Habeas Corpus pede uso do idioma e tradução do processo para 19 Kaingang em julgamento
Crédito da foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil Por Renato Santana, da Assessoria de Comunicação – Cimi Está reservado aos indígenas o direito de se dirigir ao Poder Judiciário expressando-se no próprio idioma, e de ter a tradução do processo penal. Assim determina a Constituição Federal, Código Penal, tratados de direitos humanos e a Convenção 169. […]...









