Informe nº. 823: Famílias do povo Guarani sofrem repressão da Polícia Militar do Rio Grande do Sul durante despejo
Informe nº. 823
– Famílias do povo Guarani sofrem repressão da Polícia Militar do Rio Grande do Sul durante despejo
– Decisão do TRF da 4ª Região determina a continuação da demarcação da terra indígena Guarani do Araça’i
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Famílias do povo Guarani sofrem repressão da
Policia Militar do Rio Grande do Sul durante despejo
Quatro famílias do povo Guarani sofreram, na última terça-feira (1/7), forte repressão da Polícia Militar do Rio Grande do Sul, no município de Eldourado do Sul, próximo a Guaíba, na grande Porto Alegre. Desde o dia primeiro de junho, as famílias iniciaram uma ocupação acampando nas margens de uma estrada próxima às terras que reivindicam como de ocupação tradicional e que se encontram em posse do estado do Rio Grande do Sul.
Ao lado da estrada onde as famílias acamparam situa-se a Fundação Estadual de Pesquisa Agropecuária (Fepagro), que ajuizou uma Ação de Reintegração de Posse, no dia 26 de junho, alegando que os Guarani estariam ocupando terras de propriedade da fundação. Porém, as quatro famílias não chegaram a ultrapassar a cerca que dá acesso à área da Fepagro.
A Ação foi proposta na Comarca de Eldorado do Sul e no mesmo dia a juíza Luciane Di Domenico deferiu a medida liminar de reintegração de posse sem ouvir a parte contrária, os indígenas. Na segunda-feira (30 de junho) foi expedido o mandado de reintegração de posse e no dia seguinte os Guarani receberam o mandado do oficial de justiça que foi ao local acompanhando da Brigada Militar fortemente armada.
Segundo a liderança Guarani Santiago Franco, um numeroso contingente de policiais, viaturas e camburões foi enviado até o local para retirá-los de lá. As quatro famílias, formadas na maioria por mulheres e crianças, ficaram bastante assustadas. Os policiais investiram para cima do pequeno acampamento com violência. Chegaram a algemar Santiago. “Perguntei se não dava pra chamar a Funai pra conversar com a gente e eles disseram: a gente não veio pra conversar com ninguém, mas pra cumprir a ordem da juíza”, relatou.
O Cimi considera a decisão da juíza descabida, pois cabe à União decidir sobre direitos indígenas, conforme determina a Constituição Federal. Além disso, o objeto da liminar era inexistente, na medida em que os indígenas não transpuseram as cercas que limitam a “propriedade da fundação”; eles não eram do povo Kainganag (como dizia a Ação) e sim Guarani; e Funai e Ministério Público Federal não foram avisados e não acompanharam o despejo.
Hoje (2) os Guarani estiveram com representantes da Procuradoria da República em Porto Alegre para solicitar que o caso seja levado à competência da Justiça Federal.
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Decisão do TRF da 4ª Região determina a continuação da
demarcação da terra indígena Guarani do Araça’i
Uma decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região no Rio Grande do Sul determinou que o procedimento de demarcação da terra indígena Guarani do Araça’i tenha continuidade até que a ação seja julgada definitivamente. A decisão dá a possibilidade para que os índios tomem posse de áreas especificas da terra indígena Araça’i, onde não incidam títulos de ocupantes não-indígenas.
A decisão foi tomada a partir de um recurso movido pela Funai e União contra a decisão liminar concedida pelo juiz federal Narciso Baez que suspendia os efeitos da Portaria Demarcatória nº 790, de 19 de abril de 2007, assinada pelo Ministro da Justiça.
A partir dessa decisão, a Funai pode continuar com o procedimento demarcatório da terra indígena Araça’i realizando o levantamento fundiário e a demarcação física da área como determina o decreto 1775/96, que regulamenta o procedimento administrativo de terras indígenas.
Histórico
A terra indígena Guarani do Araça’í está localizada nos municípios catarinenses de Saudades e Cunha Porã. Em meados do século XX, os indígenas foram expulsos de suas terras por empresas colonizadoras. Desde 1998 eles reivindicam seu território tradicional. Já enfrentaram situações extremas de violência ao longo desses anos.
Desde 2001, os Guarani vivem em oito hectares da terra indígena do povo Kaingang Toldo Chimbangue II, no município de Chapecó. O reduzido espaço ocupado não permite o cultivo suficiente para garantir a alimentação na aldeia. Com isso, a dependência da assistência dos órgãos governamentais é acentuada.
Um relatório antropológico, publicado em outubro de 2005, identificou e delimitou 2.721 hectares como sendo tradicional do povo Guarani. Desde então a comunidade aguarda com ansiedade o retorno para as terras ancestralmente ocupadas e que os Guarani consideram fundamental para sua sobrevivência física e cultural.
Brasília, 02 de julho de 2008.
Cimi – Conselho Indigenista Missionário