28/11/2013

Portaria 303/2012 da AGU: é hora de revogar!

Em reunião na Secretaria Nacional de Articulação Social, da Secretaria Geral da Presidência da República, na manhã desta quinta-feira, 28, a coordenação da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB), exigiu a revogação imediata da Portaria 303/2012. Os representantes da APIB reafirmaram posição dos povos indígenas de que somente voltarão a participar de processo de regulamentação da Convenção 169 da OIT (Organização Internacional do Trabalho) após a oficialização da revogação da referida portaria.

Os povos indígenas romperam as conversações com o governo em torno da Convenção 169 em julho de 2012, quando o Executivo editou a Portaria 303/2012, por meio da Advocacia Geral da União.

Cabe consignar que o Supremo Tribunal Federal decidiu, em outubro de 2013, ao julgar os embargos de declaração do “Caso Raposa Serra do Sol”, que as Condicionantes não são vinculantes e não servem de referência para as demais terras indígenas do Brasil. No entanto, o Advogado Geral da União, Luís Inácio Lucena Adams, insiste na vigência da Portaria 303/2012, o que, na prática, estabeleceria o caráter vinculante das mesmas já que os advogados da União seriam obrigados a adotá-las como regra geral.

A Portaria 303/2012 teria conseqüências dramáticas para a vida dos povos indígenas. De acordo com pesquisa feita pelo advogado e assessor jurídico do Cimi, Luis Henrique Eloy, no Mato Grosso do Sul, estado onde os povos indígenas lutam para reconquistar suas terras a fim de superarem a situação de confinamento e extrema vulnerabilidade social, existem mais de 800 processos judiciais de cunho possessório que questionam procedimentos administrativos de reconhecimento e demarcação de terras indígenas.

A edição da Portaria 303/2012 fragilizou a defesa do direito dos povos às suas terras tradicionais e sua implementação inviabilizará a atuação dos advogados da União em muitos desses processos, uma vez que eles serão obrigados a observar as ditas condicionantes indiscriminadamente. A desassistência jurídica decorrente poderá provocar decisões judiciais contrárias aos direitos dos povos relativamente às suas terras e, consequentemente, aos interesses da própria União neste e em outros estados brasileiros. Neste sentido, vale ressaltar que as terras indígenas são registradas em nome da União e ficam sob o usufruto dos povos.

É incompreensível e inaceitável que a presidenta Dilma continue dando aval a esta iniciativa da Advocacia Geral da União que atenta contra os interesses dos povos indígenas e do próprio Estado brasileiro. Portaria 303/2012: é hora de revogar!

 

Fonte: Cleber César Buzatto, Secretário Executivo do Cimi
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