Ordem de despejo da aldeia Avá-Guarani é mantida e CDHMP-FI se mostra preocupado com decisão
A decisão do recurso da PGR encontra-se nas mãos do presidente do STF, ministro Dias Toffoli
Em vista da ordem de despejo iminente dos Avá-Guarani, envolvendo decisão da Justiça Federal contra a aldeia Pyahu Guarani, no município de Santa Helena, oeste do Paraná, o Centro de Direitos Humanos e Memória Popular de Foz do Iguaçu (CDHMP-FI) emitiu uma nota pública contra o despejo. No documento descreve a preocupação com a decisão que mantem a ordem de despejo na aldeia Tekoha Pyahu, área retomada e de ocupação dos Avá-Guarani onde vivem cerca de 12 famílias. E, apelam pelo respeito ao direito à terra, a vida e a cultura dos povos indígenas assegurados na Constituição Federal.
A decisão da 1ª Vara Federal de Foz do Iguaçu atende ao pedido liminar da UHE Itaipu Binacional, que em apenas um ano tenta retirar os indígenas de seu território tradicional pela terceira vez. Na última sexta-feira, 15 de março, a Procuradoria-Geral da República (PGR) ingressou com recurso junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo suspensão do despejo atendendo à solicitação dos Avá-Guarani. A decisão do recurso da PGR encontra-se mas nas mãos do presidente do STF, ministro Dias Toffoli.
Confira abaixo a Nota Pública:
NOTA PÚBLICA
O Centro de Direitos Humanos e Memória Popular de Foz do Iguaçu
(CDHMP-FI), entidade de direito privado, sem finalidade lucrativa, estabelecida
neste município de Foz do Iguaçu-PR, na Alameda Batuiba, 146, Vila
Residencial A, inscrita no CNPJ/MF sob o número 73.729.949/0001-09, vem à
público mostrar preocupação com a notícia de despejo prestes a acontecer na
aldeia Tekoha Pyahu, em Santa Helena, Estado do Paraná.
No local vivem doze famílias indígenas, entre elas crianças, idosos e uma
gestante.
A decisão de reintegração de posse foi expedida pela Justiça Federal de Foz
do Iguaçu a pedido da Usina Hidrelétrica Itaipu Binacional. Os Guarani vem
retomando o território às margens do Lago de Itaipu nos últimos anos, visto
que essas comunidades foram expulsas em 1982 para construção do lago de
Itaipu.
Nesse momento confinados em minúsculas áreas ou mesmo sem terra alguma,
os indígenas buscam retomar seus antigos territórios perdidos na construção
da barragem;
Apelamos, no sentido que sejam respeitados o direito a terra, a vida e a
cultura, dos povos primitivos, assegurados na Constituição
Foz do Iguaçu, 18 de março de 2019.
Aluízio Ferreira Palmar
Presidente
Centro de Direitos Humanos e Memória Popular