Violência contra os movimentos sociais. Entrevista com Jacques Alfonsin
Perplexidade e revolta. Foi assim que o procurador Jacques Alfonsin definiu o significado da determinação do Ministério Público para fechar as escolas itinerantes criadas pelo MST para educar os filhos e filhas dos acampados. A IHU On-Line debateu com Alfonsin, por e-mail, as razões para essa medida e o que ela implicará tanto para as crianças, que deverão ser matriculadas em escolas regulares das cidades onde estão acampadas, quanto para os movimentos sociais e suas ações.
“O fato de se cancelar o funcionamento de tais escolas atesta, mais uma vez, em que medida o preconceito ideológico da suspeita infundada pesa sobre os trabalhadores e as trabalhadoras pobres do nosso país, não pelo que elas fazem ou dizem, mas sim pelo que são”, enfatiza Jacques, que conversou conosco também sobre a influência da determinação sobre os novos militantes, sobre as ações de Gilberto Thums contra o MST e também se seria necessária uma institucionalidade ao movimento que nasceu aqui no Rio Grande do Sul e tornou-se referência para os movimentos sociais do mundo todo.
Jacques Távora Alfonsin é mestre em Direito, pela Unisinos, onde também foi professor. Procurador aposentado do Estado, e atualmente é membro da ONG Acesso, Cidadania e Direitos Humanos.
Confira a entrevista.
IHU On-Line – O que implica, para os movimentos sociais essa determinação do Ministério Público para fechar as escolas itinerantes do MST?
Jacques Alfonsin – Significa perplexidade e revolta. Perplexidade porque essas escolas nasceram da constatação de que um contingente enorme de crianças em idade escolar, vaga pelo Estado, há anos, acompanhando seus pais na árdua batalha que eles travam para garantir o direito humano fundamental à vida e à terra para suas famílias, algumas vítimas de pobreza extrema e, até, de miséria. É frequente a necessidade de todo esse povo mudar de lugar, tal é a violência da pressão que sofre por parte dos latifundiários, de grande parte da mídia e do próprio Poder Público, aí incluído o Judiciário. Por isso, as suas escolas têm de ser itinerantes. Revolta porque o direito humano fundamental à educação dessas crianças foi reconhecido à custa de muitos protestos públicos, alguns reprimidos com extrema violência, muitas reuniões com representantes da Secretaria Estadual de Educação do Rio Grande do Sul em sucessivas gestões públicas do Estado, dedicação cuidadosa e competente de professoras e professores sujeitas/os, com sacrifício pessoal, às duras condições de trabalho em tais circunstâncias.
Para o MST, como para os demais movimentos sociais, o fato de se cancelar o funcionamento de tais escolas atesta, mais uma vez, em que medida o preconceito ideológico da suspeita infundada pesa sobre os trabalhadores e as trabalhadoras pobres do nosso país, não pelo que elas fazem ou dizem, mas sim pelo que são. Uma eloquente demonstração de fracasso da interpretação da lei que se faz a seu respeito, um significativo sinal de que, em realidade, não vivemos num verdadeiro Estado democrático de direito, um desrespeito flagrante à dignidade humana de cada uma das crianças atingidas pela arbitrária medida do Ministério Público, sintomaticamente tomada no início de um novo ano letivo.
IHU On-Line – A determinação pode influenciar na formação de novos militantes do movimento?
Jacques Alfonsin – A decepção diária que o povo pobre sofre com a exigência que se faz do “respeito à lei”, do “devido processo legal”, faz recordar aos novos militantes a dura crítica de Jesus Cristo aos escribas e fariseus que “amarram fardos pesados e os põem nas costas dos outros, mas eles mesmos não os ajudam, nem ao menos com um dedo, a carregar esses fardos” (Mt., 23, 4). Isso os conscientiza de que, de fato, o lugar social das instituições que lhes deveriam servir – como a soberania do povo exige por força do primeiro artigo da nossa Constituição Federal – em verdade não os reconhece nem como cidadãos livres, dotados de direitos humanos que estão acima da previsão legal, já que ligados a necessidades vitais em função das quais é o próprio Estado e sua lei que existem e têm de ser testados como legítimos. A influência da arbitrariedade e da injustiça social que sofrem não lhes oferece outra alternativa que não a de anunciar e denunciar tais fatos, sem jamais abrir mão do direito inalienável ao reconhecimento da sua dignidade pessoal, concedendo “graus” à opressão que a aflige. Não raro, isso os obriga à desobediência civil, a greves massivas, a ocupar terras e prédios públicos.
