STF arquiva ação que pedia desbloqueio de rodovia em Roraima
O ministro Sepúlveda Pertence arquivou (negou seguimento) a Ação Cível Originária (ACO), ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF), por meio da qual o estado de Roraima pedia o desbloqueio da rodovia federal BR-174, que estaria sendo, supostamente, fechada pela comunidade indígena Waimiri-Atroari.
O procurador-geral do estado dizia, na ação, que o movimento da comunidade indígena, de evidente inconstitucionalidade, seria suportado pela Polícia Rodoviária Federal, ao não adotar medidas emergenciais e de segurança, “zelando pelo cumprimento das normas legais relativas ao direito de locomoção, contido no artigo 5º, XV, da Carta de 1988”. Para ele, caberia à Polícia Rodoviária garantir a locomoção pelas rodovias federais. O bloqueio da estrada causaria danos “a toda a coletividade que por lá trafega, e ao estado de Roraima que necessita de tal via de comunicação”, finalizava o procurador.
Decisão
Para o relator, ministro Sepúlveda Pertence, “a mera previsão legal de assistência aos silvícolas por órgão federal (a Fundação Nacional do Índio), a localização de cancelas no território do estado do Amazonas, bem como a alegada omissão da Polícia Rodoviária Federal não servem para caracterizar a competência originária referida pelo autor ao STF”.