04/06/2007

STF: seguem válidas homologações de Raposa Serra do Sol e Jacaré de São Domingos


Na tarde desta segunda-feira, o Supremo Tribunal Federal (STF) denegou os Mandados de Segurança que questionavam os decretos presidenciais de homologação das terras indígenas Jacaré de São Domingos, na Paraíba, e Raposa Serra do Sol, em Roraima. A homologação das terras, portanto, segue em vigor.


 


No caso de Raposa Serra do Sol, a decisão significa que os arrozeiros que ainda não saíram da terra, homologada em abril de 2005, deverão deixá-la. A Funai já havia emitido notificações para sua retirada pacífica. Caso contrário, poderá sem empregada força policial.


 


Valter de Oliveira Makuxi, liderança do Conselho Indígenas de Roraima que acompanhou o julgamento, avalia a importância da decisão. “A presença dos arrozeiros ainda gera violência, ameaças. Só com a saída deles poderemos recuperar todo o nosso território, reconstruir roças, casas, sem sofrer pressões”, afirma.


 


O Mandado de Segurança 25483 foi denegado por unanimidade. Impetrada pela Itikawa Indústria e Comércio LTDA. e outros, a ação sustentava, em síntese, que a área homologada abarcava terras que já eram de posse dos fazendeiros desde o início do século passado e que, naquela época, não eram ocupadas por índios. O MS também defendia a competência do Congresso Nacional para decisões sobre demarcações de terras indígenas e a necessidade de pronunciamento do Conselho de Defesa Nacional sobre a homologação de terras em faixa de fronteira.


 


A sustentação oral contrária ao MS foi realizada por Grace Maria Mendonça, da Advocacia Geral da União. Ela questionou a evocação do direito de propriedade dos arrozeiros sobre a terra. “A ocupação é da década de 90”. Em sua ponderação, ela contrapôs o direito congênito dos povos indígenas ao direito à propriedade. 


 


Os argumentos dos arrozeiros foram refutados também pelo ministro Carlos Ayres Britto, relator do processo, em seu voto. Concordando com o parecer do Ministério Público Federal, ele definiu pela não aceitação do Mandado de Segurança, argumentando que cabe à União demarcar terras e que, ao fazer isto, ela cumpre determinação constitucional. A decisão sobre as demarcações não cabe, portanto, nem ao Congresso nem ao Conselho de Defesa Nacional.


 


Inadequação da via eleita


 


Acompanhando a argumentação de Grace Maria Mendonça, o vice-procurador-geral da República, Roberto Gurgel dos Santos, ressaltou, no inicio de sua fala, a inadequação da via eleita pelos advogados dos arrozeiros. “Por demandar exame de prova, a matéria não poderia ser debatida em Mandado de Segurança”.


 


O relator Ayres Britto avaliou não haver violação de direito líquido e certo dos agropecuaristas, que é um requisito fundamental para a concessão de Mandado de Segurança. “Fixar o perímetro das terras pleiteadas exige o ingresso num vasto campo empírico, timbrado por documentos, laudos periciais, supostos títulos possessórios e testemunhas, por exemplo”, destacou Ayres Britto ao ponderar sobre a complexidade da matéria.


 


Gurgel dos Santos reafirmou também a importância da identificação das terras indígenas a partir da ciência antropológica, já que elas são usadas por comunidades diferenciadas, que adotam práticas de vida também diferenciadas. “São condição de existência, de vida das comunidades indígenas, transcendendo o aspecto territorial”.


 


Terra Jacaré de São Domingos


 


Assim como no Mandado de Segurança (MS) 25.483, que questionava a homologação de Raposa,  no Mandado 21896 era questionada a homologação da demarcação administrativa da terra indígena Jacaré de São Domingos, tradicionalmente ocupada pelo povo Potiguara, na Paraíba.


 


Ao denegar o MS, os ministros concordaram com o voto do relator, Carlos Velloso, afastando a tese de que o decreto de homologação da demarcação da terra indígena prejudica a ação judicial relacionada ao domínio da terra, que tramita na primeira instância da Justiça Federal, em João Pessoa. O MS foi impetrado pela empresa Rio Vermelho Agropastoril,


 


Os ministros que votaram contra o Mandado de Segurança concordaram que o processo administrativo de demarcação das terras indígenas, realizado pelo poder executivo, tramita independente dos processos judiciais, e que isto não prejudica os processos judiciais.



A decisão reafirma o entendimento do STF nesta questão. O entendimento deverá ser adotado também em casos que ainda serão julgados, entre eles o da terra Nhande Ru Marangatu, no Mato Grosso do Sul. (com informações do STF)

Fonte: Cimi
Share this: