Bill is not expected to be heard before June. “Failure to pass the Statute will provoke conflicts, such as those which involved the Cinta-Larga and the miners, in Rondônia; land rights conflicts and the collapse of public policies,” he said.


     


    The hearing was booked in response to petitions from the Parliamentary Front during the time of the Terra Livre (Free Land) Mobilization in April. The Deputies Carlos Abicalil and Eduardo Valverde, the Senators’ aides Fátima Cleide and Sibá Machado, plus the Coordination of the Indigenous Organizations of the Brazilian Amazon (Coiab), the Association of Indigenous Peoples of the Northeast, Minas Gerais and Espírito Santo (Apoinme), the National Foundation for Indigenous People (Funai) and Cimi were at the meeting.


     


    In Cimi’s opinion, the most important result to come out of the meeting was the commitment assumed by the president of the Chamber to set up a commission which will analyze the bills as a group, thus avoiding the loss of indigenous rights. Even though Bill No. PL 2,057/91, which proposes a new statute for indigenous people, is well on its way through the Chamber, it needs bringing up to date after 11 years of paralysis in it.


     


    ASSASSINATION OF INDIGENOUS PERSON IN MARANHÃO CAUSES GUAJAJARA TO REACT


     


    The indigenous man José Araújo Guajajara, aged 70, was shot to death in the Bacurizinho indigenous land, located in the municipality of Grajaú, state of Maranhão, on May 21. His 28-year-old son was injured and is in hospital in the municipality of Imperatriz. The assassination took place after threats from a farmer.


     


    The farmer is under arrest in the city of Barra do Cordas. However, his children, who also took part in the crime, are still on the run.


     


    The threats against the indigenous people had already been reported to the National Indigenous Foundation. Five days before the assassination, on May 16, the indigenous people reported them to the head of the local Funai office and asked for measures to be taken to prevent the worsening of the conflict.


     


    After the assassination of José Araújo Guajajara, the indigenous people set fire to a bridge that joined two villages and destroyed the ovens of charcoal works that were within their lands. According to the regional Cimi Office in Maranhão, the indigenous people have not confirmed the information published in the press, according to which they had been pillaging. 


     


    The Bacurizinho indigenous land occupies a ratified area of 82,434 hectares. In 2001, the Guajajara issued a request for a boundary review and the Working Group formed by Funai certified that, anthropologically speaking, this people had the right to a further 62,000 hectares. However, the Working Group’s report has never been published, which has meant that administrative proceedings to recognize the lands to have come to a halt. The rancher that attacked the indigenous people has been occupying the recognized land since 2001.


     


    ”Unlike what has been announced in the local and national media, it is not the indigenous people who are a threat to the region. They feel threatened by the farmer’s actions,” the Cimi coordinator in Maranhão, Rosimeire Diniz, said.


     


    According to Cimi’s information, the indigenous people have requested Funai’s presence in their lands, so that this institution can give its position about the publication of the boundary review report and, consequently, enable the lands to be demarcated.



     


    Brasília, 25 May 2005.


     


    Cimi  – Indianist Missionary Council


     

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