Manifesto da bancada indígena da CNPI pela revogação integral da Portaria 303
Nós, lideranças, membros da bancada indígena da Comissão Nacional de Política Indigenista (CNPI), reunidos em Brasília, de
Primeiro – Repudiamos esta medida autoritária, cujo único propósito é restringir, reverter e anular os nossos direitos, principalmente o direito sagrado à terra e ao território, em favor dos inimigos históricos dos nossos povos, que com esta portaria acreditam que ganharam segurança jurídica para permanecerem nas terras indígenas ou voltarem para aquelas já desintrusadas, estendendo ainda os seus latifúndios sobre as terras indígenas já demarcadas. Contrariamente ao que alega a AGU, a Portaria está acirrando os conflitos fundiários e aumentando a insegurança jurídica e social a que secularmente foram submetidos os nossos povos, sob práticas de preconceito e discriminação que nos consideram empecilhos ao desenvolvimento e ameaça à segurança nacional. O feito do governo está de fato sendo comemorado pelos latifundiários e donos ou representantes do agronegócio, que se sentem empoderados ao ponto de declararem publicamente guerra aos nossos povos.
Segundo – Entendemos que a Portaria 303 é o ápice de uma seqüência de golpes contra nossos povos. O Governo Federal tem optado por adotar uma série de medidas administrativas e jurídicas que afrontam gravemente a vigência dos direitos originários, coletivos e fundamentais dos nossos povos. Dentre essas medidas antiindígenas destacamos:
– Portaria 419, de 28 de outubro de 2011. Assinada pelos ministros da Justiça, do Meio Ambiente, da Saúde e da Cultura, a Portaria visa regulamentar a atuação da Fundação Nacional do Índio (Funai), da Fundação Cultural Palmares (FCP), do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) e do Ministério da Saúde (MS) no que diz respeito à elaboração de pareceres em processos de licenciamento ambiental conduzidos pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O propósito é acelerar o processo de licenciamento de empreendimentos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) diminuindo, assim, ainda mais os já reduzidos prazos vigentes de manifestação desses órgãos quanto à viabilidade ou não de implantação dos empreendimentos (hidrelétricas, mineração, portos, hidrovias, rodovias, linhas de transmissão etc.) que afetam os povos indígenas, os quilombolas e as áreas de preservação ambiental.
– Portaria 2498, de 31 de outubro de 2011, do Ministério da Justiça, que define o papel da FUNAI na “intimação dos entes federados”, para participarem do processo de identificação e delimitação de terras indígenas…
Antes desta o governo tinha publicado a Portaria Nº 951, de 19 de maio de 2011, que instituía “Grupo de Trabalho com o objetivo de elaborar minuta de portaria que discipline a forma como os entes federados poderão participar do procedimento administrativo de identificação e demarcação de terra indígena” (Art. 1).
Ambas as portarias foram publicadas pelo governo apesar dele saber que o direito do contraditório já é garantido pelo Decreto 1775/96 que trata dos procedimentos de demarcação das terras indígenas.
– Iniciativas legislativas: PEC 215/00. Em 21 de março de
– A estas iniciativas somam-se a reforma do Código Florestal e o Projeto de Lei (PL) 1610/96 que trata da exploração mineral em terras indígenas, atualmente em trâmite no Congresso Nacional. Fazem parte ainda desta ofensiva a Portaria 7778 de reestruturação da FUNAI, editada mesmo sem a anterior, realizada através do Decreto 7056, ter sido efetivada. Finalmente, ficamos estarrecidos com a forma como o Decreto da PNGATI foi assinado, inclusive com a nossa presença, trazendo alterações que não foram aprovadas pelas nossas lideranças nas distintas consultas regionais realizadas durante quase dois anos.
Terceiro – O mais grave de todas estas medidas, tanto administrativas como legislativas, é a grotesca desconsideração do direito dos nossos povos à consulta e consentimento livre, prévio e informado estabelecido pela Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). O irônico é que estas medidas estão sendo tomadas no contexto do processo de diálogo e negociação entre o movimento indígena e o governo a respeito da regulamentação dos mecanismos de consulta assegurados por este tratado internacional. O próprio Governo, dessa forma, desrespeita a Constituição e as leis de proteção e promoção dos direitos indígenas, e desvirtua as iniciativas e espaços de diálogo, gerando inevitável quebra de confiança na relação, construída nos últimos anos entre o Estado e os nossos povos e organizações.
Quarto – A Portaria 303 é um instrumento jurídico-administrativo absolutamente equivocado e inconstitucional, totalmente prejudicial aos nossos povos, na medida em que estende para todas as terras indígenas as condicionantes decididas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Judicial contra a Terra Indígena Raposa Serra do Sol (Petição 3.888-Roraima/STF). O Governo editou a Portaria mesmo sabendo que a decisão do STF ainda não transitou em julgado e essas condicionantes podem sofrer modificações ou até mesmo ser anuladas
A Portaria afirma que as terras indígenas podem ser ocupadas por unidades, postos e demais intervenções militares, malhas viárias, empreendimentos hidrelétricos e minerais de cunho estratégico, sem consulta aos povos e comunidades indígenas; determina a revisão das demarcações em curso ou já demarcadas que não estiverem de acordo com o que o STF decidiu para o caso da Terra Indígena Raposa Serra do Sol; ataca a autonomia dos povos indígenas sobre os seus territórios; limita e relativiza o direito dos povos indígenas sobre o usufruto exclusivo das riquezas naturais existentes nas terras indígenas; transfere para o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBIO) o controle de terras indígenas sobre as quais indevida e ilegalmente foram sobrepostas Unidades de Conservação; e cria problemas para a revisão de limites de terras indígenas demarcadas que não observaram integralmente o direito indígena sobre a ocupação tradicional.
Quinto – A nossa surpresa é que a edição da Portaria 303, aconteceu depois de várias promessas anunciadas, inclusive no âmbito da CNPI, de atendimento às demandas dos nossos povos. Mais recentemente, inclusive, durante o ato de assinatura do Decreto da PNGATI, o ministro da Secretaria Geral da Presidência, Gilberto Carvalho e o ministro da justiça, José Eduardo Cardoso, se comprometeram a articular uma reunião de trabalho com a Presidenta Dilma Rousseff para tratar, depois da Rio+20, da agenda indígena.
Sexto – Como se fosse pouco, a este atropelo dos nossos direitos soma-se a crise que afeta os nossos povos e comunidades em todas as áreas de sua vida, decorrente da precariedade das políticas públicas. Na contramão das expectativas, entre outros retrocessos ressaltamos: o atendimento diferenciado nas áreas da saúde e da educação piorou, os conflitos fundiários acirraram-se, a criminalização de lideranças e comunidades aumentou, a FUNAI está sucateada e os projetos do nosso interesse como o do Estatuto dos Povos dos Indígenas e o do Conselho Nacional de Política Indigensita (CNPI) continuam engavetados no Congresso Nacional.
Sétimo – Por todas estas e outras razões já explicitadas em manifestações das nossas organizações de base e pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB) e por diversas instituições, inclusive governamentais, personalidades, organizações e movimentos sociais aliados exigimos a revogação imediata e integral da Portaria 303.
O atendimento desta demanda implicará numa demonstração clara da vontade política do governo de continuar o diálogo democrático, franco e transparente, que seus representantes têm manifestado com freqüência às nossas lideranças e organizações nas distintas iniciativas e espaços de diálogo que como a CNPI discutem ou deliberam sobre as políticas de interesse dos nossos povos e comunidades.
Brasília-DF, 28 de agosto de 2012.
Bancada Indígena da CNPI