24/04/2008

MPF/PA: Suspensão dos estudos de Belo Monte tem que ser definitiva




O Ministério Público Federal no Pará (MPF/PA) quer que seja definitiva a suspensão do acordo que permitu que um consórcio de três grandes construtoras ficasse responsável pelos estudos de viabilidade da hidrelétrica de Belo Monte, em Altamira. Para os procuradores que pediram a interrupção dos estudos, as empresas Camargo Corrêa, Andrade Gutierrez e Norberto Odebrecht não são especialistas nesse tipo de trabalho de natureza ambiental, alegação dada pela Eletrobrás para assinar o acordo sem licitação.

A decisão liminar (urgente) que interrompeu os estudos, do juiz federal Antonio Carlos Almeida Campelo, foi assinada no dia 15 de abril. O juiz deu cinco dias, a partir da intimação, para que as empresas e a Eletronorte remetam à Justiça Federal de Altamira todo o material já produzido.

O objeto do acordo entre a Eletrobrás e o consórcio de empresas era a conclusão dos estudos de viabilidade técnica, econômica e ambiental da usina, projetada para ser construída na bacia do rio Xingu. “Além de ilegal, foi uma manobra totalmente imoral”, disse o procurador da República Felício Pontes Jr. “Tais atividades nem de longe são do ramo de atuação das empresas associadas”, afirmou o procurador da República Marco Antônio Delfino de Almeida, que também assinou a ação civil pública.

Segundo ele, foi vantagem ilícita a oportunidade de acesso a informações sigilosas dada a um consórcio de empresas que muito provavelmente disputará a obra. “Caso a Justiça determine a realização de licitação para a contratação dos estudos, a participação dessas empresas será uma afronta aos princípios básicos da lei de licitações”, observou. Com base nessa tese, em março o MPF também pediu a anulação do acordo ao Tribunal de Contas da União (TCU).

Outro fator que compromete a concorrência para a construção da usina é a própria formação de um consórcio só de grandes empreiteiras, analisa Almeida. “Para a disputa de outros empreendimentos, essas mesmas empresas estão em consórcios separados, o que reduziu o preço da energia a ser gerada”, comentou.

“Graças à multiplicidade de concorrentes, o pregão da usina de Santo Antônio, em Rondônia, teve um deságio de 35% em relação ao preço máximo definido. Isso não ocorrerá em Belo Monte por causa da possível ausência de concorrentes e da cláusula de confidencialidade”, alertou o procurador. Essa cláusula do acordo entre a Eletrobrás e as construtoras estabelecia que devia ser mantido sigilo sobre todas as informações recebidas ou obtidas como resultado da cooperação entre elas.


Murilo Hildebrand de Abreu
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Pará
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Fonte: MPF/PA
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