30/03/2023

Decisão da Justiça Estadual de Roraima revoga pedido de reintegração de posse e mantém direito territorial das comunidades da TI Manoá-Pium

A situação da Terra Indígena Manoá-Pium já é de conhecimento Ministério Público Federal, Funai, Ministério dos Povos Indígenas e demais órgãos federais

Arte: ASCOM / CIR

Arte: ASCOM / CIR

Por Assessoria de Comunicação do CIR

Uma decisão da Justiça Estadual de Roraima, revogou o mandado de reintegração de posse em favor do fazendeiro Ernesto Francisco Hart, expedida nesta quinta-feira (16), e reafirma o direito territorial das comunidades da Terra Indígena Manoá-Pium de permanecerem no local até que a ação seja julgada pela Justiça Federal, definitivamente. A ação movida no início desta semana é o mesmo fazendeiro desintrusado da TI Raposa Serra do Sol.

As comunidades levaram ao conhecimento da situação territorial em diversas cartas para Ministério Público Federal (MPF). E durante a 52ª assembleia Geral dos Povos Indígenas, entregaram pessoalmente o documento e reivindicaram ao Procurador da República, Alisson Marugal. Requereu a transferência dos autos do processo à seção judiciária federal. Então, ao ser informada do processo em tramitação, a Justiça Estadual compreendeu que a decisão deve ser tomada pela Federal, como consta na decisão que, “compete à Justiça Federal decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença, no processo, da União, suas autarquias ou empresas públicas”.

“A decisão da Justiça Estadual de Roraima, revogou o mandado de reintegração de posse em favor do fazendeiro Ernesto Francisco Hart”

A assessoria Jurídica do CIR prestou todas as informações que embasaram o pedido do MPF. “Por tratar de direitos coletivos dos povos Indígenas, a competência é da Justiça Federal”, explicou Dr. Junior Niccacio wapichana.

A juíza de Direito Titular da Comarca de Bonfim, Liliane Cardoso, no declínio sobre o julgamento da ação, também determinou o envio da documentação à seção judiciária federal em Roraima.  “Considerando o teor das informações e documentação juntada aos autos pelo MPF, à luz do exposto, declino da competência para o julgamento da demanda, e determino a remessa dos autos para a Seção Judiciária de Boa Vista/RR”.

O caso da retomada da terra indígena Manoá-Pium começou no dia 27 de fevereiro deste ano, quando os indígenas decidiram retomar o território, após invasão da área por parte do então fazendeiro Ernesto Francisco Hart, intitulado dono da Fazenda Bom Futuro, existente na área de posse tradicional dos indígenas. Com a retomada, lideranças indígenas foram denunciadas e intimadas como invasores, conforme alega o fazendeiro.

“É importante e reforça o direito originário das comunidades indígenas do território Manoá-Pium, além de contribuir para uma decisão favorável aos indígenas”

No último dia 8 de março, a coordenação geral e a assessoria jurídica do Conselho Indígena de Roraima (CIR), visitaram a retomada e reafirmaram o compromisso de defesa dos direitos indígenas, principalmente à terra, garantido na Constituição como direito básico dos povos indígenas.

A situação da terra indígena Manoá-Pium já é de conhecimento, além do Ministério Público Federal (MPF), da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), Ministério dos Povos Indígenas (MPI) e demais órgãos federais. Na Carta da 52ª Assembleia Geral dos Povos Indígenas de Roraima, entregue ao Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, no dia 13, também consta a situação e o pedido de providências urgentes em favor das comunidades indígenas da TI Manoá-Pium que aguardam por uma decisão favorável e definitiva.

Para o CIR, a decisão “é importante e reforça o direito originário das comunidades indígenas do território Manoá-Pium, além de contribuir para uma decisão favorável aos indígenas”.

 

Confira mais:

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Comunidades indígenas retomam terra ancestral excluída do processo de homologação da TI Manoá-Pium – CIR – Conselho Indígena de Roraima

Comunidades indígenas retomam terra ancestral excluída do processo de homologação da TI Manoá-Pium | Cimi

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