31/08/2006

30/08/05 – Pela liberdade dos 18 Tupinikim presos desde 9 de agosto

18 Tupinikim presos desde 9 de agosto

 


As prisões ocorreram porque os indígenas estariam retirando eucalipto de área em litígio com a Aracruz. No entanto, os presos afirmaram que não estavam na área em litígio e que foram atraídos até lá por policiais militares. Alguns PMs confirmaram a versão dos indígenas.


 


Dia 22 de agosto, o Procurador Federal da Funai no Rio de Janeiro, Dr. Antonio Cavaliere Gomes, fez um pedido liminar de habeas corpus ao Tribunal da Justiça do Espírito Santo. Ele requer a libertação imediata dos presos. Declara que é preciso “cessar a coação ilegal em que se encontram”. Alega também que a competência de julgá-los é da Justiça Federal, já que o fato envolve disputa por terra.


 


Enquanto não se resolve a questão, os 18 presos estão em uma cela quem tem capacidade para 8 pessoas.


 


 A Rede Alerta contra o Deserto Verde solicita a tod@s que mandem uma mensagem pedindo soluções para esta situação para o desembargador e para a ouvidoria do Tribunal de Justiça:


 


 


[email protected]


[email protected]


tel.: 0800 902442


 


 


Prezado Senhor(a) desembargador José Luiz Barreto Vivas


Prezados ouvidores do Tribunal de Justiça do Espírito Santo


 


Através desta, vimos solicitar a imediata libertação de 18 índios presos na delegacia da Polícia Civil na cidade de Aracruz(ES), desde o dia 9 de agosto.


 


Não há nenhum motivo legal para manter estes índios presos, já que são réus primários e todos têm residência fixa. Eles podem portanto responder processo em liberdade.


 


Vale esclarecer também que neste momento existe um conflito de terra entre as comunidades indígenas e a empresa Aracruz Celulose, que aparentemente está tentando usar seu poder e influência para manter os índios presos, em condições degradantes.


 


Ficamos atentos a este processo, e confiamos que o Senhor(a) tomará as devidas providências para que os índios sejam libertados o quanto antes,


 


Atenciosamente,


 


SUA ASSINATURA
Fonte: Cimi
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