22/10/2009

Carta de apoio a proteção legal da terra indígena kayabi

Vimos por meio desta carta solicitar apoio de quem possa interessar à Comunidade Indígena Kayabi, que passa por momentos de dificuldades quanto à demarcação de sua Terra.


 


Nós, Kaiabi da Terra Indígena Kaiabi, localizada no baixo curso do rio Teles Pires, estamos muito preocupados com a atual situação de nossa Terra. O processo que visa a Demarcação da Terra Indígena Kayabi encontra-se suspenso devido a um Agravo de Instrumento emitido pelo TRF – Tribunal Regional Federal da 1ª Região/Brasília – DF, e também na 3ª Vara da Justiça Federal de Cuiabá – MT, que desconsidera o reconhecimento da Terra Indígena Kayabi e suspende temporariamente o início dos trabalhos de demarcação, até que a Procuradoria da FUNAI demande recursos junto ao Poder Judiciário para que possamos retomar o processo de demarcação.


 


A Terra Indígena Kayabi, tal como reconhecida e declarada pela Portaria Declaratória/MJ nº.1.149 de 02 de Outubro de 2002, encontra-se em vigor. Destina-se à posse permanente das comunidades indígenas com usufruto exclusivo das riquezas naturais, no entanto fomos informados que será realizada uma terceira perícia antropológica na área, para tramitação do referido processo. As injustiças cometidas contra o povo Kaiabi e ao nosso direito à terra, onde estão enterrados nosso ancestrais, remontam há quase 70 anos atrás. Fomos empurrados pelos projetos do governo para o desenvolvimento e a ocupação da Amazônia, e hoje estamos encurralados em um dos últimos pedaços de terra ainda com floresta na fronteira entre Mato Grosso e Pará. Precisamos de ajuda da sociedade civil brasileira para que a nossa terra, juntamente com nosso modo de vida, não sejam devastados antes da demarcação. Quantas perícias mais serão necessárias para comprovar o nosso direito a essa terra? Enquanto uma decisão precisa ser tomada urgentemente, nossa terra está sendo ocupada e devastada de forma irregular, afetando diretamente o futuro da comunidade indígena, bem como a conservação da biodiversidade da área em questão.


 


Em outubro de 2004 uma liminar da Justiça Federal suspendeu a demarcação da T.I. Kayabi, bem como toda e qualquer intervenção na área, devendo ser mantida intacta, contudo sua exploração por parte dos não índios não parou. Diversas denúncias foram encaminhadas pelaFUNAI e pelas lideranças, apontando a aceleração do processo de desmatamento e ameaças sofridas pelos índios. Mesmo com a vigência da liminar, vários confrontos vêm ocorrendo entre posseiros e indígenas, desde 2002 e tememos que algo de pior possa acontecer.


 


Será que o Estado, realmente está interessado em conservar a nossa Amazônia!?… Uma vez comprovada em estudo antropológico que determinada área constitui terra indígena, medidas eficazes devem ser tomadas para que a comunidade indígena detentora desse direito tenha sua situação restabelecida. Portanto, ainda que discutido em juízo o procedimento administrativo que demarca a terra, nenhum ato administrativo ou legislativo de quaisquer das esferas federativas pode ignorar a devida proteção à Terra Indígena Kayabi e seus recursos naturais, sob pena de violar o direito constitucional indígena, que consta na Constituição de 1988 Art. 231 que segue:


 


Constituição Federal de 1988, Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.


 


Atenciosamente,


 


Taravy Kayabi (Presidente da Associação Indígena Kawaip Kayabi)

Fonte: Associação Kayabi
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