Suspenso o júri dos Xukuru Zé de Santa e Dandão, em Pernambuco
Em 23 de agosto de 2001, a liderança do povo Xukuru, Francisco de Assis Santana, Chico Quelé, foi assassinada, quando se dirigia a uma reunião com o administrador da Funai em Recife que discutiria a retirada dos ocupantes não-índios do interior da terra indígena. Apesar das argumentações do povo Xukuru de que o assassinato estava ligado a disputas com fazendeiros pela posse das terras, o inquérito policial foi concluído com a acusação de duas outras lideranças deste povo: João Campos da Silva (Dandão) e o vice-cacique José Barbosa dos Santos (Zé de Santa). O julgamento de Dandão e Zé de Santa – um júri popular – havia sido adiado para 23 de maio mas, nesta terça-feira, 24 de abril, o ministro Arnaldo Esteves Lima, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), suspendeu sua realização até decisão final do STJ sobre a pronúncia (acusação formal, que leva os acusados a julgamento) de Dandão e Zé de Santa. A defesa de Zé de Santa e Dandão recorreu da Sentença de Pronuncia do Juiz Federal, que considerou-os culpados do assassinato do Chico Quelé. O processo tem sido marcado por questionamentos O inquérito policial, que correu em segredo de justiça, concluiu que a motivação do crime teria sido dupla. No curso do processo penal, a defesa sustentou que as duas motivações apresentadas no inquérito jamais existiram: não houve qualquer desvio de verbas, e os recursos financeiros do Projeto Crescendo Xukuru jamais foram administrados pelos índios, e sim pelo Centro de Cultura Luiz Freire, tendo sido objeto de auditoria externa por parte do Unicef, que doou os recursos ao projeto. E Jamais houve qualquer destinação de áreas retomadas para familiares das lideranças Xukuru, especialmente do vice-cacique Zé de Santa, ao contrário do que conclui o inquérito. Durante as investigações policiais, os dois indígenas tiveram a sua prisão preventiva decretada. Dandão chegou a ficar um ano preso. Em julho de 2002, os ministros do Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, concederam habeas corpus aos dois. O decreto de prisão preventiva foi anulado por estar desprovido de “qualquer base empírica”, pois era baseado apenas em depoimentos de indígenas contrários à luta do povo Xukuru pela terra, e aliados a grupos com poder político e econômico da região. Lideranças Xukuru o Movimento Nacional de Direitos Humanos, o Centro de Cultura Luiz Freire, do Recife, e o Cimi denunciaram o processo como uma tentativa de criminalização de lideranças que lutavam pela terra Xukuru. Apontaram condutas abusivas e ilegais na condução do Inquérito pela Polícia Federal e apresentaram representação à Corregedoria da Polícia Federal. Por isso, o Cimi e o CCLF foram processados por um dos delegados que atuou no caso. O Cimi, por entender que as duas lideranças são inocentes e são vítimas de criminalização, assumiu a defesa judicial dos acusados. Seus assessores jurídicos são advogados neste caso. A entidade busca a punição dos reais responsáveis pelo crime e não tem dúvidas de que a morte está relacionada ao contexto de outros assassinatos de lideranças, como José Everaldo Bispo (1992), Geraldo Rolim (1995), Chicão Xukuru (1998), Chico Quelé (2001) e Josenilson e José Ademilson, que mortos durante atentado ao cacique Xukuru (2002). Cimi – Conselho Indigenista Missionário