20/03/2019

Organizações solicitam ao STF participação em processo envolvendo despejo de aldeia Avá-Guarani

Cimi, Comissão Guarani Yvyrupa e Centro de Pesquisa e Extensão em Direito Socioambiental buscam ser admitidos como “amigos da corte” pelo STF

Avá Guarani do tekoha Pyahu, em Santa Helena (PR), lutam para suspender ordem de despejo contra comunidade. Foto: Osmarina Oliveira/Cimi Sul

Avá Guarani do tekoha Pyahu, em Santa Helena (PR), lutam para suspender ordem de despejo contra comunidade. Foto: Osmarina Oliveira/Cimi Sul

Por Assessoria de Comunicação – Cimi

A Comissão Guarani Yvyrupa (CGY), o Centro de Pesquisa e Extensão em Direito Socioambiental (CEPEDIS) e o Conselho Indigenista Missionário (Cimi) protocolaram no Supremo Tribunal Federal (STF), na tarde desta terça-feira (19), uma petição requerendo a admissão das organizações no processo envolvendo recurso da Procuradoria-Geral da República (PGR) que solicita a suspensão da reintegração de posse da aldeia Pyahu Guarani, no município de Santa Helena, oeste do Paraná.

O amicus curiae, que traduzido do latim significa ‘amigo da corte’, possibilita a participação de pessoas e instituições estranhas a processos judiciais, mas com expertise nas matérias tratadas, com o intuito de que elas forneçam subsídios à decisão a ser proferida. A petição foi direcionada ao presidente do STF, ministro Dias Toffoli, para quem o recurso da PGR foi encaminhado e aguarda decisão.

Na manhã desta terça, o juiz Federal Sergio Luis Ruivo Marques, da 1ª Vara Federal de Foz do Iguaçu, sustentou em despacho a manutenção da ordem imediata de despejo da comunidade Avá-Guarani mesmo antes da decisão do presidente da Corte Suprema. A decisão da Justiça Federal atendeu a pedido liminar da Itaipu Binacional que tenta pela terceira vez, em menos de um ano, desalojar os Avá-Guarani.

Conforme o corpo jurídico ressalta na petição ao STF, “as informações prestadas pela FUNAI foram ignoradas pelo juiz, que despachou determinando o imediato cumprimento da ordem de reintegração de posse, acatando o pedido da Itaipu (autora da ação). Em contato com as lideranças da Tekoha Pyahu, fomos informados que eles não têm para onde ir”.

A linha de argumentação das organizações se divide na análise de duas teses defendidas nos tribunais pela Itaipu Binacional: a de “índios inexistentes” e a “generosidade da Itaipu”. Na petição, os advogados defendem que são teses que se confrontam diretamente com os inúmeros estudos conduzidos na região, “e que são a base científica que levou ao Ministério Público Federal em Foz do Iguaçu a propor a Ação Civil Pública nº. 5006284-37.2017.4.04.7002/PR”.

Em 14 de novembro de 2017, houve decisão liminar a favor desta Ação Civil Pública determinando “que  a FUNAI, no prazo máximo de 2 (dois) anos, conclua em definitivo os procedimentos de ampliação da Terra Indígena do Ocoy (procedimento FUNAI ld 570) e de demarcação da Terra Indígena Guarani/Santa Helena (procedimento FUNAI ld 642), nos termos e prazos previstos no Decreto n° 1.775/96, computando-se neste interregno, inclusive, a eventual desocupação dos não-índios da área, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais)”.

Até o presente momento, conforme investigação apresentada pela petição, não há nenhuma comprovação de que tais determinações tenham sido cumpridas pelo governo federal, nem mesmo o andamento da Portaria 1.118, de 31 de agosto de 2018, que instituiu o Grupo de Trabalho para identificação e delimitação da Terra Indígena. “Há que se ressaltar, igualmente o fato de que a justiça de primeiro grau, em Foz do Iguaçu, tem ignorado a conexão entre as Ações de Reintegração de Posse movidas pela Itaipu, contra os Avá-Guarani, e a Ação Civil Pública referida”, diz trecho da petição.

Os advogados das organizações ressaltam na petição que “é preciso considerar que o povo indígena Avá-Guarani possui presença territorial na região da tríplice fronteira, entre Argentina, Brasil e Paraguai, há aproximadamente dois milênios. Essa presença territorial, em especial, era muito ampla na região a que se refere esta demanda até poucas décadas atrás”.

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