Julgamentos importantes entram na pauta do Supremo dia 4 de junho
Está na pauta do Supremo Tribunal Federal (STF), na seção das 14 horas do dia 4 de junho, o julgamento de quatro processos relacionados à demarcação de terras indígenas.
Entre eles, estão o julgamentos dos Mandados de Segurança contra a homologação das terras indígenas Jacaré de São Domingos, na Paraíba, Raposa Serra do Sol, em Roraima, e de outros processos de interesse indígena.
Importância
A importância do julgamento destes Mandados de Segurança reside no fato de que o STF deverá adotar a mesma orientação para as terras Jacaré de São Domingos, Raposa Serra do Sol e, futuramente, para Ñande Ru Marangatu, do povo Gurani-Kaiowá, no Mato Grosso do Sul. Casos futuros que também questionem homologações de terras indígenas também deverão seguir estas decisões do Supremo.
Nestes mandados de segurança, a tese que está em discussão consiste em que, para os impetrantes, o Presidente da República não pode homologar a demarcação de terra indígena cujo procedimento administrativo esteja submetido à apreciação judicial em ação ordinária, como ocorre em relação aos Potiguara e também em relação à Ñande Ru Marangatu e Raposa Serra do Sol.
O terceiro julgamento é uma Ação Cível Originária (ACO) que questiona o Decreto Presidencial nº 22/91, que disciplinou o processo administrativo de demarcação das terras indígenas. A ACO pede também a impugnação de todos os atos homologatórios dele decorrentes. O quarto processo é uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) em face do inciso X, do art. 7o.da Constituição do Rio Grande do Sul, que determina serem terras do Estado as terras dos extintos aldeamentos indígenas.