08/06/2006

MPF/RS: Funai deve concluir demarcação da terra indígena de Mato Preto

O Ministério Público Federal em Erechim (RS) propôs à Justiça Federal ação civil pública para obrigar a Fundação Nacional do Índio (Funai) a finalizar o processo de demarcação da terra indígena de Mato Preto, localizada no município de Getúlio Vargas. Além da Funai, são réus na ação a União, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e o governo do Rio Grande do Sul.


 


De acordo com o procurador da República Mário Sérgio Ghannagé Barbosa, autor da ação, em setembro de 2003 foi apresentado o relatório do levantamento preliminar da terra indígena Mato Preto, por uma comissão responsável por elaborar o estudo antropológico da área. O relatório reconheceu a existência de 223,8 hectares, onde viveram antepassados dos indígenas, enraizando no local sua cultura e costumes. Durante o trabalho, diz o procurador, foram descobertos documentos demonstrando que a mesma área já havia sido demarcada em 22 de abril de 1929. “Ao final desse estudo foi sugerida, ainda, a constituição de um grupo de trabalho para realizar a revisão dos limites territoriais da referida área, em razão da mesma ser limítrofe à terra indígena Ventarra”, acrescenta.


 


O grupo de trabalho foi instaurado em julho de 2004 e, em março do ano seguinte, a Funai informou que seriam necessários aproximadamente seis meses para a conclusão dos trabalhos. No entanto, até agora, a Fundação não entregou o relatório final e, tão pouco, definiu a demarcação e processo de devolução das terras indígenas.


 


Infortúnios – Enquanto isso, os índios guaranis encontram-se acampados, desde 2003, às margens da rodovia estadual RS-135, entre os municípios de Getúlio Vargas e Erechim, ao lado dos trilhos ferroviários da empresa América Latina Logística (ALL). “No local foram montadas barracas de lona, nas quais os indígenas estão morando sujeitos a todo tipo de infortúnios. Desde 2003, diversos foram os problemas sofridos pela comunidade, como falta de alimentação, água potável, saneamento básico, assistência à saúde, educação para as crianças índias, períodos de frio intenso, secas, ausência de local para plantio de sementes, além dos conflito com índios Kaingangs acampados próximos a área”, destaca o procurador. Todos esses detalhes estão comprovados em documentação anexa à inicial da ação civil pública.


 


Mas o mais grave, no entender de Mário Sérgio Ghannagé Barbosa, é o fato de o governo do Rio Grande do Sul já ter autorizado e disponibilizado os recursos orçamentários para iniciar o processo de devolução da área à comunidade indígena, estando na pendência, apenas, da realização de estudo fundiário das propriedades situadas no local, função que cabe exclusivamente à Funai. “Ou seja, a mora da Fundação é o único fator que está impedindo a retomada das terras pelos indígenas”, enfatiza Barbosa.


 


Em virtude disso, ele pede na ação civil pública que a Justiça determine à Funai para que finalize todo o procedimento de demarcação da terra indígena de Mato Preto em 10 dias, impondo multa de cinco mil reais para cada dia de atraso. Caso a Funai alegue não possuir os recursos financeiros necessários para realizar o procedimento, caberá à União fazer a transferência dos mesmos. Finalmente, o procurador quer que o estado e o Incra reassentem os colonos que serão desalojados da terra indígena, indenizando-os pelos prejuízos sofridos.


 


Juarez Tosi


Assessoria de Comunicação


Procuradoria da República no Rio Grande do Sul


Telefones (51) 3284.7370 ou 9998.6532


 

Fonte: Procuradoria da República no Rio Grande do Sul
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