03/08/2006

Informe no. 726: Justiça Federal é competente para julgar genocídio de Haximu

 


  Justiça Federal é competente para julgar genocídio de Haximu



– Povo Kaingang pode continuar no Morro do Osso, em Porto Alegre


 


 


Justiça Federal é competente para julgar genocídio de Haximu


 


O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou que o crime conhecido como Massacre de Haximu foi um genocídio, e que é válida a sentença da Justiça Federal que condenou garimpeiros a 19 anos de prisão por crime de genocídio em conexão com outros delitos, como contrabando e garimpo ilegal. A decisão foi tomada por unanimidade durante o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 351487 na manhã de hoje, 3, pelos ministros do STF.


 


Os crimes de genocídio são atos cometidos com intenção de destruir – no todo ou em parte – grupos nacionais, grupos étnicos, raciais ou religiosos. Caracterizam este crime ações como matar membros do grupo; causar lesão grave à integridade física ou mental de membros do grupo; submeter intencionalmente o grupo a condições de existência capazes de ocasionar-lhe a destruição física total ou parcial; adotar medidas destinadas a impedir os nascimentos no seio do grupo; forçar transferência de crianças do grupo.


 


O Supremo manteve decisão anterior do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, há exatos cinco anos, reformou entendimento do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, que havia anulado o julgamento de primeira instância, considerando que não houve genocídio, mas sim crime contra a vida e que o caso deveria ser julgado pelo Tribunal do Júri de Boa Vista. Entre os Yanomami mortos estavam homens, mulheres, velhos e crianças.


 


O extermínio dos 12 indígenas resultou de um ataque de garimpeiros à comunidade de Haximu que havia se refugiado na floresta após a ocorrência de vários conflitos em que já haviam morrido dois garimpeiros e quatro índios. Em agosto de 93, quando a maioria dos Yanomami encontrava-se numa festa em outra aldeia, os garimpeiros, que estavam acampados em um dos afluentes do rio Orinoco, na Venezuela, e pistoleiros contratados por eles localizaram o esconderijo e mataram 12 índios, entre os quais cinco crianças de um a oito anos e dois adolescentes. Os corpos foram encontrados com perfurações de chumbo, balas de revólver, golpes de facão e inúmeros cortes. (Com informações da assessoria do STF).


 


Compromisso – Duas matérias ligadas aos povos indígenas fizeram parte da pauta do STF na sessão de hoje. São conseqüência do compromisso assumido pela presidenta da corte, ministra Ellen Gracie, durante encontro com lideranças reunidas no Acampamento Terra Livre, em abril de 2006, em dar prioridade ao julgamento dos processos relativos a interesses indígenas que tramitam no órgão.


 


O outro processo avaliado hoje tratava de um conflito de competência entre as Justiças Federal e Estadual para julgar crimes comuns que envolvem indígenas. Por maioria de votos, os ministros do Supremo negaram a competência da Justiça Federal para um caso de assassinato com vítimas e agressores indígenas porque avaliaram não haver relação do crime com disputas por direitos indígenas.


 


OS Kaingang podem continuar no Morro do Osso, em Porto Alegre


A Justiça Federal decidiu que as famílias Kaingang que vivem no Parque Natural Morro do Osso, em Porto Alegre, desde de 2004, podem permanecer lá até o julgamento do mérito da reintegração de posse pedida pela Prefeitura da cidade. A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4a. Região, no dia 19 de julho, acatou, por unanimidade, o recurso do Ministério Público Federal que questionava a reintegração de posse que havia sido concedida à prefeitura. Falta agora julgar o mérito do pedido de reintegração para garantir a permanência da comunidade no local.


 



Independente destas decisões judiciais, cabe ao Poder Executivo encaminhar a constituição do GT de identificação da terra e implementar uma política de assistência e proteção à comunidade. A comunidade Kaingang ajuizou, em 2004, ação requerendo o início do processo de demarcação da área, de cerca de 300 hectares.


 


Em abril de 2004, um grupo de famílias Kaingang que morava na periferia de Porto Alegre retomou o Parque Natural do Morro do Osso, que fica numa área nobre da capital do Rio Grande do Sul. O Parque foi criado sobre uma área de ocupação tradicional deste povo e até a Prefeitura, em sua página na internet, divulgava informações turísticas de que ali existem sítios arqueológicos e cemitério indígena, o que caracteriza a área como sendo, de fato, de ocupação indígena.


 


Depois da ocupação, a Prefeitura ajuizou, em junho de 2005, uma ação de reintegração de posse, alegando risco de dano ambiental, pois seria um direito de todos desfrutar da vegetação remanescente da Mata Atlântica do Parque. À época, o juiz da Vara Ambiental, Agrária e Residual de Porto Alegre concedeu liminar para o município ordenando a desocupação do terreno. A decisão definiu que os Kaingang deveriam ir para um terreno de 10 hectares na região metropolitana da cidade.


 


Especulação imobiliária


Apesar de a Prefeitura ter alegado interesse em proteger as reservas naturais do Parque, nos primeiros dias da retomada, em 2004, os Kaingang constataram que grande parte da área considerada de preservação ambiental estava sendo delimitada e loteada para a construção de um condomínio de luxo, o que demonstrava a falsidade do argumento de que os Kaingang não poderiam ocupar o parque porque este se destinava a  preservação ambiental.


 


Brasília, 3 de agosto de 2006


 

Fonte: Cimi – Conselho Indigenista Missionário
Share this: