• 11/08/2005

    Os Povos Indígenas foram ouvidos?

    O dia 09 de agosto, Dia Internacional dos Povos Indígenas instituído pela ONU, começou com uma audiência pública no Sindicato dos Bancários, em Recife, onde estiveram presentes 50 indígenas de 5 etnias (Pankará, Atikum, Xukuru, Truká e Kambiwá), representantes de várias entidades de direitos humanos, como o GAJOP e o Movimento Nacional de Direitos Humanos, os deputados estaduais Isaltino Nascimento e Roberto Leandro, além do vereador Marcelo Santa Cruz. Os discursos enfatizaram a violência que os povos indígenas do estado vêm sofrendo nos últimos anos e a impunidade dos agressores que nunca são punidos.


     


    A tarde houve uma sessão especial na Assembléia Legislativa de Pernambuco, onde os deputados Isaltino Nascimento e Roberto Leandro defenderem em plenário o interesse dos povos indígenas do estado.


     


    Às 15 horas os índios das etnias Truká, Pankará, Atikum, Xukuru e Kambiwá distribuíram um texto pelas ruas de Recife, onde denunciaram o descaso do Estado Brasileiro e do Governo de Pernambuco referente ao estado de violência a que estão submetidos os povos indígenas de Pernambuco. “Esse clima de violência só tem crescido devido a certeza que os autores têm, que a impunidade reina”. Na Assembléia Legislativa, Casa de Joaquim Nanico, como os deputados se referem para falar da importância desta casa, foi feito um discurso do Deputado Isaltino Nascimento com um aparte do Deputado Roberto Leandro, onde homenagearam todas as populações indígenas e denunciaram o descaso, omissão e inoperância do atual governo estadual em não conseguir desenvolver políticas públicas adequadas a essas populações e o fato mais grave, não punir os agentes do Estado (policiais infratores) que, abordo do poder que lhes são conferidos, se acham no direito de decidirem quem vive ou morre dentro de um Estado “democrático de direito”.


     


    Que país é este é a frase de uma música popular brasileira, e perguntamos nós das entidades que defendem os direitos humanos: Que Estado é esse, que supostamente deveria proteger a população com dignidade e que na verdade, impõe a égide do medo e da coação? Ficamos perplexos com o esvaziamento da Assembléia Legislativa, por parte dos deputados, que ao iniciar o pronunciamento do Deputado Isaltino Nascimento quase que deixaram a sessão em sua totalidade. Os representantes do povo, em sua maioria, foram indiferentes ao Dia Internacional dos Povos Indígenas, como também à violência que vem imperando dentro do Estado de Pernambuco.


     


    Cimi – Regional Nordeste


     

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  • 10/08/2005

    Indigenous peoples heard in the world?

    Today, 9 August, the 11th International Day of the World´s Indigenous People was commemorated with several activities and messages all around the world.


     


    José Antonio Ocampo, the Under-Secretary-General for Economic and Social Affairs, said in New York in his message that “the Second International Decade of the World´s Indigenous People poses a critical test: Can we move irreversibly from commitment to action to markedly improve the situation of the world´s indigenous peoples?”


     


    After the ten years of the First Decade it is time to act, to really solve the still existing problems of the more than 370 million indigenous peoples in the world: violations against their individual and collective human rights, the expulsion of their ancestral territories, the threatening of their cultures and identities, the discrimination and the extreme and chronic poverty.


     


    In Brazil there was also attention for this International Day of commemoration.


     


    In Recife, the northeast of Brazil, 50 Indians of five different peoples (Pankará, Atikum, Xukuru, Truká and Kambiwá) were present at a public audience. Also some representatives of social movements, a councilman and two state deputies listened to the discussions about the growing violence against the Indians in the state of Pernambuco last year. Special attention was paid to the impunity of the aggressors who never are punished.


