A Corte Constitucional e o acesso à Justiça aos índios
Com acesso à justiça processual no STF, os Guarani de Morro dos Cavalos lutam agora por justiça plena, indissociável do direito à terra
Com acesso à justiça processual no STF, os Guarani de Morro dos Cavalos lutam agora por justiça plena, indissociável do direito à terra
Superando decisões do STF baseadas na ultrapassada lei da tutela, TRF-1 admite povo Myky como parte de processo sobre demarcação de sua terra indígena
Trata-se de uma interpretação que restringe o alcance do direito à demarcação das terras indígenas, já que vincula este direito à presença física das comunidades e povos indígenas na terra ao período de 05 de outubro de 1988
A sentença obriga o Estado brasileiro a concluir a demarcação do território do povo Xukuru, localizado no município de Pesqueira, agreste pernambucano, e determina o pagamento de indenização por danos imateriais ao povo
Povos indígenas participam do Fórum Alternativo Mundial da Água, em Brasília. "Vamos organizar lutas concretas, desde nossas comunidades e aldeias, para impedir a continuidade e aprofundamento da destruição e contaminação das águas, contra a privatização", afirma indígena
Artigo avalia a prisão de cinco Avá Guarani, no Paraná, por retirar três pedaços de bambu para ritual em Casa de Reza. "Constituição Federal de 1988 não foi compreendida pelo sistema jurídico e judiciário".
Ação teve início em 1979. Para a Assessoria Jurídica do Cimi, o indigenato reconhece a ocupação tradicional, consolida direitos originários e anula títulos expedidos de forma ilegal
A Constituição Federal de 1988 revolucionou os direitos dos povos indígenas ao reconheceu sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, o direito originário sobre as terras tradicionalmente ocupadas e a legitimidade para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses. O Poder Judiciário ainda não incorporou, adequadamente, as inovações constitucionais relacionadas aos […]
O que parte do Poder Judiciário vem chamando de “marco temporal”, nada mais é, pois, que uma interpretação que tende a restringir o alcance do direito à demarcação das terras indígenas.
Artigo analisa a inconstitucionalidade da tese do “Marco Temporal” e as restrições que, afrontando uma série de direitos e garantias fundamentais, impõe ao direito à demarcação de terras indígenas