Informe nº. 835: Eros Grau vota pela nulidade de títulos concedidos aos invasores da terra dos Pataxó Hã Hã Hãe
Após 26 anos de espera, iniciou ontem (24 de setembro) no Supremo Tribunal Federal, o julgamento da ação que pede a nulidade dos títulos de propriedade concedidos a ocupantes da terra indígena Caramuru-Catarina Paraguassu, do povo Pataxó Hã Hã Hãe, no sul da Bahia. O ministro relator do processo, Eros Grau, reconheceu o direito dos indígenas à terra e considerou os títulos nulos. Após o voto, o ministro Carlos Alberto Menezes Direito pediu vistas do processo, adiando a conclusão do julgamento.
Cerca de 200 indígenas vieram a Brasília acompanhar o julgamento. Eles ficaram satisfeitos com o resultado parcial. “A gente estava preparado para tudo. Foi bom ter começado, por que são 26 anos de sofrimento. Agora, os mais velhos estão mais tranqüilos, vendo que podemos ter a nossa terra. Estamos confiantes, por que o primeiro voto foi muito bom”, afirmou a cacique Ilza Rodrigues.
As lideranças Pataxó Hã Hã Hãe pediram à Fundação Nacional do Índio (Funai) mais policiamento na região para protegê-los de possíveis ataques. Desde os primeiros contatos com os não-índios, ainda no século XVII, os Pataxó Hã Hã Hãe sofreram muitas violências. A partir do aldeamento do povo, na década de 1920, as agressões foram constantes. Em 1937, o Serviço de Proteção ao Índio (SPI) delimitou a área com
Em meio a esse processo violento, os governadores da Bahia, alegando que não havia mais indígenas na terra, concederam títulos de propriedade a fazendeiros. Apesar das perseguições, várias famílias resistiram na terra e organizaram a retomada da área em 1982, ano que a Funai ingressou com a ação no STF.
Violência e resistência
Em seu voto, o ministro Eros Grau afirmou que “não há títulos de propriedade válidos no interior da reserva”. Ele ponderou que nenhum dos títulos foi concedido antes de 1967, quando a Constituição já assegurava que as “terras ocupadas pelos silvícolas” eram bens da União – não podendo, portanto, serem concedidas a terceiros pelo estado da Bahia. Eros Grau destacou que, segundo os laudos e provas do processo, havia presença indígena na área em 1967. O ministro também ressaltou que a remoção de indígenas com uso de violência – o que ocorreu no caso dos Pataxó – não descaracteriza a terra indígena.
Antes de o ministro votar, o Procurador Geral da República, Antônio Fernando Souza, também recomendou que os títulos fossem considerados nulos. Souza ressaltou que o caso dos Pataxó Hã Hã Hãe não é semelhante ao processo que questiona a demarcação da terra indígena Raposa Serra do Sol (Roraima), cujo julgamento no STF iniciou no dia 27 de agosto. O tamanho, a localização e o processo de demarcação da terra são questionados na ação sobre Raposa Serra do Sol, o que não ocorre no caso dos Pataxó Hã Hã Hãe.
Os réus da ação – o Estado da Bahia e os ocupantes da terra – foram representados, respectivamente, pelo procurador Antonio José Teles e pelo advogado Guilherme Villela, ex-Ministro do Tribunal Superior Eleitoral. Eles alegaram que, em 1961, o Ministério da Agricultura e o SPI afirmaram que não havia indígenas na região “apenas alguns caboclos” com capacidade para se orientarem.
O Procurador da Funai, Antônio Salmeirão, e o Advogado Geral da União, Antônio Toffoli, representaram a autora da ação – a Funai. Salmeirão lembrou que o Estado da Bahia reconhecia a presença dos indígenas na região em disputa – tanto que demarcou a área por lei estadual – e que muitos indígenas foram expulsos violentamente da terra, onde prevaleceu o poder dos interesses econômicos. Toffoli afirmou que o caso em debate era simples: as quatro perícias realizadas comprovaram que a terra é indígena, logo, juridicamente os títulos são desconsideráveis. Também lembrou que 30% dos agricultores já saíram da terra depois de receberem indenização.
A comunidade Pataxó Hã Hã Hãe foi assistente da autora da ação, representada por seu advogado Paulo Machado Guimarães, assessor jurídico do Cimi, que acompanha o caso desde 1982. Guimarães apresentou dados da presença contínua dos Pataxó Hã Hã Hãe na área, desde o século XVII. O líder Samado Santos, que resistiu por décadas às perseguições, foi lembrado pelo advogado como herói do povo. Paulo Machado ressaltou a urgência de se reparar a grave “injustiça jurídica” que foi a distribuição dos títulos. “Os Pataxó Hã Hã Hãe existem e se desenvolvem para ser, como outros povos, orgulho de um país pluriétnico”, lembrou Guimarães.
Julgamento suspenso
O entendimento do ministro Direito, no entanto, foi de que a questão não era simples. Direito também pediu vistas do processo sobre a terra Raposa Serra do Sol, depois do voto do Ministro Ayres Britto. “Entendo que as questões têm ligação; que elas partem, necessariamente, independentemente da questão dos títulos, da conceituação de terras indígenas.”, afirmou Direito.
Não há data definida para a continuação do julgamento. “A gente espera que seja rápido, pois já esperamos muito por nossa terra”, lembrou a cacique Ilza.
Brasília, 25 de setembro de 2008.
Cimi – Conselho Indigenista Missionário