     


    In Brasília, the capital of Brazil, indigenous peoples tried to be heard by governmental institutes. After a lot of political pressure there was a meeting of twenty leaders of the Javaé with the president of Funai, the governmental institution on indigenous issues. The Javaé are already waiting for two years, since 12 of August 2003, for a decision of the Ministry of Justice to get the process of demarcation of their land going on. There are conflicts going on with IBAMA, the governmental organization that is in charge of the environment, about who is having the rights on the land. The situation is even that bad that the Javaé have to drink polluted water.


     


    The Guarani and Tupinikim of the state Espirito Santo were with eight delegated Indians in Brasilia to talk with Funai, the governmental institution on indigenous issues, about the demarcation of 11.009 hectares of indigenous land. This land has been invaded in the past by Aracruz, the world-wide largest manufacturer of bleached Eucalyptus-pulp, which is used to make paper and exported to all over the world.


     


    And in Brussels, in Belgium, at the European Commission, Benita Ferrero-Waldner, Commissioner for External Relations & European Neighborhood Policy, send a message of support and solidarity to indigenous people across the globe. The International Day of the World’s Indigenous People is a day for celebrating the cultural diversity and enormous contribution to humanity of the indigenous peoples of the world. “We believe that active cooperation with indigenous peoples is essential for poverty elimination, sustainable development, human rights and democracy. We respect their cultural identities and choices in shaping the social, economic and cultural development of their communities.”


     


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    For further information contact: Geertje van der Pas, [email protected] Tel +55 61 21061650


     


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  • 10/08/2005

    International Day of the World´s Indigenous People – 9 August 2005

    This year it will be the 11th time: but is there a reason for celebration?


     


    The eleventh International Day of the UN World´s Indigenous People will be commemorated in New York with presentations of indigenous peoples, a message of the Secretary General, Kofi Annan, and a panel discussion “The Cause of Indigenous Peoples is Ours”. Also the new film “Indigenous Peoples and the United Nations” will be screened.


    In 2005 the Second International Decade of the World´s Indigenous Peoples has started. Which means that within 10 years time we were not able to solve the problems of indigenous people in the areas of human rights, environment, development, education and health.


     


    In Brazil we can only confirm that the problems on indigenous issues are not solved:


     


    – Only eight indigenous lands have been recognized by the Government this year; still more then 500 lands are on the list.


    – Since the beginning of 2005 40 children of the Guarani in Mato Grosso do Sul have died of malnutrition or other related diseases.


    – 23 Indians were killed in the first half of this year. In the last two months four Indians were murdered, two of them by the military police, two by gunmen.


    – Leaders of indigenous peoples are more and more criminalized.


    – There are more than 50 proposals to change the law on indigenous rights, mentioned in the Constitution of 1988.


    – The deforestation of the Amazon, where the majority of the indigenous peoples of Brazil are living, has been growing last year with 6% (in total 26.130 km2) due to (illegal) logging and the upcoming soya business.


     


    In the northeast of Brazil, in the State of Pernambuco, there will be an audience on the 9th of August to inform the public about the latest crimes against the Truká Indians. Two Truká Indians were killed on the 30th of June and when on 11 July the leader of the Truká, Aurivan dos Santos, went to a nearby federal police station to make a statement about the killing of his brother, he was arrested. The police justified this on the basis of an arrest warrant issued in 2003 for alleged theft of cattle. The Truká say they had paid for the cattle, and have receipts to prove it. This case was denunciated at the UN Working Group on Indigenous Populations (WGIP) in Geneva (18-22 July).


     


    Only one of the examples to make clear that the 11th International Day of the World´s Indigenous People is necessary to get the attention of the public. The public opinion is a effective force for change. Its power will make it more difficult, and hopefully in the end impossible, for governments and companies to oppress indigenous peoples.


