Famílias que consomem até 220 kwh/mês têm direito à Tarifa Social
Desconto pode chegar a até 65% do valor da tarifa normal
Desde maio do ano passado, uma liminar expedida pelo Tribunal Regional Federal garantiu que todas as famílias que consomem até 220 kwh/mês de energia elétrica, podem receber os descontos referentes a Tarifa Social Baixa Renda na conta de luz, sem precisar estar cadastrado em algum programa social do governo. Para isso, basta entregar uma autodeclaração na distribuidora de energia elétrica da região.
Por falta de informação e divulgação da liminar, muitas pessoas não estão usufruindo desse benefício, que pode chegar a ajudar 18 milhões de famílias. “Verificamos que todas as concessionárias e distribuidoras de energia elétrica foram notificadas e orientadas pela Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) a cumprirem a decisão judicial (através do ofício circular nº 560/2007). No entanto, as empresas têm buscado abafar a notícia, para evitar que as famílias com direito possam se autodeclarar”, denunciou Marco Antônio Trierveiller, da coordenação do Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB).
O MAB considera a decisão judicial uma vitória dos trabalhadores, que exigiram esse direito com a campanha pela redução do preço da luz. O movimento também sugere que as famílias se organizem em associação de moradores, igrejas e sindicatos para exigirem esse direito e denunciar se ele não estiver sendo cumprido.
No entanto, “mesmo com a Tarifa Social, o preço da luz é um roubo. As empresas continuam pagando menos pela energia do que os trabalhadores” avalia Trierveiller. A Alcoa e a Vale, por exemplo, possuem indústrias de alumínio e ferro no Maranhão e no Pará e desde 1984 recebem energia subsidiada da Eletronorte, pagando menos de cinco centavos por KW.
De quanto é o desconto?
A tarifa social ou de baixa renda varia de local para local. Os descontos na conta de luz podem variar 10% a 65% do valor da tarifa normal. Por exemplo, um consumidor da distribuidora RGE-RS, que consumir 100kw de energia em um determinado mês, pagaria normalmente R$ 46,7 na conta de luz. Com a Tarifa Social, a conta diminuiria para R$ 24, 33.
Como conseguir a Tarifa Social?
Para todas as famílias que consomem menos de 80 kwh/mês, o reconhecimento pela distribuidora de energia elétrica deve ser emitido de forma automátiica nas contas de luz, não havendo necessidade nenhuma de comprovação de baixa renda.
Para as famílias cujo consumo situa-se na faixa de 80 kwh/mês até no máximo 220 kwh/mês o enquadramento na Tarifa Social se dá seguindo as seguintes orientações:
– O gasto de energia da família não pode ultrapassar o chamado “limite regional máximo”. A Aneel definiu uma tabela que apresenta os limites para cada Estado (por exemplo: em RS, SC e PR o limite máximo é 160 kwh/mês; em SP é 220 kwh/mês). As ligações devem ser monofásicas.
– Para quem está dentro deste limite e ainda não está cadastrado na concessionária, basta entregar inicialmente um documento chamado “Autodeclaração”. Este documento deve ser assinado pelo responsável pela conta da energia e deve ser entregue na distribuidora da região. Depois de entregue, a empresa é obrigada a colocar imediatamente estas novas famílias cadastradas como beneficiárias da Tarifa Social Baixa Renda. Não há data limite para apresentar novas autodeclarações.
– A decisão é de abrangência nacional, ou seja, em todos os estados as famílias podem se autodeclarar.