Conceitos de Terras Indígenas utilizados pelo Cimi
A legislação brasileira prevê a existência de três tipos de terras indígenas. O primeiro, em grau de importância, são as TERRAS TRADICIONALMENTE OCUPADAS pelos povos e comunidades indígenas. Trata-se de bens patrimoniais da União cuja definição é dada pela própria Constituição Federal de 1988 (art. 231, § 1.º), que as reconhece enquanto expressão dos usos, […]