     


    Background information (5 August 2005)Around 735.000 indigenous people are living in Brazil.These indigenous peoples are living in different ways: some are living in their own areas, some are living in the city, others are not been contacted yet and live completely isolated. There are also groups who had to hide their indigenous identity for decades, because of prejudice and violence. Only now they restart identifying themselves as indigenous peoples. They are divided in 235 different peoples and staying in 24 of the 27 states of Brazil. In the last 500 years 1470 peoples have been eradicated, most of them were living in the north of Brazil (820). There are 180 different languages spoken by these peoples.841 Areas are recognized as indigenous areas. Of those 841 only 311 areas are officially registered.


     


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  • 10/08/2005

    Violence against indigenous peoples in Brazil denunciated in Geneva

    The twenty-third session of the Working Group on Indigenous Populations (WGIP) will meet at the United Nations Office in Geneva from 18 to 22 July 2005. The main theme of this year’s session is “Indigenous peoples and the international and domestic protection of traditional knowledge”.


     


    The Truká Indigenous people, Cimi (Indigenous Missionary Council) and Global Justice will denunciate in Geneva the increasing violence against indigenous peoples in Brazil. 18 Indigenous people have been murdered since the beginning of 2005.


     


    Edilene Bezerra, a representative of the Truká, will be present in Geneva. The Truká live in the northeast of Brazil, in the state Pernambuco. The indigenous land measures 5.769 hectares; it is demarcated, but president Lula has not put his signature yet.


    Edilene will talk about the increasing violence and the executions of two of her people by the Military Police last month. These denunciations in the international world are mend to put pressure on the national institutions, like the Federal Police and the judicial instances, to guarantee a fair process in these violence cases. In Brazil it is not unusual that the denunciations by social movements or poor people itself are not considered by the judicial institutions.


     


    This happened, for example, with the denunciations of death threats the Guajajara were receiving, just before the assassination of the leader of the Guajajara. They went to the police, but the police did not do anything to protect the indigenous people, nor searched to inquire the denunciations. Another example happened in 2001, when two members of the Truká were murdered, probably with participation of the Military Police as well. The denunciations of the Truká before the assassinations were ignored by the police.


     



    Four cases of violence between the end of May and the beginning of June:It started at May 21. An indigenous man, José Araújo Guajajara, 70 years, was shot death in the state of Maranhão, in the north of Brazil. His son of 28 years old was heavenly injured. The crime took place after threats of a farmer and shortly after the assassination the farmer was set to prison. But meanwhile he is already set free again. Seven more people where involved, among which two sons of the farmer. Against them the police has given an arrest warrant. But until today they have not been caught. One week later, May 26, another indigenous man was killed. This time the crime happened in Mato Grosso, a state in the east of Brazil. Indigenous people (Kaiowá Guarani) were returning to their land, which is occupied by farmers. Soon after the Kaiowá Guarani start building their huts, two pickup trucks with around thirty gunmen arrived. They start shooting at the group and Dorival Benitez was shot death. His brother Ari and two others were injured. Besides this the gunmen also pulled out of their truck Silvio and his wife Rosane, four months pregnant, start kicking and beating them and set the truck on fire. Until now nobody has been arrested. And on the 30th of June another sad fact could be added on this list of terror. Two Truká indigenous people were murdered in Pernambuco, the northeast of Brazil, and another one was injured. The victims are Adenilson dos Santos of 38 years and his son Jorge dos Santos of only 17 years. They were present at a party, which was going on after the visit of Minister Gomes of Funai, the Governmental Indigenous Council, at the indigenous land. According to sources military policemen were also present at the party. Adenilson was shot in his back.


     


    It is important that the United Nations put pressure on the Brazilian Government to assure the physical and cultural integrity of the indigenous people who live in Brazil. And besides this the denunciations of Edilene Truká can be included in the reports of the United Nations that are published worldwide.


     


    Brasília, 20th of July, 2005


     


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  • 10/08/2005

    Four indigenous people killed within a month time

    Brazil – It started at May 21. An indigenous man, José Araújo Guajajara, 70 years, was shot death in the state of Maranhão, in the north of Brazil. His son of 28 years old was heavenly injured. The crime took place after threats of a farmer and shortly after the assassination the farmer was set to prison. Seven more people where involved, among which two sons of the farmer. They were the ones that actually killed José Araújo Guajajara. Against them the police has given an arrest warrant. But until today they have not been caught.


     


    Last Sunday, 26th of May, another indigenous man was killed. This time the crime happened in Mato Grosso, a state in the east of Brazil. Indigenous people (Kaiowá Guarani) were returning to their land, which is occupied by farmers. Originally it is indigenous land, but the formal process of getting the land back is very slow. Soon after the Kaiowá Guarani start building their huts, two pickup trucks with around thirty gunmen arrived. They start shooting at the group and Dorival Benitez was shot death. His brother Ari and two others were injured. Besides this the gunmen also pulled out of their truck Silvio and his wife Rosane, four months pregnant, start kicking and beating them and set the truck on fire.


     


    Until now nobody has been arrested.


     


    And since yesterday evening (30th of June) another sad fact can be added on this list of terror. Two Truká indigenous people were murdered in Pernambuco, the west of Brazil, and another one was injured. The victims are Adenilson dos Santos of 38 years and his son Jorge dos Santos of only 17 years. They were present at a party, which was going on after the visit of Minister Gomes of Funai, the Governmental Indigenous Council, at the indigenous land. According to reliable sources military policemen were also present at the party, with the purpose of killing Adenilson. Adenilson was shot in his back. The bodies were taken to the hospital and returned back to the indiginous area without any research done.


     


    All these crimes are directly or indirectly related to land issues. According to the Brazilian Constitution of 1988 indigenous people have the right to live on their traditional lands. But until now this is only realized for 313 of the 841 indigenous areas.


     


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  • 09/08/2005

    Disputa entre indígenas e Aracruz Celulose é tema de audiência na Câmara dos Deputados


    Uma audiência pública sobre a situação das terras Tupinikim e Guarani será realizada amanhã (dia 10) pela Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados, em Brasília. A audiência ocorre a partir das 14h30, no plenário 9 do Anexo 2 da Câmara.


     


    Os indígenas que retomaram seu território da multinacional Aracruz Celulose em maio deste ano, e passaram a trabalhar na derrubada de eucalipto para iniciar a reconstrução de suas aldeias na terra localizada no município de Aracruz, no Espírito Santo. Em 1988, um acordo inconstitucional permitiu que a terra Tupiniquim fosse demarcada em tamanho reduzido e que a parte excluída fosse utilizada para plantações de eucalipto. Agora, os indígenas lutam para permanecer em suas terras e para a sua recuperação ambiental.


     


    Estão confirmadas as presenças de Roberto Aurélio Lustosa – Representante do Ministério da Justiça e Vice-Presidente da FUNAI; de Arthur Nobre – Diretor de Assuntos Fundiário da FUNAI; da Subprocuradora Déborah Macedo Duprat d, Coordenadora da 6ª Câmara (Comunidades Indígenas e Minorias) do Ministério Público Federal e de um representante da Aracruz Celulose.


     


    A audiência terá a presença de oito indígenas dos povos Tupinikim e Guarani, que viram do Espírito Santo representando os mais de 2000 indígenas que vivem na terra Tupinikim Guarani.


     


    O objetivo da audiência, solicitada pelos indígenas, é garantir o compromisso da Funai e do Ministério da Justiça para a publicação de uma portaria declaratória que finalmente reconheça a posse dos indígenas sobre a área já antropologicamente reconhecida, e sobre a qual existe um pedido de reintegração de posse da Aracruz Celulose.


     


    Veja aqui o histórico da luta dos Tupiniquim e Guarani pela sua terra


     


    Indígenas dos povos Tupinikim e Guarani de sete aldeias retomaram 11.009 hectares de suas terras em meados do mês de maio de 2005 e iniciaram a derrubada de eucalipto e o plantio de árvores frutíferas e nativas, mudas de abacaxi e mandioca.


     


    A terra Tupinikim e Guarani é reconhecida pela Funai com uma extensão de cerca de 18.000 hectares, mas foi demarcada com apenas 7.061 hectares. Em 1998, eles realizaram a auto-demarcação de suas terras. No entanto, após oito dias, a Polícia Federal impediu a mobilização. De acordo com os indígenas, em carta enviada ao Ministro da Justiça, naquele momento a Polícia fechou o acesso às aldeias e trouxe lideranças para Brasília “onde, sem o direito a assessoria e isolados das nossas comunidades, fomos obrigados a assinar um acordo com a empresa Aracruz Celulose, sob a ameaça de perder todas as terras, se não aceitássemos esta proposta”.


     


    A Aracruz Celulose justifica sua presença na terra indígena através deste acordo firmado em 1998. Para o Ministério Público Federal (MPF) “o acordo é nulo porque a Constituição Federal determina que todos os atos civis que tenham por objeto as terras indígenas são nulos. A parte do acordo em que os indígenas abriram mão de qualquer reivindicação de qualquer direito sobre as terras é inválida”, afirma a procuradora Luciana L.Oliveira.


     


    “Consideramos este acordo ilegal, já que através do mesmo tivemos que aceitar que a Aracruz Celulose continuasse a explorar 11.009 hectares das terras Tupinikim e Guarani, em troca de uma indenização em forma de projetos sociais, por um prazo de 20 anos. A ilegalidade da troca de terras indígenas por dinheiro foi confirmada pelo próprio Ministério Público Federal do Brasil, que retirou sua assinatura do Acordo ainda no ano de 1998”, afirmam os indígenas na carta.


     


    Em março de 2005, o MPF do estado do Espírito Santo instaurou um inquérito para apurar irregularidades no procedimento de identificação e homologação das terras indígenas Caieiras Velhas, Pau Brasil e Comboios, argumentando que o processo não levou em conta os estudos antropológicos realizados pela Funai. A Procuradoria pede a anulação do procedimento de identificação das três terras indígenas, para que elas sejam homologadas de forma integral. 


     


    O Ministério Público Federal do Espírito Santo recomendou ao Ministério da Justiça a edição, até meados deste mês de junho, uma nova portaria de delimitação, garantindo a demarcação dos 18.070 hectares de terras indígenas Tupinikim e Guarani.

     


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  • 08/08/2005

    No Tocantins, Ibama coloca Javaé em risco

     


     


    A ação do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) no estado do Tocantins tem colocado em risco a sobrevivência física e cultural do povo indígena Javaé.


     


    Os Javaé foram proibidos pelo Ibama de caçar, pescar, colher palha de piaçava para construção  casa e, até mesmo, de construir um poço artesiano para o consumo de água, devido à proteção da  Unidade de Conservação do Parque  Nacional Araguaia, criada em sobreposição a terra indígena Iñawébohona.


     


    Para pressionar o governo pela imediata homologação de sua terra, uma comitiva de 20 lideranças Javaé está em Brasília onde, nos próximos dias, deve se reunir com autoridades ligadas ao Ministério da Justiça, Ministério do Meio Ambiente, Fundação Nacional do Índio (Funai) e Ibama.


     


    A insistência do Ibama de retirar os Javaé de sua terra tradicional tem seus embates no judiciário.Em maio deste ano, o Ibama entrou na Justiça para embargar uma obra do governo federal na terra Javaé, o programa “Luz para todos” — que leva energia elétrica até a aldeia. Sem energia elétrica, ficou estabelecida a impossibilidade da realização de um outro programa do governo federal, por parte da Fundação Nacional de Saúde, que oferece a construção de um poço artesiano para a solução do problema de saneamento básico. Com isto, o povo Javaé é obrigado a beber água do rio Javaé contaminada com agrotóxico que vem das fazendas que estão entorno da terra Iñawébohona.


