11/10/2019

Repercussão geral: povo Xokleng manifesta-se no STF a favor dos direitos indígenas e diz não ao marco temporal

Xokleng são parte no processo de repercussão geral que pode definir futuro das demarcações de terras indígenas no Brasil

Povo Xokleng participa de audiência no STF. Foto: Tiago Miotto/Cimi

Povo Xokleng participa de audiência no STF. Foto: Tiago Miotto/Cimi

Por Tiago Miotto, da Assessoria de Comunicação do Cimi

Em manifestação escrita ao Supremo Tribunal Federal (STF), o povo Xokleng defende que o direito dos povos indígenas à demarcação de suas terras tradicionais é originário e, por isso, não pode ser limitado por nenhum marco temporal. As alegações dos Xokleng foram incluídas no processo do Recurso Extraordinário (RE) 1.017.365, julgamento de repercussão geral que pode definir o futuro das demarcações de terras indígenas no Brasil.

Protocolada pelos advogados dos Xokleng no dia 8 de outubro, esta é a última manifestação dos indígenas no processo antes que seu julgamento tenha início. O caso trata, no mérito, de uma disputa possessória envolvendo a Terra Indígena (TI) Ibirama/La Klãnõ, do povo Xokleng. Como teve sua repercussão geral reconhecida por unanimidade no STF, o julgamento deverá abordar os direitos territoriais dos povos indígenas de forma mais abrangente.

“A repercussão geral significa que, ao julgar este caso específico, a Suprema Corte buscará fixar uma tese que servirá de referência para todos os demais processos envolvendo demarcação de terras indígenas, em todas as instâncias do Judiciário”, explica Rafael Modesto dos Santos, assessor jurídico do Cimi e um dos advogados dos Xokleng no caso.

Por serem diretamente afetados pelo julgamento em curso, os Xokleng reivindicaram ser admitidos como parte na disputa. Em maio, seu pedido foi aceito, o que permitiu sua manifestação nos autos do processo.

Além de defender o direito à demarcação e à posse de sua terra, localizada em Santa Catarina, os Xokleng fazem uma defesa do direito de todos os povos indígenas do país à demarcação de suas terras tradicionais.

Clique aqui para acessar a manifestação dos Xokleng no caso de repercussão geral do STF

“A tese do marco temporal, defendida pelos ruralistas, é inconstitucional e só tem como objetivo legalizar crimes violentos cometidos contra os povos indígenas”

Indígena Xokleng durante audiência no STF. Foto: Tiago Miotto/Cimi

Indígena Xokleng durante audiência no STF. Foto: Tiago Miotto/Cimi

Indigenato e direito originário

Em sua manifestação, os Xokleng sustentam uma posição firme em defesa de seus direitos e da tese do “indigenato”, em contraposição à tese ruralista do “marco temporal”.

“Segundo a interpretação do indigenato, o direito dos povos indígenas à demarcação de suas terras é originário, ou seja, é um direito anterior ao próprio Estado e não perde sua validade quando os indígenas são expulsos de suas terras”, explica Rafael.

Nos últimos anos, representantes de poderes econômicos interessados na exploração das terras indígenas, especialmente do agronegócio, vêm buscando relativizar o direito dos povos indígenas à demarcação de suas terras.

Nos poderes Executivo e Legislativo, ruralistas e representantes de setores como a mineração vêm buscando alterar a Constituição e implementar leis, portarias, pareceres e decretos para que seja estabelecido um “marco temporal” para as demarcações. No Judiciário, por sua vez, esses mesmos grupos buscam estabelecer uma reinterpretação da Constituição Federal que seja favorável a esta tese.

Os ruralistas defendem que esse marco temporal deveria ser o dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, e que os povos indígenas só teriam direito à demarcação das terras que estivessem sob sua posse nesta data.

Os Xokleng defendem, em sua manifestação, que essa é uma interpretação inconsistente e inconstitucional. Eles apontam que, ao definir que os povos indígenas expulsos de suas terras perdem o direito à demarcação, a tese do marco temporal “só tem como objetivo legalizar crimes violentos cometidos contra os povos indígenas”.

“O constituinte originário optou pelo indigenato, o que deve ser resguardado”, afirmam os Xokleng, lembrando que a própria Constituição Federal reconhece, explicitamente, os direitos originários dos povos indígenas sobre suas terras.

