11/12/2007

Suspensa a transposição do São Francisco

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) acatou pedido do Ministério Público Federal e suspendeu liminarmente as obras do Projeto de Integração do Rio São Francisco com Bacias do Nordeste Setentrional. Segundo o MPF, o projeto não poderia ter sido aprovado pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH) por três razões: o aporte hídrico pleiteado para a transposição é alvo de um procedimento administrativo no Comitê de Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco, que ainda não foi analisado; o projeto viola o Plano de Recursos Hídricos, pois visa ao aproveitamento para usos econômicos da água; e o projeto viola também os princípios da gestão descentralizada da água e da participação popular.


 


A decisão foi tomada ontem, 10 de dezembro, e é resultado de um recurso contra decisão de primeira instância em mandado de segurança. No dia 17 de janeiro de 2005, os conselheiros do CNRH reuniram-se e deliberaram sobre a Resolução 47/2005, que aprova o aproveitamento hídrico do Projeto de Integração do Rio São Francisco com Bacias Hidrográfica do Nordeste Setentrional, apresentado pelo Ministério da Integração Nacional.


 


Para a procuradora regional da República Maria Soares Cordioli, autora do recurso, “tanto maior a preocupação do Ministério Público, uma vez que tal Resolução 47, de janeiro de 2005, nula de pleno direito, terminou por respaldar a prática de outros atos administrativos nulos, por conseqüência, e que  estão sendo considerados válidos e com efeitos concretos para implantação do Projeto”. Entre eles estão a outorga definitiva e o Certificado de Sustentabilidade Hídrica da Obra (Certoh) emitidos pela Agência Nacional de Águas (ANA) em setembro de 2005.


 


Com a decisão do TRF-1, ficam suspensos os efeitos da Resolução CNRH 47/2005 e todos os atos administrativos derivados da norma. As obras do Projeto de Integração do Rio São Francisco com Bacias do Nordeste Setentrional ficam paralisadas, “até que se restaure a legalidade de todo o procedimento que antecede a sua aprovação perante do CNRH”, afirmou o desembargador Souza Prudente, relator do processo no tribunal.


 


 


Carolina Pompeu


Assessoria de Comunicação


Procuradoria Regional da República – 1ª Região


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Fonte: Tribunal Regional Federal
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