Carta Abril Indígena 2007 para o Poder Judiciário
Brasília, 19 de abril de 2007
Excelentíssima Senhora Ministra Ellen Gracie
Presidente do Supremo Tribunal Federal e
Presidente do Conselho Nacional de Justiça
As 1.000 lideranças, de 96 povos indígenas, estamos encerrando o “IV Acampamento – Terra Livre”, na Esplanada dos Ministérios, nesta Capital da República, realizado de
Esta mobilização foi organizada pelas Organizações Indígenas, como a COIAB e a APOINME, com o apoio das entidades indigenistas, como o CIMI, o CTI, o ISA, o INESC e a ANAÍ/BA, que compõem o “Fórum de Entidades em Defesa dos Direitos Indígenas – FDDI”.
Nos últimos 3 anos, neste mês de abril os povos e as organizações indígenas têm realizado mobilizações que, neste ano denominamos “Abril Indígena
Após nos reunirmos e analisarmos a conjuntura política e indigenista no Brasil, com destaque para nossas preocupações quanto aos impactos do Programa de Aceleração do Crescimento sobre as terras que tradicionalmente ocupamos, formulamos nossas prioridades e estratégias de intervenção diante dos graves desafios relacionados à: violência contra os povos indígenas; demarcação, proteção, gestão e sustentabilidade das terras indígenas; atenção à saúde; educação escolar; afirmação e o respeito aos nossos valores culturais; participação na Comissão Nacional de Política Indigenista e ao exercício do controle social sobre os órgãos públicos; proposições legislativas em tramitação na Câmara dos Deputados e no Senado Federal; expressos no “Documento Final do Acampamento Terra Livre
Temos acompanhado o esforço de V. Excia. e dos Ministros deste Supremo Tribunal Federal, com o apoio da Assessoria de Gestão Estratégica deste Tribunal, no sentido de concretizar o compromisso firmado por ocasião da audiência realizada em 6 de abril de 2006, com lideranças indígenas que integraram o “Acampamento Terra Livre”, uma das atividades inseridas no conjunto de ações do “Abril Indígena –
Desde então, com satisfação recebemos a notícia de que os Ministros do Supremo Tribunal Federal, por proposta de V. Excia. decidiram, em sessão administrativa, dar prioridade aos processos que envolviam interesses indígenas.
Recentemente, tivemos a satisfação de receber da Assessoria de Gestão Estratégica deste Supremo Tribunal Federal, a informação de que até 20 de março do corrente ano, cento e quinze (115) processos foram julgados pelos Ministros do Supremo Tribunal Federal.
A circunstância de ainda tramitarem 164 demandas, que naturalmente são submetidas à apreciação desta Suprema Corte, diante da sensibilidade já demonstrada pelos Ministros do Supremo Tribunal Federal representa um alento e a reafirmação de nossa esperança na garantia de nossos direitos constitucionais e legais pelo Poder Judiciário brasileiro.
De acordo com as informações que nos foram disponibilizadas pela Assessoria de Gestão Estratégica deste Supremo Tribunal Federal, dos 164 processos ainda em tramitação no STF, 118 são constituídos:
1°) por 58 Recursos Extraordinários, referentes à ações indenizatórias julgadas pelos Juizados Especiais Cíveis da Justiça Federal do Estado do Amazonas, em razão da desocupação de não índios da Terra Indígena Vale do Javari. No esforço realizado pelos Ministros desta Corte de abril do ano passado à março deste ano, 83 Recursos Extraordinários relacionados a esta matéria foram julgados, firmando-se assim a orientação jurisprudencial sobre a matéria;
2°) por 58 Petições originárias de Roraima, nas quais as partes discutem a posse ou impugnam a homologação da demarcação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol.
Desta forma, nos 46 processos remanescentes, percebemos além de 23 Agravos de Instrumentos, 1 ação rescisória, 1 Reclamação, 3 Ações Cautelares:
2 Ações Diretas de Inconstitucionalidade;
11 Ações Cíveis Originárias;
2 Recursos em Mandados de Segurança
3 Mandados de Segurança.
Destes processos, permitimo-nos destacar a relevância dos conteúdos tratados na: ADI 255; na ACO 304; na ACO 312 – de interesse do Povo Pataxó Hã Hã Hãe, na Bahia; na ACO 469; no MS 21896 e no MS 25463 – referentes, respectivamente à impugnações dos Decretos de Homologação das terras indígenas Jacaré de São Domingos, tradicionalmente ocupada por comunidades do Povo Indígena Potiguara, no Estado da Paraíba e Ñande Ru Marangatu, tradicionalmente ocupada por comunidades do Povo Kaiowá/Guarani, no Estado do Mato Grosso do Sul.
Com o julgamento da ACO 312, onde a União pretende a declaração da nulidade dos 396 títulos imobiliários incidentes na terra indígena tradicionalmente ocupada pelo Povo Pataxó Hã Hã Hãe, será possível encerrar uma longa e triste história de conflitos pela posse da terra, que já provocou a morte de várias lideranças indígenas e acarreta um grande volume de ações possessórias na Justiça Federal de Itabuna (antes em Ilhéus) e de recursos no Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Com a conclusão do julgamento do Mandado de Segurança n° 21.896 e com o julgamento do Mandado de Segurança n° 25.463, será possível proporcionar segurança jurídica para os povos Potiguara e Kaiowá/Guarani, bem como representará um importante balisamento por parte do Supremo Tribunal Federal, a respeito das impugnações neles apresentadas.
Importa destacar, por fim a importância e a relevância da inédita iniciativa do Supremo Tribunal Federal, sob a Presidência de V.Excia., razão pela qual, consignamos nossos mais sinceros agradecimentos pelo esforço empreendido sobre os processos que envolvem interesses indígenas.
Por considerarmos esta iniciativa muito importante e significativa, solicitamos que V. Excia. apresente ao Conselho Nacional de Justiça, a sugestão no sentido de estimular a que os Tribunais Regionais Federais e os Juízes Federais.
Com efeito, nos órgãos da Justiça Federal e nos Tribunais Regionais Federais estão os principais focos das disputas pela posse da terra dos povos indígenas e contra a demarcação das terras indígenas.
Essas disputas, infelizmente e invariavelmente resultam em graves conflitos e agressões contra membros de comunidades indígenas e até mesmo em indiciamentos
Com estas considerações finais e nos reportando aos termos do “Documento Final do Acampamento Terra Livre
Assinam os representantes do “Acampamento Terra Livre”: