Terras Indígenas e o (Des) Cumprimento da Lei
No mês de abril de 2008, desencadeou-se uma inesperada avalanche de declarações anti-indígenas no país. Justamente quando se celebrava o Dia do Índio (19) em homenagem aos primeiros habitantes desta nação, aliás, bem próximo do aniversário do Brasil (22), explodiram reações extremadas e coléricas, denunciando o “caos da política indigenista”, os “privilégios de que gozam os indígenas” e “as ameaças que representam à segurança nacional”. Algumas altas autoridades expressaram-se com a ingenuidade e descontração que seriam admissíveis apenas na vida privada e no anonimato reservado ao cidadão comum. Uma verdadeira onda de desinformação se alastra pelos canais de comunicação, criando na opinião pública a impressão de que tudo se resume a um conflito de opiniões. Todo o debate se restringe a uma única área, das mais de 500 áreas indígenas já regularizadas pela Funai. Como nos “reality shows”, exercício esquizofrênico de uma falsa democracia no império absoluto do consumo de massa, o passo seguinte é criar a ilusão de uma espécie de plebiscito sobre uma questão nova para o Estado, como se não existissem mecanismos jurídicos e administrativos estabelecidos. Quem tem razão, índios ou arrozeiros, organizações não governamentais ou o Comando Militar da Amazônia?
Tal abordagem é inteiramente equivocada e injustificável. A legislação indigenista brasileira é extremamente detalhada, fixando rigorosamente os critérios e procedimentos que devem ser seguidos em cada caso. Em meados da década de 90, quando o jurista Nelson Jobim era Ministro da Justiça, foi editado um decreto instaurando a figura do contraditório no processo administrativo de demarcação. Ou seja, não há qualquer possibilidade de uma terra indígena vir a ser reconhecida oficialmente sem que sejam anexados ao processo, ouvidos e examinados os argumentos de todos que eventualmente possam sentir-se lesados pela ação do executivo.
Toda proposta de criação de uma terra indígena é publicada pela Funai no Diário Oficial da União, a partir daí, abrindo-se um prazo para que todos se manifestem. Proprietários de terra, grileiros, associações de naturezas diversas, sindicatos de trabalhadores (ou patronais), prefeituras, órgãos públicos estaduais e federais fazem uso extenso do contraditório. Através de procuradores, advogados, políticos e personalidades juntam ao processo todas as provas e documentos que considerarem relevantes. A decisão final não é tomada por alguém suscetível de pressão direta pelos indígenas (como alegadamente seria o caso do presidente da Funai), mas por um ministro de estado (o Ministro da Justiça).
A demarcação física de uma área em geral leva muitos anos devido às restrições orçamentárias e às prioridades de cada gestão. Nessa fase são indenizadas as benfeitorias de boa fé lá existentes e são re-assentados pelo Incra os posseiros e pequenos proprietários que ali residiam anteriormente. Só depois de tudo isso é que a área poderá ser homologada pelo Presidente da República, passando obviamente pelo crivo da Casa Civil e pelo Gabinete Militar (e antigamente pelo Conselho de Segurança Nacional). Em algum momento, mesmo tardio, o Estado tem que chegar a uma decisão final, concedendo às vítimas os direitos que antes lhes foram negados. Ou seja, nesse longo périplo, não há espaço algum para açodamento nem para ações arbitrárias. Ao contrário, o que tragicamente se observa é que a excessiva demora no cumprimento da lei gera prejuízos irreversíveis que criam obstáculos para que os indígenas sejam investidos nos direitos que lhes são devidos, consumindo a energia de gerações e comprometendo gravemente o meio ambiente que lhes é destinado.
É isso que está acontecendo no caso da T. I. Raposa/Serra do Sol. Apesar de todas as exigências, fases e prazos do processo terem sido minuciosamente cumpridos, e os interesses e argumentos dos arrozeiros e do governo de Roraima ouvidos e examinados, tanto no processo administrativo, quanto em múltiplas ações judiciais, o caminho adotado pela parte insatisfeita tem sido torpedear o processo que foi terminado, tentando confundir a opinião pública e intimidar o próprio governo. As declarações bombásticas e as ações de violência, como as realizadas nas últimas semanas contra manifestantes indígenas desarmados, fazem parte de uma escalada de pressões que objetivam unicamente acirrar o confronto e induzir as autoridades a crer na inexeqüibilidade dos trâmites legais. No entanto, apesar da publicidade em contrário, o governo tem expressado claramente sua intenção de proceder conforme a lei.
Os antropólogos brasileiros, sempre que solicitados por instâncias administrativas ou judiciais, têm contribuído decisivamente para a observância dos princípios legais e para o reconhecimento dos direitos indígenas. As propostas de limites para as terras indígenas resultam sempre de detalhados estudos antropológicos realizados por pesquisadores com treinamento técnico-científico e alto nível de formação (mestres e doutores). Os antropólogos seguem as orientações teóricas e metodológicas de sua disciplina, mas também se pautam por critérios e procedimentos oficiais, como portarias e instruções normativas do Ministério da Justiça e da Funai.
É com base nessa experiência que tem contribuído positivamente para a construção de um estado democrático e de direito, que os antropólogos esperam que as autoridades constituídas se mantenham firmes na aplicação da legislação indigenista, como têm feito com clareza o Ministro da Justiça e o próprio Presidente da República (em audiência com os indígenas). Não se trata de arbitrar sobre um assunto pouco importante ou novo, mas de pôr em ação postulados que decorrem de uma longa e sólida tradição no direito e no pensamento social brasileiros. Só a firme aplicação da lei poderá garantir as condições de futura convivência entre índios e brancos na região da Roraima. É essencial que a política indigenista não fique paralisada por essa polêmica extemporânea e falsa. Que a ação indigenista gerida a partir de uma estrutura colegiada e participativa, como é o Conselho Nacional de Política Indigenista, dê continuidade à sua extensa pauta de trabalhos, tratando com prioridade a regularização de todas as terras indígenas e da imediata recomposição de programas de assistência à saúde indígena.
Há inúmeros casos de terras indígenas com características bastante diferentes das da Terra Indígena Raposa/Serra do Sol cuja demarcação, se protelada sine die, traz o risco de transformá-las em alvo de futuros conflitos de igual gravidade.
Brasília, 08 de maio de 2008
Luís Roberto Cardoso de Oliveira
Presidente da ABA