Caso de repercussão geral no STF pode definir o futuro dos povos indígenas do Brasil
Entenda o caso Xokleng, cujo julgamento servirá de base para todos os casos envolvendo demarcações de terras indígenas
Entenda o caso Xokleng, cujo julgamento servirá de base para todos os casos envolvendo demarcações de terras indígenas
Com acesso à justiça processual no STF, os Guarani de Morro dos Cavalos lutam agora por justiça plena, indissociável do direito à terra
Além de demarcar e desintrusar a Terra Indígena Xukuru, a Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) determinou o pagamento de indenização no valor de um milhão de dólares
A sentença da Corte Interamericano de Direitos Humanos no caso Xukuru, proferida no dia 21 de março de 2018, é a primeira na qual o Brasil é condenado por violações contra os direitos dos povos indígenas
Na avaliação da assessoria jurídica do Cimi, a proposta “é inconstitucional, pois afronta os artigos 231 e 232 da Constituição Federal”
Superando decisões do STF baseadas na ultrapassada lei da tutela, TRF-1 admite povo Myky como parte de processo sobre demarcação de sua terra indígena
Trata-se de uma interpretação que restringe o alcance do direito à demarcação das terras indígenas, já que vincula este direito à presença física das comunidades e povos indígenas na terra ao período de 05 de outubro de 1988
A sentença obriga o Estado brasileiro a concluir a demarcação do território do povo Xukuru, localizado no município de Pesqueira, agreste pernambucano, e determina o pagamento de indenização por danos imateriais ao povo
Recursos foram interpostos em ações ordinárias ajuizadas pelos proprietários das fazendas Serra Negra e Caraíbas, em Floresta e Betânia, contra a União e a Funai
Segundo decisão do TRF1, cumpre prioritariamente ao Estado prover a educação escolar indígena