• 05/08/2005

    HABEAS CORPUS Nº 34.838 – PE (2004/0051773-5)

    HABEAS CORPUS Nº 34.838 – PE (2004/0051773-5)


    IMPETRANTE: FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO – FUNAI


    PROCURADOR: CLÁUDIO HENRIQUE C M DIAS E OUTROS


    IMPETRADO: PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO


    PACIENTE: AURIVAN DOS SANTOS BARROS


    PACIENTE: FRANCISCO ALFREDO CARINHANHA


    PACIENTE: ELOÍSIO SEVERINO DE SOUZA


     


    Vistos, etc.


     


    1. Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de índios da etnia Truká, originária de Cabrobó/PE, contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco, que proveu o recurso em sentido estrito do Ministério Público estadual, reformando a decisão de primeiro grau para determinar a prisão preventiva dos pacientes, acusados de furto de duas cabeças de gado, para a garantia da ordem pública, porquanto os denunciados seriam detentores de “elevado grau de periculosidade” e estariam “promovendo atos de vandalismo…causando sérios prejuízos aos patrimônios das pessoas, além de fomentar insegurança junto aos posseiros da região” (fls. 82/83).


     


    Na inicial, sustentou a impetrante, em resumo: a) atipicidade da conduta, em face do princípio da insignificância; b) incompetência absoluta da Justiça Estadual, porquanto o suposto furto ocorreu em meio ao confronto entre índios e posseiros na disputa pelas terras desapropriadas em favor dos primeiros; c) inexistência dos requisitos da prisão preventiva.


     


    A eminente relatora, Ministra Laurita Vaz, negou o pedido liminar, ao fundamento de não estarem presentes “diante de um juízo superficial e provisório, os pressupostos autorizativos da medida urgente requerida, mesmo porque o pedido confunde-se com o próprio mérito da impetração, que deverá ser oportunamente examinado pelo Colegiado, depois de devidamente instruídos os autos.” (fls. 96/97).


     


    Prestadas as informações, o representante do Ministério Público Federal opinou pela concessão da ordem (fls. 108/119).


     


    2. Por meio da petição n.º 97688, Aurivan dos Santos Barros, por seus procuradores, e a Fundação Nacional do Índio, impetrante, alegam que, após o assassinato do irmão do primeiro requerente – Adenilson dos Santos Vieira – e de seu filho, em 30.6.2005, por dois policiais militares que se encontravam no interior da aldeia, o paciente e primeiro requerente, em 11.7.2005, ao comparecer na Delegacia da Polícia Federal que apura o crime de homicídio, foi preso em cumprimento ao decreto de prisão preventiva questionado neste habeas corpus.


     


    Alegam que o paciente, na condição de Cacique dos Trukás, tem exercido relevante função de apoio e unidade na Comunidade e sua prisão causou grande apreensão em seu povo e nas lideranças indígenas que acompanham seu trabalho.


     


    Sustentam a competência da Justiça Federal para o processamento e julgamento do crime objeto deste habeas corpus, nos termos do art. 109, XI, CF, em razão “de ser inegável a relação dos fatos objeto do processo criminal com a disputa sobre a posse das terras que os índios tradicionalmente ocupam e os não índios que a haviam invadido”. Salientam inexistirem os pressupostos para a segregação do paciente, importante líder em sua comunidade, que possui residência fixa, atividade produtiva e é reconhecido e respeito por órgãos da administração pública federal, estadual e municipal. Esclarecem ter o furto ocorrido quando da retomada da posse da terra pelo povo indígena Truká, mas os donos dos animais já foram ressarcidos do prejuízo.


     


    Pugnam, alternativamente, pela aplicação do parágrafo único do art. 56 da Lei n.º 6.001/73, que disciplina a forma de cumprimento das pelas pelos índios e estabelece:


     


    “As penas de reclusão e de detenção serão cumpridas, se possível, em regime de semiliberalidade, no local de funcionamento de órgão federal de assistência aos índios mais próximo da habitação do condenado.”


     


    O regime de semiliberalidade deve ser entendido como semi-aberto. Consequentemente, ocorrendo a prisão em flagrante ou a decretação da prisão provisória de um índio, como ocorreu com o primeiro requerente, deve ser providenciado o cumprimento da prisão em regime semi-aberto, no local de funcionamento do órgão federal de assistência aos índios mais próximo da habitação do acusado, que, no caso, é o Posto Indígena que atende a comunidade do preso.


     


    Por fim, requerem, liminarmente, “que seja garantido o direito de o paciente aguardar em liberdade o julgamento final e definitivo da presente impetração, ou que, aplicando-se o instituto da detração penal, lhe seja assegurado cumprir prisão provisória no órgão indigenista federal mais próximo de sua Aldeia, por força do que estabelece o parágrafo único do art. 56 da Lei n.º 6.001/73.”


     


    3. Quanto ao pedido liminar para que o paciente responda em liberdade ao processo por furto, por ausência de perigo à ordem pública e incompetência da Justiça comum, a questão já foi examinada pela eminente relatora, que entendeu pela necessidade de submeter a matéria ao Colegiado, por se tratar do próprio mérito da impetração.


     


    Com efeito, a liminar em habeas corpus tem caráter excepcional. Além da urgência e da necessidade da medida, deve estar indiscutivelmente comprovada a ilegalidade do ato coator. Se for necessária a incursão sobre questões de fato ou de direito que exijam aprofundado exame, como ocorre quando se trata de apreciar a existência dos pressupostos para a prisão preventiva, é inviável a concessão da ordem initio litis.


     


    4. Merece prosperar, todavia, o pedido para que o paciente cumpra a prisão cautelar nos termos do art. 56, parágrafo único, da Lei n.º 6.001/73. Não obstante o referido dispositivo destinar-se primordialmente aos índios em fase de aculturação (STF, RECR n.º 97.064-9/AM, rel. o Min. Néri da Silveira, REsp. n.º 11.862/PA, rel. o Min. José Arnaldo da Fonseca, DJ 9.10.2000), em razão da tumultuada situação por que passa a comunidade e dos recentes confrontos que culminaram com a morte do irmão e sobrinho do paciente (também líderes comunitários), o cumprimento da prisão cautelar junto ao órgão indigenista mais próximo da Aldeia é medida que se impõe, para a garantia da incolumidade física do acusado, bem como para evitar novos conflitos.


     


    Ademais, a infração praticada admite o cumprimento da pena em regime semi-aberto (art. 33, § 2º, b, CP) e o pedido é endossado pelo procurador da FUNAI, que atesta a possibilidade de cumprimento da segregação cautelar nos moldes pedidos.


     


    5. Ante o exposto, acolho parcialmente o pedido, determinando que a prisão preventiva do paciente seja cumprida no órgão federal de assistência aos índios mais próximo da habitação do acusado, nos termos do parágrafo único do art. 56 da Lei n.º 6.001/73.


     


    Comunique-se com urgência.


     


    P. I.


     


    Brasília (DF), 20 de julho de 2005


     


    MINISTRO SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA


    VICE-PRESIDENTE, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA


     

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  • 05/08/2005

    Ementas STJ: Recurso Especial n.º 264.654 – AL (2000/0062971-5)

    RECURSO ESPECIAL N.º 264.654 – AL (2000/0062971-5)


     


    RELATOR(A): Min. CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO – TERCEIRA TURMA


    RECORRENTE: FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO – FUNAI


    ADVOGADO: RICARDO RAMOS COUTINHO E OUTROS – PE005977


    RECORRENTE: COMUNIDADE INDÍGENA XUCURU – KARIRI


    ADVOGADO: PEDRO LUÍS ROCHA MONTENEGRO E OUTROS – AL004847 RECORRENTE: UNIÃO


    RECORRIDO: HÉLIO ALVES CARVALHO


    ADVOGADO: JOSÉ EVERALDO TITARA DE ARAÚJO E OUTROS


    DATA DA PUBLICAÇÃO NO DJ: 18/02/2002 com circulação no dia 19/02/2002


     


    EMENTA


     


    Reintegração de posse. Alegação de posse imemorial pelo indígenas. Prova indeferida. Cerceamento de defesa.


     


    1. Afirmando as instância ordinárias que é inútil a prova antropológica, diante dos elementos já disponíveis, não há falar em cerceamento de defesa.


     


    2. Comprovada a posse, presente a Súmula n.º 07 da Corte, não tem passagem o especial, impróprio o dissídio.


     


    3. Recursos especiais não conhecidos.


     

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  • 05/08/2005

    Decisões – Ementas STJ: Recurso Ordinário em Habeas Corpus n.º 12.185 – PA (2001/0177571-6)

    RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS N.º 12.185 – PA (2001/0177571-6)


     


    Relator: Ministro Edson Vidigal


    Recorrente: Nilce Gomes da Silva


    Advogado: Nilce Gomes da Silva


    Recorrido: Tribunal Regional Federal da 1ª Região


    Paciente: Ângelo Lopes Pereira (Preso)


    DATA DA PUBLICAÇÃO NO DJ: 29/04/2002


     


    EMENTA


     


    PROCESSUAL PENAL. FURTO DE MADEIRA EM TERRAS INDÍGENAS E FORMAÇÃO DE QUADRILHA. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA.


     


    1. Devidamente fundamentado o decreto de prisão preventiva, nos termos do Código de Processo Penal. Art. 312, para assegurar a ordem pública, em virtude da periculosidade do acusado, constatada na reiteração da prática delitiva, não há falar-se em constrangimento ilegal. conhecido, mas indeferido.


     


    2. Habeas Corpus


     

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  • 05/08/2005

    Decisões – Ementas STJ: Conflito de Competência n.º 31.134 – BA (2000/0140806-2)

    RELATOR: Min. GILSON DIPP – TERCEIRA SEÇÃO


    AUTOR: JUSTIÇA PÚBLICA


    RÉU: JOSÉ JESUS DOS SANTOS


    RÉU: GENIVALDO DE JESUS


    RÉU: ANTÔNIO MARCOS JESUS SANTOS


    PROCURADOR: MOACYR RIBEIRO DE LYRA FILHO E OUTROS – PE007270


    ASSIST POR: FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO – FUNAI


    PROCURADOR: MOACYR RIBEIRO DE LYRA FILHO E OUTROS – PE007270 SUSCITANTE: JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL FAZENDA PÚBLICA REGISTROS PÚBLICOS INFÂNCIA E JUVENTUDE DE RIBEIRA DO POMBAL – BA SUSCITADO: JUÍZO FEDERAL DA 2A VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DA BAHIA


    DATA DA PUBLICAÇÃO NO DJ: 25/03/2002


     


    EMENTA


     


    CRIMINAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. LESÃO CORPORAIS E HOMICÍDIO. ÍNDIOS KIRIRI COMO AUTOR E VÍTIMAS. DISPUTA SOBRE TERRAS DA COMUNIDADE INDÍGENA. ENVOLVIMENTO DE INTERESSES GERAIS DOS ÍDIOS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N.º 140/STJ. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.


     


    – Compete à Justiça Federal o processo e julgamento de feito criminal onde vítimas e réu são índios de facções na Nação Indígena Kiriri, em razão de disputas sobre as terras pertencentes à comunidade indígena, se evidenciado o envolvimento de interesses gerais dos indígenas.


    – Motivos/causas dos delitos contra a pessoa provenientes, em tese, de discordância entre grupos rivais frente à disputa de terras dentro da reserva.


    – Inaplicabilidade da Súm. N.º 140 desta Corte.


    – Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo Federal da 2ª Vara da Seção Judiciária do Estado da Bahia, o Suscitado.


     

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  • 05/08/2005

    Câmara dos Deputados homenageia CPT por seus 30 anos

    Na próxima segunda-feira (8 de agosto), será realizada uma sessão solene, às 10 horas, no plenário Ulysses Guimarães, da Câmara dos Deputados, em Brasília, pelo 30º aniversário da Comissão Pastoral da Terra (CPT). A iniciativa é da deputada Luci Choinacki e do dep. Paulo Rubens Santiago. Isidoro Revers (Galego), da Coordenação Nacional, participará representando a Pastoral da Terra.


     


    Inicialmente a sessão foi pedida para o dia 29 de junho, mas devido ao acúmulo de pautas para o dia teve que ser transferida para 8 de agosto.


     


    Assessoria de Comunicação


    Comissão Pastoral da Terra


    Secretaria Nacional – Goiânia, Goiás.


    Fone 62 4008-6406 ou 4008-6466

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  • 05/08/2005

    Contact us

    Cimi National Secretariat


    SDS Edifício Venâncio III, salas 309/314


    Brasília DF – Cep 70393-902


    Tel.: 55 61 21061650, Fax: 55 61 21061651

    E-mail: [email protected]

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  • 05/08/2005

    The regional offices

    1. Goiás/Tocantins (Goiás, Tocantins)


    Coordenator: Sara Sanchez


    404 Norte – Alameda 25-A – Lote 69


    Palmas – TO – Cep 77070-010


    Tel.: 63-2243296, Fax: 63-2243219 


    E-mail: [email protected] 


     


    2. Nordeste (Bahia, Sergipe, Alagoas, Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte, Ceará, Piauí)


    Coordenator: Maria do Céu de Souza Vaz


    Rua 13 de Maio, 288


    Santo Amaro


    Recife – PE – Cep 50100-160


    Tel.: 81-32313766 – Fax: 81-32224223


    E-mail: [email protected], [email protected]


     


    3. Sul (São Paulo, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro)


    Coordenator: Jacson Santana


    Caixa Postal 601


    Chapecó – SC – 89801-971


    Telefone: 49-33314789 Fax: 49-33314789


    E-mail: [email protected]


     


    4. Mato Grosso do Sul (Mato Grosso do Sul)


    Av. Afonso Pena, 1557 Sala 208 Bl.B


    Campo Grande – MS – Cep 79002-070


    Tel.: 67-3845551 – Tel/Fax: 67-3835364


    E-mail: [email protected]


     


    5. Rondônia (Rondônia)


    Coordenator: Emília Altini


    R. D. Pedro II, 650 – Centro


    Caixa Postal 881 


    Porto Velho – RO – Cep 78900-010


    Tel.: 69-2246373 – Fax: 69-2214601


    E-mail: [email protected]


     


    6. Leste (Minas Gerais, extreme south of Bahia)


    Coordenator: Antonio Eduardo Cerqueira de Oliveira


    Rua Joaquim Zenir Leite, 605


    Bairro Paraíso


    Belo Horizonte – MG – Cep 30270-420


    Tel.: 31- 34811181 – Fax: 31-34829224


    E-mail: [email protected]


     


    7. Norte I (Amazonas, Roraima)


    Coordenator: Hidenori Mochiizawa


    R. Lóris Cordovil, Quadra I, Casa 7


    Conjunto de Flôres, Alvorada I Caixa Postal 3645


    Manaus – AM – Cep 69043010


    Tel: 92-2383317 / 92-2382971 – Fax: 92-6566602


    E-mail: [email protected]


     


    8. Norte II (Pará, Amapá)


    Coordenator: Claudemir Teodoro do Couto Monteiro


    São Braz – Caixa Postal 12097


    Belém – PA – Cep 66090-970


    Tel.: 91-2265408 – Fax: 91-2467222


    E-mail: [email protected] 


     


    9. Maranhão (Maranhão)


    Coordenator: Rosimeire de Jesus Diniz Santos


    Rua Dom Xisto Albano, 5 Bairro Apicun


    São Luis – MA – Cep 65025-840


    Telefone/Fax: 98-3221-4442


    E-mail: [email protected] 


     


    10. Mato Grosso (Mato Grosso)


    Coordenator: Gilberto Vieira dos Santos


    Rua dos Nambikuara, 32


    Santa Helena – Caixa Postal 147


    Cuiabá – MT – Cep 78005-970


    Telefone: 65-3621- 9095 – Fax: 65-3621-6548


    E-mail: [email protected] 


     


    11. Amazônia Ocidental (Acre)


    Coordenator: Lindomar Dias Padilha


    Rua Rio Grande do Sul, 38


    Centro – Caixa Postal 274


    Rio Branco – AC – Cep 69908-970


    Tel.: 68-2227495 – Fax: 68-2227579


    E-mail: [email protected]


     

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  • 05/08/2005

    How Cimi works

    More than 400 persons, laymen and religious, are working with indigenous people throughout the entire country. They are divided in 112 teams, supported by eleven regional offices and a National Secretariat in the capital Brasília.


     


    The Secretariat


    The national secretariat  assists with methodological, political, legal, theological and anthropological matters. The head office in Brasília consists of a juridical, a communication and a documentation department. The head office has published the magazine ´Porantim´ – only magazine in Brazil focussed on indigenous issues – for already more than 30 years.


     


    The theological department of CIMI is situated in São Paulo.


     


    General Assembly and presidency


    Every two years there is a meeting of the General Assembly, where the priorities of Cimi are defined. The directorship is composed of the eleven coordinators of the regional offices and a Presidency. This presidency consists of a president (a bishop chosen by CNBB), a vice-president and two secretaries.


     


    Methodology


    Cimi aims to work together with the catholic church, the state and the society. They want to unify the missionary work with the indigenous people, to intervene in Legal, Executive and Judicial acts and to stimulate different social movements to show solidarity with the indigenous issue.  


     


    Central issues 


    Through its National Secretariat and the regional offices, Cimi supports indigenous peoples and their organizations in the following issues:


     


    1. Land


    For all indigenous people land is a condition for life and a full accomplishment of the culture. Priority of Cimi is to support the fight to recuperate, demarcate and guarantee the completeness of the indigenous territories.


     


    2. Indigenous movement


    There are many organizations, articulations and mobilizations, together called the Indigenous Movement, which are helping to defend the indigenous rights. It is a place for building common proposals and consolidating alliances. Cimi participates in this Movement by informing, discussing, and supporting.


     


    3. Alliances


    It is necessary to transform Brazilian society, building a new social order, based on solidarity, respect for human dignity and ethnic and cultural diversity. For this reason Cimi establishes alliances with sectors of civil society, Latin-American organizations, solidarity groups and international cooperation.


     


    4. Formation to serve the autonomy of indigenous people


    Cimi sees this formation as an integral process, which takes place during the work itself. It is constructed together with each community, the people and the indigenous organization. There is a permanent reflection on the challenges, the perspectives and the directions.


     


    5. Education, health and self-sustainability


    For these three dimensions Cimi finds it important to recognize and value the characteristic ways of all different indigenous peoples to build their own lives. It is necessary to comprehend deeply and to respect radically their different visions on the world, their own systems of health care and education, and their proposals for self-sustainability. The way Cimi works in the villages and in the sphere of the public power when discussing the planning of public policies, has this perspective as a condition.


     


    6. Intercultural and inter-religious dialogue


    Cimi wants to establish a dialogue, based on mutual respect and equality among people and cultures. The religious dimension is present in all of the aspects of the lives of indigenous people, in their ways of being, thinking, living and interacting. The inter-religious dialogue estimates the deep respect for the diverse conceptions of the sacred one, the origin and the meaning of the human life and the valuation of the multiple forms of faith and beliefs. It is the engine of their life, helping them to find alternatives for the actual neo liberal project.


     


    7. Indians in urban centers


    The intense and constant pressures upon indigenous cultures and territories result in constant migration of indigenous families or even entire indigenous peoples. Many indigenous people have moved to cities, in search of better living conditions. This is a new challenge for Cimi: to understand this reality and initiate a dialogue, guaranteeing the rights and articulating the struggles to a broader indigenous issue.

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  • 05/08/2005

    About Cimi

    Cimi stands for Conselho Indigenista Missionário, an organization that supports the struggle of the indigenous peoples in Brazil. This struggle is mainly concentrated on land issues. Because land is central for the well-being and survival of Brazils indigenous population.


     


    Cimi was created in 1972 by the National Confederation of the Bishops of Brazil (CNBB). Dialogue with the indigenous cultures is the base of the missionary work of Cimi. To learn about these cultures is important in order to be able to respect these cultures. People who are working for Cimi live together with the indigenous peoples on every moment, especially during the fight for their rights. 


     


    The objective of CIMI was defined in 1995 as follows:


     


    “Driven by our faith in the gospel of life, justice and solidarity and faced with the aggressions of the neo liberal model, we decided to intensify our support and presence with indigenous peoples, communities and organizations and intervene in Brazilian society as their allies, strengthening the process of autonomy of these people in the construction of an alternative, multiethnic, popular and democratic project.”


     


    The work of Cimi is based on the following principles:


     


    1. Respect for indigenous diversity in its ethnic-cultural and historical plurality and the value of the traditional knowledge of indigenous peoples;


    2. The indigenous people as prime actors and Cimi as an ally in the fight to guarantee their historical rights;


    3. The choice for the indigenous cause, and the commitment with it, within a broader perspective of building a society based on democracy, justice, solidarity, multi-ethnicities and multi-cultures.


     


    Cimi believes that the indigenous people can inspire the world of today, review the meaning, the history, and social, political and economic practices within this world.


     

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  • 05/08/2005

    32 mil indígenas podem ficar sem assistência à saúde em Roraima

    O Conselho Indígena de Roraima – CIR, protocola nesta sexta-feira, 5/8, na sede da Fundação Nacional de Saúde – Funasa, em Brasília, o comunicado de suspensão das atividades de atenção básica à saúde dos povos indígenas no Distrito Sanitário Leste de Roraima, que compreende 252 aldeias e uma população de 32 mil índios. O motivo da suspensão das atividades é a não confirmação de repasses do Convênio firmado entre o CIR e a Funasa desde junho passado, que já prejudica a continuidade da assistência, inclusive com a falta de alimentação para as equipes que atuam em área.


     


    Lei a íntegra da carta:


     


    CONSELHO INDÍGENA DE RORAIMA


    Carta CIR no. 650-05


     


    Boa Vista – RR, 04 de junho de 2005.


     


    Ilmo. Sr.


    Dr. Paulo Lustosa


    M.D. Presidente da FUNASA


    Brasília – DF


     


    Prezado Senhor,


            


    O Conselho Indígena de Roraima – CIR, organização indígena que mantém convênios com a Fundação Nacional de Saúde para atenção básica à saúde nas comunidades indígenas do leste de Roraima desde o ano de 1996, vem à sua presença apresentar a dramática situação que está vivendo nossa população em decorrência do atraso na liberação dos recursos para a continuidade das ações de saúde nestas comunidades. O Projeto de Saúde do CIR em convênio com a FUNASA atende uma população de 32.000 indígenas, distribuídos em 252 aldeias, que abrangem uma área que se estende por dez municípios e quase metade do território de nosso estado. O projeto mantém 218 postos de saúde e 74 laboratórios de microscopia, onde atuam 420 agentes indígenas de saúde, além de agentes indígenas de endemias, saneamento e parteiras tradicionais, acompanhados por equipes multi-profissionais responsáveis por este trabalho.


     


    A FUNASA, através do diretor do Departamento de Saúde Indígena – DESAI/FUNASA, na reunião do Conselho Distrital realizada no último dia 02 de junho em Boa Vista, assumiu o compromisso com a prorrogação do atual convênio entre CIR e FUNASA, com um valor de R$  8.966.445,96 para mais doze meses de vigência de acordo com o Plano de Trabalho pactuado. Isto fez com que o CIR determinasse a continuidade do trabalho desenvolvido pelas equipes profissionais e das atividades regulares do projeto. No entanto, a não liberação pela FUNASA dos recursos previstos no convênio referentes aos meses de junho e julho, provocou o atraso no pagamento dos salários e das bolsas para agentes de saúde, gerando multas trabalhistas e outras dívidas decorrentes de despesas realizadas neste período. 


     


    A impossibilidade total de continuar prestando assistência às comunidades, devido à falta das condições mínimas necessárias, como alimentação das equipes, manutenção de veículos, e aquisição de outros insumos, faz com que o CIR a partir de hoje seja obrigado a suspender as atividades em área, o que determina sérios riscos para a integridade das comunidades envolvidas, que já atravessam uma difícil situação de saúde decorrente das epidemias de Malária e Dengue que assolam o nosso estado.    


     


    Confiantes nos compromissos assumidos pelo governo federal na melhoria das condições de saúde dos povos indígenas em nosso país, apelamos a esta presidência para que tome as providências urgentes que esta situação requer.


     


    Atenciosamente,


     


    Marinaldo Justino Trajano


    Coordenador Geral do CIR


     

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