TRF suspende mais uma vez licenciamento da hidrelétrica de Belo Monte (PA)
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em Brasília, ordenou mais uma vez a suspensão do licenciamento ambiental da Usina Hidrelétrica de Belo Monte, no Pará. A decisão impede a realização de qualquer ato iniciando este processo.
Segundo o Ministério Público Federal, autor do recurso ao TRF, o decreto que autoriza os estudos para a construção da hidrelétrica desrespeita a constituição, pois foi aprovado sem consultar as comunidades indígenas que serão afetadas pela obra.
Os defensores da hidrelétrica – Ibama, Eletronorte e Eletrobrás – apresentaram pelo menos 3 recursos ao TRF e outro à Justiça Federal de Altamira, tentando liberar o começo imediato dos Estudos de Impacto Ambiental (EIA). Entretanto, a estratégia de provocar tumulto processual só obteve sucesso na primeira instância, em Altamira, onde o juiz Herculano Martins Nacif se manifestou a favor dos barrageiros.
Agora, com a nova decisão de segunda instância, a revogação de Nacif é anulada e sai mais uma vez vitorioso o entendimento do Ministério Público Federal, de que há risco de desperdício de dinheiro público se forem iniciados os Estudos antes do julgamento do mérito da questão. Teme-se a repetição do que aconteceu em 2001, quando as normas legais não foram respeitadas e um Estudo de R$ 8 milhões acabou invalidado.
A própria Eletronorte, em um dos recursos derrotados que apresentou diante do mesmo TRF1, reforçou essa linha de raciocínio, ao informar que já foram gastos aproximadamente R$ 52 milhões até agora em estudos de viabilidade da hidrelétrica.
Respeito à constituição
A obrigatoriedade de ouvir os índios antes de liberar qualquer projeto que afete suas terras e seu modo de vida está determinada no artigo 231 da Constituição Brasileira. Foi incluído pelos constituintes para assegurar o direito dos nativos à vida, depois de episódios como o da construção da BR-163, a Santarém-Cuiabá, que causou a dizimação dos índios Panará e deu origem ao primeiro caso de indenização de uma etnia por prejuízos provocados pela União.
O procurador da República Marco Antonio Delfino de Almeida, responsável pelo processo, chamou atenção para o enfoque economicista apresentado pelo juiz Herculano Martins como justificativa para liberar o EIA. “O desenvolvimento do País e o impedimento do tão temido e propalado apagão não depende, nem pode depender, do direito à sadia qualidade de vida das populações indígenas e, principalmente, do respeito à Constituição”, diz no recurso.
Ele também apontou a estratégia dos defensores da hidrelétrica de chamar de “aterrorizante” a visão do MPF sobre o problema. “Estamos em tempos sombrios. Tempos em que defender a Constituição causa terror. E com certeza causa…. Terror nas grandes corporações que buscam o lucro de forma desenfreada. Terror nos fazendeiros que enriquecem com base em invasões de terras públicas e trabalho escravo. E, principalmente, terror nos palácios que convertem a apropriação do patrimônio público em meta de governo”, atacou o Procurador