Caso Cañas: júri popular sentencia que houve assassinato e inocenta o réu
Foi proferida às 0h10 minutos do domingo, 29 de outubro, a sentença do júri popular para o primeiro julgamento relacionado à morte do assassinato do missionário do Cimi, Vicente Cañas Costa, ocorrida em 1987. Os jurados decidiram que houve assassinato e inocentaram o réu Ronaldo Antönio Osmar.
A sentença teve três quesitos. Por 4 votos a 3, os jurados decidiram que os ferimentos identificados no corpo de Vicente Cañas foram produzidos por terceiros, fazendo uso de pedaço de pau e arma branca. Por 5 votos a 2, decidiram que estas lesões causaram a morte do missionário. E por 6 votos a 1 inocentaram o réu.
“O reconhecimento do crime é uma grande vitória. E o Cimi continuará lutando para o esclarecimento de todos os fatos”, afirmou Paulo Machado Guimarães, assessor jurídico do Cimi que atuou na assistência de acusação. A acusação ficou a cargo do Ministério Público Federal
“A experiência mostra que, quando há policiais envolvidos nos julgamentos, é muito difícil que se conclua pela culpa”, afirmou a advogada Michael Mary Nolan, que também atuou na assistência de acusação do julgamento, conduzido pelo juiz Dr. Jefferson Schneider. Acusação e defesa elogiaram a atuação de Schneider.
Os advogados do Conselho Indigenista Missionário informaram que a acusação deve recorrer da sentença que inocenta Ronaldo Antônio Osmar ao TRF da 1ª. Região, em Brasília.
Em uma semana
Em 6 de novembro, será instalado o segundo júri relacionado ao caso, que terá como réu José Vicente da Silva, acusado de ter participado do crime como pistoleiro. Os julgamentos foram desmembrados em 24 de outubro, dia em que iniciou-se o júri concluído hoje, a pedido da defesa.
Para a advogada Michael Mary Nolan, esta decisão sobre a ocorrência de homicídio deixa um pouco mais simples o próximo julgamento.