20/09/2017

Povo Pankararu emite nota ressaltando procedimento demarcatório e cuidado aos posseiros



Com o objetivo de combater a desinformação, o povo Pankararu divulgou nesta quarta-feira, 20, uma nota traçando todos os principais pontos que compõem o procedimento demarcatório, realizado do início ao fim em respeito à legislação e observando os direitos dos posseiros que seguem ocupando a terra indígena.

"Em momento algum, desconsideramos, desfazemos, desrespeitamos, atacamos ou humilhamos aos posseiros, sempre lutamos pela justiça e desintrusão da nossa terra sagrada. Respeitamos a angústia de todos que terão que sair. O INCRA já apresentou a proposta do reassentamento Abreu e Lima no município de Tacaratu – PE, este com extensão territorial de 18.500ha, área muito maior de que nosso território", diz trecho da nota.

Leia na íntegra:

Ante aos fatos decorrentes da questão jurídica e fundiária da Terra Indígena Pankararu localizada entre os municípios de Jatobá, Tacaratu e Petrolândia, sertão Pernambucano, vimos a publico esclarecer os seguintes fatos:

  1. Os primeiros registros do etnômio Pankararu foram levantados pelo historiador e antropólogo W. D.Hohenthal Jr, datados do século XVII, como o relatório de 1702, confirmando a existência do povo Pankararu na região e que nós Pankararu mantínhamos vínculos culturais com as cachoeiras do Rio São Francisco, reconhecido por nos como Opará. Isso também está nos registros do pesquisador e antropólogo Carlos Estevão, em 1938 e 1941;

  2. As frentes de colonização com o advento da produção de cana de açúcar e a construção da hidroelétrica, fomentou a presença descontrola de novos habitantes. Essa presença desenfreada dos não indigenas fez com que nosso povo se distanciasse das margens do rio, nos obrigando a se refugiar em cima das nossas serras, com medo das constantes ameaças e perseguições dos invasores;

  3. Os relatos dos nossos ancestrais afirmam que sempre houve perseguições, provocações, xingamentos, ameaças e violências, a ponto de tentarem limitar nossa permanência dentro do nosso próprio território, local que nunca nos afastamos;

  4. A preocupação que trazemos de outrora são referentes ao nosso futuro e das próximas gerações. Nossa história sempre terá continuidade, que nós e nossos filhos continuaremos a constituir famílias, por isso, temos a consciência e compromisso de amparar as próximas gerações, no sentido de garantir um legado positivo, satisfatório e justo, assim como nossos avós nos asseguraram com muita dificuldade e esforços. O crescimento da nossa população é constante, e nosso território não estica, sempre será do mesmo tamanho. Hoje, somos cerca de 8.000 indígenas vivendo em um espaço reduzido a 8.100ha, com 20% ainda ocupado pelos posseiros;

  5. Em momento algum, desconsideramos, desfazemos, desrespeitamos, atacamos ou humilhamos aos posseiros, sempre lutamos pela justiça e desintrusão da nossa terra sagrada. Respeitamos a angústia de todos que terão que sair. O INCRA já apresentou a proposta do reassentamento Abreu e Lima no município de Tacaratu – PE, este com extensão territorial de 18.500ha, área muito maior de que nosso território, além do pagamento de indenizações já depositado em juízo, cabendo a cada um que queira receber as indenizações das benfeitorias dirigirem-se a Secretaria da 38ª Vara Federal, em Serra Talhada. Não cabendo aos indigenas à responsabilidade por qualquer ato da justiça, pois esta é regida por leis, seguindo a CF 1988 que ampara todos e todas as populações. Nosso povo teve a sabedoria, a paciência de esperar, acreditando na justiça, não trapaceamos, não fomos desleais, simplesmente lutamos por nossos direitos;

  6. Pedimos encarecidamente que parem de nos atacar, ofender, xingar, ameaçar, difamar, agredir verbal e fisicamente. Somos todos humanos sim, com origem culturais diferentes, nem melhores e nem piores. Não somos vagabundos, desocupados e nem ladrões como muitos tentam nos acusar, manipulando a opinião pública;

  7. Há diversas fontes de material legítimo e legal, relatórios técnicos contendo processos, decisões judiciais, levantamentos, termos de concordância, processos julgados, que estão acessíveis na internet. Esse material já deveria estar em mãos de todos interessados, se não estão, não é nossa responsabilidade;