“O povo Xokleng é contra o marco temporal porque nós sabemos quanto é doído perder suas terras originárias. Reconhecer o marco temporal é acabar com as terras indígenas”

Brasílio Priprá, liderança do povo Xokleng, fala durante audiência no STF. Foto: Tiago Miotto/Cimi

Brasílio Priprá, liderança do povo Xokleng, fala durante audiência no STF. Foto: Tiago Miotto/Cimi

Violência histórica, esbulho e tutela

A manifestação dos indígenas ao STF lembra a história de esbulho (invasão) e violência a que os Xokleng foram submetidos ao longo do século XX, a qual resultou na redução drástica de seu território. À época, seu povo era perseguido e massacrado pelos “bugreiros”, como eram conhecidos os “caçadores de índios” na região.

Os relatórios Figueiredo e da Comissão Nacional da Verdade são citados como exemplos das graves violações a que os povos indígenas foram submetidos no passado recente. Além do roubo de suas terras e de massacres, os documentos retratam situações de trabalho escravo e violências físicas como tortura, estupros e cárcere privado, entre outras.

“O esbulho foi e ainda é uma realidade”, afirma a manifestação Xokleng. “Assim como os Xokleng, todos aqueles povos esbulhados sob o jugo da violência e da fraude não tiveram a devida reparação”.

Para os Xokleng, negar o direito territorial aos povos que se encontravam fora de suas terras em 1988 porque haviam sido expulsos significa legitimar a “fraude e a violência” praticadas recentemente.

“Somos contra o marco temporal porque nós sabemos quanto é doído para um povo perder suas terras originárias. Reconhecer o marco temporal é acabar com as terras indígenas”, afirma Brasílio Priprá, liderança do povo Xokleng.

“Infelizmente, foram mortas pessoas do nosso povo e pagamos muito caro para ter nossa terra. Esperamos que os povos não tenham que passar pela experiência que nós passamos, muito triste, com uma atitude covarde e irresponsável do próprio governo do passado”, prossegue a liderança.

Se a violência foi a regra e muitas vezes era praticada pelo próprio Estado, a repressão confundia-se com a tutela a que os povos indígenas eram submetidos. Até 1988, eles eram considerados “relativamente incapazes” e, por isso, deveriam ser representados na justiça pelo próprio Estado que entregava a não indígenas títulos de suas terras.

“Os índios que ousassem lutar pelo território eram presos, torturados e até mortos, já que o Estado, por meio do Serviço de Proteção ao Índio (SPI), e depois da Fundação Nacional do Índio (Funai), era a própria repressão”, lembram os Xokleng.

“É certo que as terras foram vendidas ou doadas a particulares com presença indígena confirmada, o que, em hipótese alguma, pode ser validado pela tese do marco temporal”

Indígenas acompanham audiência do caso Xokleng no STF. Foto: Tiago Miotto/Cimi

Indígenas acompanham audiência do caso Xokleng no STF. Foto: Tiago Miotto/Cimi

Títulos nulos

A titulação dos territórios indígenas como propriedades particulares para não índios está na origem da grande maioria dos casos de esbulho que ocorreram no passado recente. São também a razão pela qual, hoje, muitos povos ainda se encontram na luta por suas terras.

“É muito fácil perceber o modus operandi, que tende a predominar nos dias atuais, caso nada seja feito: primeiro, ocorria o loteamento criminoso das áreas de ocupação tradicional e, depois, a titulação; somente após esse ato nefasto é que os indígenas eram retirados ou expulsos sob o jugo de intensa violência”, explica a peça protocolada pelo povo Xokleng.

Por isso, os indígenas defendem, conforme determina a Constituição, que todos os títulos de propriedade incidentes sobre terras indígenas são nulos, inclusive aqueles que foram concedidos pelo Estado no passado.

“É certo que as terras foram vendidas ou doadas a particulares com presença indígena confirmada, o que, em hipótese alguma, pode ser validado pela tese civilista do marco temporal e do renitente esbulho”, defendem os Xokleng.

“Como ingressariam os índios com ação judicial se eram tutelados até 1988?”

Reinterpretações do caso Raposa

O “renitente esbulho” a que se refere a manifestação Xokleng é uma nova interpretação, aplicada em alguns casos pela Segunda Turma do STF e por tribunais inferiores, que aprofunda as violações da tese do marco temporal.

Segundo essa leitura, não bastaria aos indígenas seguirem em luta pelas terras das quais haviam sido expulsos antes de 1988: seria necessário comprovar que essa luta ainda estava sendo travada, física ou juridicamente, em 5 de outubro daquele ano.

“Como ingressariam os índios com ação judicial se eram tutelados até 1988?”, questionam os Xokleng.

Eles defendem que essa é uma reinterpretação extremamente danosa da decisão tomada pelo STF no caso Raposa Serra do Sol. Embora o marco temporal tenha aparecido no julgamento do caso Raposa, os Xokleng defendem que aquele foi um julgamento favorável à demanda dos povos indígenas, mas distorcido por releituras posteriores, mais restritivas.

Para sustentar sua posição, citam decisões de ministros do próprio STF para defender que o julgamento de Raposa Serra do Sol deve ser considerado em sua totalidade, sem que sejam retirados “excertos ideológicos do julgado, como pretendem os ruralistas”.

Além disso, citam recentes decisões do pleno do STF, como as tomadas nas Ações Cíveis Originárias (ACOs) 362 e 366, para defender que a Corte vem fortalecendo uma posição majoritária em favor do indigenato.

“Esperamos que todos os processos, daqui para diante, ouçam a voz de cada povo”

Em 2017, povos indígenas realizaram vigília em frente ao STF, em defesa de seus direitos originários. Foto: Guilherme Cavalli/Cimi

Em 2017, povos indígenas realizaram vigília em frente ao STF, em defesa de seus direitos originários. Foto: Guilherme Cavalli/Cimi

Acesso à Justiça e cláusulas pétreas

Os povos indígenas foram “formalmente tutelados até 1988 e culturalmente tutelados a partir daí”, afirmam os Xokleng. Eles sustentam que essa tutela cultural continuou por meio de decisões judiciais que negaram aos indígenas o acesso ao poder Judiciário, ignorando as inovações da própria Constituição.

Por isso, explica Brasílio Priprá, os Xokleng esperam que sua participação no processo de repercussão geral que discute a posse de sua terra tradicional passe a ser um padrão adotado por todo o Judiciário.

“Foi um ganho não só para o povo Xokleng, mas para todos os povos indígenas do Brasil. É um avanço na justiça brasileira, de ouvir os verdadeiros interessados, que são os donos das terras originárias. Esperamos que todos os processos, daqui para diante, ouçam a voz de cada povo”, afirma.

Os Xokleng também defendem que os artigos 231 e 232 da Constituição, que tratam dos direitos individuais e coletivos dos povos indígenas, sejam reconhecidos como cláusulas pétreas pelo STF – ou seja, passagens que não podem ser modificadas, exceto por uma nova Assembleia Constituinte.

 “Nossa felicidade está na nossa mãe terra. Precisamos dela, é dela que vivemos e nos orgulhamos dela”

Indígenas acompanham audiência do caso Xokleng no STF. Foto: Tiago Miotto/Cimi

Indígenas acompanham audiência do caso Xokleng no STF. Foto: Tiago Miotto/Cimi

Defesa da terra

Os Xokleng também defendem que os laudos antropológicos são o parâmetro para que se defina a tradicionalidade e os limites das terras indígenas, e que não há nada que proíba a revisão desses limites, quando as demarcações tiverem deixado de fora partes de seu território tradicional.

Além disso, reiteram o direito de reassentamento ou indenização de pequenos agricultores titulados sobre terras indígenas, e defendem que a existência de unidades de conservação sobrepostas aos territórios indígenas não inviabilizam sua demarcação.

Por fim, ao invés de restringir a comprovação da posse ou da disputa por suas terras a 5 de outubro de 1988, o povo Xokleng defende que “qualquer ato de posse ou de defesa delas, em qualquer tempo, é demonstração anímica ou fática de titularidade de direito territorial”.

“A manifestação dos Xokleng reflete numa defesa intransigente dos direitos indígenas, pedindo que o STF garanta a fixação de uma tese que não se afaste da vontade do constituinte originário e que possa servir, positivamente, de parâmetro para outros povos indígenas desterrados. É dizer, em outras palavras, que os índios suplicam à Corte que possa firmar a tese do indigenato” afirma Rafael Modesto dos Santos.

“Queremos que os povos indígenas tenham suas terras demarcadas. Nossa felicidade está na nossa mãe terra. Precisamos dela, é dela que vivemos e nos orgulhamos dela. A demarcação das terras indígenas no Brasil é também a preservação do meio ambiente, que precisa ser reconhecido nesse país tão grande, onde os povos tem sofrido muito”, afirma Brasílio Priprá.

Share this:
Tags: