27/03/2007

Nove indígenas presos há um ano no MS serão soltos

Os nove Guarani-Kaiowá de Passo Piraju detidos no Mato Grosso do Sul desde abril de 2006 devem agora ser soltos, após decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A 5a. Turma do Tribunal acompanhou o voto da ministra Dra. Laurita Vaz e, por unanimidade,  decidiu que é da Justiça Federal a competência para julgar o caso do assassinato de dois policiais civis pelos indígenas. Até agora, o caso tramitava na Justiça Estadual. Com a decisão, o decreto de prisão preventiva, da Justiça Estadual, é anulado. O processo será encaminhado à Justiça Federal em Dourados, MS.  O julgamento de Habeas Corpus ocorreu na tarde desta terça-feira, 27 de março, em Brasília (processo 65.898/MS).


 


No julgamento, o advogado Dr. Paulo Machado Guimarães, da assessoria jurídica do Cimi, realizou a sustentação oral do Hábeas Corpus. Os advogados da entidade atuam na defesa dos nove indígenas.


 


Guimarães defendeu a competência da Justiça Federal nos casos em que há disputa pela posse de terra e naqueles em que o processo está relacionado à condição étnica do grupo, posição que contou com parecer favorável do Ministério Público Federal.


 


O advogado ressaltou também a circunstância e o cenário em que ocorreram as mortes, e questionou os motivos apresentados pela justiça estadual para a prisão preventiva. “A prisão preventiva baseia-se no sentimento de comoção que foi gerado na cidade após as mortes. Não há sentido na manutenção da prisão preventiva de pessoas que têm residência fixa, são agricultores, e em uma situação em que os interesses da comunidade estão em litígio na Justiça Federal”, afirmou.


 


Em seu voto, a ministra Dra. Laurita Vaz acatou os argumentos apresentados pela defesa. O primeiro deles, de que os crimes de homicídio em questão tiveram como motivação declarada a defesa da terra pelos indígenas. “A ação conflituosa praticada por grupo traduz aparente esforço para a proteção da terra. O cenário indica estreita ligação com disputa pela posse de terra entre índios e os proprietários”, afirmou Vaz. Ela salientou que os policiais não estavam identificados e que, pela maneira como agiram, foram confundidos com fazendeiros. “Há, na região, permanente conflito entre indígenas e fazendeiros”, disse a ministra.


 


“A competência é da Justiça Federal. Reconhecendo absoluta incompetência do juizo estadual, tenho por anulado o decreto prisional, sem prejuízo de possível decisão do Juiz Federal sobre a prisão dos índios”, proferiu a ministra Laurita Vaz, ao votar no julgamento do Hábeas Corpus no processo 65.898/MS , que ocorreu na tarde desta terça-feira, 27 de março, em Brasília.


 


 


 

Fonte: Cimi
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