  8. Nosso sentimento para com a nossa Terra Pankararu não é e nem nunca será de exploração, é onde praticamos nossa cultura e reverenciamos nossos antepassados, nosso meio ambiente, os animais e a manutenção da nossos conhecimentos tradicionais, algo que só diz respeito ao nosso povo;

  9. É muito importante esclarecer que todo esse processo, que se arrasta na justiça há 25 anos, seguiu todos os trâmites legais. O processo iniciou em 1993, dando causa ganha aos Pankararu, em 1ª instância, a união e o INCRA recorreram da decisão e mais uma vez perderam em 2ª instância e por fim coube a 3ª instancia julgar em 2009, sendo a Sra. Ministra Eliana Calmon, do Superior Tribunal de Justiça, relatora do processo, com uma votação unânime e favorável mais uma vez ao nosso povo, onde  o processo foi remetido para que a 1ª instancia cumprisse a retirada de todos os posseiros da Terra Pankararu.

  10. Anteriormente a tramitação deste processo na justiça, já existia a primeira demarcação em 1940 pelo SPI, em 1987 houve a homologação da Terra e consequentemente seu registro em cartório, cabendo a retirada de todos os posseiros;

Não estamos aqui para atacar, mas sim demonstrar a veracidade dos fatos. Deixamos alguns materiais disponíveis de comprovação do  que falamos aqui, são estudos, pesquisas, sentenças que podem ser encontrados em sites.

CONHEÇA A HISTÓRIA DO POVO PANKARARU   E A SUA LUTA PELA GARNTIA DE SEU DIREITO A TERRA:

Carlos Estevão:

http://biblio.wdfiles.com/local–files/estevao-1942-ossuario/estevao_1942_ossuario.pdf

INDÍGENAS NO SERTÃO: UMA HISTÓRIA DE ESBULHOS DAS

TERRAS, CONFLITOS E DE MOBILIZAÇÃO POR SEUS DIREITOS:

http://webcache.googleusercontent.com/search?q=cache:XarJ7FmgZykJ:revistaopara.facape.br/article/download/27/18+&cd=10&hl=pt-BR&ct=clnk&gl=br

Histórico de resistência Pankararu: https://www.socioambiental.org/sites/blog.socioambiental.org/files/nsa/arquivos/27941_20140714_163159.pdf

ENTENDA COMO SE TRAMITA A REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA:

http://www.funai.gov.br/index.php/2014-02-07-13-24-53

OS PROCESSOS NA INTEGRA:

RECURSO ESPECIAL Nº 1.044.650 – PE (2008/0069469-0) RELATORA : MINISTRA ELIANA CALMON RECORRENTE : UNIÃO RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA – INCRA PROCURADOR : VALDEZ ADRIANI FARIAS E OUTRO(S) RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERES. : FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO – FUNAI ADVOGADO : RICARDO RAMOS COUTINHO E OUTRO(S):

https://jurisprudencia.s3.amazonaws.com/STJ/IT/RESP_1044650_PE_1263867520201.pdf?Signature=LA2AaTPKiRWtCuqnI8%2BadXs4WUY%3D&Expires=1505673807&AWSAccessKeyId=AKIAIPM2XEMZACAXCMBA&response-content-type=application/pdf&x-amz-meta-md5-hash=012149dfdd1d4a2f79a9263baaf13ae5

APELAÇÃO CÍVEL Nº 344734-PE (2004.05.00.024999-0) APTE INCRA – INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA REPTE : PROCURADORIA REPRESENTANTE DA ENTIDADE APTE UNIÃO APDO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PARTE R : FUNAI – FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO REPTE : PROCURADORIA REPRESENTANTE DA ENTIDADE PARTE R : JOSE FREIRE DE LIMA e outro ADV/PROC : JOSE DANTAS DE LIMA PARTE R : ANTONIO ARAUJO DA SILVA e outros ADV/PROC : CELSO PEREIRA DE SOUZA e outro Origem : PE RELATORA : Desembargadora Federal MARGARIDA CANTARELLI  :

https://jurisprudencia.s3.amazonaws.com/TRF5/IT/AC_344734_PE_13.09.2005.pdf?Signature=Kh0cGSr4EbNzjlTpUSHOf04PulA%3D&Expires=1505673748&AWSAccessKeyId=AKIAIPM2XEMZACAXCMBA&response-content-type=application/pdf&x-amz-meta-md5-hash=c855f96537d17fb8584b89f68c3b73e8

Fonte: Assessoria de Comunicação - Cimi
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