IHU On-Line – Por que, em sua opinião, o procurador de Justiça Gilberto Thums reserva tanto tempo de trabalho para combater as ações do MST?
Jacques Alfonsin – Ele sofre daquele generalizado preconceito ideológico, muito alimentado pela mídia, que pesa sobre os pobres, de que esses são sempre suspeitos. A favor deles, não vale a presunção de inocência que a Constituição Federal garante a qualquer brasileiro. Assim, sempre que existe algum conflito que os envolva, esse promotor parece não se questionar sobre as suas causas. Então, ele confunde segurança pública com garantia de se preservar a injustiça social, por mais que essa seja, justamente, a responsável pelo conflito. Não se dá conta de quanto é infiel, com tal conduta, às próprias finalidades constitucionais do Ministério Público que, justamente por ser “público”, é comum, envolve também os pobres que ele persegue e que, por sua própria condição de vida, deveriam merecer atenção prioritária. Mesmo que não queira, ele está fazendo um “excelente” papel de defensor de todos quantos, no Estado, são contrários à reforma agrária, prevista na Constituição Federal…
IHU On-Line – O ministro Guilherme Cassel, há alguns meses, afirmou que esse movimento que visa criminalizar a luta do MST restabelece um ambiente de ditadura. O governo federal, pelo vínculo que o presidente Lula tem com os movimentos sociais, deve fazer algo em relação a essa determinação do MP?
Jacques Alfonsin – Acho que a perseguição atualmente em curso contra o MST se assemelha, até, a tempos históricos anteriores ao da ditadura. Na polêmica que Gines de Sepúlveda [1] manteve com Bartolomeu de Las Casas [2], a respeito dos direitos dos índios, ainda no século XVI (!), dizia ele que esses deveriam mesmo era serem “bem algemados e convenientemente açoitados”. O que os integrantes desse movimento sofrem com essa perseguição, quando não se assemelha fisicamente com tal conselho, com ele se parece moralmente. O Rio Grande do Sul está assistindo um novo macartismo [3], já que o mesmo promotor lembrado acima não esconde a motivação que tem para agir, pelo fato de as escolas itinerantes serem simpáticas ao socialismo e de que ele ainda tem “muita munição” (!) para usar contra o referido Movimento (reportagem de ZH no dia 17-02-2009). Quanto ao vínculo do presidente Lula com os movimentos sociais, sou testemunha de que o Incra, aqui no Rio Grande do Sul, faz o que pode, embora deva reconhecer que, lamentavelmente, esse “vínculo” está sucateado até no que respeita ao pessoal que essa autarquia necessitaria para a defesa jurídica da reforma agrária.
IHU On-Line – Falta, hoje, institucionalidade ao MST?
Jacques Alfonsin – Uma das acusações mais frequentes que se faz ao MST é a de ele não ter personalidade jurídica. De onde se retira a base jurídica para uma tal acusação eu ignoro, pois, assim como ninguém é obrigado a se associar ou, até, permanecer associado, como ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa a não ser em virtude de lei, esse Movimento tem todo o direito de rejeitar aquela possibilidade ou de a ela se habilitar quando assim entender conveniente. Aliás, a falta dessa personalidade não o isenta de ser réu em Juízo e de ser cruelmente perseguido pelo Ministério Público como está ocorrendo agora. Assim, se, sem personalidade jurídica, já pena e o que pena, imagine-se se ele fosse dotado da dita personalidade. Que personalidade jurídica se exige, por exemplo, do chamado livre mercado, cujas ilegalidades e abusos geram fome, sede, morte ambiental, desemprego, quebra de nações inteiras como está ocorrendo agora com essa crise global, de reflexo diário nas bolsas de valores onde ele depositava toda a sua credibilidade? Se uma causa de injustiça social dessa proporção é “insindicável” e inimputável, que autoridade moral pode sustentar quem exige personalidade jurídica do MST?
Notas:
[1] Juan Ginés de Sepúlveda (1490 – 1573) foi um humanista, filósofo, jurista e historiador español.
[2] Frei Bartolomé de las Casas (1474 – 1576) foi um frade dominicano, cronista, teólogo, bispo de Chiapas (México) e grande defensor dos índios, considerado o primeiro sacerdote ordenado na América.
[3] Macartismo é o termo que descreve um período de intensa patrulha anticomunista nos Estados Unidos que durou do fim da década de 1940 até meados da década de 1950. Foi uma época em que o medo do Comunismo e da sua influência em instituições estadunidenses tornou-se exacerbado, juntamente ao medo de ações de espionagem promovidas pela União Soviética.