28/03/2018

Novo prazo da Justiça Federal dá 45 dias para saída de posseiros da TI Pankararu

Na sentença, o juiz Felipe Mota Pimentel de Oliveira afirma que “a questão se arrasta por décadas, sem que haja a efetiva desocupação”. Portanto, “a desintrusão das terras pelos não índios é medida que se impõe, sem mais delongas”.

Ritual Praiá do povo Pankararu registrado em 1938 pela Missão de Pesquisas Folclóricas liderada pelo escritor modernista Mário de Andrade

Por Renato Santana, Ascom/Cimi

A 38ª Vara da Justiça Federal de Serra Talhada determinou um prazo de 45 dias para a saída definitiva de ocupantes não indígenas da Terra Indígena Pankararu, localizada entre os municípios de Petrolândia, Tacaratu e Jatobá, no sertão de Pernambuco. A decisão é do último dia 8 de março. A Polícia Federal esteve nas localidades, durante a semana passada. 

Na sentença, o juiz Felipe Mota Pimentel de Oliveira afirma que “a questão se arrasta por décadas, sem que haja a efetiva desocupação”. Portanto, “a desintrusão das terras pelos não índios é medida que se impõe, sem mais delongas”. O juiz suspendeu audiências que visavam protelar a presente decisão.   

A TI Pankararu foi homologada em 14 de julho de 1987, com a ação judicial para a retirada dos ocupantes não indígenas ajuizada em 1993, cuja sentença favorável aos Pankararu está perto de completar 15 anos. No acumulado, são 31 anos de espera para o usufruto exclusivo da terra pelo povo.

Quando se trata de despejos contra as populações indígenas, rapidamente a Polícia Federal se organiza e é comum a participação da Polícia Militar – caso recente dos Anacé, ocorrido em janeiro, em Caucaia (CE). Na sentença, o juiz salienta que tal eficiência não é vista a favor dos Pankararu.

“Por diversas vezes foram instados a subsidiar este Juízo quanto ao planejamento e execução das medidas de desocupação (mais especificamente no que tange a prazos e formas), mas NÃO o fizeram. As poucas informações prestadas são sempre evasivas, ou seja, não trazem um plano concreto para a efetivação da medida (SIC)”.

Nos meses de fevereiro e setembro de 2017, os Pankararu estiveram em audiências – na 38ª Vara – com os ocupantes não indígenas para estabelecer os termos da saída da terra homologada. Dois prazos definidos e não executados. “Desde então, o que se tem é o descumprimento reiterado das medidas ali especificadas”, recorda o juiz, a começar pela decisão de 2003.

Os Pankararu vêm sendo atacados de diversas formas, desde então, nos municípios do entorno da Terra Indígena; ameaças, tiros de arma de fogo direcionados às casas de lideranças e xingamentos. No início de setembro do ano passado, três vereadores Pankararu foram hostilizados durante sessão da Câmara de Jatobá.   

“Pedimos encarecidamente que parem de nos atacar, ofender, xingar, ameaçar, difamar, agredir verbal e fisicamente. Somos todos humanos sim, com origem culturais diferentes, nem melhores e nem piores. Não somos vagabundos, desocupados e nem ladrões como muitos tentam nos acusar, manipulando a opinião pública”, conforme trecho de nota divulgada pelos Pankararu.

Um retrato do clima de tensão foi a ordem do juiz para que os Pankararu voltassem escoltados da Audiência Conciliatória de setembro. Ainda assim, na aldeia Bem Querer de Baixo, um dos locais com mais concentração de posseiros, quatro homens sobre duas motos efetuaram disparos contra a casa de uma liderança.

Dias antes, homens não identificados destruíram os canos da adutora que leva água para as aldeias. No mesmo mês de setembro, uma liderança da aldeia Saco dos Barros foi ameaçada publicamente. Todos os casos foram devidamente registrados em boletins de ocorrência; porém, seguem impunes.

Destino das famílias não indígenas

O Incra reservou 93 lotes para o Reassentamento Abreu e Lima, destinado a estas famílias. Conforme o órgão federal, os posseiros negaram em se transferir para o local, inclusive atrasando o cadastro das famílias que só ocorreu por determinação judicial. No total, a área possui 18.500 hectares – a TI Pankararu possui 8.100 – e fica no município de Tacaratu.

A Funai, por sua vez, contabiliza em dados atualizados que está depositado em juízo, a título de indenização, R$ 6 milhões – mesmo nesta modalidade, o montante é beneficiado por juros. Tais garantias são frutos de um processo que corre desde 1993, tendo as avaliações de valores atualizadas, conforme a Funai, em 2013.

Na sessão da Câmara dos Vereadores de Jatobá do dia 4 de outubro de 2017, o presidente do Sindicato Rural, Eraldo de Souza, declarou que eles não saem da terra e que se a Polícia Federal retirar em um dia, os posseiros voltam no outro. Souza fez tal afirmação baseando-se no recurso impetrado contra a decisão da 38ª Vara Justiça Federal de Serra Talhada pela transferência dos posseiros para o reassentamento, em trâmite.

Cerca de 190 famílias não indígenas já residem fora do território tradicional, mas mantêm propriedades nos 20% de área Pankararu. Conforme as lideranças Pankararu, é exatamente esta área da Terra Indígena com terras das mais produtivas, mas que vem sendo usada como sítio ou casa de campo para seus “proprietários”.  

O procurador da Advocacia-Geral da União (AGU) Ricardo Ramos pondera que a tramitação do processo levou ao menos 24 anos. “Houve tempo hábil, os Pankararu nunca os expulsaram, a indenização atualizada está depositada e beneficiada por juros, o reassentamento é até maior que a área atual. É preciso observar que os direitos dos posseiros foram garantidos, chegou a vez dos indígenas terem os seus direitos preservados”.

Fonte: Assessoria de Comunicação - Cimi
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