Organizações solicitam ao STF participação em processo envolvendo despejo de aldeia Avá-Guarani
Cimi, Comissão Guarani Yvyrupa e Centro de Pesquisa e Extensão em Direito Socioambiental buscam ser admitidos como “amigos da corte” pelo STF
A Comissão Guarani Yvyrupa (CGY), o Centro de Pesquisa e Extensão em Direito Socioambiental (CEPEDIS) e o Conselho Indigenista Missionário (Cimi) protocolaram no Supremo Tribunal Federal (STF), na tarde desta terça-feira (19), uma petição requerendo a admissão das organizações no processo envolvendo recurso da Procuradoria-Geral da República (PGR) que solicita a suspensão da reintegração de posse da aldeia Pyahu Guarani, no município de Santa Helena, oeste do Paraná.
O amicus curiae, que traduzido do latim significa ‘amigo da corte’, possibilita a participação de pessoas e instituições estranhas a processos judiciais, mas com expertise nas matérias tratadas, com o intuito de que elas forneçam subsídios à decisão a ser proferida. A petição foi direcionada ao presidente do STF, ministro Dias Toffoli, para quem o recurso da PGR foi encaminhado e aguarda decisão.
Na manhã desta terça, o juiz Federal Sergio Luis Ruivo Marques, da 1ª Vara Federal de Foz do Iguaçu, sustentou em despacho a manutenção da ordem imediata de despejo da comunidade Avá-Guarani mesmo antes da decisão do presidente da Corte Suprema. A decisão da Justiça Federal atendeu a pedido liminar da Itaipu Binacional que tenta pela terceira vez, em menos de um ano, desalojar os Avá-Guarani.
Conforme o corpo jurídico ressalta na petição ao STF, “as informações prestadas pela FUNAI foram ignoradas pelo juiz, que despachou determinando o imediato cumprimento da ordem de reintegração de posse, acatando o pedido da Itaipu (autora da ação). Em contato com as lideranças da Tekoha Pyahu, fomos informados que eles não têm para onde ir”.
A linha de argumentação das organizações se divide na análise de duas teses defendidas nos tribunais pela Itaipu Binacional: a de “índios inexistentes” e a “generosidade da Itaipu”. Na petição, os advogados defendem que são teses que se confrontam diretamente com os inúmeros estudos conduzidos na região, “e que são a base científica que levou ao Ministério Público Federal em Foz do Iguaçu a propor a Ação Civil Pública nº. 5006284-37.2017.4.04.7002/PR”.
Em 14 de novembro de 2017, houve decisão liminar a favor desta Ação Civil Pública determinando “que a FUNAI, no prazo máximo de 2 (dois) anos, conclua em definitivo os procedimentos de ampliação da Terra Indígena do Ocoy (procedimento FUNAI ld 570) e de demarcação da Terra Indígena Guarani/Santa Helena (procedimento FUNAI ld 642), nos termos e prazos previstos no Decreto n° 1.775/96, computando-se neste interregno, inclusive, a eventual desocupação dos não-índios da área, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais)”.
Até o presente momento, conforme investigação apresentada pela petição, não há nenhuma comprovação de que tais determinações tenham sido cumpridas pelo governo federal, nem mesmo o andamento da Portaria 1.118, de 31 de agosto de 2018, que instituiu o Grupo de Trabalho para identificação e delimitação da Terra Indígena. “Há que se ressaltar, igualmente o fato de que a justiça de primeiro grau, em Foz do Iguaçu, tem ignorado a conexão entre as Ações de Reintegração de Posse movidas pela Itaipu, contra os Avá-Guarani, e a Ação Civil Pública referida”, diz trecho da petição.
Os advogados das organizações ressaltam na petição que “é preciso considerar que o povo indígena Avá-Guarani possui presença territorial na região da tríplice fronteira, entre Argentina, Brasil e Paraguai, há aproximadamente dois milênios. Essa presença territorial, em especial, era muito ampla na região a que se refere esta demanda até poucas décadas atrás”.