Justiça obriga agropecuaristas a não destruirem sítios indígenas no RS
A Justiça Federal de Passo Fundo (RS) concedeu liminar em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal no município, determinando que seis agropecuaristas da região cessem com a depredação dos sítios arqueológicos indígenas localizados em suas terras.
Segundo o procurador da República Enrico Rodrigues de Freitas, que assina a ação juntamente com Jorge Irajá Louro Sodré, a comunidade indígena de Carreteiro denunciou, em maio do ano passado, que há mais de dez anos reivindica a área demarcada para o lado sul da terra indígena até Cruzaltinha (RS), no distrito de Ciríaco. “Embora tradicionalmente ocupada pelos índios, o trecho ficou à margem da área que ocupam hoje. Eles alegam que há mais de cem anos foram expulsos de dita área de terra, apesar de, imemoriamente ter sido ocupada, habitada, usufruída e utilizada para a realização de atividades produtivas pela comunidade indígena kaingang”, diz o procurador.
Em 2002, foi feito um levantamento da área reivindicada pela comunidade indígena. “Os agropecuaristas da região, em represália à tentativa de investigar se a área apresentava vestígios referentes à ocupação indígena, passaram, dentre outras condutas, a desmatarem a região, além de soterrarem os cemitérios antigos com o objetivo precípuo de apagar quaisquer vestígios comprobatórios da tradicional ocupação indígena sobre essas terras”, acrescenta Freitas.
Ao tomar conhecimento da ocorrência de danos ao patrimônio cultural e ao meio ambiente, a Fundação Nacional do Índio (Funai), em conjunto com uma equipe de pesquisadores, fez uma vistoria no local onde se encontram os cemitérios indígenas e constatou que o lugar está muito degradado, inclusive, os cemitérios estão sendo cada vez mais soterrados.
O próprio MPF realizou vistoria no local, verificando a presença efetiva de cemitérios indígenas, os quais estão soterrados, casas subterrâneas, bem como a existência de um buraco onde teria sido, no passado, um centro cerimonial. “Durante a realização das diligências”, relata o procurador da República, “foi encontrada próximo a um dos cemitérios soterrados uma cruz feita em ferro por ancestrais indígenas. Atualmente, essa cruz encontra-se na sede da Procuradoria da República
A ação civil pública pede também a inclusão do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) como réu. No entanto, o juiz substituto da 1ª Vara Federal de Passo Fundo Cesar Augusto Vieira postergou a deliberação em relação ao Iphan, já que a Lei federal nº 8.473/92 estabelece prazo para que o instituto seja ouvido antes da apreciação da liminar.
Processo número 2006.71.04.004856-7-RS
Juarez Tosi
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