     


    Anteriormente, o Ibama havia entrado com dois mandados judiciais, nos anos de  2000 e 2001, impedindo a construção da escola Javaé de ensino básico. Somente em 2004, foi possível construir a escola.


     


    Se a fiscalização é rigorosa com os Javaé, por outro lado, as lideranças acusam o Ibama de ignorar a ação dos invasores da terra indígena, que constantemente retiram do rio Javaé toneladas de caça de tartaruga e pesca de pirosca (peixe em extinção). 
     


    A liderança Javaé, Paulo Huruka, afirma que, além dos impactos físico e cultural, existe ainda o impacto psicológico sobre a população, em especial, sobre os mais velhos que temem serem expulsos de suas aldeias. “Devido à situação, os mais velhos passam um bom tempo dizendo que nós seremos expulsos”, diz Huruka.


     


    A incompatibilidade da sobreposição de unidades de conservação sobre terras indígenas não serve como argumento para não homologação. Outras terras em mesma situação de sobreposição de unidade de conservação e terras indígenas tiveram seu processo de demarcação concluído. O exemplo mais recente foi a do decreto de homologação da terra indígena Raposa Serra do Sol em Roraima, onde a proteção da Unidade de Conservação é de responsabilidade dos povos que lá vivem.






     


     

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  • 05/08/2005

    Absurdo: Policial que executou Shanenewá com tiro na cabeça é absolvido


    O policial militar, Rossini José de Moura, que assassinou barbaramente Raimundo Silvino, do povo Shanenawá, com um tiro à queima roupa na cabeça, foi absolvido ontem a noite (dia 4) em júri popular por seis votos a um. Em julgamento realizado no município de Feijó (AC), os jurados acataram a tese dos advogados do policial que alegaram legítima defesa.


     


    O assassino justifica o crime afirmando que atirou em Silvino ao vê-lo agredir um menino de nove anos. Sem aceitar as explicações contrárias da vítima ou dos outros dois indígenas que ali estavam, o policial fez Silvino deitar no chão e o executou com um tiro na cabeça, sem lhe dar qualquer possibilidade de reação. Silvino morreu na hora e os outros dois indígenas ficaram feridos.


     


    O assassinato ocorreu em uma tarde de domingo, de julho de 1996, às margens do Rio Envira, a cerca de 150 metros da aldeia dos Shanenawá.


     


    O menino, que na época tinha nove anos, é filho de uma missionária do Cimi e, por isso, conhecia os indígenas e convivia de maneira bastante fraterna com eles.


     


    Na época o crime teve grande repercussão nacional e internacional. Organizações de Direitos Humanos e a Câmara dos Deputados se pronunciaram repudiando o crime.


     


    Antes do início do julgamento o Cimi manifestava preocupação com o clima de preconceito contra os povos indígenas no município de Feijó, afirmando que isto poderia prejudicar a decisão dos jurados.


     



     

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  • 05/08/2005

    HABEAS CORPUS Nº 34.838 – PE (2004/0051773-5)

    HABEAS CORPUS Nº 34.838 – PE (2004/0051773-5)


    IMPETRANTE: FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO – FUNAI


    PROCURADOR: CLÁUDIO HENRIQUE C M DIAS E OUTROS


    IMPETRADO: PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO


    PACIENTE: AURIVAN DOS SANTOS BARROS


    PACIENTE: FRANCISCO ALFREDO CARINHANHA


    PACIENTE: ELOÍSIO SEVERINO DE SOUZA


     


    Vistos, etc.


