24/10/2008

Apoio ao índios Tupinambá, no sul da Bahia

Olinda, 23 de outubro de 2008.


 


 


OFÍCIO 48/08 APOINME


 


A Sua Senhoria o Senhor,


MÁRCIO MEIRA – PRESIDENTE DA FUNAI


TARSO GENRO – MINISTRO DA JUSTIÇA


DÉBORA DUPRAT – 6ª CÂMARA


PAULO DE TARSO VANNUCHI – SECRETARIA NACIONAL DE DIREITOS HUMANOS


MARILIA MURICY – SECRETÁRIA DE JUSTIÇA, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS/BA.


FDDI/APIB


 


 


            A Articulação dos Povos Indígenas do Nordeste, Minas Gerais e Espírito Santo – APOINME – vem através deste tornar público a situação que os índios TUPINAMBÁ de Olivença e Serra do Padeiro estão enfrentando no momento. A comunidade Tupinambá de Olivença foi despejada ontem de suas terras e se encontra hoje na Administração da Funai em Ilhéus. Hoje pela manhã a Polícia Federal entrou na comunidade Tupinambá de Serra do Padeiro com um mandado de busca e apreensão, invadiu salas de aula e destruíram bebedores de água, carteiras sem respeitar alunos e professores que lá se encontravam. Alguns índios foram espancados como é o caso da índia Glicélia que sofreu várias agressões. O índio Rosivaldo, o cacique Babau se encontra desaparecido, pois a polícia quer prendê-lo alegando que o mesmo destruiu um carro da policia e atentou contra a vida dos policiais.


           


Os Tupinambá contam com o nosso apoio institucional e para isso queremos tornar público que nada os impede de se assumirem enquanto indígenas e ocuparem seu território tradicional, visto que, a Convenção 169 da OIT (Organização Internacional do Trabalho) no artigo 1º parágrafo segundo diz que a auto – afirmação como indígenas ou tribais será considerada como critério fundamental para definir os grupos aos quais se aplicam as disposições da presente declaração e também a  recente Declaração da ONU (Organização das Nações Unidas) sobre os Direitos dos Povos Indígenas adotada em 13 de setembro de 2007, no seu artigo 3 diz que os Povos Indígenas têm direito à livre determinação. Em virtude desse direito determinam livremente sua condição política e perseguem livremente seu desenvolvimento econômico, social e cultural. Para tanto exigimos que esse direito seja respeitado já que a Constituição Federal assim o garante em seu Art.231 – São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo a União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos seus bens. E dando uma maior ênfase ao seu Parágrafo 5º do mesmo Artigo que relata justamente o que está acontecendo com o povo TUPINAMBÁ que tem a seguinte redação Art.231 Parágrafo é vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, ad referendum do Congresso Nacional em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse de soberania do país, após deliberação do Congresso Nacional, garantindo, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse esse risco. Com base na legislação citada a Instituição APOINME que é um fiscalizador natural das políticas públicas voltadas para as comunidades indígenas conforme Capitulo II, Art.3, V do seu estatuto, solicita providências cabíveis das autoridades acima citadas frente ao cenário de agressão, perseguição e criminalização que as lideranças Tupinambá estão enfrentando.


  


 


Atenciosamente,


  


MANOEL UILTON DOS SANTOS


COORDENADOR GERAL DA APOINME


 

Fonte: Apoinme
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