18/02/2009

Escolas serão notificados contra discriminação de indígenas em Pernambuco


O Ministério Público Federal (MPF) em Serra Talhada (PE) recomendou ao prefeito e ao secretário de Educação de Belém do São Francisco, município a cerca de 455 Km do Recife, que todas as escolas na localidade sejam notificadas sobre as consequências penais de eventual discriminação contra alunos indígenas.


A recomendação, de autoria do procurador da República Alfredo Carlos Gonzaga Júnior, foi motivada por informações que chegaram ao MPF de que estaria havendo discriminação étnica nesses estabelecimentos de ensino. As escolas de Belém do São Francisco atendem a grande número de alunos indígenas. A prefeitura negou a existência das práticas discriminatórias.


De acordo com a Constituição Federal, a prática de racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão. A Lei 7.716/89 estabelece a pena de até três anos de prisão, além de pagamento de multa, para quem pratica ou incita a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.


Prazos – A prefeitura terá até 20 dias úteis, a partir de 12 de fevereiro, para advertir as diretorias de todos as escolas no município. Foi estabelecido também o prazo máximo de 40 dias para que seja comprovado, junto ao MPF, o atendimento à recomendação. Em caso de descumprimento, os responsáveis estarão sujeitos às medidas judiciais cabíveis.


Procedimento Administrativo nº 1.26.004.000005/2005-53

Fonte: Cimi
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