Nota pública: Cimi repudia tentativa de anular demarcações e desmontar política indigenista
Entidade critica a tramitação em regime de urgência de projeto que busca sustar homologações de terras indígenas em Santa Catarina e revogar o Decreto nº 1.775/96, considerado o principal instrumento de regulamentação das demarcações no país

O Conselho Indigenista Missionário (Cimi) manifesta sua profunda preocupação e repúdio à aprovação do regime de urgência para a tramitação do Projeto de Decreto Legislativo (PDL) que pretende sustar as homologações das Terras Indígenas (TIs) Toldo Imbu e Morro dos Cavalos, ambas localizadas em Santa Catarina, bem como revogar o Decreto nº 1.775/1996, principal instrumento normativo que regulamenta o procedimento administrativo de demarcação das terras indígenas no Brasil.
A medida representa um grave ataque aos direitos dos povos indígenas assegurados pela Constituição Federal de 1988. Mais do que atingir duas terras indígenas específicas, a proposta busca desestruturar todo o sistema jurídico e administrativo responsável pelo reconhecimento e proteção dos territórios tradicionalmente ocupados pelos povos originários.
A Constituição Federal reconhece os direitos originários dos povos indígenas sobre as terras que tradicionalmente ocupam. As demarcações não constituem concessões do Estado, mas atos administrativos destinados a identificar, reconhecer e proteger direitos preexistentes à própria formação do Estado brasileiro. Qualquer iniciativa destinada a inviabilizar ou paralisar esses procedimentos afronta diretamente o texto constitucional e compromete a efetivação de direitos fundamentais.
É especialmente preocupante que uma matéria com impactos tão amplos e profundos tenha sua tramitação acelerada por meio de regime de urgência, afastando o debate nas comissões temáticas da Câmara dos Deputados. A supressão desses espaços de discussão limita a análise técnica, reduz a participação social e enfraquece o processo democrático.
Além disso, causa profunda preocupação que a justificativa apresentada para a anulação das homologações esteja baseada na tese do marco temporal, já declarada incompatível com a Constituição Federal pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Ao julgar o Recurso Extraordinário nº 1.017.365, com repercussão geral reconhecida, a Corte afirmou que os direitos territoriais indígenas possuem natureza originária e independem da comprovação de ocupação física em 5 de outubro de 1988. Posteriormente, ao apreciar as controvérsias decorrentes da Lei nº 14.701/2023, o Supremo voltou a reafirmar a incompatibilidade da tese do marco temporal com os direitos constitucionais dos povos indígenas.
A insistência em utilizar essa tese como fundamento para sustar homologações demonstra uma preocupante tentativa de impor, pela via legislativa, uma interpretação já rejeitada pelo Supremo Tribunal Federal. Trata-se de um movimento que produz insegurança jurídica, estimula conflitos fundiários e fragiliza as garantias constitucionais destinadas aos povos indígenas.
Mais grave ainda é a pretensão de revogar o Decreto nº 1.775/1996. Caso aprovada, a medida comprometerá todas as etapas administrativas que permitem ao Estado brasileiro reconhecer, proteger e regularizar terras indígenas. Seus efeitos não se restringiriam às terras indígenas de Santa Catarina, mas alcançariam centenas de comunidades em todo o país, colocando em risco o conjunto da política indigenista brasileira.
A tentativa de sustar homologações já efetivadas e de revogar o principal instrumento normativo que regulamenta as demarcações representa não apenas um ataque aos povos indígenas, mas também uma afronta à Constituição Federal, às decisões do Supremo Tribunal Federal e ao princípio da separação dos poderes. Não cabe ao Congresso Nacional substituir-se ao Poder Executivo na prática de atos administrativos concretos nem desconstituir direitos fundamentais reconhecidos constitucionalmente.
O que está em curso não é a busca por segurança jurídica. Trata-se de mais uma tentativa de inviabilizar as demarcações de terras indígenas e de promover um grave retrocesso na proteção dos direitos originários dos povos indígenas, conquistados após décadas de luta e reconhecidos pela Constituição de 1988.
O Cimi reafirma sua solidariedade aos povos indígenas de Santa Catarina e de todo o Brasil e conclama a sociedade, as organizações populares, as instituições democráticas, os movimentos sociais e os defensores dos direitos humanos a se posicionarem em defesa da Constituição Federal, do Estado Democrático de Direito e dos direitos originários dos povos indígenas.
Demarcar terras indígenas é cumprir a Constituição. Defender as demarcações é defender a democracia, a justiça histórica e a diversidade dos povos que constituem o Brasil.
Brasília (DF), 19 de junho de 2026.
Conselho Indigenista Missionário – Cimi





