03/06/2008

Nota da CNBB

Brasília, 02 de junho de 2008


SG – C – nº 0324/2008


 


Aos Senhores Cardeais, Arcebispos e Bispos


Em suas sedes.


 


Prezado irmão no Episcopado,


 


Em nossa 46a Assembléia Geral, em Itaici, aprovamos por unanimidade o lançamento de um novo Projeto de Lei (PL) de Iniciativa Popular, visando impedir a candidatura de pessoas com pendências na justiça, por uma série de crimes graves que o próprio PL especifica.


 


Após nossa Assembléia, surgiram alguns fatos novos que nos fizeram protelar o início mais sistemático da coleta de assinaturas.


 


Em primeiro lugar, surgiu a proposta da parte de um grupo significativo de entidades, capitaneadas pelo Movimento Tiradentes, de Juiz de Fora – MG, no sentido de solicitar ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a liberação das Urnas Eletrônicas para que todos os eleitores pudessem votar no PL, sem a necessidade de multiplicar as listas. De fato, vamos precisar de um caminhão de papel para recolher cerca de 1,5 Milhão de assinaturas.


 


Outra proposta veio do próprio Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), no sentido de solicitar ao TSE a liberação dos Cartórios Eleitorais para a coleta de assinaturas que, assim, seriam imediatamente autenticadas, sem o risco de que o Congresso Nacional venha a exigir sua conferência.


 


Em terceiro lugar, aconteceu em Brasília o 4o Seminário Nacional de Juizes, Promotores e Advogados Eleitorais, para trabalhar a aplicação da Lei 9840 e traçar planos conjuntos para a condução do processo eleitoral.


 


As propostas encaminhadas ao TSE foram muito bem acolhidas pelo seu presidente, Ministro Ayres Brito. No entanto, demandam ainda tempo para serem discutidas e votadas em plenário no Tribunal. Sendo assim, decidimos começar já a coleta de assinaturas, como foi feito com a Lei 9840.


 


Ao mesmo tempo, representantes do Conselho Federal da OAB e outros Juristas de peso nos alertaram para o risco de uma rejeição do PL por parte significativa de nossos parceiros e da própria mídia, uma vez que o texto inicial era muito radical. Ali, na letra “e”, se falava na inelegibilidade dos “que forem condenados ou estiverem respondendo a processo judicial pela prática de crime…”. Isso significa que bastaria uma denúncia recebida por um juiz, para que o candidato fosse declarado inelegível, com o perigo de injustiças significativas.


 


Com isso, decidimos fazer uma pequena alteração no texto do PL, que passa a ter, na letra “e”, a seguinte redação: “os que forem condenados em primeira ou única instância ou tiverem contra si denúncia recebida por órgão judicial colegiado pela prática de crime…”.


 


Quem são esses cuja denúncia foi acolhida por órgão colegiado? Os que têm foro especial, e que precisam ser denunciados, por exemplo, no STF, como é o caso dos sanguessugas, mensaleiros e outros mais. Não foram ainda julgados, mas o fato de terem sido denunciados pelo Ministério Público, não a um juiz isolado, mas a um órgão colegiado, já deveria inviabilizar sua candidatura.


 


É chegado, pois, o momento de começarmos, com toda ênfase, a coleta das assinaturas. Quanto àquelas já colhidas anteriormente, que constatamos não serem ainda muitas, podem ser mantidas e enviadas à sede do MCCE. Elas não prejudicarão o processo, uma vez que pediam algo até mais radical.


 


Maiores informações podem ser obtidas junto ao MCCE ou na Comissão Brasileira Justiça e Paz, nos seguintes endereços:


 


Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral


SAS, Quadra 05, Lote 2, Bl. N. 1º andar


BRASÍLIA – DF


70.438-900


Telefones: (61) 2193-9646, (61) 2193-9658 ou (61) 2193-9746


E-mail: [email protected]


Vejam também o site http://www.lei9840.org.br


 


Comissão Brasileira Justiça e Paz


Setor de Embaixadas Sul


Quadra 801 – Conjunto B


BRASÍLIA – DF


72401-900


Telefones: (61) 3323-8713 ou (61) 2103-8300


Fax: (61) 3322-2648


E-mail: [email protected]


 


O texto completo do PL e a nova folha para a coleta de assinaturas se encontram no site http://www.lei9840.org.br/projetodelei.htm


 


Fraternalmente,


 


Dom Dimas Lara Barbosa


Bispo Auxiliar do Rio de Janeiro


Secretário-Geral da CNBB

Fonte: CNBB
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