20/02/2008

Vitória do povo Avá Guarani – (Paraná)


 


Em dezembro do ano passado, o juiz federal em Umuarama, no Paraná, Luiz Carlos Canalli julgou improcedente o pedido de reintegração de posse feito pela hidroelétrica Itaipu Binacional contra o povo Avá Guarani.


 


A hidroelétrica reivindicava ser possuidora de uma Faixa de Preservação Permanente, com área total de 100.029 hectares. Argumentava que em 2004 “cerca de 12 famílias indígenas invadiram a área próxima ao Porto Internacional de Guaíra e a Marinha do Brasil, no município de Guaíra, ocasião em que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (IBAMA) emitiu Auto de Infração Ambiental e Termo de Embargo/Interdição, determinando a desocupação, o que não ocorreu, sendo que diante da inércia dos invasores, caracterizado está o esbulho, fundamento do pedido de reintegração”.


 


Porém, o juiz negou o pedido da Itaipu Binacional, reconhecendo que as terras ocupadas pelos Avá Guarani nas áreas das aldeias de Tekoha Porá, Karumbey e Tekoha Marangatu como terras indígenas tradicionalmente ocupadas. Desta forma, conforme determina a Constituição Federal, a área é de domínio e posse exclusiva dos indígenas.


 


Estudo antropológico:


Em março de 2004, foi feito um estudo antropológico pela antropóloga Maria Lucia Brant de Carvalho, a pedido da Justiça Federal de Foz do Iguaçu, que comprova a ocupação dos Guarani na região do município de Guaíra, no oeste paranaense. O trabalho da antropóloga serviu de consulta para a decisão judicial. A Funai deverá agora criar um grupo técnico para fazer os estudos de identificação e delimitação das áreas em questão. 


Após a decisão do juiz federal em Umuarama, a Itaipu Binacional apelou da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.


 

Fonte: Cimi - Regional Sul
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