     


    1. Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de índios da etnia Truká, originária de Cabrobó/PE, contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco, que proveu o recurso em sentido estrito do Ministério Público estadual, reformando a decisão de primeiro grau para determinar a prisão preventiva dos pacientes, acusados de furto de duas cabeças de gado, para a garantia da ordem pública, porquanto os denunciados seriam detentores de “elevado grau de periculosidade” e estariam “promovendo atos de vandalismo…causando sérios prejuízos aos patrimônios das pessoas, além de fomentar insegurança junto aos posseiros da região” (fls. 82/83).


     


    Na inicial, sustentou a impetrante, em resumo: a) atipicidade da conduta, em face do princípio da insignificância; b) incompetência absoluta da Justiça Estadual, porquanto o suposto furto ocorreu em meio ao confronto entre índios e posseiros na disputa pelas terras desapropriadas em favor dos primeiros; c) inexistência dos requisitos da prisão preventiva.


     


    A eminente relatora, Ministra Laurita Vaz, negou o pedido liminar, ao fundamento de não estarem presentes “diante de um juízo superficial e provisório, os pressupostos autorizativos da medida urgente requerida, mesmo porque o pedido confunde-se com o próprio mérito da impetração, que deverá ser oportunamente examinado pelo Colegiado, depois de devidamente instruídos os autos.” (fls. 96/97).


     


    Prestadas as informações, o representante do Ministério Público Federal opinou pela concessão da ordem (fls. 108/119).


     


    2. Por meio da petição n.º 97688, Aurivan dos Santos Barros, por seus procuradores, e a Fundação Nacional do Índio, impetrante, alegam que, após o assassinato do irmão do primeiro requerente – Adenilson dos Santos Vieira – e de seu filho, em 30.6.2005, por dois policiais militares que se encontravam no interior da aldeia, o paciente e primeiro requerente, em 11.7.2005, ao comparecer na Delegacia da Polícia Federal que apura o crime de homicídio, foi preso em cumprimento ao decreto de prisão preventiva questionado neste habeas corpus.


     


    Alegam que o paciente, na condição de Cacique dos Trukás, tem exercido relevante função de apoio e unidade na Comunidade e sua prisão causou grande apreensão em seu povo e nas lideranças indígenas que acompanham seu trabalho.


     


    Sustentam a competência da Justiça Federal para o processamento e julgamento do crime objeto deste habeas corpus, nos termos do art. 109, XI, CF, em razão “de ser inegável a relação dos fatos objeto do processo criminal com a disputa sobre a posse das terras que os índios tradicionalmente ocupam e os não índios que a haviam invadido”. Salientam inexistirem os pressupostos para a segregação do paciente, importante líder em sua comunidade, que possui residência fixa, atividade produtiva e é reconhecido e respeito por órgãos da administração pública federal, estadual e municipal. Esclarecem ter o furto ocorrido quando da retomada da posse da terra pelo povo indígena Truká, mas os donos dos animais já foram ressarcidos do prejuízo.


     


    Pugnam, alternativamente, pela aplicação do parágrafo único do art. 56 da Lei n.º 6.001/73, que disciplina a forma de cumprimento das pelas pelos índios e estabelece:


     


    “As penas de reclusão e de detenção serão cumpridas, se possível, em regime de semiliberalidade, no local de funcionamento de órgão federal de assistência aos índios mais próximo da habitação do condenado.”


     


    O regime de semiliberalidade deve ser entendido como semi-aberto. Consequentemente, ocorrendo a prisão em flagrante ou a decretação da prisão provisória de um índio, como ocorreu com o primeiro requerente, deve ser providenciado o cumprimento da prisão em regime semi-aberto, no local de funcionamento do órgão federal de assistência aos índios mais próximo da habitação do acusado, que, no caso, é o Posto Indígena que atende a comunidade do preso.


     


    Por fim, requerem, liminarmente, “que seja garantido o direito de o paciente aguardar em liberdade o julgamento final e definitivo da presente impetração, ou que, aplicando-se o instituto da detração penal, lhe seja assegurado cumprir prisão provisória no órgão indigenista federal mais próximo de sua Aldeia, por força do que estabelece o parágrafo único do art. 56 da Lei n.º 6.001/73.”


     


    3. Quanto ao pedido liminar para que o paciente responda em liberdade ao processo por furto, por ausência de perigo à ordem pública e incompetência da Justiça comum, a questão já foi examinada pela eminente relatora, que entendeu pela necessidade de submeter a matéria ao Colegiado, por se tratar do próprio mérito da impetração.


     


    Com efeito, a liminar em habeas corpus tem caráter excepcional. Além da urgência e da necessidade da medida, deve estar indiscutivelmente comprovada a ilegalidade do ato coator. Se for necessária a incursão sobre questões de fato ou de direito que exijam aprofundado exame, como ocorre quando se trata de apreciar a existência dos pressupostos para a prisão preventiva, é inviável a concessão da ordem initio litis.


     


    4. Merece prosperar, todavia, o pedido para que o paciente cumpra a prisão cautelar nos termos do art. 56, parágrafo único, da Lei n.º 6.001/73. Não obstante o referido dispositivo destinar-se primordialmente aos índios em fase de aculturação (STF, RECR n.º 97.064-9/AM, rel. o Min. Néri da Silveira, REsp. n.º 11.862/PA, rel. o Min. José Arnaldo da Fonseca, DJ 9.10.2000), em razão da tumultuada situação por que passa a comunidade e dos recentes confrontos que culminaram com a morte do irmão e sobrinho do paciente (também líderes comunitários), o cumprimento da prisão cautelar junto ao órgão indigenista mais próximo da Aldeia é medida que se impõe, para a garantia da incolumidade física do acusado, bem como para evitar novos conflitos.


     


    Ademais, a infração praticada admite o cumprimento da pena em regime semi-aberto (art. 33, § 2º, b, CP) e o pedido é endossado pelo procurador da FUNAI, que atesta a possibilidade de cumprimento da segregação cautelar nos moldes pedidos.


     


    5. Ante o exposto, acolho parcialmente o pedido, determinando que a prisão preventiva do paciente seja cumprida no órgão federal de assistência aos índios mais próximo da habitação do acusado, nos termos do parágrafo único do art. 56 da Lei n.º 6.001/73.


     


    Comunique-se com urgência.


     


    P. I.


     


    Brasília (DF), 20 de julho de 2005


     


    MINISTRO SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA


    VICE-PRESIDENTE, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA


     

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  • 05/08/2005

    Ementas STJ: Recurso Especial n.º 264.654 – AL (2000/0062971-5)

    RECURSO ESPECIAL N.º 264.654 – AL (2000/0062971-5)


     


    RELATOR(A): Min. CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO – TERCEIRA TURMA


    RECORRENTE: FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO – FUNAI


    ADVOGADO: RICARDO RAMOS COUTINHO E OUTROS – PE005977


    RECORRENTE: COMUNIDADE INDÍGENA XUCURU – KARIRI


    ADVOGADO: PEDRO LUÍS ROCHA MONTENEGRO E OUTROS – AL004847 RECORRENTE: UNIÃO


    RECORRIDO: HÉLIO ALVES CARVALHO


    ADVOGADO: JOSÉ EVERALDO TITARA DE ARAÚJO E OUTROS


    DATA DA PUBLICAÇÃO NO DJ: 18/02/2002 com circulação no dia 19/02/2002


     


    EMENTA


     


    Reintegração de posse. Alegação de posse imemorial pelo indígenas. Prova indeferida. Cerceamento de defesa.


     


    1. Afirmando as instância ordinárias que é inútil a prova antropológica, diante dos elementos já disponíveis, não há falar em cerceamento de defesa.


     


    2. Comprovada a posse, presente a Súmula n.º 07 da Corte, não tem passagem o especial, impróprio o dissídio.


     


    3. Recursos especiais não conhecidos.


     

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